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Código da Oferta:
OE202601/0199
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Coesão Territorial
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A detida no serviço de origem, até à 3.ª posição remuneratória, nível 26.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, previsto para a carreira e categoria de Técnico Superior e descrito no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, da qual faz parte integrante. O Técnico Superior irá desempenhar funções na Divisão de Incentivos da Unidade de Investimento e Inovação na Agricultura e Pescas da CCDR Algarve I.P., designadamente: assegurar as ações necessárias à análise, acompanhamento e validação de projetos de investimento apoiados por fundos públicos, de acordo com as normas funcionais, nomeadamente, dos apoios da política agrícola comum ou de apoios nacionais, bem como a análise dos pedidos de pagamento; promover a implementação de programas, ações e projetos de apoio às organizações nos domínios da agricultura e da apicultura; apoiar a constituição e promover o reconhecimento das organizações de produtores na área da comercialização e de produtos agroalimentares; e assegurar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoio público ao setor agrícola e agroindustrial.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I.P.1Praça da Liberdade, n.º 2Faro8000164 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
O local de trabalho situa-se nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I.P., sitas na Rua do Moinho, Patacão, 8005-511 Faro.


Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área das Ciências Agrárias - Eng Agronómica, Eng Agrícola e Agronomia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaEngenharia Agronómica
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaEngenharia Agrícola
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Valoriza-se experiência profissional no exercício de funções similares; autonomia e espírito de iniciativa; capacidade de cooperação e de trabalho em equipa e em ambiente multidisciplinar; e conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.ccdr-alg.pt
Contactos:
289895200
Data Publicitação:
2026-01-12
Data Limite:
2026-01-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 402/2026/2, publicado em DR, 2.ª série, n.º 4, de 07 de janeiro de 2026
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para recrutamento de 1 (um) trabalhador da carreira e categoria de Técnico Superior, para exercício de funções na Divisão de Incentivos, da Unidade de Investimento e Inovação na Agricultura e Pescas da CCDR Algarve I.P.
1. Nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o n.º 1 e 3 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 27 de junho de 2025, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (grau de complexidade 3), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da CCDR Algarve, I.P., na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3. Para efeitos do estabelecido no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, foi consultada a Entidade de Recrutamento Centralizado, que declarou inexistirem, nas bolsas de recrutamento, candidatos(as) com o perfil profissional adequado às características do posto de trabalho que se pretende ocupar.
4. Em conformidade com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação”.
5. Local de Trabalho: Divisão de Incentivos, sita na Rua do Moinho, Patacão, 8005-511 Faro.
6. Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa o preenchimento de um (1) posto de trabalho.
7. Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, previsto para a carreira e categoria de Técnico Superior e descrito no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, da qual faz parte integrante. O Técnico Superior irá desempenhar funções na Divisão de Incentivos da Unidade de Investimento e Inovação na Agricultura e Pescas da CCDR Algarve I.P., designadamente: assegurar as ações necessárias à análise, acompanhamento e validação de projetos de investimento apoiados por fundos públicos, de acordo com as normas funcionais, nomeadamente, dos apoios da política agrícola comum ou de apoios nacionais, bem como a análise dos pedidos de pagamento; promover a implementação de programas, ações e projetos de apoio às organizações nos domínios da agricultura e da apicultura; apoiar a constituição e promover o reconhecimento das organizações de produtores na área da comercialização e de produtos agroalimentares; e, assegurar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoio público ao setor agrícola e agroindustrial.
8. Posição remuneratória: A detida no serviço de origem, limitada à 3.ª posição remuneratória, nível 26, da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, ou, tratando-se de ingresso na carreira e categoria de Técnico Superior, a 1.ª posição remuneratória, nível 16 da mesma TRU, sem possibilidade de recurso ao mecanismo da negociação, previsto no artigo 38.º da LTFP.
9. Requisitos de admissão: os(as) candidatos(as) devem reunir, até à data limite de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais de admissão:
a. Requisitos gerais de admissão, conforme previsto no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b. Requisitos especiais de admissão: ser detentor da Licenciatura em Ciências Agrárias, designadamente, Engenharia Agronómica, Engenharia Agrícola ou Agronomia.
10. Nível habilitacional exigido: Licenciatura, não havendo lugar à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
12. Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I.P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13. Formalização das candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada, exclusivamente, através da plataforma eletrónica https://recrutamento.ccdr-alg.pt, não sendo admitidas candidaturas em suporte de papel ou enviadas através de correio eletrónico.
14. No preenchimento do formulário de candidatura, deve ser sempre indicada qual a referência do posto de trabalho a que se candidata.
15. O formulário de candidatura deverá ser enviado através da plataforma eletrónica https://recrutamento.ccdr-alg.pt e acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, com a indicação das habilitações literárias, descrição das funções exercidas e a exercer e respetivos períodos, formação profissional detida, o ano em que a mesma foi concluída e o número de horas de formação;
b. Certificado de habilitações académicas;
c. Certificados de formação profissional e documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e/ou ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com menção das entidades promotoras e da respetiva duração;
d. Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço, com data posterior à data de publicação do Aviso de abertura, e que indique:
i. A modalidade de vínculo de emprego público detida;
ii. A carreira e categoria;
iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria;
iv. Posição remuneratória;
v. A classificação quantitativa obtida na avaliação de desempenho dos 3 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
vi. Declaração de conteúdo funcional atualizada, com data posterior à data de publicação do Aviso de abertura;
e. Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do candidato(a);
f. Declaração em que autorize o uso da plataforma eletrónica https://recrutamento.ccdr-alg.pt, para efeitos do estabelecido nos artigos 63.º e 112.º do Código de Procedimento Administrativo.
16. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
17. Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicitação da oferta na Bolsa de Emprego Público.
18. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios previstos no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a aplicar no presente procedimento concursal, são os seguintes:
a. Prova escrita de conhecimentos, para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades, e ainda para os candidatos que, encontrando-se a desempenhar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho ou, encontrando-se em situação de valorização profissional e tendo desempenhado, imediatamente antes, a atribuição, competência ou atividade que caracterizam o posto de trabalho, optem pela aplicação da prova escrita de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
b. Avaliação curricular, para os candidatos que estejam a cumprir ou a exercer funções, competências e atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
19. Ao abrigo do previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os(as) candidatos(as) abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
20. A ponderação da prova escrita de conhecimentos e da avaliação curricular é de 70%.
21. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da mesma Portaria é adotado o método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
22. A ponderação da Entrevista de Avaliação de Competências é de 30 %.
23. Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
24. A prova escrita de conhecimentos será de natureza teórica, apenas com consulta de legislação, não anotada e em suporte papel, com a duração máxima de noventa minutos e revestirá a forma escrita. Será constituída por 15 questões de resposta múltipla, com uma cotação de 1 valor cada, e 2 perguntas de desenvolvimento, com uma cotação de 2,5 valores cada, o que perfaz um total de 20 valores. Será permitida a consulta de legislação e bibliografia não anotada durante a realização da prova. As áreas temáticas da prova são as seguintes: Procedimento Administrativo; Estrutura orgânica da CCDR Algarve, I.P.; Normas Gerais do PEPAC Portugal para o período 2023-2027. A legislação recomendada para a preparação da prova escrita de conhecimentos é a seguinte: a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, que procedeu à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos de regime especial; Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou a lei quadro dos institutos públicos; Portaria n.º 403/2023, de 05 de dezembro, que aprovou os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve I.P.; Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, que estabelece as normas gerais do PEPAC Portugal para o período 2023-2027. Durante a prova de conhecimentos não será autorizada a utilização de quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores portáteis, tablets, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis e/ou relógios com comunicação wireless (smartwatch).
25. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos(as) candidatos(as) na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os seguintes parâmetros: a) Habilitações (HAB) - pondera a titularidade de grau académico; b) Formação Profissional (FP) - pondera as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelo(a) candidato(a) que se relacionem e tenham interesse para o posto de trabalho a ocupar; c) Experiência profissional (EP) - pondera a duração da experiência nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar; d) Avaliação de Desempenho (AD) - pondera a classificação obtida na avaliação do desempenho dos últimos 3 ciclos avaliativos, sendo que na sua falta justificada, serão atribuídos 2 valores. Classificação da Avaliação Curricular: AC = (HAB+FP+EP+AD)/4.
26. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar as competências relacionadas com o posto de trabalho a ocupar. A classificação final do método entrevista resultará da média aritmética simples da pontuação obtida em cada competência, numa escala de 0 a 20 valores e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências: EAC=(C1+C2+C3+C4)/4.
27. Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos do procedimento concursal os(as) candidatos(as) que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. Também serão excluídos do procedimento concursal os(as) candidatos(as) que, sem motivo atendível, devidamente fundamentado, nos termos da Lei, não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, equivalendo a não comparência a desistência do procedimento. Os(as) candidatos(as) excluídos(as) serão notificados(as) para a realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A pronúncia em sede de audiência de interessados é realizada obrigatoriamente na plataforma eletrónica da CCDR Algarve I.P., disponível em https://recrutamento.ccdr-alg.pt
28. A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: CF = (0,7xAC) + (0,3xEAC) ou CF = (0,7xPC) + (0,3xEAC), consoante os candidatos estejam ou não, respetivamente, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, ou, encontrando-se em situação de valorização profissional, imediatamente antes, tenham ou não, respetivamente, desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades.
29. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da CCDR Algarve I.P..
30. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da CCDR Algarve I.P. e disponibilizada no respetivo sítio da internet, em https://www.ccdr-alg.pt.
31. A lista unitária de ordenação final homologada é publicitada em local visível e público da CCDR Algarve I.P. e disponibilizada no respetivo sítio da internet, sendo ainda publicado Aviso, por extrato, na 2.ª série do Diário da República.
32. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
33. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
34. O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Helena Lopes, Chefe da Divisão de Incentivos;
1.º vogal efetivo: Celestino Soares, Chefe da Divisão de Apoio à Produção Agrícola, Inovação e Formação;
2.ª Vogal Efetiva: Sílvia Estevens, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Formação.
A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo.
35. Em tudo o que não estiver expressamente previsto na presente oferta, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP; da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual; do Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e da demais legislação aplicável.