Descrição do Procedimento:
Aviso
Abertura de procedimento concursal para a contratação excecional de um (1) trabalhador na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, no âmbito da execução do projeto Agenda Mobilizadora para a Reindustrialização INSECTERA, Projeto C644917393-00000032
Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro e do Despacho n.º 6535/2025, de 12 de junho, faz-se público que na sequência do meu despacho de 07 de janeiro de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt - ofertas PRR, e do respetivo extrato em Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
1. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual), Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) e Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro e do Despacho n.º 6535/2025, de 12 de junho.
2. Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
3. Âmbito do recrutamento: o procedimento concursal visa a constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo certo, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
5. Número de postos de trabalho a ocupar: um (1) posto de trabalho.
6. Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
Nos objetivos da Agenda InsectERA referem-se: 1) Instalação de um Centro de Investigação em Biorremediação (CIB EZN) no Pólo de Inovação da Fonte Boa; 2) desenvolvimento de novos processos de conservação e de bioconversão e de novos produtos no domínio de atuação do CIB EZN; 3) Desenvolvimento de Biofertilizantes (frass), resultante da bioconversão de diferentes tipos de substratos usados na alimentação das larvas da Mosca Soldado Negro; 4) Avaliação da qualidade/composição dos coprodutos a utilizar, das larvas utilizadas na bio conversão e dos frass gerados; 5) avaliação do impacte do uso dos frass, nas plantas e no solo; 6) avaliação dos compostos Bioativos extraídos das larvas em cenário de biorrefinaria.
De forma a contribuir para estes objetivos é necessário realizar experimentação no domínio da Biorremediação, experimentação em cenário de biorrefinaria, trabalho de laboratório, acompanhamento dos trabalhos de campo e de estufa no âmbito de ensaios experimentais e ainda a organização e divulgação dos resultados.
No quadro infra descrevem-se os requisitos para admissão de 1 Técnico Superior para o Pólo de Inovação da Fonte Boa – INIAV
Habilitações académicas Licenciatura em Engenharia Zootécnica
Requisitos preferenciais • Experiência na experimentação animal
• Capacidade de resolução de problemas
• Autonomia
• Capacidade para organizar, registar e analisar a informação obtida nas várias tarefas de um projeto de investigação.
Línguas exigidas Diploma de Língua inglesa, nível B1 ou superior
7. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P., no Pólo de Inovação da Fonte Boa, Avenida Professor Vaz Portugal, 2005-424 Vale de Santarém, PORTUGAL
7.1 Disponibilidade para deslocações aos campos experimentais do projeto com a equipa do INIAV.
8. Posicionamento remuneratório: O trabalhador recrutado será remunerado no montante pecuniário 1442,57€, correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, e ao nível remuneratório 16.º.
9. Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Zootécnica.
9.1 Não há lugar, no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.
10. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
10.1 Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 Requisitos preferenciais:
a) Experiência em maneio animal tal como respetivamente especificado no quadro anterior.
b) Conhecimentos de língua inglesa.
Métodos de seleção aplicáveis: De acordo com o previsto no artigo 5º da Portaria nº 161-A/2021, de 26 de julho, considera-se a avaliação curricular (AC) o método de seleção.
A avaliação dos candidatos será feita com base na apreciação do curriculum vitae dos admitidos ao concurso, conforme o edital do concurso. A apreciação do mérito dos candidatos valorizará preferencialmente os conhecimentos e a experiência em maneio animal, fertilização de solos e conhecimentos básicos em gestão e tratamento de efluentes e de resíduos agrícolas e pecuários.
Aplicam-se os seguintes parâmetros de avaliação e respetiva ponderação:
1. Nota de curso (NC) – Licenciatura (50%)
2. Experiência profissional em trabalho com animais ou em laboratório (EP) (40%)
3. Conhecimentos em inglês (CI) (10%)
A Formação Académica será pontuada com um máximo de 20 pontos, tendo o júri definido os seguintes valores.
Nota de curso Valorização
< 13 valores
10
Entre 13 e 16 valores 15
> 16 valores
20
Esta nota será majorada em 50 % para os candidatos que possuam formação universitária superior complementar, especificamente na área da zootecnia. Esta majoração será aplicada aos detentores do grau de mestre ou aos candidatos que tenham concluído com sucesso a componente curricular do curso de mestrado correspondente.
A Experiência em trabalho com espécies zootécnicas e/ou em laboratório de análises de alimentos ou de produtos animais, será pontuada com um máximo de 20 pontos, tendo o júri definido níveis e os correspondentes valores.
Experiência Profissional Valorização
Até 3 meses 10
Entre 3 e 6 meses 15
Mais de 6 meses 20
Os conhecimentos em inglês, serão pontuados com um máximo de 20 pontos, tendo o júri definido níveis e os correspondentes valores.
Conhecimentos de Inglês (CI) Valorização
Escolaridade obrigatória 10
Formação complementar, nível A2 15
Formação complementar, nível B1 ou superior 20
Valorização e classificação final:
A classificação final (CF) dos candidatos admitidos ao concurso, será obtida pelo somatório dos valores atribuídos em cada um dos parâmetros definidos, depois de aplicada a respetiva ponderação. A CF será definida numa escala de 0 a 20, considerada até às centésimas.
11. Forma de exclusão, notificação e desempate dos candidatos: Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no Aviso a ser publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamento previstos.
Fica excluído do presente procedimento o candidato que não entregue todos os documentos requeridos ou que obtenha uma valorização inferior a 9,5 na avaliação curricular.
12. Plataforma do procedimento: O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), enquanto plataforma dedicada aos procedimentos concursais PRR, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt. As notificações são efetuadas através do correio eletrónico indicado na candidatura, com recibo de entrega de notificação, conforme estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
13. Formalização e entrega das candidaturas:
a) As candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível na BEP, em (www.bep.gov.pt), através do menu Ofertas PRR.
b) Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel ou enviadas por email.
c) A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação (exclusivamente em formato PDF):
i. Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho colocado a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração.
ii. Cópia(s) legível(is) do(s) certificado(s) de habilitações literárias e documento comprovativo do seu reconhecimento em território nacional, quando obtido em país estrangeiro.
14. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
15. Prazo para a apresentação das candidaturas: O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
16. Notificação dos candidatos: Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto do artigo 10.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (átrio do Edifício Principal), e disponibilizada na respetiva página eletrónica em https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-prr..
19. Composição do Júri do Procedimento:
Presidente: Investigadora Principal, Olga Moreira
1º Vogal Efetivo: Investigadora Auxiliar, Regina Menino
2º Vogal Efetivo: Técnica Superior, Iryna Rehan
1º Vogal Suplente: Investigador Auxiliar, António Cordeiro
2º Vogal Suplente: Técnico Superior, João Gramacho
20. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
21. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, bem como dos elementos necessários, de forma a garantir que o processo de seleção destes candidatos se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.