Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem à complexidade funcional 3, são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de Técnico Superior (TS), nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
As funções exercidas inerentes à Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional, nomeadamente:
Exercício de funções de análise e desenvolvimento de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão, entre outras tarefas que venham a ser solicitadas no contexto do apoio à gestão.
? Apoio nas áreas da gestão e análise da informação, da comunicação escrita e oral, tanto interna com a Instituição, como externa. Analisar pedidos de pagamento de operações contratadas; monitorizar a execução dos indicadores de realização e resultado dos projetos; analisar reprogramações (temporais e/ou físicas e/ ou financeiras de operações contratadas); analisar relatórios de execução periódicos e finais de operações contratadas; emitir contributos para a realização de auditorias e o acompanhamento do cumprimento das
recomendações delas resultantes.
Elaboração de informações e pareceres escritos, identificando o enquadramento, os referenciais de análise e as propostas de decisão; utilizar o(s) sistema(s) de informação em uso na instituição, registando, mantendo atualizados, tratando e sistematizando dados; identificar e recolher informação de fontes pertinentes para a área de atuação, de acordo com as necessidades; efetuar visitas a projetos; elaborar de forma autónoma ou emite contributos para a análise e preparação relatórios, de estudos, normas, orientações e ferramentas de trabalho.