Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202601/0431
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
979,05€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, proceder à celebração dos contratos de fornecimento de água, bem como a sua interrupção e cancelamento; manter atualizado os ficheiros; assegurar o atendimento ao consumidores e de outras afetas à unidade orgânica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Silves1Largo do MunicípioSilves8300117 SILVESFaro Silves
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://concursos-drh.cm-silves.pt/
Contactos:
282440800/282440819
Data Publicitação:
2026-01-19
Data Limite:
2026-01-30

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Publicado no Diário da Republica, nº12 de 19/01/2026
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 33º do anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), na sua atual redação, conjugados com o artigo 11º da Portaria nº233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Silves tomada em reuniões de trinta de junho e vinte e dois de setembro de dois mil e vinte e cinco se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série (PARTE H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:

Refª A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico para o Gabinete de Informação e Relações Públicas;

Refª B - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico na área de atividade Administrativo – Secção de Águas e Saneamento, para a Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

2. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3. Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei nº35/2014, de 20 de junho e seu anexo (adiante designada por LTFP), Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Sistema de Quotas de Emprego para pessoas com deficiência, Decreto-Lei nº 209/2009 de 3 de setembro, na sua atual redação, Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, Código de Procedimento Administrativo e Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, Tramitação do procedimento concursal de recrutamento.

4. Validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos nºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

5. Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área territorial do Município de Silves.

6. Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:



Refª A:
desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, tendo em vista efetuar a produção de conteúdos associados aos meios multimédia, textos, áudio, vídeo, gráficos e modelação 3D, divulgação
nas redes sociais, impressão digital e acabamentos de material gráfico, bem como o acompanhamento de eventos.

Refª B:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, proceder à celebração dos contratos de fornecimento de água, bem como a sua interrupção e cancelamento; manter atualizado os ficheiros; assegurar o atendimento ao consumidores e de outras afetas à unidade orgânica.

6.1. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7. Nível habilitacional exigido:
Refªs A e B:
- Os candidatos deverão ser detentores de 12º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com a alínea b) do nº1 do artigo 86º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

7.2. Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme previsto no nº 3, do artigo 34.º da LTFP.

7.3. Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas, conforme o disposto no nº 2 do artigo 14º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.

8. Determinação do posicionamento remuneratório:
Obedecerá ao disposto no art.º 38º da LTFP e de acordo com o artigo 2º do Decreto-Lei nº 1/2025, de 16 de janeiro de 2025, a que respeita 1ª posição remuneratória, nível 7 da Tabela Remuneratória, a que corresponde o valor de 979,05 € (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos).

9. Requisitos de Admissão:
9.1. Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2. Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos nºs 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9.3. De acordo com alínea K) do nº3 do artigo 11º da Portaria nº233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10. Forma de apresentação das candidaturas:
10.1. As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente, na plataforma de recrutamento disponível no site institucional do Município de Silves, através do endereço eletrónico (https://concursos-drh.cm-silves.pt/), e acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com a indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegado;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) O candidato vinculado à função pública, deve anexar declaração do serviço/organismo onde se encontra a exercer funções públicas ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada dentro do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste, inequivocamente: a modalidade de relação jurídica de emprego publico de que é titular; a carreira e categoria bem como a caracterização do posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado; a posição e o nível remuneratórios detidos, com a indicação do respetivo valor; a antiguidade na carreira, categoria e na Administração Pública; as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período de avaliação (Refª A e Refª B) e dois últimos ciclos avaliativos e na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

10.2. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10.3. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11. Métodos de Seleção Obrigatórios:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do nº 1 do art.º 17ºe 18º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) – destinada a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa; e,
b) Avaliação Psicológica (AP) – destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

12. Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento concursal foi aberto, ou candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho; e,
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção referidos em 12. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos em 11. do presente aviso.

14. Valoração dos Métodos de Seleção:

14.1. Prova de Conhecimentos (PC)para a RefªA, é de caráter individual, assume a forma escrita e será valorada numa escala de 0 a 20 valores considerados até às centésimas. Terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, admitindo-se a consulta de documentação em papel, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70%.

Bibliografia:

Conhecimentos Gerais: Lei nº35/2014 de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as posteriores alterações;
- Lei nº75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, com as posteriores alterações;
- Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo.
Conhecimentos Específicos: Antunes, J., & Marques, A. E. (s.d.). Manual de fotografia digital;
- Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. (2008). Manual de fotografia digital;
- Nogueira, J. (2014). Manual de fotografia.

14.2. Prova de Conhecimentos (PC)para a Refª B: Será de natureza teórica e revestirá a forma duma prova escrita com consulta. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70%, terá a duração de aproximadamente 90 minutos com 30 minutos de tolerância, será realizada simultaneamente e abordará os seguintes diplomas:

- Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Lei n.º 35/2014, 20 de junho;
- SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, SANEAMENTO E RESÍDUOS URBANOS - DL n.º 194/2009, de 20 de agosto.
- Regulamento Municipal de Fornecimento de Água - Regulamento n.º 156/2009.
- Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais - Regulamento n.º 155/2009.
- Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos e Higiene Urbana - Regulamento n.º 157/2009.

14.3. Avaliação Psicológica (AP) – que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
É valorada, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

14.4. Avaliação Curricular (AC) – que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

A Avaliação Curricular, cuja ponderação para a avaliação final 70%(Refª A e Refª B) e incidirá sobre a apreciação do currículo do(a) candidato(a), e será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula, respetivamente:
AC = HA+FP+EP+AD
4
Sendo que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.

15. Método de Seleção Facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.

15.1. O método de seleção “Entrevista de Avaliação de Competências” é aplicado como método de seleção obrigatório aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado e aplicado como método de seleção facultativo aos candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

15.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função (cfr. alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro).

15.2.1. A aplicação deste método (EAC) baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com as competências essenciais definidas, associada uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

15.2.2. É avaliada numa escala de 0 a 20 valores sendo a classificação final obtida através da média simples e expressa até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30%.

As competências consideradas essenciais para o exercício da função são as seguintes, respetivamente:

Refª A:
- Orientação para o Serviço Público;
- Orientação para os Resultados;
- Análise Critica e Resolução de Problemas;
- Iniciativa.

Refª B:
- Orientação para o Serviço Público;
- Orientação para os Resultados;
- Análise Critica e Resolução de Problemas;
- Organização, Planeamento e Gestão de Projetos.

16. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a sua exclusão do procedimento, serão também excluídos, nos termos das alíneas a) e b), do nº 4 do artº 21 da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que:
a) Tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
b) Tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.

17. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizar no site institucional do Município de Silves https://concursos-drh.cm-silves.pt/), de acordo com o nº1 do artigo 22º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.

18. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

19. A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através das seguintes fórmulas para as Refªs A e B:

a)Para os candidatos que efetuam Prova Escrita de Conhecimentos e Entrevista de Avaliação de Competências:

VF= (PCx70%)+(ACx30%)
Em que:
VF= Valoração final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Ou

VF=(ACx70%)+(EACx30%)
Em que:
VF= Valoração final;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

20. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quanto aos métodos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, nos termos do nº 3 do artigo 21º da Portaria nº233/2022, de 09 de setembro.

21. Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efetuada nos termos do disposto no nº 1 do art.º 6º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.

22. Convocatória para realização dos métodos de seleção:
Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 21. do presente aviso.

23. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo esta última afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos, disponibilizada no site institucional do Município de Silves e publicado na 2ª série (parte H) do Diário da República.

24. A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
24.1. Subsistindo o empate, considera-se como critério de desempate o seguinte:
1º Candidato/a com mais tempo de experiência profissional nas funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
2º Candidato/a com mais tempo de atividade laboral.

25. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva
ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicados no site institucional do Município de Silves (https://concursos-drh.cm-silves.pt/), de acordo com o ponto 5. do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.

26. Nos termos do disposto da alínea i) e ii) no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado na 2ª série do Diário da Republica, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no site institucional do Município de Silves (https://concursos-drh.cm-silves.pt/).

27. Quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

27.1. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o nº 3 do art.º 3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, para ambas as referências.

27.2. Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.ºs 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

28. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas necessidades de comunicação e/ou expressão, entre outras.

29. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30. Proteção de dados pessoais: os dados recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12º, 13º, 14º, 15º e 16º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42º da referida Portaria.

31. Composição do júri:

Refeª A:
Presidente: Carla Patrícia Correia Anastácio Silvestre, Técnico Superior, que será substituída por quem lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos.

Vogais Efetivos: Carla Sofia Letras Carujo, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Daniela Fernandes dos Santos Falacho, Técnico Superior;

Vogais Suplentes: Cláudia Sofia dos Santos Monteiro, Técnico Superior;
Simone Silva Duarte, Técnico Superior.

Refeª B:
Presidente: Rui Miguel Correia Ponte Santos, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

Vogais Efetivos: Nelson Jorge Branquinho Moutinho, Coordenador Técnico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
José Manuel da Conceição Marques, Técnico Superior;

Vogais Suplentes: Lídia Maria Silvestre Rodrigues, Técnico Superior;
Telma Filipa Custódia Marques, Assistente Técnico.

Paços do Município, 27 de novembro de 2025. A Presidente da Câmara – Maria Luiza Medeiro Conduto Luis
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Silves, tomada em reunião de 22/09/2025.