Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem à complexidade funcional 3, são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de Técnico Superior (TS), nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
As funções exercidas inerentes à Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo, nomeadamente:
- Conhecimentos gerais em política de solos, ordenamento do território, urbanismo, reabilitação urbana e operações urbanísticas;
- Visão conjunta do sistema de planeamento e dos instrumentos de política de solos, na dicotomia entre o planeamento nacional e regional, programas de carácter estratégico e o municipal, planos de carácter dispositivo e vinculativo dos particulares;
- Conhecimentos em matéria de gestão urbanística e da aplicação das servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- Conhecimentos com alguma especialização e experiência de trabalho em plataformas eletrónicas e sistemas de informação geográfica.