Descrição do Procedimento:
FREGUESIA DE POCEIRÃO E MARATECA
AVISO
Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho do Mapa de Pessoal para 2026.
1. Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência da deliberação tomada em reunião de Junta, realizada em 30 de dezembro de 2025, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho correspondentes à carreira/categoria a seguir referida:
Assistente Operacional (área funcional de Condutor de Maquinas Pesadas e Veiculos Especiais):
– 2 postos de trabalho;
2. Validade do procedimento concursal: é válido para os postos de trabalho indicados e para a possibilidade prevista no nº 5 do artigo 25º da Portaria nº 233/22, de 9 setembro;
3. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
3.1. Podem candidatar-se trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP e, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea c), da LTFP.
3.2. Candidaturas condicionais: Na previsibilidade de não ser viável o preenchimento dos postos de trabalho por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de cidadãs/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego público, as/os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar os postos de trabalho na eventualidade dos mesmos, não serem preenchidos por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de valorização profissional.
3.3. Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
3.4. Requisitos especiais:
3.4.1. Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para as/os nascidas/os até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para as/os nascidas/os a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para as/os matriculadas/os no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para as/os alunas/os que no ano letivo de 2009-2010 se encontrassem matriculadas/os no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
3.4.2. Nos termos do nº2 do artigo 34º da LTFP prevê-se a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação académica exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para substituição daquela habilitação. Caberá ao Júri analisar a formação e, ou, experiência profissionais e deliberar sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal.
3.4.3. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português.
3.4.4. Para além dos requisitos especiais mencionados no ponto anterior, é ainda necessário estar habilitada/o com: Carta de Condução adequada, CAM (Certificado de Aptidão de Motorista) e Carta de Qualificação de Motorista (Decreto-Lei n.º 126/2009 de 27 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 102-C/2020, de 15 de dezembro.
4. Não podem ser admitidas/os candidatas/os cumulativamente integradas/os na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
5. As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão relativamente aos pontos n.ºs 5.1., 5.2., 5.3. e 5.5, nos seguintes termos:
5.1. Nos termos do artigo 13º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são efetuadas, preferencialmente, em suporte eletrónico, admitindo-se, contudo, a sua entrega em papel, através do preenchimento de impresso próprio disponível no site www.ufpoceiraomarateca.pt ou a fornecer pelos serviços, dirigido ao Presidente da Junta da União de Freguesias, entregue pessoalmente na Sede da União das Freguesias, sita na Rua Luís de Camões, nº 12, 2965-314 Poceirão, ou enviado por correio, registado, até ao prazo fixado no nº1 deste aviso, com indicação expressa do procedimento e referência a que se candidata, datado e assinado;
5.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
5.3. Declaração atualizada, emitida pelo respetivo serviço da administração pública indicando a relação jurídica de emprego público, as funções efetivamente exercidas, a posição e nível remuneratórios detidos, bem como a avaliação de desempenho obtida no último biénio;
5.4. Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados em sede de avaliação curricular, quando aplicável;
5.5. Carta de Condução adequada, CAM (Certificado de Aptidão de Motorista) e Carta de Qualificação de Motorista;
6. Métodos de seleção aplicáveis ao procedimento:
6.1. Métodos de seleção aplicáveis às/aos candidatas/os em situação de valorização profissional, que exerceram, por último, funções idênticas às dos postos de trabalho no âmbito do presente concurso, bem como candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem a exercer tais funções.
Avaliação curricular – ponderação 50%;
Entrevista de avaliação de competências – ponderação 50%;
Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório per si . Sendo que, as/os candidatas/os que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um dos dois primeiros métodos, ficam excluídas/os do procedimento concursal.
6.1.1. A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.
Na avaliação curricular, caso seja ponderada a avaliação do desempenho, o júri deve definir o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso das/os candidatas/os que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar.
6.1.2. A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 60 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, as quais têm por base o Referêncial de Competências para a Administração Pública (ReCAP),previsto na Portaria nº 214/2024/1 de 20 de setembro e, de acordo com a Ata nº1 do Júri serão as seguintes : Orientação para o serviço público, Orientação para os resultados, Orientação para a colaboração, Orientação para a segurança e Iniciativa. A EAC será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
6.1.3. Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovadas/os, as/os candidatas/os que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
VF = AC (50%) + EAC (50%)
Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP as/os candidatas/os referidas/os no ponto 6.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tal, deverão assinalar no respetivo requerimento que declaram afastar os métodos de seleção ali referidos e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica, aplicáveis às/aos demais candidatas/os.
6.2. Métodos de seleção aplicáveis às/aos demais candidatas/os:
Prova de conhecimentos
Avaliação psicológica
6.2.1. A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório de per si, para as/os candidatoas/os que não obtenham no mínimo 9,50 valores ficando assim excluídas/os do procedimento concursal e visam avaliar o nível de conhecimentos profissionais bem como as competências técnicas das/os candidatas/os, revestirá a natureza de prova prática, com a duração máxima de 60 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará, no todo ou em parte, sobre os seguintes aspetos:
- Noções de segurança e higiene no trabalho e equipamento de proteção individual;
- Utilização de retroescavadora para abertura de vala até 5 metros de comprimento e 50 centímetros de profundidade, incluindo carregamento de camião com as terras sobrantes;
- Condução de viatura de recolha de monos e resíduos verdes, para carregamento de resíduos/monos com grua;
6.2.2. A avaliação psicológica visa avaliar, aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais das/os candidatas/os, tendo como referência o perfil de competências previamente definido na Ata n. 1 do Júri, tendo por base o Referêncial de Competências para a Administração Pública (ReCAP),previsto na Portaria nº 214/2024/1 de 20 de setembro e, serão as seguintes : Orientação para o Serviço Público, Orientação para a Colaboração, Orientação para a Segurança, Iniciativa e Inteligência Emocional.
A avaliação psicológica será valorada através da menção classificativa de Apto e Não Apto, e terá caráter eliminatório de per si, para as/os candidatas/os que não obtenham a menção classificativa Apta/o.
6.2.3. Valorização final: A valorização final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da formula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovadas/os, as/os que não compareçam a um dos métodos de seleção, ou na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou “Não Apto/a”:
VF = PC + AP
Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica
7. Em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal, por forma a garantir o preenchimento atempado dos postos de trabalho em causa, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:
7.1. Aplicação na primeira fase do primeiro método de seleção obrigatório à totalidade das/os candidatas/os admitidas/os.
7.2. Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção obrigatório apenas a parte das/os candidatas/os aprovadas/os no método imediatamente anterior, sendo as/os mesmas/os convocadas/os por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídica – funcional, até satisfação das necessidades.
7.3. Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório às/aos demais candidatas/os que se consideram para todos os efeitos excluídas/os do procedimento concursal, quando as/os candidatas/os aprovadas/os nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura do concurso.
8. Constituição do júri:
Presidente do Júri – Nelson Martins Ferreira, Assistente Operacional, com experiência nas funções inerentes aos postos de trabalho;
Vogais Efetivos – Paula Maria do Amaral Grilo, Técnica Superior de Recursos Humanos e António José Santos, Assistente Operacional, com experiência nas funções inerentes aos postos de trabalho;
Vogais suplentes – Isabel Alexandra da Conceição Tirana, Técnica Superior e Flaminio da Silva Rita, Assistente Operacional;
O Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.
9. Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas às/aos candidatas/os sempre que solicitado, por escrito.
10. Em caso de igualdade de valoração, esgotados os fatores preferenciais, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24º, nº 2, da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate prevalecerá por ordem decrescente:
a) Maior tempo de experiência profissional como condutor/a de máquinas pesadas e veículos especiais;
b) Residência na União das Freguesias de Poceirão e Mareteca;
11. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas nos Serviços Administrativos da Sede da Junta e disponibilizadas na sua página eletrónica.
12. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada nos Serviços Administrativos da Sede da Junta e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação da respetiva publicitação.
13. As/Os candidatas/os admitidas/os serão notificadas/os da respetiva admissão e as/os candidatas/os propostas/os a exclusão serão, notificadas/os para a realização de audiência das/os interessadas/os nos termos do artigo 16º, nº 4 da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro.
14. As/Os candidatas/os admitidas/os serão convocadas/os para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 16º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente, por correio eletrónico, ou, no caso de impossibilidade, por uma das formas previstas no nº 2 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do n.º 2 do artigo 6º da mesma Portaria.
A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
15. O local de trabalho será na área da União das Freguesias.
16. O posicionamento remuneratório:
De acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o posicionamento inicial de referência da/o candidata/o a recrutar será a 1.ª posição do nível 5 da estrutura remuneratória da carreira de Assistente Operacional, de acordo com o anexo IV do artigo 9.º do Decreto-Lei n. 84-F/2022, de 16 de dezembro, cujo valor de acordo com a Tabela Remuneratória Única das/os trabalhadoras/es que exercem funções públicas - aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a atualização salarial do valor das remunerações da Administração Pública para 2025, estabelecida pelo Decreto Lei 1/2025, de 16 de janeiro, corresponde a 878,41 e a correspondente ao respetivo nível remuneratório detido, quando superior àquele, para trabalhadoras/es já integradas/os na carreira e categoria profissional de assistente operacional.
17. Os postos de trabalho a prover destinam-se aos serviços de recolha de monos, conservação da rede viária e despejo de fossas sépticas e a todas as outras funções correlacionadas.
18. Fundamentação legal: designadamente as regras constantes na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na versão atual; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na versão atual; Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo, em anexo ao Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei nº 72/2020, de 16 de novembro, Decreto-Lei n. 84-F/2022, de 16 de dezembro, Portaria nº 214/2024/1, de 20 setembro e Decreto-Lei nº1/2025, de 16 janeiro.
19. As falsas declarações prestadas pelas/os concorrentes serão punidas nos termos da Lei.
20. Conteúdo funcional dos postos de trabalho:
Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira de assistente operacional (grau 1 de complexidade funcional) constantes do anexo referido no nº 2º do artigo 88º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veiculos Especiais descritas no Regulamento Interno da Organização dos Serviços da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, designadamente:
- Conduzir viaturas tendo em conta as normas legais de circulação, o estado das estradas, as condições meteorológicas e de trânsito, os tempos de condução e de descanso legalmente previstos;
- Conduzir e manobrar máquinas e equipamentos pesados, tendo em conta o trabalho a realizar, as características do solo e o quadro de riscos;
- Preparar a viatura, equipamentos e acessórios no início do serviço, verificando as condições de operacionalidade, a existência de documentos da viatura, triângulo e extintores;
- Assegurar a alimentação do combustível e água das viaturas e máquinas;
- Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação e garantindo o cumprimento dos prazos para revisão;
- Efetuar regularmente a manutenção preventiva das viaturas e equipamentos, nomeadamente a verificação dos níveis de água e óleo, comunicando e solicitando a reparação de avarias mais complexas;
- Executar pequenos reparos de urgência, tais como: troca de pneus, fusíveis, lâmpadas;
- Efetuar as operações de carga, transporte e descarga de material, tendo em conta as características dos objetos a movimentar;
- Adotar medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer acidente e incidente que afete a regularidade do serviço;
- Preencher documentos de ordem variada (abertura e fecho de serviço, boletins de ocorrências, relatórios de serviços e demais impressos);
- Efetuar operação de limpeza, desmonte, espalhamento, rampeamento de taludes, nivelamento e perfuração de terras, utilizando máquinas e acessórios apropriados para o efeito;
- Cumprir a escala de trabalho, examinando as ordens de serviço, a fim de agilizar e racionalizar o trabalho;
- Assegurar a receção, transporte e entrega de expediente;
- Assegurar e solicitar, com antecedência, a reposição do material de primeiros socorros, garantindo um bom estado de conservação da caixa;
- Conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas, sempre que necessário para a satisfação das necessidades do serviço, desde que devidamente habilitada/o para o efeito;
- Zelar pela segurança individual, utilizando equipamentos de proteção e vestuário de trabalho apropriados, e adotando as normas de higiene e segurança aplicáveis ao setor.
- Conduzir outros veículos ligeiros ou pesados, sempre que necessário para satisfação das necessidades do serviço, desde que devidamente habilitada/o para o efeito.
- Efetuar operações de carregamento, transporte, escavação e demolição;
- Efetuar operações de abertura e limpeza de valas e valetas;
21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22. Sem prejuízo daquela preferência legal, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, as/os candidatas/os portadoras/es de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, desde que comprovada a capacidade para execer as funções a concurso.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal as/os candidatas/os com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade das/os candidatas/os com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente aviso.
23. A abertura do procedimento concursal foi precedida de consulta à respetiva entidade gestora supramunicipal - Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito do procedimento prévio de aferição de pessoal disponível em situação de valorização profissional, previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, que comunicou a esta Freguesia, através de correio eletrónico, em 06 de janeiro de 2026, que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) ainda não se encontra constituída na Área Metropolitana de Lisboa.
24. Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9/09, o candidato fica impossibilitado de constituir o vínculo de emprego público quando, na fase do recrutamento/admissão, não vier comprovar, no prazo que lhe for fixado, que reúne os requisitos gerais e especiais exigidos à data limite de apresentação da candidatura, através dos seguintes documentos comprovativos:
- Registo criminal;
- Declaração do candidato onde declara ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
25. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação em vigor.
Poceirão, 06 de janeiro de 2026.
O Presidente da Junta de Freguesia, Bernardo Cabral