Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 02/2026
Procedimento Concursal Comum para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, área de Auxiliar de Serviços Gerais, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal
1 – De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, à frente designada por LTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que, por meu Despacho n.º 1/2025 de 12 de dezembro de 2025 e em cumprimento da deliberação da Junta de Freguesia de 13 de novembro de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, um procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Freguesia de Febres, correspondente à Carreira e Categoria de Assistente Operacional, na área de Auxiliar de Serviços Gerais.
2 – Não existem reservas de recrutamento na Freguesia de Febres que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.
3 – Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16-A.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, foi prestada a seguinte informação a 01 de setembro de 2025: “no caso da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, a entidade gestora da requalificação que se constitui no âmbito de cada entidade intermunicipal, (EGRA) não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação para a carreira/ categoria indicada.”
4 – Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e conforme a caraterização específica constante do Mapa de Pessoal da Freguesia de Febres, que infra se indica:
Funções Gerais
- Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
- Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
- Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Funções Específicas
- Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
- Auxiliar a execução de cargas e descargas;
- Realizar tarefas de limpeza, arrumação e distribuição;
- Verificar, limpar, afinar e lubrificar o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção.
- Realizar trabalhos de limpeza, manutenção e conservação das instalações desportivas, recreativas e de lazer;
- Realizar trabalhos de limpeza, manutenção e conservação dos espaços públicos;
- Realizar trabalhos de montagem e desmontagem de estruturas, stands, palcos e demais estruturas de apoio necessárias ao desenvolvimento de iniciativas e eventos promovidos pela Junta de Freguesia;
- Proceder à abertura de sepulturas virgens e/ou aterro de sepulturas;
- Proceder à conservação e manutenção da limpeza do cemitério;
- Prestar informação das solicitações relacionadas com o cemitério;
- Assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva, de acordo com o estipulado pelos serviços de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;
- Executar outras tarefas simples, não específicas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;
- Executar as demais tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.
5 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área da Junta de Freguesia de Febres.
6 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a posição remuneratória de referência é a correspondente à Carreira e Categoria de Assistente Operacional – 1.ª Posição remuneratória/Nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única, remuneração base de 878,41€.
6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.ª da LTFP, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho/carreira e categoria que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
7 - Âmbito de recrutamento:
Em cumprimento com o estabelecido no n.º 4, do artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
8 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não serão admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Freguesia de Febres, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação agora se publicita.
9 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
? Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei Especial;
? 18 anos de idade completos;
? Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
? Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
? Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1 - Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional exigidas:
- Escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
9.2 - Não há possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português.
10 - Formalização das candidaturas: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via, pelo que a mesma, deverá ser formalizada mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, assinado e datado, sob pena de exclusão, disponibilizado na página eletrónica da Junta de Freguesia, em https://www.freguesiadefebres.pt/ e remetida por correio em carta registada e com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Febres, Praça Florindo José Frota, n.º 18, 3060-318 Febres, ou entregues pessoalmente na sede da Junta de Freguesia de Febres, no horário normal de funcionamento. Não serão aceites as candidaturas remetidas via correio eletrónico, atendendo aos constrangimentos que possam surgir e que garantam a boa receção das mesmas, nomeadamente, por questões de limitação da capacidade da caixa do correio eletrónico.
10.1 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum Vitae detalhado do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados, experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos e menção de desempenho obtida no último ciclo avaliativo (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta freguesia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) e c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.
10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.
11 - Métodos de Seleção: por meu despacho datado de 12 de dezembro de 2025 e nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica complementados pelo método facultativo – Entrevista de Avaliação de Competências ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências exigíveis ao exercício da função, conforme aplicável.
A Entrevista de Avaliação de Competências enquanto método facultativo é aplicável aos candidatos não abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e aos candidatos que mesmo que abrangidos por este enquadramento legal, afastem expressamente através de declaração escrita, a aplicação dos métodos de seleção obrigatórios aplicáveis a este universo de candidatos (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, concretamente Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica enquanto métodos de seleção obrigatórios e Entrevista de Avaliação de Competências enquanto método facultativo.
Assim, aos candidatos não abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação Psicológica;
c) Entrevista de Avaliação de Competências.
Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de Avaliação de Competências.
11.1 - Prova de conhecimentos específicos, de natureza prática, de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A classificação final da prova de conhecimentos, corresponde à média simples dos resultados obtidos em cada parâmetro de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova terá a ponderação de 70% na valoração final.
Parâmetros de Avaliação:
- Perceção e compreensão da tarefa
- Qualidade da realização
- Celeridade na execução da tarefa
- Conhecimentos técnicos demonstrados
A prova pática consiste na execução da seguinte tarefa:
Limpeza e manutenção de uma valeta para permitir o escoamento das águas pluviais, numa extensão de 3 metros lineares.
11.2 – A Avaliação Psicológica, é avaliada através das menções de Apto e Não Apto, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, visando avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11.3 - Entrevista de Avaliação de Competências enquanto método facultativo, com a ponderação de 30% na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12 – Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar, exceto quando afastados por escrito, são os seguintes:
12.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 50% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
? A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
? A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao do exercício da função;
? A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
? A avaliação do desempenho relativa ao último ciclo avaliativo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação do documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a avaliação equivalerá a desempenho regular.
12.2 – Entrevista de Avaliação de Competências, com uma ponderação de 50% na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13 - Valoração dos métodos de seleção – cada um dos métodos de seleção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos:
- Que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes;
- Que tenham obtido menção de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica;
- Os candidatos que não compareçam ao método de seleção para o qual tenham sido convocados.
13.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
13.2 – Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será publicitada na página eletrónica da Freguesia de Febres.
14 - Composição do Júri:
- Presidente: Dr. Nelson Pedro de Jesus Estevão, Técnico Superior no Município de Cantanhede;
- 1.º Vogal efetivo: Mónica Fernanda de Jesus Vinhas Rocha, Assistente Técnica da Freguesia de Febres, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
- 2.º Vogal efetivo: João Eduardo Meneses Machado, Encarregado Operacional no Município de Cantanhede;
- 1.º Vogal suplente: Luís Filipe Pessoa Teixeira, Assistente Operacional no Município de Cantanhede;
- 2.º Vogal suplente: Dr.ª Maria Inês de Oliveira Faria, Técnica Superior no Município de Cantanhede.
15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16 – Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: as notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo o art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica.
16.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
16.2 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, art.º 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.3 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art.º 24º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público da Junta de Freguesia, disponibilizada na página eletrónica da Junta de Freguesia de Febres, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressa a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Febres, 09 de janeiro de 2026
O Presidente da Freguesia de Febres
Carlos Manuel Lote Fernandes