Descrição do Procedimento:
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, reunida a 12 de novembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do primeiro dia útil da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Mecânica) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 – Legislação aplicável na sua atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
2 – Consultas prévias:
2.1 – Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de São Brás de Alportel, na carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Mecânica).
2.2 – Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conforme comunicação enviada pela CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve e até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
3 – O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso nos termos do n.º 1 do art.º 27º da Portaria, sem prejuízo da constituição de reserva de recrutamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.
4 – Local de trabalho: na área do Município de São Brás de Alportel.
5 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar: - O conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior constante no anexo à LTFP, complementado pelas seguintes funções: - Desempenhar funções no âmbito de projetos, análise, conceção, fabrico, controlo de qualidade, manutenção e desenvolvimento de equipamentos e sistemas; organizar e gerir processos de produção, participando na execução e/ou fiscalização de obras e dos respetivos equipamentos associados; promover a gestão de recursos energéticos; assegurar a coordenação e gestão dos serviços de transportes coletivos de passageiros; assegurar a coordenação e a gestão da frota automóvel municipal e da oficina-auto; colaborar na elaboração de cadernos de encargos destinados à aquisição e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos; elaborar as condições técnicas necessárias à execução de tarefas de conservação e/ou reparação de viaturas; acompanhar, controlar e avaliar a execução de trabalhos no âmbito da exploração e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos, propondo medidas de melhoria; assegurar a coordenação da gestão da manutenção preventiva e corretiva das instalações de aquecimento de água, instalações elétricas e dos sistemas de AVAC (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado) nos diversos edifícios municipais, garantindo o seu correto funcionamento, eficiência energética, segurança e conformidade com a legislação em vigor; exercer as demais funções que, no âmbito das suas atribuições e qualificações profissionais, lhe sejam superiormente determinadas por despacho ou determinação superior.
6 – Posicionamento Remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 1.442,57 €, correspondente à 1ª posição remuneratória e nível 16 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
6.1 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, o candidato que detenha já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informa prévia e obrigatoriamente a remuneração base, carreira e categoria que detém na sua situação jurídico-funcional de origem.
7 – Requisito habilitacional: Licenciatura em Engenharia Mecânica (área CNAEF 521), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional.
7.1 – Outros requisitos: Inscrição na Ordem dos Engenheiros e/ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.
8 – Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1 – Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 – Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
9 – Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.o 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, tendo presente os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal, reunida a 12 de novembro de 2025, o procedimento concursal destina-se a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
9.1 – O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
9.2 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 – Formalização da Candidatura: Informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico, na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-sbras.pt/processos-ativos.
10.1 – A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 15º da Portaria, dos seguintes documentos:
10.1.1 – Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal referidos no ponto 8.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no Formulário de candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
10.1.2 – Fotocópia do documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7 do presente aviso. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
10.1.3 – Fotocópia do comprovativo de inscrição na ordem dos Engenheiros e/ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos, conforme exigido no ponto 7.1 do presente aviso.
10.1.4 – Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caraterização do posto de trabalho que ocupa, a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
10.1.5 – Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.1.6 – Os candidatos, a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular, devem apresentar Curriculum Vitae, detalhado, atualizado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada através de cópias, sob pena de não ser considerada.
10.2 – Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas na Câmara Municipal de São Brás de Alportel ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respetivo processo individual.
10.3 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e serão punidas nos termos da lei.
10.4 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 – Para efeitos de notificação dos candidatos, será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
11 – Métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências; ou
b) Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências;
11.1 – Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
11.2 – Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.
11.3 – Os métodos referidos no ponto 11.1 podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2, conforme previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
11.4 – A Prova Escrita de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção assumirá a forma escrita, será de realização individual, com consulta da legislação indicada, tendo a duração máxima de 2 horas. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.
Não é permitida a consulta de documentação em formato digital, bem como a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada na presente Ata até à data da realização da referida prova escrita de conhecimentos, que se apresenta em seguida:
Legislação Geral:
• Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
• Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
• Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de São Brás de Alportel - Aviso n.º 15673/2023, publicado na 2ª Série do DR, de 22 de agosto de 2023;
• Código de Conduta do Município de São Brás de Alportel - Aviso n.º 599/2024, publicado na 2ª Série do DR, de 11 de janeiro de 2024.
Legislação Específica:
• Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
• Regulamento (CE) 561/2006 de 15-03-2006: Relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, alterado pelo Regulamento (EU) 165/2014 de 4-02-2014 e pelo Regulamento (EU) 2020/1054;
• Regulamento (CE) 68/2009 de 23-01-2009: Relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários;
• Portaria 222/2008 de 05-03-2008: Redefine o regime de dispensa e isenção de uso de tacógrafos em vários transportes, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 561/2006 de 15-03-2006;
• Despacho 13.449/2006 de 27-06-2006: Aprova as regras de emissão dos cartões tacográficos;
• Regulamento 581/2010 de 01-07-2010: relativo ao prazo máximo para descarregamento dos dados pertinentes das unidades instaladas nos veículos e dos cartões de condutor;
• Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, e pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 101/2021, de 19 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2023 de 28 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 57-B/2024, de 24 de setembro e pelo Decreto-Lei nº 90/2025, de 12 de agosto;
• Despacho n.º 15680/2002, de 10 de julho;
• Portaria n.º 1350/2006, de 27 de novembro;
• Despacho n.º 25879/2006, de 21 de dezembro;
• Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2014, de 7 de maio, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-C/2020, de 9 de dezembro, fixa o regime aplicável à qualificação inicial e à formação contínua dos condutores de determinados veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros;
• Decreto-Lei n.º 144/2012 de 11 de julho, aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, alterado pelos Decreto-Lei n.º 100/2013 de 25-07-2013, Decreto-Lei n.º 144/2017 de 29-11-2017, Decreto-Lei n.º 29/2023 de 05-05-2023, Portaria n.º 380/2023 de 20-11-2023, Decreto-Lei n.º 139-E/2023 de 29-12-2023, Decreto-Lei n.º 121/2024 de 31-12-2024 e pela Lei n.º 25/2025 de 12-03-2025.
11.5 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último período avaliado. Para tal, são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Este método de seleção é expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = (HA × 25 %) + (FP × 25 %) + (EP × 40 %) + (AD × 10 %)
O item da Habilitação Académica (HA) será valorado da seguinte forma: Licenciatura em Engenharia Mecânica – 12 valores; Mestrado na área do lugar a prover – 15 valores; Doutoramento na área do lugar a prover – 20 valores.
Relativamente à Formação Profissional (FP) serão ponderadas as ações de formação e seminários relacionados com o posto de trabalho a preencher, devidamente documentados, onde conste obrigatoriamente o número de horas da formação. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este item terá a valoração máxima de 20 valores, com a seguinte ponderação:
? Sem ações de formação - 0 valores;
? Com duração < 70 horas - 4 valores;
? Com duração > 70 horas e < 150 horas - 8 valores;
? Com duração > 150 horas e < 300 horas - 12 valores;
? Com duração > 300 horas e < 450 horas - 14 valores;
? Com duração > 450 horas e < 600 horas - 16 valores;
? Com duração > 600 horas – 20 valores.
Não serão considerados neste item encontros, palestras, conferências, debates entre outras designações.
Na Experiência Profissional (EP) será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria e atividade a contratar, devidamente comprovada através de declarações emitidas pelas respetivas entidades empregadoras, atendendo aos seguintes fatores de ponderação:
? Até 1 ano - 0 valores;
? De 1 ano até 5 anos - 5 valores;
? De 5 anos até 10 anos - 10 valores;
? De 10 anos até 15 anos - 15 valores;
? Mais de 15 anos - 20 valores.
Relativamente ao item da Avaliação de Desempenho (AD), o júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação do desempenho se reporta ao último período avaliativo. De acordo com as menções previstas para o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública/ ponderação curricular, o fator AD é calculado da seguinte forma:
? Desempenho Inadequado - 8 valores;
? Desempenho Regular - 12 valores;
? Desempenho Bom - 16 valores;
? Desempenho Muito Bom – 18 valores;
? Mérito Excelente - 20 valores.
Os candidatos que por motivos que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho, ser-lhes-á atribuída a pontuação de 10 valores para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20º da Portaria.
11.6 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
11.7 – Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido, consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:
A. Orientação para o Serviço Público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
B. Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
C. Análise Crítica e Resolução de Problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
D. Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização.
E. Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
F. Tomada de Decisão: Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A + B + C + D + E + F) / 6
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
? 20 Valores: Nível Excelente;
? 18 Valores: Nível Muito Bom;
? 16 Valores: Nível Bom;
? 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
? 12 Valores: Nível Satisfaz;
? 10 Valores: Nível Suficiente;
? 8 Valores: Nível Reduzido;
? 4 Valores: Nível Insuficiente.
12 - A Ordenação Final (OF) resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção aplicados, será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, consoante a situação do candidato:
a) OF = (AC x 60%) + (EAC x 40%)
b) OF = (PEC x 60%) + (AP Apto) + (EAC x 40%)
Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica.
12.1 – Em situações de igualdade de valoração entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
13 – Nos termos do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como, que tenham obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica.
14 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fase da Avaliação Psicológica equivale à desistência do procedimento concursal.
15 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis na página eletrónica da Câmara Municipal.
16 – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Para o efeito, os candidatos deverão remeter a sua exposição para o seguinte endereço de correio eletrónico procedimento.concursal@cm-sbras.pt
17 – Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção para o endereço eletrónico constante do formulário de candidatura.
18 – Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de São Brás de Alportel e disponibilizada na sua página eletrónica.
19 – A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
20 – Composição do júri:
Presidente: Telma Cristina Vaz Rasquinho, Chefe da Unidade de Gestão de Infraestruturas e Transportes (UGIT), em regime de substituição; Vogais Efetivos: Hélder Brito Rosa, Técnico Superior (Engenharia Civil), e Ana Daniela da Silva Bernardino Guerreiro Salvador, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos); Vogais Suplentes: Susana da Silva Vilhena, Técnica Superior (Assessoria e Administração), e Ana Isabel Guerreiro Jóia, Técnica Superior (Engenharia Civil).
21 – Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação. Para o efeito, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
22 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
São Brás de Alportel, 09 de janeiro de 2026.
A Presidente da Câmara Municipal,
- Marlene de Sousa Guerreiro -