Descrição do Procedimento:
Nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público, que por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (adiante designada por CIMAA), datada de 20 de novembro de 2025, proferida no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de emprego Publico (BEP), procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da CIMAA, na categoria e carreira de Assistente Técnico para serviço de mobilidade e transportes;
1. Posição Remuneratória: de acordo com a tabela remuneratória única de 2025, e tendo em conta o determinado no art.º 38º da Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria – posição 1, nível 7 - 979,05€. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem de informar previamente a CIMAA da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
2. Requisitos de vínculo: De acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
3. Local de trabalho: nas instalações da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.
4. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico tal como descrito no Anexo I da LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2025, designadamente de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação do serviço de mobilidade e transportes. Estabelecer medidas de normalização de documentação; organizar e executar os serviços administrativos e de carácter geral. Prestar apoio às competências que vierem a ser exercidas no âmbito da descentralização e/ou delegação de competências; executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.
5. Validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9/9.
6. Requisitos de admissão: Conforme previsto no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Os candidatos deverão reunir todos os requisitos de admissão indicados até à data-limite de apresentação das candidaturas.
7. Âmbito do recrutamento: De acordo com os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade intermunicipal e no relevante interesse público no recrutamento, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal, por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vinculo de emprego público a termo, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
8. Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário-tipo disponível no site da CIMAA, em www.cimaa.pt , e remetidos para o endereço eletrónico cimaa@smartskills.pt , até ao termo do prazo fixado.
9.1. O candidato deverá identificar, no formulário, os seguintes elementos:
a) Identificação de forma clara e inequívoca do procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário de candidatura, do código da publicação do procedimento que corresponde o aviso da Bolsa de Emprego Público ou o número do aviso publicado no Diário da República e a respetiva referência;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, morada completa, telefone e endereço de correio eletrónico);
d) Declaração sob compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, nomeadamente o nível habilitacional e a veracidade dos fatos constantes da candidatura;
9.2. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria;
9.3. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações, ou documento legalmente reconhecido;
b) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, na qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e da descrição das funções exercidas;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influir na apreciação do respetivo mérito;
d) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita às habilitações, formação profissional, experiência profissional;
9.4. Os candidatos que exercem funções na CIMAA estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.3, desde que indiquem que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.5. Assiste aos membros do júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, sob pena de não serem consideradas;
9.6. Para efeitos de notificação dos candidatos, será utilizado, preferencialmente, o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura ou, na sua ausência, a morada indicada;
10. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento, serão os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
10.1. Cada um dos métodos de seleção, bem como as suas fases são de carácter eliminatório de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores, em qualquer um dos métodos ou fases, de acordo com o previsto no nº 4 do artigo 21.º da Portaria;
10.2. Atendendo à celeridade do presente procedimento concursal, e de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes, será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Os restantes candidatos serão considerados excluídos, dispensando assim a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes.
11. Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas e resultará da média aritmética simples ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
AC = (HA x 20 %) + (FP x 30 %) + (EP x 50 %)
Sendo que:
HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou de nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
- Ponderação da média final da habitação académica obrigatória – 12º ano de escolaridade, para o ingresso na categoria de Assistente Técnico;
FP = Formação Profissional: com valoração às centésimas e resultará da média aritmética simples ponderada das classificações obtidas, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as seguintes tipológicas de competências necessárias ao exercício da função:
FP = (FP1 x 50 %) + (FP2 x 50 %)
Sendo que:
FP1 = Formação em Competências Interpessoais e Atendimento ao Público: onde se enquadram formações relacionadas com comunicação, atendimento ao público, relacionamento interpessoal, trabalho em equipa, gestão de conflitos, qualidade no serviço público, etc:
- Sem participações em ações de formação – 8 valores;
- Entre 0 e 150 horas de formação – 12 valores;
- Entre 150 e 300 horas de formação – 14 valores;
- Entre 300 e 600 horas de formação – 16 valores;
- Entre 600 e 900 horas de formação – 18 valores;
- Mais de 900 horas de formação ou detenção de formação especifica relevante – 20 valores;
FP2 = Formação em Competências Técnicas e Ferramentas de Apoio Administrativo onde se enquadram formações relacionadas com Excel, Word, PowerPoint, Outlook, plataformas informáticas de gestão, tratamento, análise e normalização de dados, etc:
- Sem participações em ações de formação – 8 valores;
- Entre 0 e 150 horas de formação – 12 valores;
- Entre 150 e 300 horas de formação – 14 valores;
- Entre 300 e 600 horas de formação – 16 valores;
- Entre 600 e 900 horas de formação – 18 valores;
- Mais de 900 horas de formação ou detenção de formação especifica relevante – 20 valores;
Caso uma mesma ação de formação abranja conteúdos relacionados com ambas as componentes de avaliação, a mesma será considerada apenas numa delas, conforme a predominância temática identificada no respetivo plano curricular.
EP = Experiência Profissional: com valoração às centésimas e resultará da média aritmética simples ponderada das classificações obtidas, considerando-se a Experiência Profissional em postos de trabalho relacionados com as seguintes tipológicas de competências necessárias ao exercício da função:
EP = (EP1 x 50 %) + (EP2 x 50 %)
Sendo que:
EP1 = Experiência Profissional em postos de trabalho que impliquem Competências Interpessoais e de Atendimento ao Público, onde se enquadram os postos de trabalho com atividades relacionadas com comunicação, atendimento ao público, relacionamento interpessoal, trabalho em equipa, gestão de conflitos, qualidade no serviço público, etc:
- Sem experiência profissional – 8 valores;
- Até 3 anos de experiência – 10 valores;
- Superior a 3 e igual ou inferior a 7 anos de experiência – 12 valores;
- Superior a 7 e igual ou inferior a 11 anos de experiência – 16 valores;
- Superior a 11 e igual ou inferior a 15 anos de experiência – 18 valores;
- Superior a 15 anos de experiência – 20 valores.
EP2 = Experiência Profissional em atividades que impliquem Competências Técnicas e de Ferramentas de Apoio Administrativo onde se enquadram os postos de trabalho com atividades relacionadas com Excel, Word, PowerPoint, Outlook, plataformas informáticas de gestão, tratamento, análise e normalização de dados, etc:
- Sem experiência profissional – 8 valores;
- Até 3 anos de experiência – 10 valores;
- Superior a 3 e igual ou inferior a 7 anos de experiência – 12 valores;
- Superior a 7 e igual ou inferior a 11 anos de experiência – 16 valores;
- Superior a 11 e igual ou inferior a 15 anos de experiência – 18 valores;
- Superior a 15 anos de experiência – 20 valores.
Caso a experiência profissional declarada abranja simultaneamente atividades enquadráveis em mais do que uma das componentes de experiência profissional definidas, a mesma será valorizada apenas numa delas, sendo considerada naquela que o Júri entenda representar a predominância das funções e competências efetivamente exercidas.
12. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração até as centésimas, e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências abaixo discriminadas, sendo valorada de acordo com a seguinte formula:
EAC = (A+B+C+D) / 4
A. Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns;
B. Orientação para resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;
C. Gestão do conhecimento: capacidade para adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
D. Comunicação: Capacidade para transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
13. A ordenação final dos candidatos: Resultará da classificação dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = (50 % AC) + (50 % EAC)
em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
14. O presente procedimento pode ser parcialmente realizado por entidade pública ou privada, designadamente no que se refere a aplicação de métodos de seleção, competindo ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de classificação final.
15. Composição do Júri do procedimento:
Presidente: Ana Garrido, Chefe de Divisão de Planeamento Regional e Ambiente da CIMAA;
1.º Vogal efetivo: Cláudia Pires, Técnica Superior de Recursos Humanos da CIMAA (substituirá a Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos);
2.º Vogal efetivo: Vera Grave, Jurista do Município de Nisa;
Vogais suplentes: Brian Campos, Técnico Superior da Mobilidade e Transportes da CIMAA e Nuno Vaqueiro, Técnico Superior da Mobilidade e Transportes da CIMAA;
16. A lista unitária de ordenação final será disponibilizada, após a sua homologação, na página da CIMAA em https://www.cimaa.pt/documentos/recursos-humanos-documentos/ , no separador criado para cada procedimento, e afixada em local visível e público nas instalações dos Recursos Humanos, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação;
17. De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. De acordo com o n.º 3 do mesmo diploma, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
18. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março e em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
Portalegre, 20 de novembro de 2025,
O Presidente do Conselho Intermunicipal, Joaquim Diogo