Descrição do Procedimento:
Município de Barcelos
Aviso
Procedimento concursal
1. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atualizada, doravante designada por Portaria, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, atendendo ao Despacho n.º 4/2025 do Exmo. Sr. Vereador, Dr. Pedro Miguel Ferreira, datado de 15 de dezembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Área funcional Comunicação) previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Barcelos, para exercer funções no Gabinete de Comunicação, Imagem e Protocolo.
2. Para os efeitos do disposto no art. 35.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas do Município de Barcelos e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014 (despacho 2556/2014-SEAP constante da nota n.º 5/JP/2014 da DGAL) "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
4. Legislação Aplicável – Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20/06, na sua redação atualizada (LTFP); Código de Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada; Lei n.º 45-A/2024, de 31/12 (LOE 2025); Portaria n.º 233/2022, de 09/09; Portaria nº 1553-C/2008, de 31/12, na sua redação atualizada; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada.
Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro
5. Caracterização do posto de trabalho, conforme o Mapa de Pessoal para 2025: Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3, designadamente:
• Elaboração de pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da comunicação e marketing, designadamente, produção de conteúdos e espaços noticiosos;
• Execução de iniciativas no âmbito da comunicação institucional;
• Criação e gestão de projetos e planos de comunicação e marketing, de âmbito corporativo ou direcionado ao público externo; cobertura de eventos;
• Gestão de redes socias e plataformas digitais; preparação, dinamização e implementação de planos e atividades de comunicação interna;
• Colaboração na organização de eventos com aplicação dos conceitos de Protocolo/Cerimonial/Etiqueta, designadamente: critérios na aplicação de precedências, símbolos nacionais, colocação e ordenação de bandeiras, tratamentos protocolares na redação escrita, proporcionando a projeção de uma imagem de organização e, consequentemente, credibilidade da instituição;
• Organização de encontros de trabalho no quotidiano, aplicando técnicas de Protocolo, designadamente: acolher autoridades e demais convidados, nacionais e internacionais, organizar linhas de cumprimentos, definir os lugares de convidados em plateias, gerir a ordem dos discursos e definir os lugares de anfitrião e convidados.
5.1. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
6. Habilitações literárias exigidas: (Licenciatura integrada no Grupo 3 da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação – CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, sendo que, atendendo à caracterização do posto de trabalho descrita, o júri deliberou considerar como Habilitações Literárias, no âmbito do referido grupo da CNAEF, as seguintes áreas: Biblioteconomia, Arquivo e Documentação (322); Ciência Política e Cidadania (313); Jornalismo e reportagem (321); Informação e jornalismo — programas não classificados noutra área de formação (329); Psicologia (311); Sociologia e outros Estudos (312).
Não é possível a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, em conformidade com o decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
7. O local de trabalho é a área do Município de Barcelos.
8. Os requisitos de admissão obrigatórios:
8.1. Requisitos gerais, os previstos no art. 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9. Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público. Nos termos previstos no artigo 30.º da LTFP, de acordo com o Despacho n.º 4/2025 do Exmo. Sr. Vereador, Dr. Pedro Miguel Ferreira, datado de 15 de dezembro, e tendo em consideração, os princípios de racionalização, eficiência e economia processual que devem presidir a atividade municipal e à urgência da referida contratação, ponderada a carência de recursos humanos nos setores de atividade a que se destina o recrutamento, foi autorizada a possibilidade de recrutamento excecional de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10. De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3 do art. 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Posicionamento Remuneratório: 1442,57 (mil, quatrocentos e quarente e dois euros e cinquenta e sete cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única. Fundamentação legal – art. 38.º da LTFP.
11.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Barcelos da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
12. Prazo de validade — O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no n.º 5 do art. 25.º da Portaria. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, conforme prevista no n.º 6 do art. 25.º da Portaria.
13. Prazo e forma de apresentação da candidatura:
13.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art. 12.º da Portaria.
13.2. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, na página eletrónica do Município em: https://recrutamento.barcelos.pt/
13.3. Após a submissão da candidatura, os candidatos recebem um email de confirmação da entrega da mesma.
13.4. Só é admitida a apresentação de candidaturas através da referida plataforma eletrónica, não sendo aceites candidaturas enviadas por outra forma ou suporte.
14. Documentação a anexar à candidatura:
a) Curriculum Vitae detalhado, redigido em português, datado e assinado;
b) Certificado de Habilitações Literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar juntamente ao documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não ser considerado;
c) Documentos comprovativos de ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, e de acordo com o constante na alínea b), do ponto n.º 4.3 da Ata de Reunião de Júri n.º 1, onde conste a data de realização e duração das mesmas sob pena de não serem consideradas;
d) Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal;
e) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida no último biénio (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;
g) Os candidatos que sejam, à data legalmente prevista de submissão da candidatura, detentores de relação jurídica de emprego público com o Município de Barcelos ficam dispensados da apresentação da declaração prevista na alínea e) do presente ponto, desde que refiram expressamente no formulário de candidatura, o tipo de vínculo, carreira/categoria;
14.1. Serão excluídos os candidatos que não apresentarem os documentos referidos nas alíneas a), b) e e) quando aplicável.
14.2. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, o devem declarar no formulário de candidatura, e anexar à sua candidatura, em campo indicado para o efeito, declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como a indicação dos meios/ condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16. Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), sem sequência obrigatória de aplicação, complementados pelo método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), utilizado de acordo com o previsto no art. 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o art. 18.º da Portaria. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do art. 36.º da LTFP, os métodos de seleção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a não ser que o candidato afaste por escrito.
16.1. Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de 120 minutos, com consulta dos diplomas legais simples. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data de realização da prova de conhecimentos.
16.1.1. Legislação / Bibliografia para a Prova de Conhecimentos:
• Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada;
• Lei geral do trabalho em funções públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada;
• Livro I, Título II, Capítulo I, Secção II, Subsecção IV (Parentalidade) e Livro I, Título II, Capítulo I, Secção II, Subsecção VIII (Trabalhador-Estudante) do Código de Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12/02, na sua redação atualizada;
• Código de procedimento administrativo, Decreto Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atualizada;
• Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Barcelos, disponível em https://www.cm-barcelos.pt/regulamentos/regulamento-organico-do-municipio-de-barcelos/ .
• Lei da proteção de dados pessoais, Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, na sua redação atual;
• Lei de Imprensa, Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 78/2015, de 29 de julho;
• Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, Decreto-Lei n.º 63/85 de 14 de março;
• Código Deontológico do Jornalista, disponível em: https://jornalistas.eu/codigo-deontologico/ ;
• Neiva Santos de Oliveira, F. (2018). Comunicação das Organizações: Um olhar sobre a importância da Comunicação Interna. Media & Jornalismo, 18(33), 61- 74;
• Custódio Oliveira, (Omnisinal - communication, 2012). Governar é Comunicar, nomeadamente os temas: “O papel da comunicação na governação (nacional e autárquica)” e “Especificidades da comunicação municipal”.
16.1.2. A prova de conhecimentos é de caráter obrigatório e a sua classificação resulta da soma aritmética simples da valorização obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas.
16.1.3. Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos relativamente à hora referida na convocatória não poderão realizar o método de seleção.
16.2. A Avaliação Psicológica (AP) será aplicada por entidade externa, por técnicos devidamente certificados, e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Os candidatos são avaliados através das menções classificativas de Apto e Não Apto, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria.
16.3. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), formação profissional realizada (FP), relevância da experiência profissional adquirida e do tipo de funções exercidas (EP) e avaliação de desempenho (AD) obtida nos termos do SIADAP, que se traduzirá na seguinte fórmula: AC=20%xHA+35%xFP+35%xEP+10%xAD
16.3.1. Na Habilitação Académica (HA) será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, relacionada com a área funcional a concurso, e concluída até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, de acordo com a seguinte classificação: Licenciatura em área funcional do posto de trabalho - 18 valores; Mestrado - 19 valores; Doutoramento - 20 valores.
16.3.2. Na Formação Profissional (FP) serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, de acordo com a caracterização do posto de trabalho, adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, concluída e devidamente comprovada através de documento oficial das respetivas entidades, realizadas nos últimos 5 anos, devendo indicar expressamente o número de horas de duração da ação. Este parâmetro será valorado da seguinte forma: Sem formação relevante para o exercício das funções - 0 valores; até 100 horas de formação relevante - 10 valores; Entre 101 e 200 horas de formação relevante - 12 valores; Entre de 201 e 300 horas de formação relevante - 14 valores; Entre 301 e 400 horas de formação relevante - 16 valores; Entre 401 e 500 horas de formação relevante - 18 valores Mais de 500 horas de formação relevante - 20 valores. Se o certificado da ação de formação não indicar o número de horas, será considerado:
Um dia =7 horas; Uma semana= 30 horas; Um mês= 120 horas.
16.3.3. Na Experiência Profissional (EP) será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, desde que devidamente comprovado através de declaração ou certidão, designadamente, em regime de estágio profissional e contrato de trabalho, e valorado de acordo com a seguinte classificação: Sem experiência - 0 valores; Até 3 anos - 10 valores; Mais de 3 até 6 anos - 10 valores; Mais de 6 até 8 anos - 14 valores; Mais de 8 até 10 anos - 16 valores; Mais de 10 até 12 anos - 18 valores; Mais de 12 anos - 20 valores.
16.3.4. A Avaliação de Desempenho (AD) nos termos do SIADAP, relativa ao último período avaliativo, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada da seguinte forma: Desempenho inadequado - 0 Valores; Desempenho regular - 12 Valores; Desempenho bom - 14 Valores; Desempenho muito bom - 16 Valores; Desempenho excelente - 20 Valores; Sem avaliação de desempenho por motivo não imputável ao candidato - 10 Valores.
16.4. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Este método será aplicado por entidade externa, por técnicos devidamente certificados, e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada através da média aritmética simples numa escala de 0 a 20 valores e expressa até às centésimas.
17. Faseamento da aplicação dos métodos de seleção: Dada a urgência no provimento dos postos de trabalho respetivos, será faseada a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método de seleção, apenas aos 20 candidatos melhores classificados (desde que tenham obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores), a convocar por conjuntos sucessivos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa da aplicação do segundo método ou do método seguinte aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
18. A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF=70%xPC+30%xEAC e considerado Apto no método de Avaliação Psicológica, ou, OF=70%xAC+30%xEAC.
19. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, ou a menção classificativa de Não Apto no método Avaliação Psicológica, conforme o disposto no n.º 4 do art. 21.º da Portaria. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm carácter eliminatório.
20. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
20.1. Os critérios de desempate complementares, encontram-se descritos na respetiva Ata de Reunião de Júri n.º 1, do procedimento concursal, na página eletrónica do Município.
21. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da Ata de Reunião do Júri n.º 1 do procedimento concursal, a qual é publicitada na página eletrónica do Município.
22. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada nos termos do artigo 22.º da Portaria.
23. A Lista Unitária de Ordenação Final, após homologação, é afixada em local visível e público do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
24. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sobre compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação / expressão a utilizar no processo de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado Compete ainda ao Júri do concurso verificar a capacidade dos candidatos com deficiência de exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso, de acordo com o n.º 2 do art. 4.º do referido diploma.
25. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26. Conforme o parecer INF_DSAJAL_CG_7327/2019, de 8 de agosto, da Comissão e Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) e do qual mereceu a concordância do Júri do procedimento, os trabalhadores com vínculo de emprego público não gozam de qualquer direito de preferência no procedimento concursal aberto ao abrigo do n.º 4 do art.º 30.º da LTFP.
27. Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet do Município de Barcelos, em www.cm-barcelos.pt, e na Bolsa de Emprego Público (BEP), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
28. As notificações efetuadas aos candidatos são realizadas pela Plataforma de Recrutamento do Município de Barcelos.
28.1. Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura.
29. Composição do Júri:
Presidente – Dra. Ana Catarina da Silva Lopes, Técnica Superior; Vogais Efetivos - Dra. Andreia Sofia Areia Martins, Técnica Superior e Dr. Fábio Miguel da Silva Ferreira Carvalho, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Vogais Suplentes: Dra. Sónia da Silva Fernandes, Técnica Superior e Dra. Marta Alexandra Cordeiro dos Santos, Técnica Superior.
29.1. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.
30. O Município de Barcelos informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.
Barcelos, 29 de dezembro de 2025.
O Vereador,
Dr. Pedro Miguel Ferreira.