Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202601/0321
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Área Geografia e Planeamento Regional:Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila de Rei1Praça Família Mattos e Silva NevesVila de Rei6110174 VILA DE REICastelo Branco Vila de Rei
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Geografia e Planeamento Regional
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasCiências GeofísicasGeologia, Ramo de Recursos e Planeamento
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rh@cm-viladerei.pt, via CTT Praça Família Matos Neves, 6110-174 Vila de Rei ou presencialmente
Contactos:
274890010
Data Publicitação:
2026-01-14
Data Limite:
2026-01-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2^série de 14/01/2026
Descrição do Procedimento:
AVISO

ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURIDICA DE EMPREGO PÚBLICO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, PARA PREENCHIMENTO DE DIVERSOS POSTOS DE TRABALHO
1 - Nos termos previstos no nº2, do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação e do artigo 11.º n.º 1 alínea a) ii) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação proferida pela Câmara Municipal de Vila de Rei, na sua reunião de 02/01/2026, se encontra aberto, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para preenchimento de de diversos postos de trabalho, a seguir indicados:
Gabinete da Proteção Civil

Refª A) – 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal)

Divisão de Planeamento e Gestão, Obras e Floresta

Refª B) - 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Geografia e Planeamento Regional)
Refª C) – 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil)
Refª D) –1 Posto de Trabalho na carreira e categoria de Assistentes Técnica (Serviço de Lagar e Destilaria)
Refª E) – 1 Posto de Trabalho na carreira especial de Fiscalização, categoria de Fiscal

Divisão do Turismo, Cultura e Ambiente;

Refª F) – 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Gestão Turística e Cultural)
Refª G) – 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia do Ambiente)
Refª H) -1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (área do Turismo)
Refª I) – 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (serviço de águas)
Refª J) – 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Serviço de Obras)
Refª L) – 1 Posto de trabalho para a Carreira e categoria de Assistente Operacional (Mecânico)

Divisão de Ação Social, Educação, Desporto e Juventude

Refª M) – 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área do Serviço Social)
Refª N) - 2 Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Educação)
2 - Local de trabalho: área do concelho de Vila de Rei.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Para as Refª B), Refª C), Refª F), RefªG) e Refª M)- Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

Para as refªD), Refª E), Refª H) e RefªI) - Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

Para as Refª A), Refª L), Refª J) e Refª N - Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
4 - Prazo da reserva de recrutamento para o serviço: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere os nºs 5 e 6, do artº25 da Portaria nº 233/2022 de 9/9.
5 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação
6 - Valorização Profissional: Pedido nº ID 31306, ID 31307, ID 31308, ID 31309, ID3112, ID 31314, ID 31316, ID 31317, ID 31318, ID 31320, ID 31320, ID 31321, ID 31322 e ID 31576, a DGAEP informou através do email datado de 05/01/2026 e 12/1/2026, a inexistência de trabalhador em situação de valorização profissional;
6.2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia para os postos de trabalho em causa.
7 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Vila de Rei, negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
Para as Refª B), Refª C), Refª F), RefªG) e Refª M) - Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da TRU, para a categoria e carreira de Técnico Superior.

Para as refªD) e Refª H), RefªI: remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7 da TRU, para a categoria e carreira de assistente técnico.

Refª E) Remuneração de referência é a que corresponde à Posição Remuneratória 1 e Nível Remuneratório 7, da carreira especial de fiscalização, em conformidade com anexo I, do Dec-lei nº 114/2019, de 20/8, alterado pelo artº17 do Dec-Lei nº84-F/2022 de 16/12, Dec-Lei nº 26-B/2023 de 18/4 e Dec-Lei nº 108/2023, de 22/11.
Caso o candidato já possua a formação profissional especifica de acordo com o artº 7, do Dec-Lei antes referido a remuneração de referência corresponde à Posição remuneratória 2, nível 8.

Para as Refª A), Refª J), Refª L) e Refª N): Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da TRU, para a categoria e carreira de assistente Operacional.
8 - Requisitos Gerais de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, são os seguintes:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número 8.1., desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

- Habilitações literárias exigidas:
Refª B) - Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional, (código 443 da CNEF)

Refª C) - Licenciatura em Engenharia Civil (Código 582 da CNEF) e Inscrição em ordem profissional da área (requisito obrigatório);

Refª F) Licenciatura em Gestão Turística e Cultural (Código 812 da CNEF)

Refª G) Licenciatura Engenharia do Ambiente (Código 851 da CNEF)

Refª M) Licenciatura em Serviço Social, código 760, da CNEF e membro efetivo da Ordem dos Assistente Sociais.

Refª D), Refª H) e Refª I) - Titular do 12º ano de escolaridade, conforme expresso na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

Refª E) - 12.º ano de escolaridade, nos termos do artº 5º, do Dec-Lei nº114/2019 de 20/8.

RefªA), Refª J), Refª L) Refª N) - Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade.

9.1 - No presente procedimento não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - De acordo com o disposto nos termos do disposto no art.11º n.º 3 al. k) da Portaria nº233/2022, de 9/9, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

11.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma acima descrita e de acordo com a deliberação da reunião de Câmara realizada a 02/01/2026, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos dos 2 e 4 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g), do n.º 4, do artigo 11.º da Portaria nº233/2022, de 9/9.

12 - Formalização da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada nos termos do artigo 13.º da Portaria nº 233/2022 de 9/9, em suporte eletrónico, para o email rh@cm-viladerei.pt, através do correto preenchimento de formulário, de utilização obrigatória (vide Despacho nº11321/2009, publicado no Diário da Republica, 2ª série, de 8 de maio de 2009, disponível em www.cm-viladerei.pt. /balcão virtual/procedimentos ou entregue presencialmente na Secção dos Recursos Humanos ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Família Matos Neves, 6110-174 Vila de Rei, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

13 - Prazo de candidatura: As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de publicação do aviso integral do procedimento concursal na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, sendo também publicitado na página eletrónica www.cm-viladerei.pt. /balcão virtual/procedimentos.

14 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) - Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e a experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) - Documentos comprovativos da habilitação académica e profissional, mediante a apresentação de fotocópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

14.1 - Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público para além dos documentos referidos nas alíneas a) e b), do ponto 14, devem, também, ser anexados os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição e nível remuneratórios detidos;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de valorização profissional, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos dois biénios, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação;

15 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma e declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

15.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

15.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

16 – MÉTODOS DE SELEÇÃO - São os previstos no artº36 da LTFP e nos artºs 17 da Portaria nº233/2022, de 9/9, aplicados do seguinte modo:

16 .1 - Avaliação curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento e execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no aviso de abertura, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, abrangidos pelo nº2 do artº36 da Lei 35/2014, de 20/6.

16.1.1 – Em conformidade com n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, os métodos de seleção anteriormente referidos podem ser afastados pelos candidatos que reúnam as condições acima descritas, através de declaração escrita, aplicando-se neste caso, os métodos de seleção previstos para os restantes candidatos em geral.

16.2 – Prova Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho descrita no aviso de abertura, ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

17 - A AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais: a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD). Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definidos pelo júri. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

-Habilitações Académica (HA);
-Formação Profissional (FP);
-Experiência Profissional (EP);
-Avaliação de Desempenho (AD);

A Avaliação Curricular é traduzida na seguinte fórmula:

AC= (AH+FP+EP+AD) /4.

17.1 a) - Habilitações Literárias (AH).
-Nível de escolaridade exigido de acordo com a idade – 15 valores
-Superior ao nível de escolaridade exigido – 20 valores

17.1 b) - Formação Profissional (FP)
Neste fator pretende avaliar-se a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o completo, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a prover.
-Sem ações de formação – 10 valores.
-Frequência de ações de formação e aperfeiçoamento relacionadas com o cargo a prover – 10 + 1 valor por cada ação até ao limite de 20 valores.

17.1 c) - Experiência Profissional (EP) - Com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao cargo a prover.
Sem experiência – 10 valores.
< 1 ano – 12 valores
De 1 ano até 3 anos – 13 valores.
De 4 a 6 anos – 14 valores
De 7 a 9 anos – 16 valores.
De 10 a 15 anos – 18 valore
Superior a 15 valores – 20 valores.

17.1 d) - Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação de desempenho qualitativa, relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos do SIADAP, de acordo com a seguinte classificação:
Desempenho Inadequado – 8 valores;
Desempenho Adequado/Regular – 12 valores;
Desempenho Bom - 14 valores;
Desempenho Relevante/Muito Bom – 16 valores;
Reconhecimento de Excelente – 20 valores.
Para os candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, nos termos acima indicados é atribuído 10 valores.

18 - ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETENCIAS: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Terá a duração máxima de 30 minutos por candidato, sendo realizado pelos membros do Júri, de acordo com um guião de questões previamente elaborado e mediante a elaboração de fichas individuais.
Este método de seleção é avaliado com níveis classificativos de Excelente, Elevado, Adequado, a desenvolver e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de Insuficiente (0-7 valores), A desenvolver (8-11 valores), Adequado (12-15 valores), Elevado (16-18 valores) e Excelente (19-20 valores).

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências selecionadas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (Competência A + Competência B + Competência C + Competência D) / 4

Para as Refª B), Refª C), Refª F), RefªG) e Refª M)
Competência A) – Orientação para serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos da Administração Pública, com compromisso com a missão do serviço público, reforçando a confiança e a imagem da organização ao serviço do interesse coletivo.
Competência B) – Orientação para resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor à sociedade e ao cidadão, otimizando recursos e garantindo padrões de qualidade e sustentabilidade da atividade pública.
Competência C) – Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação de trabalho, estabelece relações lógicas com os dados, antecipa e identificar problemas e utiliza métodos adequados para encontrar soluções eficazes em tempo útil.
Competência C) - Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
Para as refªD), Refª E), Refª H) e RefªI)
Competência A) – Orientação para serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos da Administração Pública, com compromisso com a missão do serviço público, reforçando a confiança e a imagem da organização ao serviço do interesse coletivo.
Competência B) – Orientação para resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor à sociedade e ao cidadão, otimizando recursos e garantindo padrões de qualidade e sustentabilidade da atividade pública.
Competência C) – Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação de trabalho, estabelece relações lógicas com os dados, antecipa e identificar problemas e utiliza métodos adequados para encontrar soluções eficazes em tempo útil.
Competência D) - Inteligência emocional: Gerir as próprias emoções, demonstra empatia e sensibilidade às emoções dos outros e toma decisões equilibradas, refletida e socialmente inteligentes no contexto profissional.

Para as Refª A), Refª L), Refª J) e Refª N
Competência A) – Orientação para serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos da Administração Pública, com compromisso com a missão do serviço público, reforçando a confiança e a imagem da organização ao serviço do interesse coletivo.
Competência B) – Orientação para resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor à sociedade e ao cidadão, otimizando recursos e garantindo padrões de qualidade e sustentabilidade da atividade pública.
Competência C) - Iniciativa - Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização.
Competência D) - Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
19 - PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS (PCE) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Legislação comum a todas as referências:
A prova terá duração de 1h (60 minutos), sendo classificada de 0 a 20 valores, incidindo sobre a seguinte legislação:
-Lei n.º 35/2014, de 20/6, na atual redação (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
-Lei nº 7/2009 de 12/2), na atual redação (Código do Trabalho);
-Lei 169/99, de 18/9 na atual redação, (Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias).

Legislação Específica:

Refª B) - 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Geografia e Planeamento Regional)

-Constituição da República Portuguesa;

-Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

-Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

-Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho - Utilização de cartografia por organismos públicos, por serviços públicos e por entidades concessionárias e estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional;

-Regulamento nº 142/2016, de 9 de fevereiro - Regulamento das Normas e Especificações Técnicas da cartografia topográfica e topográfica de imagem a utilizar na elaboração, alteração ou revisão dos planos territoriais e na cartografia temática;

-Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, na sua redação atual - Aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral;

-Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto – Revisão do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março, que estabelece uma Infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE);

-Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio — Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

-Lei n.º 31/2014, de 30 de maio — Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo;

-Decreto-Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto - Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional;

-Decreto-Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro - Procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo;

-Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto - Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN);

-Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro - Aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN);

-Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua atual redação - Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

Refª C) – 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil)
-Constituição da República Portuguesa;

-Regime Jurídico das Autarquias Locais: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
-Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
-Desempenho Energético dos Edifícios: Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto;
-Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas;
Residuais: Decreto-Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 153/95, de 30 de novembro;
-Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios: Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação;
-Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE): Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro;
-Acessibilidade a Espaços Públicos, Equipamentos Coletivos e Edifícios Públicos e Habitacionais: Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação;
-Conteúdo obrigatório do projeto de execução: Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, na sua atual redação;
-Eurocódigo 8: Projeto de estruturas para resistência aos sismos - Parte 1: Regras gerais, ações sísmicas e regras para edifícios;
-Eurocódigo 8: Projeto de estruturas para resistência aos sismos - Parte 3: Avaliação e reabilitação de edifícios;

Refª E) – 1 Posto de Trabalho na carreira especial de Fiscalização, categoria de Fiscal

-Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
-Regime Jurídico das autarquias locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
-Regime da Carreira geral Especial de Fiscalização – Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.

Refª F) – 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Gestão Turística e Cultural)
-Constituição da República Portuguesa;

-Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei nº 72/2020, de 16 de novembro;
- Lei nº 33/2013, de 16 de maio;
- Despacho 10174/2013, de 19 de julho;
- Orçamento e Grandes Opções do Plano 2025-2029, área do Comércio e Turismo;
Constituição da República Portuguesa;
-Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março de 2008 – Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;
-Decreto Legislativo Regional n.º 12/2009/M, de 6 de maio - estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Refª G) – 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia do Ambiente)
-Constituição da República Portuguesa;
-Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
-Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), para além desta legislação, deve ser considerado: Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto conjugado com o Decreto-lei n.º 152/ 2017 de 7 de dezembro; Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro e Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.

Refª M) – 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área do Serviço Social)
-Constituição da Republica Portuguesa;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação).
-(Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, - Código Procedimento Administrativo na sua atual redação).
-Lei nº 13/2003, de 21 de maio, na sua atual redação, que instituiu o Rendimento Social de Inserção (RSI);
-Decreto-Lei nº 55/2020, de 12 de agosto, na sua atual redação, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e entidades intermunicipais no domínio da ação social, reforçando o papel dos municípios na implementação de politicas sociais locais;
-Portaria nº 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual redação - Condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social;
-Portaria Nº 63/2021 de 17 de marco, na sua atual redação - Modelo de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS);
-Portaria Nº 65/2021 de 17 de marco, na sua atual redação - Modelo de operacionalização da transferência de competências, em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais.
-Código Deontológico dos Assistentes Sociais

Na prova escrita de conhecimentos apenas podem ser consultados os diplomas legais não sendo permitido o uso de qualquer equipamento eletrónico.

20 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) : Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

15 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam ou desistam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos ou fases, ou que obtenham um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica ou numa das suas fases.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as fases, têm caráter eliminatório.

21- ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETENCIAS: (conforme descrita no ponto 18)

22– ORDENAÇÃO FINAL
A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as seguintes fórmulas:
Para candidatos referidos em 16.1: OF= AC X 0,70 + EAC X 0,30
Para candidatos referidos em 16.2: OF= PC (60%) +EAC (40%).
Sendo que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
PC = Prova de conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
22.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
22.2 - Nos termos do nº3, do artº3 do Dec-Lei nº29/2001, de 3/2, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no nº1, do artº2º, da, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - COMPOSIÇÃO DO JÚRI DO CONCURSO
Refª A)

Presidente – Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo, chefe de Divisão de Planeamento e Gestão, Obras e Floresta;

Vogais Efetivos:
1º- Rui Manuel Nunes Mendes, Coordenador da Proteção Civil, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º- Ana Maria Louvado Meneses, Coordenadora da subunidade Administrativa e Recursos Humanos

Vogais Suplentes:
1º- Maria Manuela dos Santos Ramos Brito (Jurista);
2º- Cláudia Cristina Lopes Antunes, Técnica Superior


Refª B), Refª C), Refª D), Refª E)

Presidente – Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo, chefe de Divisão de Planeamento e
Vogais Efetivos:
1º- Maria Manuela dos Santos Ramos Brito, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º- Ana Maria Louvado Meneses, Coordenadora da subunidade Administrativa e Recursos Humanos

Vogais Suplentes:
1º- Cláudia Cristina Lopes Antunes, Técnica Superior
2º- Ana Lúcia Mateus Francisco, Técnica Superior



Refª F) Refª G) Refª H) Refª I) Refª J) Refª L)

Presidente – Paula Cristina Barata Joaquim, chefe de Divisão de Planeamento, Gestão, Obras e Floresta;

Vogais Efetivos:
1º- Carlos Miguel Laranjeira Luís, Che de Divisão de Turismo, Cultura e Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º- Ana Maria Louvado Meneses, Coordenadora da subunidade Administrativa e Recursos Humanos

Vogais Suplentes:
1º- Maria Manuela dos Santos Ramos Brito, Técnica Superior
2º- Cláudia Cristina Lopes Antunes, Técnica Superior
Refª M) e Refª N)

Presidente – Paula Cristina Barata Joaquim, Chefe de Divisão de Planeamento, Gestão, Obras e Floresta;

Vogais Efetivos:
1º- Fátima do Rosário Henriques Cardoso Laranjeira Aires, Chefe de Divisão de Ação Social, Educação, Desporto e Juventude, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º- Ana Maria Louvado Meneses, Coordenadora da subunidade Administrativa e Recursos Humanos

Vogais Suplentes:
1º- Maria Manuela dos Santos Ramos Brito, Técnica Superior
2º-Claudia Cristina Lopes Antunes, Técnica Superior

Vila de Rei, 09/01/2026

O Presidente da Câmara

Paulo César Laranjeira Luís
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião do Executivo de 02/01/2026