Outros Requisitos:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A EQUIPARADO/A A INVESTIGADOR/A AUXILIAR, NA ÁREA CIENTÍFICA DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, NO ÂMBITO DA CANDIDATURA CEECINST/00007/2021 AO CONCURSO PARA EMPREGO CIENTÍFICO NA MODALIDADE DE APOIO INSTITUCIONAL, PARA A UNIDADE DE I&D DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR (ICBAS) - (CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO INCERTO)
Preâmbulo
Por despacho do Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS-UP), de 7 de janeiro de 2026, torna-se público que se encontra aberto o presente procedimento concursal de seleção internacional, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação em Diário da República do Despacho (extrato) n.º 279/2026, de 7 de janeiro, com vista à contratação de um/a Doutorado/a Equiparado/a a Investigador/a Auxiliar para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciências da Saúde, no âmbito da Candidatura CEECINST/00007/2021 ao Concurso para Emprego Científico na Modalidade de Apoio Institucional, regulado pelo Contrato-Programa assinado entre estas instituições e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia em 20 de janeiro de 2022, a contratar em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho.
Legislação aplicável:
O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes do Regulamento n.º 487/2020 - Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015; Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; e normas regulamentares aplicáveis.
I – Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho
1. Área Científica: Ciências da Saúde
2. Categoria: Doutorado/a Equiparado/a a Investigador/a Auxiliar
3. N.º de vagas: 1
4. Financiamento
O presente concurso é aberto no âmbito da Candidatura CEECINST/00007/2021 ao Concurso para Emprego Científico na Modalidade de Apoio Institucional, regulado pelo Contrato-Programa assinado entre estas instituições e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia em 20 de janeiro de 2022.
5. Local de Trabalho
O local de trabalho situa-se no Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, ou em quaisquer outros locais necessários à execução das atividades do projeto, ou ao exercício das funções para que é contratado/a, e/ou indispensáveis à sua formação profissional.
6. Remuneração
A remuneração mensal ilíquida será de 3.501,28€, correspondente à 1.ª posição, nível 9, em regime de exclusividade, da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020, a que acrescem os subsídios de férias e de Natal, bem como o subsídio de alimentação no valor e com as condições para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.
7. Regime de Contratação
7.1. O/A Doutorado/a Equiparado/a a Investigador/a Auxiliar, será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo incerto, por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC.
7.2. A contratação em causa deverá manter-se de acordo com as necessidades institucionais, estando condicionada à existência de disponibilidade orçamental e ao prazo máximo de execução do contrato-programa, sem prejuízo da observância dos limites legais e regulamentares consagrados quanto ao prazo máximo de duração, nunca podendo ultrapassar o limite máximo de 6 (seis) anos.
7.3. O/A Doutorado/a Equiparado/a a Investigador/a Auxiliar exercerá as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC e do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento.
8. Conteúdo Funcional
8.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas;
d) Atividades de docência e formação, quando aplicável e conforme os termos do artigo 12.º do Regulamento.
8.2. Caberá ao/à Doutorado/a Equiparado/a Investigador/a Auxiliar desempenhar, com carácter de regularidade, atividades correspondentes à categoria de carreira a que são equiparados/as, designadamente atividades de investigação e desenvolvimento, bem como todas as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do ICBAS da Universidade do Porto, as atividades previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do art.º 13.º do Regulamento e ainda:
a) Realização de investigação na área de Uma Saúde, nomeadamente em áreas que sejam relevantes para o reforço da investigação na interface entre Saúde humana/Saúde do Ambiente
b) Contribuir para a formação pós-graduada, a nível de doutoramento e mestrado.
II – Processo de Seleção
9. Requisitos de Admissão
9.1. Requisitos Gerais de Admissão
Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor* em Ciências da Saúde, Ciências da Vida, Química, ou áreas afins, concluído há mais de cinco anos, e detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às funções a desempenhar descritas no n.º 8 do presente Aviso.
*Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
9.2. Requisitos Especiais de Admissão:
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Ter Doutoramento numa das áreas indicadas no ponto 9.1 ou áreas afins há mais de 5 anos;
b) Experiência comprovada em atividades científicas internacionais, com duração mínima de seis meses.
9.3. A não satisfação dos requisitos mencionados nos pontos 9.1. e 9.2. do presente Aviso resultará na exclusão da candidatura.
10. Requisitos preferenciais:
Para efeitos de avaliação das pessoas candidatas ao concurso, os requisitos preferenciais são os seguintes:
a) ter um curriculum científico de relevância na área de interface entre Saúde Humana/Saúde do Ambiente;
b) ter demonstração de autonomia científica, nomeadamente contribuição original e autónoma nos artigos publicados em revistas científicas da especialidade;
c) ter experiência de liderança de projetos de investigação;
d) ter capacidade demonstrada de angariação de financiamentos competitivos;
e) ter experiência na supervisão ou co-supervisão de alunos de doutoramento em curso ou concluídas;
f) possuir experiência de participação em investigação em contexto internacional;
g) ter capacidade de contribuir significativamente para a área de Uma Saúde. ao abrigo da qual este concurso é aberto.
11. Métodos de Seleção
Nos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento e 5.º do RJEC, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação do percurso científico e curricular (APCC), com ponderação de 90%;
b) Entrevista (ENT), caso o júri considere necessário, a realizar aos/às candidatos/as mais bem posicionados/as na APCC, num máximo de 3 (10%).
12. Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos candidatos (APCC)
12.1. A avaliação do percurso científico e curricular terá em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incidindo sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:
a) Desempenho científico nas áreas (e subáreas) para que é aberto o concurso;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia;
d) Docência e formação.
12.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a) e b) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos, contabilizados até à data de encerramento do período de candidaturas.
12.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 12.2. pode ser aumentado pelo Júri quando baseado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, desde que o pedido seja devidamente fundamentado e comprovado pelas pessoas candidatas.
12.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 12.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
12.4.1. Critérios para avaliação do Desempenho científico (DC) (80%):
DC1. Lista de publicações com relevância para a área de Uma Saúde (40%)
DC2. Projetos de investigação de carater competitivo onde participam ou participaram (25%)
DC3. Experiência na supervisão de estudantes de doutoramento (10%)
DC4. Motivação e visão para o exercício da função, expressos através de declaração de interesse onde conste a visão para os próximos 5 anos (25%)
12.4.2. Critérios para avaliação da Transferência e Valorização do Conhecimento (TVC) (10%):
TVC1. Participação em outras atividades de Transferência e Valorização do Conhecimento (100%);
12.4.3. Critérios para avaliação da Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia (GCCT) (10%):
GCCT1. Atividades de gestão e participação em iniciativas de divulgação científica para públicos diversos (60%).
GCCT2 Participação em conferências nacionais e internacionais (20%).
GCCT3. Organização de eventos científicos (20%).
12.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula:
APCC= 0,8 DC + 0,1 TVC + 0,1 GCCT.
13. Avaliação da Entrevista (ENT) (10%)
13.1. À fase da entrevista, serão admitidas, até um máximo de 2, as pessoas candidatas melhor posicionadas na avaliação do percurso científico e curricular.
13.2. A Entrevista terá a duração máxima de uma hora.
13.3. Os critérios de avaliação da Entrevista serão os que a seguir se apresentam, e aos quais serão atribuídos os fatores de ponderação indicados:
ENT1. Aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas (50%), aos quais são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
- Capacidade de descrição das atividades desenvolvidas no âmbito da investigação realizada (25%). Avaliar-se-á a capacidade de expressão e fluência verbal, a coerência e a clareza discursiva;
- Capacidade de projeção e avaliação de impacto (25%). Avaliar-se-á a visão e a capacidade de expressar o impacto da investigação realizada, assim como a sua projeção no âmbito da área a que se refere o concurso.
ENT2. Outros aspetos relevantes para o desenvolvimento da atividade das pessoas candidatas (50%), aos quais são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
- Capacidade de desenvolvimento de atividades de investigação de forma autónoma (25%): avalia a capacidade da pessoa candidata desenvolver autonomamente as atividades de investigação a que se propõe;
- Capacidade para desenvolver atividades de procura de financiamento de projetos de investigação (25%): avalia a capacidade, a iniciativa e a estratégia da pessoa candidata para angariar financiamento para a ciência.
13.4. A classificação da Entrevista é obtida pela seguinte fórmula:
ENT = 0,50 x ENT1 + 0,50 x ENT2.
13.5. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista, equivale à desistência do procedimento concursal, sendo as mesmas excluídas do procedimento.
14. Classificação Final
A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT), caso aconteça, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (APCC*0,9) + (ENT*0,1) Se não houver lugar a entrevista a classificação final é a classificação obtida em APCC.
15. Valoração dos métodos de seleção
Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular das pessoas candidatas e a Entrevista (se aplicável), numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar
16. Metodologia da Avaliação
16.1. Após a admissão das pessoas candidatas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das pessoas candidatas, por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
16.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16.3. A metodologia de seriação a seguir é a indicada no artigo 29.º do Regulamento.
16.4. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 16.1.
16.5. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
16.6. Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, o júri procede à elaboração da lista de ordenação final das pessoas candidatas, com a respetiva classificação.
16.7. A deliberação final do júri é homologada pelo/a dirigente máximo/a da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal; sendo que a decisão final sobre a contratação é da competência do /a dirigente máximo/a da entidade contratante.
17. Composição do Júri
Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do art.º 19.º e nos n.º 3 e 4 do art.º 22.º do Regulamento e 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri:
Professor Doutor Adriano Agostinho Donas-Bôto Bordalo e Sá, Membro Integrado no Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental e Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar;
Vogais efetivos/as:
1.ª Vogal Efetiva: Doutora Maria da Conceição Santos Silva Rangel Gonçalves, Membro Integrado no Laboratório Associado para a Química Verde - Tecnologias e Processos Limpos (LAQV-REQUIMTE) e Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto;
2.ª Vogal Efetiva: Doutora Lídia Mariana Rodrigues Pereira Monteiro, Coordenadora da Unidade Multidisciplinar de Investigação Biomédica (UMIB) e Professora Catedrática, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto;
3.ª Vogal Efetiva: Doutora Maria Salomé Custódio Gomes, Membro Integrado no Instituto de Investigação e Inovação em Saúde (i3S) e Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto;
4.ª Vogal Efetiva: Doutora Maria João Tomé da Costa Sousa da Rocha, Membro Integrado no Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental (CIIMAR) e Professora Associada com Agregação do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto;
Vogais suplentes:
1.ª Vogal Suplente: Doutora Paula Maria das Neves Ferreira da Silva, Membro Integrado no Instituto de Investigação e Inovação em Saúde (i3S) e Professora Associada do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto;
2.ª Vogal Suplente: Carolina Luísa Cardoso Lemos, Unidade Multidisciplinar de Investigação Biomédica (UMIB) e Professora Associada do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto.
18. Formalização das candidaturas
18.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 21 de janeiro de 2026 (hora local – Lisboa).
18.2. As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª INVTERM-ICBAS-26-3). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. Na referida plataforma, poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar.
18.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 9, 10 e 12 do presente aviso, nomeadamente:
a) Requerimento dirigido ao/à Presidente do Júri (de acordo com o modelo em anexo);
b) Cópia de certificado ou diploma de Doutoramento;
c) Cópia de certidão de registo de reconhecimento do grau de Doutoramento, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (a apresentar até ao ato de contratação);
d) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 9 e 10 do presente aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do n.º 12, considerando as atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos e incluindo os identificadores do Cie^ncia Vitae e do ORCID atualizados;
e) Carta de Motivação;
f) Cópia das três publicações consideradas mais relevantes pelo/a candidato/a (artigos em revistas científicas ou capítulos de livro);
g) Plano de investigação em língua inglesa em temáticas relevantes para o ICBAS, de acordo com as áreas acima referidas no edital;
h) Cartas de recomendação;
i) Outros documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
18.4. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos:
a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso;
b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.
18.5. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) b) e d) do ponto 18.3., determinam a exclusão da candidatura.
III – Audiência dos/as Interessados/as e Decisão
19. Notificação dos Resultados e Audiência dos/as Interessados/as
19.1. As pessoas candidatas serão notificadas no âmbito deste processo de recrutamento para o endereço de correio eletrónico utilizado para registo na plataforma Apply U.Porto.
19.2. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, as pessoas candidatas dispõem, após notificação, do prazo legal de 10 dias úteis para informar o que se lhe oferecer antes da decisão final, conforme previsto no artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Estas consideram-se notificadas nos termos previstos no artigo 113.º do referido diploma.
IV – Considerações Finais
20. Ocupação da(s) vaga(s) a concurso
O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da/s posição/ões indicada/s no presente Aviso, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste procedimento, o júri reserva-se no direito de não atribuir o lugar a concurso.
21. Lista de reserva
Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva, que poderá ser utilizada em caso de desistência e/ou não entrega da documentação prevista pela/s pessoa/s selecionada/s no prazo definido para o efeito. A autoridade máxima da Faculdade reserva-se ao direito de convocar a/s pessoa/s candidata/s seguinte/s e assim sucessivamente até que a/s vaga/s seja/m preenchida/s, sempre que considerado apropriado, mediante juízo de oportunidade e conveniência, com base na lista de ordenação final das pessoas candidatas. Esta lista de reserva poderá ser utilizada até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final.
22. Falsas Declarações
As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.
23. Outras disposições
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “investigador(es)” e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhuma pessoa candidata pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
24. Aprovação do Aviso de Abertura
O presente aviso de abertura foi aprovado pelo Conselho Científico do ICBAS em reunião de 11 de dezembro de 2025.
Porto, 7 de janeiro de 2026
Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS-UP), Professor Doutor Henrique José Cyrne de Castro Machado Carvalho.
ANEXO
Requerimento
(para efeitos do cumprimento da alínea a) do ponto 18.3 do aviso de abertura)
Ao Presidente do Júri,
Eu, (Nome), nascido/a em (data de nascimento), de nacionalidade (__), titular do cartão de cidadão/identificação civil/passaporte/autorização de residência (eliminar o que não interessa) n.º (__), com o n.º de identificação fiscal (NIF), residente na/em (morada), com o telemóvel n.º (número) e endereço de correio eletrónico (e-mail), venho por este meio requerer a V. Ex.ª que se digne a aceitar a minha candidatura ao procedimento concursal de seleção internacional, para categoria de (categoria), para o exercício de atividades de investigação na área científica de (__), no âmbito do projeto “(__)” (Ref. __), financiado por/pela (__), em curso na (Faculdade/Instituto), em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, do Código do Trabalho e outras normas regulamentares aplicáveis.
Mais declaro, que concordo em receber por correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.
Juntamente com o presente Requerimento, envio os seguintes documentos, para apreciação do Júri:
(__)
(Local e data)
(Assinatura)