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Código da Oferta:
OE202601/0507
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3321,72€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Professor Adjunto para a área científica de Ciências Sociais, grupo disciplinar de Comportamento Organizacional.

Conteúdo funcional da categoria: O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto1Rua Jaime Lopes AmorimSão Mamede de Infesta4465004 SÃO MAMEDE DE INFESTAPorto Matosinhos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o presente concurso
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35-A/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Ser detentor do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o presente concurso, conforme disposto no artigo 17.º do ECPDESP. Os opositores ao concurso detentores de habilitação obtida no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, sob pena de exclusão.
Envio de candidaturas para:
https://domus.ipp.pt/concursos/iscap/pessoal/
Contactos:
pessoal@iscap.ipp.pt
Data Publicitação:
2026-01-21
Data Limite:
2026-03-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 14, 2.ª Série, de 21 de janeiro de 2026.
Descrição do Procedimento:
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Edital Ref.ª 11/2025
Abertura de concurso documental para provimento de uma vaga para Professor Adjunto para a área científica de Ciências Sociais, grupo disciplinar de Comportamento Organizacional.

1. Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), homologados pelo Despacho n.º 15834/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 132, de 10 de julho de 2009, torna-se público que, por meu Despacho de 15/07/2025, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, um concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Ciências Sociais, grupo disciplinar de Comportamento Organizacional nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto (RCCPCDIPP), aprovado pelo Despacho n.º 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 54, de 17 de março de 2011.

2. Local de trabalho: Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto, sito na Rua Jaime Lopes de Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede Infesta.

3. Conteúdo funcional da categoria: O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

4. Requisitos de admissão:
4.1. Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35-A/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
4.2. Ser detentor do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o presente concurso, conforme disposto no artigo 17.º do ECPDESP. Os opositores ao concurso detentores de habilitação obtida no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, sob pena de exclusão.

5. Formalização da candidatura:
5.1. A candidatura é efetuada por meios eletrónicos, através do endereço https://domus.ipp.pt/concursos/iscap/pessoal/ até à data-limite para apresentação de candidaturas referidas no ponto 1 do presente Edital. As candidaturas enviadas através de correio eletrónico, ou por qualquer outra via que não a determinada, serão liminarmente excluídas.
5.2. A formalização da candidatura é efetuada no prazo de trinta dias úteis, a contar da publicação do presente edital em Diário da República, e, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, que se encontra disponível em https://domus.ipp.pt/concursos/iscap/pessoal/.
5.3. O requerimento de admissão a concurso é acompanhado da seguinte documentação em suporte digital, elaborada nos exatos termos a seguir indicados, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, obrigatoriamente elaborado de acordo com os parâmetros previstos no presente Edital, nos pontos 7.1;
b) Cópias digitais dos trabalhos e documentos, para efeitos da avaliação prevista no ponto 7 do presente Edital, obrigatoriamente organizados de acordo com o Curriculum Vitae;
c) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso;
d) Número e validade do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documento comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;
g) Boletim de vacinação obrigatória atualizado;
h) Lista dos documentos que acompanham a candidatura.
5.4. Os documentos a que aludem as alíneas e), f) e g) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
5.5. O processo pode ser consultado através do endereço https://domus.ipp.pt/concursos/iscap/pessoal/.
5.6. Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
5.7. A não apresentação dos documentos exigidos no presente Edital e nos termos do ponto 5.3., ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente Edital, determina a exclusão da candidatura.
5.8. A não apresentação de cópias digitais dos documentos relacionados com o curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
5.9. A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
5.10. Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.
5.11. O curriculum vitae deverá inserir-se num quadro de referência internacional e ser apresentado de acordo com a estrutura da Tabela 1 do Ponto 7.3 do Edital.
5.12. A não apresentação dos documentos do ponto 5.3, alíneas a) e b), do presente Edital, de acordo com os parâmetros previstos no ponto 7.3 determina a exclusão da candidatura.

6. Aprovação em mérito absoluto:
6.1. Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
6.2. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
6.3. A aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá de cumprirem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser detentor de grau de Doutor ou de título de Especialista na área científica e grupo disciplinar para a qual é aberto o concurso;
b) Apresentar, nos últimos 10 anos, pelo menos, 3 artigos em temas relevantes para o grupo disciplinar de Comportamento Organizacional, em revista indexada em SJR/Scopus/WoS, em quartil (Q1-Q2).
c) Ser detentor de um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área científica em que é aberto o concurso;

7. Métodos e critérios de seleção e de seriação:
7.1. Métodos de seleção: Avaliação Curricular – 60% (AC) e Audição Pública – 40% (AP). sendo a avaliação atribuída, na AC e na AP, numa escala de 0 a 100 pontos.
7.2. Caso, por deliberação excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este delibere pela não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 100%.
7.3. De acordo com o disposto no 15.º–A do ECPDESP e no artigo 20.º do RCCPCDIPP, as vertentes pedagógica, técnico-científica e organizacional da Avaliação Curricular e da Audição Pública a considerar para seriação dos candidatos, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico do ISCAP, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são as seguintes, às quais é atribuída a seguinte ponderação:
7.3.1. Avaliação Curricular (AC): Na avaliação curricular serão tomadas em consideração as seguintes vertentes, às quais é atribuída a seguinte ponderação:
a) Atividade pedagógica, peso relativo de 40%;
b) Atividade técnico-científica, peso relativo de 45%;
c) Atividade organizacional, peso relativo de 15%.
7.3.1.1 Atividade pedagógica. Na avaliação do mérito pedagógico, ter-se-ão em consideração os seguintes critérios:
C.1.1. Regência de unidades curriculares diferentes, nos últimos 10 anos, no domínio da área científica em que é aberto o concurso, enquadradas em diferentes ciclos de estudos, conferentes de grau, por ano letivo.
C.1.2. Lecionação de unidades curriculares diferentes, nos últimos 10 anos, no domínio da área científica em que é aberto o concurso, enquadradas em diferentes ciclos de estudos, conferentes de grau, por ano letivo.
C.1.3. Orientação de estágios curriculares, projetos e/ou monografias, nos últimos 10 anos, enquadrados em ciclos de estudos de licenciatura.
C.1.4. Autoria de propostas aprovadas de novos ciclos de estudos de graduação e pós-graduação; participação na reestruturação de planos de estudos; promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de diferentes ciclos de estudo conferentes de grau, nos últimos 10 anos.
C.1.5. Publicações pedagógicas, nos últimos 10 anos, nomeadamente através de manuais pedagógicos e de outras publicações de âmbito pedagógico, no domínio da área científica em que é aberto o concurso.
C.1.6. Outras atividades pedagógicas desenvolvidas, nos últimos 10 anos, e consideradas relevantes para a área científica em que é aberta o concurso.
7.3.1.2. Atividade técnico-científica. Na avaliação do mérito técnico-científico, ter-se-ão em consideração os seguintes critérios:
C.2.1. Artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, nos últimos 10 anos em revista indexada em SJR/Scopus/WoS, em quartil (Q1-Q2), com tema relevante para o grupo disciplinar em que é aberto o concurso.
C.2.2. Artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, nos últimos 10 anos, em revista indexada em SJR/Scopus/WoS, com tema relevante para o grupo disciplinar em que é aberto o concurso.
C.2.3. Produção científica e técnica, nos últimos 10 anos, sob a forma de livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas, em outras bases, e atas em conferência, congresso, seminário ou outros eventos, com tema relevante para o grupo disciplinar em que é aberto o concurso.
C.2.4. Coordenação ou participação em projetos de investigação e inovação, com financiamento nacional ou internacional, público ou privado.
C.2.5. Participação em comissões científicas e editoriais de conferências e publicações científicas, nacionais ou internacionais, bem como participação como refere no processo de revisão por pares de publicações científicas nacionais ou internacionais, nos últimos 10 anos.
C.2.6. Participação em centros de investigação.
C.2.7 – Orientação de dissertações, projetos ou relatórios de estágio de mestrado e de teses de doutoramento em temas relevantes para o grupo disciplinar de comportamento organizacional.
C.2.8. – Arguente em júris de dissertações, projeto ou relatórios de estágio de mestrado e de teses de doutoramento relevantes para o grupo disciplinar de comportamento organizacional.
7.3.1.3. Atividade organizacional. Na avaliação do mérito organizacional, ter-se-ão em consideração os seguintes critérios:
C.3.1. Participação em órgãos estatutários e de gestão intermédia e pedagógica no ensino superior, nos últimos 10 anos.
C.3.2. Direção de ciclos de estudo do ensino superior conferentes de grau, nos últimos 10 anos.
C.3.3. Participação em júris de seleção e seriação, sendo considerado o tipo de envolvimento do candidato, nos últimos 10 anos.
C.3.4. Participação em comissões institucionais, nos últimos 10 anos.
C.3.5. Atividades de prestação de serviços no âmbito da formação, consultadoria e intervenção, na área da gestão, nos últimos 10 anos.
C.3.6. Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, nos últimos 10 anos.
7.3.1.4. Os pesos associados às vertentes e critérios da avaliação curricular são os indicados na Tabela 1.
Tabela 1. Pesos associados às vertentes e critérios da avaliação curricular Parâmetros Pesos Critérios Pesos Pedagógica P1=0,40 C.1.1. Regência de unidades curriculares diferentes, nos últimos 10 anos, no domínio da área científica em que é aberto o concurso, enquadradas em diferentes ciclos de estudos, conferentes de grau, por ano letivo (na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e a diversidade das unidades curriculares regidas, bem como o respetivo ciclo de estudos). P11=0,20 C.1.2. Lecionação de unidades curriculares diferentes, nos últimos 10 anos, no domínio da área científica em que é aberto o concurso, enquadradas em diferentes ciclos de estudos, conferentes de grau, por ano letivo (na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas, bem como o respetivo ciclo de estudos). P12=0,15 C.1.3. Orientação de estágios curriculares, projetos e/ou monografias, nos últimos 10 anos, enquadrados em ciclos de estudos de licenciatura. P13=0,15 C.1.4. Autoria de propostas aprovadas de novos ciclos de estudos de graduação e pós-graduação; participação na reestruturação de planos de estudos; promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de diferentes ciclos de estudo conferentes de grau, nos últimos 10 anos (na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e a diversidade das atividades). P14=0,15 C.1.5. Publicações pedagógicas, nos últimos 10 anos, nomeadamente através de manuais pedagógicos e de outras publicações de âmbito pedagógico, no domínio da área científica em que é aberto o concurso. P15=0,20 C.1.6. Outras atividades pedagógicas desenvolvidas, nos últimos 10 anos, e consideradas relevantes para da área científica em que é aberta o concurso. P16=0,15 Técnico- Científica P2=0,45 C.2.1. Artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, nos últimos 10 anos em revista indexada em SJR/Scopus/WoS, em quartil (Q1-Q2), P21=0,20 com tema relevante para o grupo disciplinar em que é aberto o concurso. C.2.2. Artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, nos últimos 10 anos, em revista indexada em SJR/Scopus/WoS, com tema relevante para o grupo disciplinar em que é aberto o concurso. P22=0,15 C.2.3. Produção científica e técnica, nos últimos 10 anos, sob a forma de livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas, em outras bases de outras, e atas em conferência, congresso, seminário ou outros eventos, com tema relacionado com o grupo disciplinar em que é aberto o concurso (na avaliação deste parâmetro devem ser consideradas a quantidade, a qualidade, e a diversidade da produção, bem como o grau de internacionalização e a relevância para o grupo disciplinar para o qual é aberto o concurso). P23=0,15 C.2.4. Coordenação ou participação em projetos de investigação e inovação, com financiamento nacional ou internacional, público ou privado. P24=0,10 C.2.5. Participação em comissões científicas e editoriais de conferências e publicações científicas, nacionais ou internacionais, bem como participação como referee no processo de revisão por pares de publicações científicas nacionais ou internacionais, nos últimos 10 anos (ex. conferências, congressos, revistas). P25=0,10 C.2.6. Participação em centros de investigação (na avaliação deste parâmetro deverá ser tido em consideração o tipo de envolvimento do investigador, participante, membro de comissão enquanto coordenador, executiva ou científica, bem como o caráter nacional ou internacional do centro e a relevância para o grupo disciplinar no qual é aberto concurso). P26=0,10 C.2.7. – Orientação de dissertações, projetos ou relatórios de estágio de mestrado e de teses de doutoramento relevantes para o grupo disciplinar de comportamento organizacional. P27=0,10 C.2.8. – Arguente em júris de dissertações, projeto ou relatórios de estágio de mestrado e de teses de doutoramento relevantes para o grupo disciplinar de comportamento organizacional. P28=0,10 Organizacional P3=0,15 C.3.1. Participação em órgãos estatutários e de gestão intermédia e pedagógica no ensino superior, nos últimos 10 anos (na avaliação deste parâmetro devem ser consideradas a duração e a diversidade dos cargos). P31=0,30 C.3.2. Direção de ciclos de estudo do ensino superior conferentes de grau, nos últimos 10 anos. P32=0,20 C.3.3. Participação em júris de seleção e seriação, sendo considerado o tipo de envolvimento do candidato, nos últimos 10 anos (ex.: mestrado, concursos especiais, prémios científicos, contratação P33=0,10 de pessoal docente e provas públicas para obtenção do título de especialista ou ingresso/progressão na carreira docente), sendo considerado o tipo de envolvimento do candidato (presidente ou membro). C.3.4. Participação em comissões institucionais, nos últimos 10 anos (ex.: comissões de autoavaliação, comissões científicas de ciclos de estudos conferentes de grau). P34=0,10 C.3.5. Atividades de prestação de serviços no âmbito da formação, consultadoria e intervenção, na área da gestão, nos últimos 10 anos (na avaliação deste parâmetro, deverá ser considerado o valor da prestação de serviços e o tempo dispensado à atividade). P35=0,20 C.3.6. Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, nos últimos 10 anos. P36=0,10
7.3.2. Audição Pública (AP):
7.3.2.1. A Audição Pública de todos os candidatos, caso haja lugar, ocorre na segunda fase do processo, após concluída a Avaliação Curricular.
7.3.2.2. Os pesos associados aos critérios da vertente da Audição Pública são os indicados na Tabela 1, sendo apenas tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada a experiência prévia do candidato na área e ou subárea para a qual é aberto o concurso, abstendo-se de apreciar ou valorar o mérito do candidato noutras áreas.
7.3.2.3. A Audição Pública de cada candidato ocorre presencialmente e tem a duração máxima de 20 minutos.
7.3.2.4. Compete ao Presidente do Júri conduzir a reunião, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o candidato.
7.3.2.5. A Audição Pública decorre em língua portuguesa, exceto se o candidato ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri poderá decidir pelo uso da língua inglesa.
7.3.2.6. A não comparência presencial à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.
7.3.2.7. Caso tenha deliberado pela não realização da Audição Pública, o Júri procede à Avaliação Curricular dos candidatos. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção e parâmetros de avaliação descritos no Ponto 7.3. do presente Edital, sendo apenas tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada a experiência prévia do candidato na área e ou subárea para a qual é aberto o concurso, abstendo-se de apreciar ou valorar o mérito do candidato noutras áreas.
7.4. Em conformidade com o estabelecido no n.º 3 do Artigo 20.º do RCCPCDIPP, os professores no exercício de cargos de gestão nas respetivas unidades orgânicas/instituto e isentos de funções letivas por força da aplicação de normativos legais ou estatutários ou por determinação dos órgãos competentes não devem ser prejudicados na aplicação da grelha definida pelo júri ao parâmetro referido no ponto 7.3. do presente Edital.

8. Avaliação e seleção dos candidatos:
8.1. O funcionamento do júri rege-se pelo estabelecido no artigo 12.º do RCCPCDIPP.
8.2. As deliberações do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros, com direito a voto, não sendo permitidas abstenções.
8.3. Concluído o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri deve reunir e deliberar sobre a admissão e exclusão das candidaturas, nos termos previstos no artigo 17.º do RCCPCDIPP.
8.4. A apreciação das candidaturas admitidas ao concurso será efetuada de acordo com os parâmetros, critérios e ponderações constantes do presente Edital.
8.5. Após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto nos termos do ponto 6. Para tal, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não revestirem nível compatível com a categoria para que é aberto o presente procedimento concursal. Procede-se depois à votação das propostas de exclusão, não sendo admitidas abstenções. Uma candidatura não é aprovada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria absoluta de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião com direito a voto, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas. A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e a respetiva fundamentação, fazem parte integrante da ata.
8.6. No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos não aprovados que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias úteis.
8.7. O júri procede, de seguida, à Avaliação Curricular dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando as vertentes e critérios de avaliação definidos no ponto 7.3, bem como os fatores de ponderação constantes do presente Edital. Posteriormente, os candidatos serão submetidos ao método de avaliação Audição Pública, nos termos do ponto 7.4.
8.8. Cada membro do júri valoriza, numa escala de 0 a 100, cada critério ou componente da Avaliação Curricular para cada candidato, utilizando a mesma escala para a audição Pública dos candidatos admitidos para o efeito;
8.9. O resultado final é expresso na escala numérica de 0 a 100 e é calculado pesando cada critério com o peso correspondente, o que conduz à pontuação da vertente que, por sua vez, será usada com o peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final. Os resultados da Avaliação Curricular (RAC), da Audição Pública (RAP) e o final (RF) são calculados de acordo com as seguintes fórmulas: RAC= P1*(C11*P11+C12*P12+C13*P13+C14*P14+C15*P15+C16*P16)+ P2*(C21*P21+C22*P22+C23*P23+C24*P24+C25*P25+C26*P26+C27*P27+C28*P28)+P3*(C31*P31+C32*P32+C33*P33+C34*P34+C35*P35+C36*P36) RAP=P1*D1+P2*D2+P3*D3 Em que: D1=Atividade pedagógica; D2=Atividade técnico-científica; D3=Atividade organizacional. RF= RAC * 60% + RAP * 40%

9. Ordenação e metodologia de votação:
9.1.Só são ordenados/as os candidatos com classificação igual ou superior a 50, sendo excluídos os candidatos com uma classificação inferior a 50 atribuída pela maioria absoluta dos membros do júri com direito a voto;
9.2. A ordenação dos candidatos deve ser realizada por ordem decrescente de pontuação obtida, devendo cada membro do júri apresentar um documento escrito, que será anexado à ata, com a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada, considerando para o efeito os critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente Edital.
9.3. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
9.4. O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos: a primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último lugar, para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam no candidato que se encontra no nível mais baixo da sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação, volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. O processo repete-se para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

10. Participação dos interessados e decisão:
10.1. O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 17° e 19.º do RCCPCDIPP.
10.2. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

11. Composição do júri:
Prof. Doutor Manuel Moreira da Silva, Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto, que será substituído, nos seus impedimentos, pela Doutora Manuela Maria Ribeiro da Silva Patrício, Professora Coordenadora e Vice-Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto. Vogais:
António José Almeida, Professor Coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal
Carla Nunes de Carvalho Peixoto de Barros, Professora Associada da Universidade Fernando Pessoa
Diana Margarida Pinheiro Aguiar Vieira, Professora Coordenadora c/ Agregação do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto
Manuel Salvador Gomes de Araújo, Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto
Maria Teresa Geraldo Carvalho, Professora Catedrática, Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do território da Universidade de Aveiro.

12. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, O Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, do Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13. O não cumprimento, por parte dos candidatos(as), do estipulado no presente edital implica a respetiva eliminação.

15 de janeiro de 2026. O Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, do Instituto Politécnico do Porto, Manuel Moreira da Silva.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Sim.