Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Outros Requisitos:
- Ser titular de relação jurídica de emprego público previamente constituída em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e estar integrado na carreira/categoria Técnico Superior;
Requisitos obrigatório:
- Licenciatura da área da segurança e saúde no trabalho ou Licenciatura da área de segurança e higiene no trabalho
Caracterização Geral
a. Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade.
b. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
c. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
d. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Caracterização específica
Na Direção de Saúde:
a. Desenvolver as atividades definidas no perfil profissional respetivo, de acordo com os princípios deontológicos definidos (Artigo 7.º, Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto);
b. Conceber, planear, coordenar, implementar e controlar as atividades de prevenção e de proteção da segurança, saúde e higiene no local de trabalho;
c. Determinar e avaliar os riscos e oportunidades para a SST;
d. Investigar e analisar as causas de acidentes de trabalho;
e. Desenvolver ações de formação e de informação no âmbito da SST;
f. Elaborar e difundir informação técnica sobre prevenção e segurança no local trabalho;
g. Emitir parecer técnico e recomendações sobre matérias específicas da prevenção e segurança no trabalho;
h. Disponibilidade para se deslocar às U/E/O da Força Aérea;
i. Participar em reuniões e conferências (em português ou inglês);
j. Participar em atividades de auditoria/inspeção interna às U/E/O da Força Aérea, no âmbito da SST;
k. Outras atividades relacionadas com as atividades definidas no perfil profissional, conforme determinado pela chefia.