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Código da Oferta:
OE202601/0213
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Cultura
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição remuneratória
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência A
1 posto de trabalho
Licenciatura adequada, completada com pós-graduação em Ciências Documentais, variante Arquivo (devendo a licenciatura enquadrar-se na área de educação e formação 322 da CNAEF).
Arquivo Distrital de Setúbal
O posto de trabalho carateriza-se pelo desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior.
O posto de trabalho em causa caracteriza-se, ainda, pelo exercício com autonomia e responsabilidade funções de estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios:
a) Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;
b) Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural;
c) Proceder à avaliação de massas documentais, tendo em vista a seleção e eliminação;
d) Orientar e elaborar instrumentos de descrição da documentação;
e) Apoiar o utilizador orientando-o na pesquisa de registos e documentos;
f) Promover ações de divulgação da documentação custodiada e dos serviços prestados;
g) Executar ou dirigir os trabalhos de descrição arquivística, nos termos das Orientações para a descrição Arquivística (ODA), ou outras orientações em vigor, e na plataforma eletrónica existente;
h) Implementar critérios de conservação preventiva dos documentos e monitorizar o seu estado de conservação;
i) Implementar as metodologias definidas nos termos da política de aquisições em vigor na DGLAB;
j) Controlar os processos de incorporação de documentação nos termos da legislação em vigor e instruções internas;
k) Prestar serviços de consultoria e apoio técnico na área de arquivo

Referência B
1 posto de trabalho
Licenciatura em Ciências da Comunicação (devendo a licenciatura enquadrar-se nas áreas de educação e formação 320 e 321 da CNAEF).
Arquivo Distrital da Guarda
O posto de trabalho carateriza-se pelo desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior.
O posto de trabalho em causa caracteriza-se, ainda, pelo exercício com autonomia e responsabilidade funções de estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios:
Produção de Conteúdos Jornalísticos:
- Redação, edição e adaptação de conteúdos jornalísticos para diferentes canais de comunicação (site institucional, redes sociais, newsletters e imprensa), com especial enfoque na produção de conteúdos institucionais;
- Elaboração de textos informativos com rigor, clareza e linguagem acessível, adequados a diferentes públicos;
- Produção de conteúdos editoriais sobre as áreas de atuação, projetos e iniciativas da DGLAB.
Comunicação e Relações com os Media:
- Apoio à gestão da comunicação institucional da DGLAB;
- Elaboração, validação e envio de comunicados de imprensa;
- Organização, preparação e acompanhamento de conferências de imprensa, entrevistas e briefings;
- Manutenção de uma relação regular e estratégica com os órgãos de comunicação social, visando o reforço da visibilidade e notoriedade da DGLAB.
Divulgação da Atividade da DGLAB:
- Conceção, desenvolvimento e implementação de iniciativas de divulgação das atividades, projetos e serviços da DGLAB junto do público;
- Planeamento, organização e cobertura comunicacional de eventos institucionais.
Consultoria Estratégica em Comunicação:
? Definição e implementação de estratégias de comunicação para eventos, campanhas e iniciativas da DGLAB;
? Monitorização e avaliação do impacto das ações de comunicação;
? Colaboração na gestão da comunicação interna e externa, assegurando coerência e alinhamento institucional.
Produção Multimédia:
? Colaboração na produção de conteúdos multimédia (textos, vídeos curtos, infografias e imagens) para campanhas específicas e cobertura de eventos;
? Produção, edição e apoio à divulgação de podcasts institucionais.

Referência C
1 posto de trabalho
Licenciatura adequada, completada com pós-graduação em Ciências Documentais, variante Arquivo (devendo a licenciatura enquadrar-se na área de educação e formação 322 da CNAEF).
Arquivo Distrital de Castelo Branco
O posto de trabalho carateriza-se pelo desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior.
O posto de trabalho em causa caracteriza-se, ainda, pelo exercício com autonomia e responsabilidade funções de estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios:
a) Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;
b) Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural;
c) Proceder à avaliação de massas documentais, tendo em vista a seleção e eliminação;
d) Orientar e elaborar instrumentos de descrição da documentação;
e) Apoiar o utilizador orientando-o na pesquisa de registos e documentos;
f) Promover ações de divulgação da documentação custodiada e dos serviços prestados;
g) Executar ou dirigir os trabalhos de descrição arquivística, nos termos das Orientações para a descrição Arquivística (ODA), ou outras orientações em vigor, e na plataforma eletrónica existente;
h) Implementar critérios de conservação preventiva dos documentos e monitorizar o seu estado de conservação;
i) Implementar as metodologias definidas nos termos da política de aquisições em vigor na DGLAB;
j) Controlar os processos de incorporação de documentação nos termos da legislação em vigor e instruções internas;
k) Prestar serviços de consultoria e apoio técnico na área de arquivo.
Referência D
1 posto de trabalho
Licenciatura em Relações Internacionais (devendo a licenciatura enquadrar-se nas áreas de educação e formação 312 e 313 da CNAEF).
Arquivo Distrital de Castelo Branco
O posto de trabalho carateriza-se pelo desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior.
O posto de trabalho em causa caracteriza-se, ainda, pelo exercício com autonomia e responsabilidade funções de estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios:
- Apoio técnico e assessoria à Direção da DGLAB no acompanhamento estratégico das relações internacionais;
- Participar na articulação e coordenação com outros organismos da Administração Pública no âmbito das áreas de atuação da DGLAB;
- Desenvolver, manter e aprofundar contactos institucionais com entidades e organizações internacionais, promovendo a cooperação e a articulação nas áreas de atuação da DGLAB;
- Apoiar e acompanhar contactos e iniciativas ao nível ministerial, incluindo a preparação de dossiers e o acompanhamento técnico;
- Participar em reuniões internacionais no estrangeiro, assegurando o acompanhamento dos trabalhos e a elaboração de relatórios de acompanhamento.
- Contribuir para identificar os interesses nacionais e refleti-los, de forma adequada e atempada, na preparação de contributos para cimeiras, reuniões ministeriais, consultas políticas ou posições comuns da EU, entre outras;
- Elaborar elementos de informação, relatórios e documentação de suporte a visitas, encontros e reuniões;
- Participar em contactos e reuniões com outros organismos da Administração Pública;
- Participar em contactos com missões diplomáticas acreditadas em Portugal;
- Acompanhamento de contactos ao nível ministerial;
- Participar em reuniões internacionais no estrangeiro.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Arquivo Distrital de Castelo Branco2Praça de CamõesCastelo Branco6000116 CASTELO BRANCOCastelo Branco Castelo Branco
Arquivo Distrital da Guarda1Largo General Humberto DelgadoGuarda6300694 GUARDAGuarda Guarda
Arquivo Distrital de Setúbal1Rua Profesor Borges de Macedo - Manteigadas SulSetúbal2910001 SETÚBALSetúbal Setúbal
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciaturas descriminadas no Aviso
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoComunicação
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisRelações Internacionais / Ramo de Relações Culturais e Políticas
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoDocumentação e Arquivística
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@dglab.gov.pt
Contactos:
21 003 71 00
Data Publicitação:
2026-01-08
Data Limite:
2026-02-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 298/2026/2, de 06 de janeiro de 2026, DR, 2.ª série, n.º 3, Parte C
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos n.os 1, 4, 6 e 9 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, considerando o despacho n.º 3186/2024 da Senhora Ministra da Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, de 21/03/2024, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 12/06/2025, do Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB). 1 -Âmbito de recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira de técnico superior. 2-Os postos de trabalho distribuem-se por quatro referências, que correspondem às licenciaturas integradas nas seguintes áreas, bem como aos domicílios profissionais indicados: Ref.ª A — Candidatos com licenciatura adequada, completada com pós-graduação em Ciências Documentais, variante Arquivo (devendo a licenciatura enquadrar-se na área de educação e formação 322 da CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março), com domicílio profissional no Arquivo Distrital de Setúbal, sito na rua Professor Borges de Macedo, n.º 2, Manteigadas 2910-001 Setúbal, 1 (um) posto de trabalho; Ref.ª B — Candidatos com licenciatura em Ciências da Comunicação (devendo a licenciatura enquadrar-se nas áreas de educação e formação 320 e 321 da CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março), com domicílio profissional no Arquivo Distrital da Guarda, sito no Largo General Humberto Delgado, 6300-694 Guarda, 1 (um) posto de trabalho; Ref.ª C — Candidatos com licenciatura adequada, completada com pós-graduação em Ciências Documentais, variante Arquivo (devendo a licenciatura enquadrar-se na área de educação e formação 322 da CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março), com domicílio profissional no Arquivo Distrital de Castelo Branco, sito na Casa dos Mota, Praça de Camões, 6000-116 Castelo Branco, 1 (um) posto de trabalho. Ref.ª D — Candidatos com licenciatura em Relações Internacionais (devendo a licenciatura enquadrar-se nas áreas de educação e formação 312 e 313 da CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março), com domicílio profissional no Arquivo Distrital de Castelo Branco, sito na Casa dos Mota, Praça de Camões, 6000-116 Castelo Branco, 1 (um) posto de trabalho.3 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. 4- Número de postos de trabalho a ocupar: O procedimento concursal visa o preenchimento de 4 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 5 - As funções dos postos de trabalho enquadram-se genericamente no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, que correspondem ao grau 3 de complexidade funcional da carreira/categoria de técnico superior, indicando-se abaixo a caraterização especifica. Referência A - 1 posto de trabalho - Licenciatura adequada, completada com pós-graduação em Ciências Documentais, variante Arquivo (devendo a licenciatura enquadrar-se na área de educação e formação 322 da CNAEF). O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pelo exercício das atividades na Arquivo Distrital de Setúbal, nomeadamente: Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos; Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural; Proceder à avaliação de massas documentais, tendo em vista a seleção e eliminação; Orientar e elaborar instrumentos de descrição da documentação; Apoiar o utilizador orientando-o na pesquisa de registos e documentos; Promover ações de divulgação da documentação custodiada e dos serviços prestados; Executar ou dirigir os trabalhos de descrição arquivística, nos termos das Orientações para a descrição Arquivística (ODA), ou outras orientações em vigor, e na plataforma eletrónica existente; Implementar critérios de conservação preventiva dos documentos e monitorizar o seu estado de conservação; Implementar as metodologias definidas nos termos da política de aquisições em vigor na DGLAB; Controlar os processos de incorporação de documentação nos termos da legislação em vigor e instruções internas; Prestar serviços de consultoria e apoio técnico na área de arquivo. Referência B - 1 posto de trabalho - Licenciatura em Ciências da Comunicação (devendo a licenciatura enquadrar-se nas áreas de educação e formação 320 e 321 da CNAEF) não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pelo exercício das atividades no Arquivo Distrital da Guarda, nomeadamente: - Produção de Conteúdos Jornalísticos: Redação, edição e adaptação de conteúdos jornalísticos para diferentes canais de comunicação (site institucional, redes sociais, newsletters e imprensa), com especial enfoque na produção de conteúdos institucionais; Elaboração de textos informativos com rigor, clareza e linguagem acessível, adequados a diferentes públicos; Produção de conteúdos editoriais sobre as áreas de atuação, projetos e iniciativas da DGLAB. - Comunicação e Relações com os Media: Apoio à gestão da comunicação institucional da DGLAB; Elaboração, validação e envio de comunicados de imprensa; Organização, preparação e acompanhamento de conferências de imprensa, entrevistas e briefings; Manutenção de uma relação regular e estratégica com os órgãos de comunicação social, visando o reforço da visibilidade e notoriedade da DGLAB. - Divulgação da Atividade da DGLAB: Conceção, desenvolvimento e implementação de iniciativas de divulgação das atividades, projetos e serviços da DGLAB junto do público; Planeamento, organização e cobertura comunicacional de eventos institucionais. - Consultoria Estratégica em Comunicação: Definição e implementação de estratégias de comunicação para eventos, campanhas e iniciativas da DGLAB; Monitorização e avaliação do impacto das ações de comunicação; Colaboração na gestão da comunicação interna e externa, assegurando coerência e alinhamento institucional. Produção Multimédia: Colaboração na produção de conteúdos multimédia (textos, vídeos curtos, infografias e imagens) para campanhas específicas e cobertura de eventos; Produção, edição e apoio à divulgação de podcasts institucionais.; Referência C - 1 posto de trabalho - Licenciatura adequada, completada com pós-graduação em Ciências Documentais, variante Arquivo (devendo a licenciatura enquadrar-se na área de educação e formação 322 da CNAEF) não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pelo exercício das atividades na Arquivo Distrital de Castelo Branco, nomeadamente: Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos; Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural; Proceder à avaliação de massas documentais, tendo em vista a seleção e eliminação; Orientar e elaborar instrumentos de descrição da documentação; Apoiar o utilizador orientando-o na pesquisa de registos e documentos; Promover ações de divulgação da documentação custodiada e dos serviços prestados; Executar ou dirigir os trabalhos de descrição arquivística, nos termos das Orientações para a descrição Arquivística (ODA), ou outras orientações em vigor, e na plataforma eletrónica existente; Implementar critérios de conservação preventiva dos documentos e monitorizar o seu estado de conservação; Implementar as metodologias definidas nos termos da política de aquisições em vigor na DGLAB; Controlar os processos de incorporação de documentação nos termos da legislação em vigor e instruções internas; Prestar serviços de consultoria e apoio técnico na área de arquivo; Referência D - 1 posto de trabalho - Licenciatura em Relações Internacionais (devendo a licenciatura enquadrar-se nas áreas de educação e formação 312 e 313 da CNAEF) não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pelo exercício das atividades na Arquivo Distrital de Castelo Branco, nomeadamente: Apoio técnico e assessoria à Direção da DGLAB no acompanhamento estratégico das relações internacionais; Participar na articulação e coordenação com outros organismos da Administração Pública no âmbito das áreas de atuação da DGLAB; Desenvolver, manter e aprofundar contactos institucionais com entidades e organizações internacionais, promovendo a cooperação e a articulação nas áreas de atuação da DGLAB; Apoiar e acompanhar contactos e iniciativas ao nível ministerial, incluindo a preparação de dossiers e o acompanhamento técnico; Participar em reuniões internacionais no estrangeiro, assegurando o acompanhamento dos trabalhos e a elaboração de relatórios de acompanhamento; Contribuir para identificar os interesses nacionais e refleti-los, de forma adequada e atempada, na preparação de contributos para cimeiras, reuniões ministeriais, consultas políticas ou posições comuns da EU, entre outras; Elaborar elementos de informação, relatórios e documentação de suporte a visitas, encontros e reuniões; Participar em contactos e reuniões com outros organismos da Administração Pública; Participar em contactos com missões diplomáticas acreditadas em Portugal; Acompanhamento de contactos ao nível ministerial; Participar em reuniões internacionais no estrangeiro.
6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, não havendo lugar a negociação, sendo os candidatos posicionados na 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, da carreira e categoria de técnico superior. No caso dos candidatos integrados na carreira/categoria de técnico superior serão remunerados pela posição remuneratória detida. 7- Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8 - Requisitos específicos: Estar habilitado com o grau de licenciatura exigida no n.º 5 do presente aviso, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável. 9 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas. 10 - Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGLAB, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 11 - Forma e prazo de apresentação e entrega de candidaturas: a) As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas, em suporte eletrónico, mediante preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura disponível no sítio da internet da DGLAB - https://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/formularios-concursais/. b) Prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). c) A apresentação de candidaturas é exclusivamente efetuada em suporte eletrónico através do seguinte endereço de correio eletrónico: recrutamento@dglab.gov.pt . O assunto da mensagem de correio eletrónico deve indicar o código da oferta da BEP. A validação das candidaturas é feita por submissão do formulário acima referido, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo. Em caso excecional e fundamentado por correio registado com aviso de receção, para a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas - Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649–010 Lisboa. Em caso excecional e fundamentado, pessoalmente, no Gabinete de Recursos Humanos da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas - Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649–010 Lisboa, das 10h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30m. 11.1 Formalização: A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida. 11.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em formato pdf): a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, devendo constar as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como, as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas; b) Certificado das habilitações literárias exigidas com a respetiva classificação final e data de conclusão; c) Certificados das ações de formação profissional frequentadas e mencionadas no currículo. 11.2.1 - Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda acompanhar a sua candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Declaração atualizada (em data posterior à data de abertura do presente aviso) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve; b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caraterização e descrição de funções que se encontra a exercer, o tempo de execução e grau de complexidade das mesmas. 11.2.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo. 11.3 - No caso de candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem aqueles declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado. 11.3.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso. 11.4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação. 11.5 - A não apresentação das declarações referidas no ponto 11.5.1, ou a falta de indicação da natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato. 11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11.7 - A apresentação de documento falso e as falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos. 12 - Métodos de seleção: 12.1 — São aplicados, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). 12.2 — Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função (EAC), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. 12.3 — Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação das competências, optando pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica. 12.4 — Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os métodos a aplicar são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica, é adotado, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13 — A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa 13.1 – A PC será escrita, de realização coletiva, de natureza teórica e individual efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por questões de escolha múltipla, admitindo cada questão apenas uma resposta certa, com uma duração máxima de 90 minutos, sendo classificada de 0 a 20 valores. 13.2 — Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação não anotada, mas não é autorizada a consulta de documentação em formato digital nem a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. 13.3 – Os candidatos têm de se fazer acompanhar de documento identificativo/cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova. 13.4 — A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reportam e as referências normativas atualizadas, mencionadas nos pontos seguintes: Legislação e Bibliografia: Referência A - Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio - Lei Orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e Decreto-Lei n.º 141/2015, de 31 de julho; Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho - Cria as unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e estabelece as suas competências; Despacho n.º 9.339/2012, de 27 de junho - Cria as unidades orgânicas flexíveis da DGLAB e estabelece as suas competências; ISAD(G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística: adotada pelo Comité de Normas de Descrição, Estocolmo: Suécia, 19-22 de setembro de 1999. Conselho Internacional de Arquivos; Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: IAN/TT, 2002; DIREÇÃO-GERAL DE ARQUIVOS - Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, agosto de 2007; DIREÇÃO-GERAL DO LIVRO, DOS ARQUIVOS E DAS BIBLIOTECAS – Fichas técnicas 1 a 11 (FT1 a FT11), Lisboa: DGLAB; DIREÇÃO-GERAL DE ARQUIVOS - Orientações para a elaboração e aplicação de instrumentos de avaliação documental: portarias de gestão de documentos e relatórios de avaliação, Lisboa: DGARQ, 2010; DIREÇÃO-GERAL DE ARQUIVOS - Regras básicas para a consulta e manuseamento de documentação histórica, Lisboa: DGARQ, 2005. - Decreto-Lei nº 447/88, de 10 de dezembro – Regula a pré-arquivagem da documentação; Decreto-Lei nº 121/92, de 2 de julho – Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos serviços da administração direta do Estado; Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de janeiro – Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, com as alterações subsequentes; Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto – Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016; Lei nº 107/2001, de 8 de setembro - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, com as alterações subsequentes; Decreto-Lei nº 47/2004, de 3 de março – Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos; - Lei nº 26/2016, de 22 de agosto - Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos; - Despacho nº 6852/2015, de 19 de junho – Regulamento de reprodução de documentos da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas; Referência B - Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio - Lei Orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e Decreto-Lei n.º 141/2015, de 31 de julho; Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho - Cria as unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e estabelece as suas competências; Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril (Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados – RGPD – da União Europeia); Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos); Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime); Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto (Lei das precedências do Protocolo do Estado Português); Referência C - Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio - Lei Orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e Decreto-Lei n.º 141/2015, de 31 de julho; Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho - Cria as unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e estabelece as suas competências; Despacho n.º 9.339/2012, de 27 de junho - Cria as unidades orgânicas flexíveis da DGLAB e estabelece as suas competências; ISAD(G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística: adotada pelo Comité de Normas de Descrição, Estocolmo: Suécia, 19-22 de setembro de 1999. Conselho Internacional de Arquivos; Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: IAN/TT, 2002; DIREÇÃO-GERAL DE ARQUIVOS - Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, agosto de 2007; DIREÇÃO-GERAL DO LIVRO, DOS ARQUIVOS E DAS BIBLIOTECAS – Fichas técnicas 1 a 11 (FT1 a FT11), Lisboa: DGLAB; DIREÇÃO-GERAL DE ARQUIVOS - Orientações para a elaboração e aplicação de instrumentos de avaliação documental: portarias de gestão de documentos e relatórios de avaliação, Lisboa: DGARQ, 2010; DIREÇÃO-GERAL DE ARQUIVOS - Regras básicas para a consulta e manuseamento de documentação histórica, Lisboa: DGARQ, 2005. - Decreto-Lei nº 447/88, de 10 de dezembro – Regula a pré-arquivagem da documentação; Decreto-Lei nº 121/92, de 2 de julho – Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos serviços da administração direta do Estado; Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de janeiro - Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, com as alterações subsequentes; Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto – Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016; Lei nº 107/2001, de 8 de setembro - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, com as alterações subsequentes; Decreto-Lei nº 47/2004, de 3 de março – Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos; Lei nº 26/2016, de 22 de agosto - Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos; Despacho nº 6852/2015, de 19 de junho – Regulamento de reprodução de documentos da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas; Referência D - Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio - Lei Orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e Decreto-Lei n.º 141/2015, de 31 de julho; Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho - Cria as unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e estabelece as suas competências; Despacho n.º 9.339/2012, de 27 de junho - Cria as unidades orgânicas flexíveis da DGLAB e estabelece as suas competências; Decreto-Lei nº. 29-B/2021 modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência. - Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus +: o Programa da União para a educação e formação a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1288/2013 - Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto –Lei das precedências do Protocolo do Estado Português. A indicação da legislação mencionada no ponto acima deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação. 14 – A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade, competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências, podendo comportar uma ou mais fases e sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 14.1 - Atenta a natureza específica deste método de seleção e à especial competência técnica exigida para a sua aplicação, a avaliação psicológica será efetuada por uma entidade especializada, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, garantindo-se a confidencialidade dos elementos e resultados, os quais não poderão ser divulgados a terceiros que não o próprio candidato, sob pena de violação do dever de sigilo profissional. 15 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. 16 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será realizada por técnico competente e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido e pretende aferir a presença ou ausência das competências. 17 - Nos termos do disposto no artigo 18.º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção serão aplicados em momentos diferentes, de forma faseada. 18 - Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais: a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 12.1: CF = (PC x 0,60) + (EAC x 0,40) O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 12.2: CF = (AC x 0,60) + (EAC x 0,40) Em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 19 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, por cada referência a concurso, afixadas em local visível e público das instalações da DGLAB e disponibilizadas na sua página eletrónica: https://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais. 21 - Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados via endereço eletrónico, para a realização do método seguinte nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da mesma Portaria. 22 - As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica: https://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais. 23 - Lista de ordenação final 23.1 — É elaborada uma lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a ordenação preferencial dos candidatos. 23.2 — A lista de ordenação final é notificada aos candidatos, para audiência dos interessados. 23.3 — A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da DGLAB, bem como na sua página eletrónica (https://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Dessa homologação são notificados os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da referida Portaria. 24 - Audiência dos interessados — O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica da DGLAB (https://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/formularios-concursais/). 25 - Composição do júri do procedimento: Referência A, B,C e D: Membros efetivos: Presidente do júri - Luís Filipe Reis dos Santos, Diretor-Geral; 1.º vogal – Ricardo Pinto Gomes, Diretor de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação; 2.º vogal – Beatriz Alexandra Cabrita Carreiro Oliveira, Técnica Superior da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação; Membros suplentes: 1.º vogal – Mariana Vieira Luís, Técnica Superior da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação; 2.º vogal – Maria João Venâncio Reis, Técnica Superior da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação. 25.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. 25.2 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam. 26 - Nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após homologação da lista de ordenação final. 27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 28 - Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. 29 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. O Diretor-Geral – Luís Filipe Reis dos Santos
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 3186/2024 da Senhora Ministra da Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, de 21/03/2024