Observações:
Órgão / Serviço: Entidade Orçamental
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Especiais
Carreira: Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria: Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau de Complexidade: 2
Remuneração: Posição que detém na origem ou os detentores de outras carreiras, a 2.ª posição da carreira, sem negociação.
Suplemento Mensal: 0.00 EUR
Caraterização do Posto de Trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro e referido no artigo 10.º do referido diploma legal. Os candidatos irão desempenhar um conjunto de funções na área do Departamento de Sistemas de Informação, da Entidade Orçamental, nomeadamente:
a) Prestar apoio local e/ou remoto a utilizadores e equipamentos;
b) Apoiar os utilizadores na resolução de problemas com a utilização de equipamentos ou de sistemas de informação;
c) Instalação de postos de trabalho;
d) Instalação de infraestruturas;
e) Gerir e monitorizar as infraestruturas informáticas;
f) Diagnosticar e resolver problemas de hardware e software;
g) Efetuar, analisar ou encaminhar pedidos para outras equipas (internas ou externas);
h) Gestão e inventário dos equipamentos informáticos.
Requisitos de Admissão:
Relação Jurídica: Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade: Sim
Habilitação Literária: Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III
Descrição da Habilitação Literária: Curso de nível 4 ou superior do QNQ na área de Informática
Outros Requisitos: Competências e aptidões comportamentais:
Bom relacionamento interpessoal;
Rigor técnico;
Capacidade de planeamento e controlo focada nos resultados a obter;
Tolerância à pressão e contrariedades
Local de Trabalho: Entidade Orçamental
Nº Postos: 2
Morada: Rua da Alfândega, nº 5 — 2º andar
Localidade: Lisboa
Código Postal: 1149-004 Lisboa
Distrito: Lisboa
Concelho: Lisboa
Formalização das Candidaturas
Envio de Candidaturas para: recrutamento@eo.gov.pt
Contacto: 218846300
Data Publicitação:
Data-Limite:
Texto Publicado
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Texto Publicado em Jornal Oficial:
1. Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 30º e no nº 1 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 13 de outubro de 2025, do Diretor-Geral da Entidade Orçamental, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, do mapa de pessoal da Entidade Orçamental, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Legislação aplicável — O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
3. No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o nº 5 do artigo 5º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, e em cumprimento do estipulado no artigo 4º da Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, foi declarado não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para executar funções na Entidade Orçamental.
4. Âmbito do Recrutamento — O recrutamento faz-se nos termos dos nºs 1, 2 e 3 do artigo 30º da LTFP.
5. Local de trabalho — O local de trabalho situa-se nas instalações da Entidade Orçamental, Rua da Alfândega, nº 5 — 2º andar — 1149-004 Lisboa.
6. Caraterização dos postos de trabalho — Desempenho geral das funções e exercício das atividades englobadas no nº 2 do artigo 6, do Despacho nº 6220/2025,publicado na 2ª Série do Diário da República, nº 106, de 03 de junho, designadamente as relacionadas com: prestar apoio local e/ou remoto a utilizadores e equipamentos; apoiar os utilizadores na resolução de problemas com a utilização de equipamentos ou de sistemas de informação; instalação de postos de trabalho; instalação de infraestruturas; gerir e monitorizar as infraestruturas informáticas; diagnosticar e resolver problemas de hardware e software; efetuar, analisar ou encaminhar pedidos para outras equipas (internas ou externas); gestão e inventário dos equipamentos informáticos.
7. Posicionamento remuneratório — 1.337,30 €, correspondente à 2ª posição remuneratória, nível 14, da tabela remuneratória única, da carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação.
8. Requisitos — Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão e especiais até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
8.1. Requisitos de admissão ao procedimento concursal — Apenas serão admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que detenham os seguintes requisitos:
a) Ser detentor dos requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17º da LTFP.
b) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no nº 3 do artigo 30º da LTFP.
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Entidade Orçamental idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.2 Requisitos especiais ao procedimento concursal — O nível habilitacional mínimo exigido é Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF (Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
9. Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura — De acordo com o disposto nos artigos 12 e 13º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro:
9.1. Os candidatos deverão entregar as suas candidaturas obrigatoriamente até às 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do 10º (décimo) dia útil a contar da data da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP). 9.2. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Entidade Orçamental, no sítio www.eo.go.pt, podendo ser enviadas por correio eletrónico para o endereço: recrutamento@eo.gov.pt
9.3. O formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, data de nascimento, nacionalidade, morada, contatos, incluindo o endereço eletrónico, número de identificação civil, habilitações literárias, funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com a indicação da entidade promotora, a data de frequência e a sua duração (em horas);
b) Fotocópia(s) do(s) documento(s) comprovativo(s) da(s) habilitação(ões) literária(s), datado(s) e assinado(s);
c) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caraterização do posto de trabalho a ocupar;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira/categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra, com o correspondente montante pecuniário, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, e ainda as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos desde o biénio de 2019/2020, inclusive;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.
9.4. A não apresentação do formulário de candidatura, bem como dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e) do ponto 9.3, determina a exclusão do procedimento.
10. Métodos de seleção — No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, os métodos de seleção a utilizar são os previstos na alínea a) dos nºs 1 e 2 do artigo 36º da LFTP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro: a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
10.1. Prova de Conhecimentos (PC).
10.1.1. A PC será aplicada aos candidatos que: a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no formulário da candidatura.
10.1.2. O método de seleção visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caraterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito da atividade profissional.
10.1.3. A prova de conhecimentos será de natureza técnica, de realização escrita, individual e presencial, com a duração de 60 minutos, e será avaliada de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. Durante a realização da prova de conhecimentos não será permitida a consulta da legislação, nem a utilização de telemóveis, computadores ou qualquer outro suporte eletrónico ou computorizado.
10.1.4 A prova é composta por 20 perguntas de escolha múltipla (valendo 1 valor cada). Todas as respostas são dadas no enunciado da prova, nos espaços reservados para o efeito. Cada pergunta não respondida é classificada em zero valores.
10.1.5. Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo assim possível a realização de 2ª chamada.
10.1.6. Áreas Temáticas a abordar:
a) Gerais:
i. Sistemas operativos
ii. conceitos de hardware de computadores pessoais
iii. Configuração de postos de trabalho e apoio a utilizadores
iv. Infraestruturas tecnológicas e redes de comunicação
b) Específicos:
— Orgânica do Ministério das Finanças, Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual;
— Reestruturação da Direção-Geral do Orçamento e orgânica da Entidade Orçamental, Decreto-Lei n.º 53/2025, de 28 de março;
— Missão e atribuições da Entidade Orçamental;
— Proteção de dados Pessoais (Regulamento Europeu RGPD e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto);
— Manual de instalação e reparação de computadores – António Branco /FCA- Editora Informática / ISBN 978-972-722-808-9
11. Avaliação Curricular (AC) — A AC é aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de valorização que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
11.1. O método de seleção visa avaliar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo considerados os seguintes fatores: a) Habilitação Académica — será ponderada a habilitação académica detida;
b) Formação Profissional — apenas serão considerados os cursos cuja duração total tenha decorrido desde 1 de janeiro de 2019 e que se encontrem devidamente comprovados;
c) Experiência Profissional — com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
d) Avaliação de Desempenho — Serão consideradas apenas as avaliações de desempenho que sejam devidamente comprovadas documentalmente. As avaliações do desempenho dos últimos três ciclos avaliativos são as obtidas desde o biénio de 2019/2020, inclusive. Em caso de ausência de avaliação em algum dos ciclos avaliativos, por motivos não imputáveis ao candidato, o júri considera, para efeito da avaliação curricular desse ciclo avaliativo, a menção de adequado.
12. A classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através de uma das seguintes fórmulas, a aplicar consoante os métodos de seleção que tenham sido utilizados:
CF = (70 % PC) + (30 % EAC) ou CF = (70 % AC) + (30 % EAC).
13. Conforme o disposto nos n. º 4 e 5 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção a aplicar tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
14. As notificações aos candidatos ao Procedimento Concursal estão previstas no artigo 6º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
15. Conforme o artigo 22º da citada Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da elaboração de uma lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do organismo e a disponibilizar na página eletrónica da Entidade Orçamental, no sítio www.eo.gov.pt.
16. Os candidatos aprovados nos métodos de seleção, bem como os candidatos excluídos, são notificados conforme previsto no artigo 6º da referida Portaria.
17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é disponibilizada na respetiva página eletrónica da Entidade Orçamental, nos termos do artigo 25º da citada Portaria.
18. Composição do Júri — O Júri do Procedimento Concursal terá a seguinte composição:
Presidente e Vogais Efetivos: Joaquim Muxagata, Subdiretor-Geral da Entidade Orçamental, na qualidade de Presidente; Margarida Eira, Diretor do Departamento de Sistemas de Informação como 1ª Vogal Efetiva, que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos; e Patrícia Saragaço, Chefe da Unidade de Gestão de Pessoas, como 2ª Vogal Efetiva.
Vogais Suplentes: 1ª Vogal Suplente: Catarina Caçador, Chefe de Unidade de Inovação, Tecnologias e Sistemas Internos; e 2ª Vogal Suplente: Natacha Velez, Técnica Superior Especialista em Orçamento e Finanças, da Unidade de Gestão de Pessoas.
19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".