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Código da Oferta:
OE202601/0134
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Policia Municipal
Categoria:
Estagiario
Remuneração:
878,41
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As polícias municipais exercem funções de polícia administrativa dos respetivos municípios, prioritariamente nos seguintes domínios: a) Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais; b) Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município; c) Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais. As polícias municipais exercem, ainda, funções nos seguintes domínios: a)Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; b)Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; c)Intervenção em programas destinados à Acão das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; d) Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade; e) Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal. Para os efeitos referidos no n.º 1, os órgãos de polícia municipal têm competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas. Quando, por efeito do exercício dos poderes de autoridade previstos nos nºs 1 e 2, os órgãos de polícia municipal diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal. "Fiscaliza o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e procede à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; faz vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providencia pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; Executa coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; detém e entrega imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; denuncia os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e pratica os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; elabora autos de notícia e autos de contraordenação à transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; elabora autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; fiscaliza o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente; garante o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Albufeira12Rua do Município8200863 ALBUFEIRAFaro Albufeira
Total Postos de Trabalho:
12
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Outros Requisitos:
Requisitos especiais: Ser detentor dos requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, nomeadamente:
a) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) Ter idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas;
c) Não ter altura inferior a: sexo feminino — 1,60 m; sexo masculino
— 1,65 m (que será confirmado no âmbito do exame médico).
d) Titularidade de documento válido que habilite a condução de veículos ligeiros de passageiros (Categoria B).
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-albufeira.pt
Contactos:
289599517 / 289570710
Data Publicitação:
2026-01-07
Data Limite:
2026-01-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, n.º 4, de 7/01/2026, Aviso n.º 449/2026/2
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
AVISO

Concurso externo de ingresso, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de doze postos de trabalho, na carreira de polícia municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe (Ingresso para estágio).

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98,de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal a 7 de outubro de 2025 e do despacho da Senhora Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, de 27 de novembro 2025, encontra-se aberto concurso externo de ingresso para admissão a estágio, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de doze postos de trabalho, na carreira de polícia municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe.
2 - Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 5 da LTFP). Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, nos termos em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho naqueles termos, e com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de pessoal com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, podendo candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo, tendo em conta a autorização dada pela Câmara Municipal, em reunião de 7 de outubro de 2025.
3 - Local de trabalho – O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira.
4 - Conteúdo funcional: As polícias municipais exercem funções de polícia administrativa dos respetivos municípios, prioritariamente nos seguintes domínios: a) Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais; b) Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município; c) Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais. As polícias municipais exercem, ainda, funções nos seguintes domínios: a)Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; b)Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; c)Intervenção em programas destinados à Acão das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; d) Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade; e) Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal. Para os efeitos referidos no n.º 1, os órgãos de polícia municipal têm competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas. Quando, por efeito do exercício dos poderes de autoridade previstos nos nºs 1 e 2, os órgãos de polícia municipal diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal. "Fiscaliza o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e procede à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; faz vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providencia pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; Executa coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; detém e entrega imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; denuncia os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e pratica os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; elabora autos de notícia e autos de contraordenação à transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; elabora autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; fiscaliza o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente; garante o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais: Ser detentor dos requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, nomeadamente:
a) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) Ter idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas;
c) Não ter altura inferior a: sexo feminino — 1,60 m; sexo masculino
— 1,65 m (que será confirmado no âmbito do exame médico).
5.3 - Titularidade de documento válido que habilite a condução de veículos ligeiros de passageiros (Categoria B).
6 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
7 - Prazo de candidatura – 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.
8 - Formalização das Candidaturas:
8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório de formulário de candidatura e respetiva submissão, com todos os anexos relativos aos documentos identificados no ponto 9, que se lhes apliquem.
8.2 – Nos termos do disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, na plataforma de recrutamento do Município de Albufeira - https://recrutamento.cm-albufeira.pt.
8.3 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via, que não seja a plataforma supra indicada.
9 - Na formalização das candidaturas na plataforma online é obrigatória a anexação da seguinte documentação (em formato PDF ou JPEG):
a) Documento idóneo e legível comprovativo da posse do 12.º ano de escolaridade ou equivalente, sob pena de exclusão;
- Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão comprovar a posse da equivalência ou reconhecimento das referidas habilitações, conforme previsto pela legislação portuguesa aplicável;
b) Comprovativo da titularidade de documento válido que habilite a condução de veículos ligeiros de passageiros (Categoria B);
c)No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, e a descrição das atividades/funções que atualmente executa;
- Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Albufeira, estão dispensados da apresentação da declaração.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção aplicáveis: Em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e com os n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, e de acordo com a ata de ritérios de 5/12/2025:
a) Exame psicológico de seleção (EPisS) – Visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de um serviço de polícia municipal. Aos candidatos serão atribuídas as menções qualitativas de “Favorável preferencialmente”, “Bastante favorável”, “Favorável”, “Com reservas” e “Não favorável”, correspondendo-lhes as classificações de 20,16, 12, 8 e 4, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção “Favorável”.
b) Exame médico de seleção (EMS) – Visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função da carreira de polícia municipal, sendo classificado com as menções de “Apto” ou “Não Apto”, tendo por base a Tabela de Inaptidões, contante no Anexo I, da Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, sendo considerada inaptidão entre outras causas, ter altura inferior a:
Sexo masculino – 1,65m;
Sexo feminino – 1,60m.
c) Prova teórica escrita de conhecimentos (PC) – Visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, revestirá a forma escrita, será composta por quarenta perguntas fechadas de escolha múltipla e terá a duração de noventa minutos, com tolerância de dez minutos, realizada de forma individual e sem consulta, e incidindo sobre os temas:
- Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão;
- Lei-quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais - Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
- Código do Procedimento Administrativo 4 Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual versão;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual versão;
- Regime Geral das Contraordenações - Decreto-Lei n.º 43 3/82, de 27 de outubro, na sua atual versão;
- Regime e forma de criação das Polícias Municipais - Lei n.º 19/2014, de 20 de maio, na sua atual versão, e Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro;
- Direitos e Deveres dos Agentes de Polícia Municipal - Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, na sua atual versão;
- Das Carreiras de Pessoal de Polícia Municipal - Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, Capítulo IV e os seus Anexos ii, iii e iv;
- Código da Estrada - Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua atual redação.
d) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, terá uma duração de 30 minutos, e avaliará os seguintes parâmetros:
- A postura física e comportamental;
- A capacidade de expressão verbal;
- A sociabilidade;
- O espírito crítico e a maturidade do candidato.
A classificação de cada um dos parâmetros será expressa nas seguintes menções qualitativas e respetivas pontuações:
Excelente – 5 valores; Muito Bom – valores; Bom - 3 Valores; Suficiente 2,5 valores; Insuficiente – 2 valores, Fraco 1 Valor; Muito Fraco – 0 valores.
12 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos conjugados dos artigos 19º e 36º, ambos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
13 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:
OF= (EPsiS+ PC + 2EPS)/4.
14 - Composição do júri:
Presidente do Júri – José Miguel de Fraga Nascimento, Chefe da Divisão da Polícia Municipal e Vigilância;
1.ª Vogal efetiva – Rossana Soraia Timóteo Caldeira, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo – Pedro Miguel Henriques Francisco, Agente Graduado Principal;
1.ª Vogal suplente – Carla de Lurdes Venâncio Guerreiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
2.º Vogal suplente – Filipe Alexandre Elias Dores Carneiro, Agente Graduado Principal.
15 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante no formulário eletrónico da candidatura.
16 – As listas dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista de classificação final, serão divulgadas na Plataforma de Recrutamento (Procedimentos Concursais a decorrer) disponível no endereço eletrónico https://recrutamento.cm-albufeira.pt.
17 - A lista de classificação final, após homologação será afixada em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em regime de valorização profissional, seguidos pelos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e esgotados estes, dos restantes candidatos.
19 - Regime de estágio: O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março. A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou em comissão de serviço, caso o candidato não seja, ou seja, detentor de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou por nomeação.
20 - O estágio com carácter probatório, tem a duração de um ano, e inclui a frequência com aproveitamento, de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica, com a duração de um semestre, a ministrar pela Direção Geral da Administração Local e pela Escola Prática de Polícia, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem ter frequentado, com aproveitamento o referido curso, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.
21 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a “Bom” (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de agente municipal de 2.ª classe.
22 - A não admissão do estagiário não aprovado implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indeminização, consoante se trate de individuo vinculado ou não à função pública.
23 - Os candidatos admitidos obrigam-se a restituir ao Município, todos os encargos tidos no âmbito da formação profissional de carácter obrigatório e inerentes a ajudas de custo, em caso de denúncia do contrato no período de dois anos após a admissão.
24 - A remuneração base mensal será de 878,41 €, durante o período de estágio e, logo após o provimento no lugar de Agente Municipal de 2.ª classe, de 979,05 €, resultante do previsto no mapa 1, anexo II do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março com a atualização dada pelo Decreto-Lei n.º 6/2024, de 5 de janeiro.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Quotas de Emprego:
a) De acordo com o artigo n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
b) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
27 - Prazo de validade do concurso — O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, sendo que, nos termos da alínea a) do artigo 7.º, do Decreto–Lei n.º 204/98, de 11 de julho, na redação em vigor, poderão, neste prazo, ser providos todos ou alguns dos lugares necessários e não ocupados, previstos no mapa de pessoal do Município de Albufeira, à data da sua abertura.
Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 10/11/2025.
10 de dezembro de 2025, A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cristina Corado.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação tomada pela Câmara Municipal a 7 de outubro de 2025