Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos n.os 1, 4, 6 e 9 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, considerando o despacho n.º 3186/2024 da Senhora Ministra da Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, de 21/03/2024, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 12/06/2025, do Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB). 1 -Âmbito de recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação. 2-Os postos de trabalho correspondem às licenciaturas integradas nas seguintes áreas, bem como ao domicílio profissional indicado: Os dois (2) postos de trabalho destinam-se a ser preenchidos por candidatos com licenciatura nas áreas científicas de Informática ou Tecnologias de Informação (devendo a licenciatura enquadrar-se nas áreas de educação e formação 480 e 481 da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março). 3 - Domicílio profissional em Lisboa, na sede da DGLAB, sita no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, 2 (dois) postos de trabalho. 4- Número de postos de trabalho a ocupar: O procedimento concursal visa o preenchimento de 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 5 - As funções dos postos de trabalho enquadram-se genericamente no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, que correspondem ao grau 3 de complexidade funcional da carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, indicando-se abaixo a caraterização especifica. Licenciatura nas áreas científicas de Informática ou Tecnologias de Informação (devendo a licenciatura enquadrar-se nas áreas de educação e formação 480 e 481 da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março), com domicílio profissional em Lisboa, na sede da DGLAB, sita no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa. Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, tendo como conteúdo funcional o descrito no anexo III ao Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, a que se refere o respetivo artigo 10.º, e pelo desenvolvimento das atividades inerentes à unidade orgânica para o qual é aberto o presente procedimento, designadamente Direção de Serviços de Inovação e Administração Eletrónica, nomeadamente: Administração e manutenção de sistemas operativos Windows Server e Linux; Planeamento, instalação, configuração e gestão de infraestruturas tecnológicas em ambiente crítico; Gestão de sistemas de armazenamento HPE Alletra preferencial; Gestão de sistemas HPE Oneview preferencial; Administração de plataformas de virtualização (VMware, KVM/Oracle); Administração de serviços: Active Directory, DNS, impressão, partilha de ficheiros e serviços de rede; Administração Azure, M365, Exchange Online, Intune; Administração Firewall Watchguard e endpoints; Administração de Veeam Backup; Suporte a sistemas de negócios críticos (Digitarq+, Alfresco, CRAV+, RODA); Planeamento e execução de projetos tecnológicos, incluindo criação de ambientes de qualidade e produção, testes e validação de documentação técnica; Definição de requisitos técnicos, preparação de cadernos de encargos, análise de propostas e acompanhamento de fornecedores; Administração de solução de monitorização contínua da infraestrutura Zabbix e CheckMK. 6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, não havendo lugar a negociação, sendo os candidatos posicionados na 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível remuneratório 24 da Tabela Remuneratória Única, da carreira especialista de sistemas e tecnologias de informação. No caso dos candidatos integrados na carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação serão remunerados pela posição remuneratória detida. 7- Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8 - Requisitos específicos: Estar habilitado com o grau de licenciatura exigida no n.º 5 do presente aviso, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável. 9 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas. 10 - Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGLAB, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 11 - Forma e prazo de apresentação e entrega de candidaturas: a) As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas, em suporte eletrónico, mediante preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura disponível no sítio da internet da DGLAB - http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/formularios-concursais/. b) Prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). c) A apresentação de candidaturas é exclusivamente efetuada em suporte eletrónico através do seguinte endereço de correio eletrónico: recrutamento@dglab.gov.pt . O assunto da mensagem de correio eletrónico deve indicar o código da oferta da BEP. A validação das candidaturas é feita por submissão do formulário acima referido, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo. Em caso excecional e fundamentado por correio registado com aviso de receção, para a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas - Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649–010 Lisboa. Em caso excecional e fundamentado, pessoalmente, no Gabinete de Recursos Humanos da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas - Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649–010 Lisboa, das 10h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30m. 11.1 Formalização: A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida. 11.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em formato pdf): a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, devendo constar as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como, as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas; b) Certificado das habilitações literárias exigidas com a respetiva classificação final e data de conclusão; c) Certificados das ações de formação profissional frequentadas e mencionadas no currículo. 11.2.1 - Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda acompanhar a sua candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Declaração atualizada (em data posterior à data de abertura do presente aviso) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve; b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caraterização e descrição de funções que se encontra a exercer, o tempo de execução e grau de complexidade das mesmas. 11.2.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo. 11.3 - No caso de candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem aqueles declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado. 11.3.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso. 11.4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação. 11.5 - A não apresentação das declarações referidas no ponto 11.5.1, ou a falta de indicação da natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato. 11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11.7 - A apresentação de documento falso e as falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos. 12 - Métodos de seleção: 12.1 — São aplicados, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). 12.2 — Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função (EAC), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. 12.3 — Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação das competências, optando pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica. 12.4 — Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os métodos a aplicar são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica, é adotado, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13 — A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa 13.1 – A PC será escrita, de realização coletiva, de natureza teórica e individual efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por questões de escolha múltipla, admitindo cada questão apenas uma resposta certa, e de desenvolvimento, com uma duração máxima de 90 minutos, sendo classificada de 0 a 20 valores. 13.2 — Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação não anotada, mas não é autorizada a consulta de documentação em formato digital nem a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. 13.3 – Os candidatos têm de se fazer acompanhar de documento identificativo/cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova. 13.4 — A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reportam e as referências normativas atualizadas, mencionadas nos pontos seguintes: Legislação e bibliografia: Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas; Decreto-Lei n.º 62/2025, de 4 de abril; Decreto-Lei n.º 141/2015, de 31 de julho; Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho - Cria as unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e estabelece as suas competências; Despacho n.º 9.339/2012, de 27 de junho - Cria as unidades orgânicas flexíveis da DGLAB e estabelece as suas competências; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho; Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro - Regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação. a) Fernando Boavida (2011), Administração de Redes Informáticas, FCA; Redes; Fundamentos BD; Segurança
Administração Linux; Administração Windows; Fernando Boavida (2011), Administração de Redes Informáticas, FCA; Feliz Gouveia (2014), Fundamentos de Bases de Dados, FCA; André Zúquete (2021), Segurança em Redes Informáticas, FCA;
Nuno Saldanha (2018), Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, FCA; Linux with Operating System ConceptsRichard Fox,2014; Windows Server Administration Fundamentals, Crystal Panek, 2019; Linux Administration: The Linux Operating System and Command Line Guide for, Jason Cannon, 2016; CCNA Routing and Switching Study Guide, Todd Lammle, 2013. A indicação da legislação mencionada no ponto acima deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação. 14 – A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade, competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências, podendo comportar uma ou mais fases e sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 14.1 - Atenta a natureza específica deste método de seleção e à especial competência técnica exigida para a sua aplicação, a avaliação psicológica será efetuada por uma entidade especializada, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, garantindo-se a confidencialidade dos elementos e resultados, os quais não poderão ser divulgados a terceiros que não o próprio candidato, sob pena de violação do dever de sigilo profissional. 15 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. 16 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será realizada por técnico competente e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido e pretende aferir a presença ou ausência das competências. 17 - Nos termos do disposto no artigo 18.º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção serão aplicados em momentos diferentes, de forma faseada. 18 - Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais: a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 12.1: CF = (PC x 0,60) + (EAC x 0,40) O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 12.2: CF = (AC x 0,60) + (EAC x 0,40) Em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 19 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, por cada referência a concurso, afixadas em local visível e público das instalações da DGLAB e disponibilizadas na sua página eletrónica: http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais. 21 - Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados via endereço eletrónico, para a realização do método seguinte nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da mesma Portaria. 22 - As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica: http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais. 23 - Lista de ordenação final 23.1 — É elaborada uma lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a ordenação preferencial dos candidatos. 23.2 — A lista de ordenação final é notificada aos candidatos, para audiência dos interessados. 23.3 — A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da DGLAB, bem como na sua página eletrónica ( http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Dessa homologação são notificados os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da referida Portaria. 24 - Audiência dos interessados — O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica da DGLAB ( https://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/formularios-concursais/). 25 - Composição do júri do procedimento: Membros efetivos: Presidente do júri - Luís Filipe Reis dos Santos, Diretor-Geral; 1.º vogal – Nuno Jorge Cardoso Alves Abrantes, diretor de serviços da Direção de Serviços de Inovação e Administração Eletrónica; 2.º vogal – Ricardo Pinto Gomes, Diretor de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação; Membros suplentes: 1.º vogal - Beatriz Alexandra Cabrita Carreiro Oliveira, Técnica Superior da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação; 2.º vogal – Mariana Vieira Luís, Técnica Superior da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação. 25.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. 25.2 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam. 26 - Nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após homologação da lista de ordenação final. 27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 28 - Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. 29 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
O Diretor-Geral – Luís Filipe Reis dos Santos