Descrição do Procedimento:
1. Por deliberação da Câmara Municipal 27 de janeiro de 2025, encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Procedimentos prévios: declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Município. Consultada a CIMRBSE, esta informou, em síntese, que até à presente data a EGRA ainda não se encontra constituída, e que não dispõe de trabalhadores em reserva de recrutamento nas áreas de recrutamento objeto do presente procedimento concursal.
3. Caracterização do posto de trabalho conforme aprovação do Mapa de Pessoal para 2025 do Município de Gouveia, os quais constam no Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para 2025 em vigor:
2 (dois) Assistentes Técnicos “Realiza atividades de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação especifica, designadamente: Presta assistência em praias fluviais e piscinas, socorrendo indivíduos em risco de se afogarem; Observa o estado do rio, lago ou lagoa, a fim de determinar qual a cor da bandeira a içar e tomar as providências necessárias; Advertir os banhistas que se expõem a situações perigosas; Socorre indivíduos em perigo deslocando-se a nado ou numa embarcação até junto deles e transporta para fora de água; Presta os primeiros socorros mais indicados, nomeadamente respiração artificial e massagem cardíaca; Coadjuva no transporte dos sinistrados para o posto de socorro mais próximo, bem como exercer outras funções inerentes não especificadas”
4. Local de trabalho: Município de Gouveia.
5. Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória – Posição remuneratória 1, nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória Única (TRU) a que corresponde o valor da renumeração base praticada na Administração Pública em 2024, equivalente a €979,05 (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos).
5.1 Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Gouveia da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico funcional de origem.
6. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, mapa anual global consolidado de recrutamento autorizado para 2025.
7. Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Gouveia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8. Os requisitos de admissão são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1. Nível habilitacional:
8.1.1. Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, de acordo com alínea b) do n.º 1 do art.º 86.º da LGTFP;
8.1.2. Ser possuidor de curso de nadador salvador - Válido.
8.2. Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9. Informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-gouveia.pt.
9.1. Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizada a plataforma eletrónica ou o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
10. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento;
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
e) Certificado ou documento comprovativo do curso de Nadador Salvador, válido.
10.1. A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
10.1.1. Só é admissível a apresentação de candidaturas através da plataforma digital de recrutamento em https://recrutamento.cm-gouveia.pt;
11. Os/as candidatos/as que exercem funções no Município de Gouveia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12. Métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (Escrita e Prática);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
12.1. Para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como o recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade os métodos de seleção são:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2. Num primeiro momento, aplicação dos métodos de seleção à totalidade dos/as candidatos/as, apenas do primeiro método obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular);
12.3. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
12.4. De acordo com o disposto no artigo 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.
13. Prova de Conhecimentos - (prova escrita):
13.1. Prova Escrita: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção será escrito, de realização individual, de natureza teórica e efetuada em suporte papel e serão classificadas em regime de anonimato. Pode ser constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla, apenas sendo autorizada a consulta da legislação, não anotada, em suporte papel, a seguir indicada. A prova terá a duração máxima de 60 minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.
A realização da prova estará igualmente sujeita ao cumprimento das seguintes regras:
1. A resolução da prova é feita em folhas fornecidas pelo Município de Gouveia;
2. Deve utilizar apenas caneta ou esferográfica de tinta permanente (de preferência azul);
3. Não é permitido o uso de corretor;
4. Em caso de engano, deve riscar aquilo que pretende que não seja classificado, sendo obrigatório colocar junto ao rasurado o número de código da prova que lhe foi atribuído/a;
5. Para cada resposta, identifique corretamente o grupo e o item;
6. Apresente as suas respostas de forma legível;
7. Apresente apenas uma resposta para cada item;
8. As cotações dos itens encontram-se no final do enunciado da prova;
9. Os telemóveis, outros aparelhos eletrónicos com funcionalidades similares ou computador portátil, devem ser desligados e entregues ao responsável pela vigilância da prova, sendo que o seu uso indevido é considerado fraude e implica a anulação da prova;
10. Não pode ter consigo qualquer material não autorizado;
11. Não pode falar durante a prova, nem copiar;
12. Os/as candidatos/as que compareçam no local definido para a realização da prova de conhecimentos com um atraso igual ou superior a 15 minutos não poderão realizar este método de seleção, equivalendo esse atraso a falta de comparência;
13. Qualquer uma destas ações pode justificar a anulação da prova;
14. Qualquer forma de desrespeito pelas instruções fornecidas é motivo de anulação da prova. As situações não enquadráveis nas referidas anteriormente, serão objeto de ponderação por parte do júri.
13.2. Legislação necessária à sua realização: devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
Bibliografia:
Legislação comum:
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, aprova o novo Código do procedimento Administrativo, em anexo ao diploma;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo ao diploma;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aprova o Código do Trabalho.
Legislação especifica:
- Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, na sua redação atual, define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas;
- Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual, aprova o regime jurídico aplicável ao nadador salvador em todo o território nacional bem como regulamento da atividade de nadador salvador;
- Portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro, na sua redação atual, aprova o regime aplicável à atividade de nadador salvador.
14. Avaliação Curricular - AC : Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas - HA;
• Formação Profissional - FP;
• Experiência Profissional - EP;
• Avaliação de Desempenho - AD.
De acordo com a seguinte fórmula:
AC=(30HA+25FP+25EP+20AD) /100
As Habilitações Académicas (HA) serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
• Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho - 19 valores;
• Habilitações académicas de grau superior ao exigido para o posto de trabalho - 20 valores.
A Formação Profissional (FP) - A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
• Sem participação em ações de formação - 8 Valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas - 10 Valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 30 horas - 11 Valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 31 a 40 horas - 12 Valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 50 horas - 13 Valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 51 a 60 horas - 14 Valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 70 horas - 15 Valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 71 a 80 horas - 16 Valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 81 a 90 horas - 17 Valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 91 a 100 horas - 18 Valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 101 horas - 19 Valores;
• Pós-Graduação e/ou MBA concluídos e relacionados com o posto de trabalho - 20 Valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
A Experiência Profissional (EP) - é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Valoração da Experiência Profissional:
• Sem experiência ou experiencia < 1 ano - 10 Valores
• Experiência >= 1 ano e < 2 anos - 11 Valores
• Experiência >= 2 anos e < 3 anos - 12 Valores
• Experiência >= 3 anos e < 4 anos - 13 Valores
• Experiência >= 4 anos e < 5 anos - 14 Valores
• Experiência >= 5 anos e < 6 anos - 15 Valores
• Experiência >= 6 anos e < 7 anos - 16 Valores
• Experiência >= 7 anos e < 8 anos - 17 Valores
• Experiência >= 8 anos e < 9 anos - 18 valores
• Experiência >= 9 anos e < 10 anos - 19 Valores
• Experiência >= 10 anos - 20 Valores
A Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação no último período avaliativo, em que o/ candidato/a, cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica ao posto de trabalho a ocupar será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
• De 1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores
• De 2 a 2,999 - Desempenho Adequado - 10 valores
• De 3 a 3,499 - Desempenho Adequado - 12 valores
• De 3,500 a 3,999 - Desempenho Adequado - 14 valores
• De 4 a 4,499 - Desempenho Relevante - 16 valores
• De 4,500 a 4,999 - Desempenho Relevante - 18 valores
• De 5 - Excelente - 20 valores
Alínea c) do n.º 2 do Artigo 20 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Na avaliação do desempenho, o júri definiu o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso dos/as candidatos/as que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar. - 10 valores
15. Avaliação psicológica - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo.
O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante este período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato/a submetido/a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
As competências comportamentais consideradas essenciais para o exercício de função e os comportamentos associados são:
Orientação para os resultados
Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.
• Identifica e utiliza, de forma eficiente e justificada, os recursos necessários para concluir tarefas e projetos.
• Monitoriza a sua atividade, identificando erros e garantindo os padrões de qualidade do serviço prestado
Iniciativa
Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Age rapidamente para solucionar situações críticas, mitigando os impactos no funcionamento do serviço.
• Assume de forma autónoma projetos ou tarefas específicas no âmbito da sua responsabilidade.
• Disponibiliza-se para integrar projetos em que antecipa poder ser uma mais-valia.
Orientação para a colaboração:
Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.
• Atua de forma a promover o espírito de equipa, prevenindo o conflito.
• Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.
Orientação para o serviço público
Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Verifica o cumprimento dos princípios éticos da AP no exercício da sua atividade, em defesa do interesse público.
• Prioriza o interesse público em toda a sua ação, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e das entidades.
• Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
Comunicação
Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Transmite informação de forma estruturada, apresentando argumentos coerentes.
• Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários.
• Explica a informação de forma fácil de compreender.
Orientação para a segurança
Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função.
• Emprega sistemas de controlo e de verificação para identificar e garantir a sua segurança e a dos outros, e a confidencialidade da informação, comunicando superiormente as anomalias.
• Emprega sistemas de verificação dos equipamentos e procedimentos de segurança, reportando as insuficiências detectadas.
16. Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências transversais nucleares e competências transversais funcionais, consideradas essenciais para o exercício da função.
As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de O a 20 valores, com expressão até às centésimas.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências transversais nucleares ou funcionais e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC= (20A+20B+10C+10D+20E+20F) /100
A ) Orientação para Resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;
B ) Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização;
C ) Orientação para a colaboração:
Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns;
D ) Orientação para o serviço público
Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo;
E ) Comunicação
Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada;
F ) Orientação para a segurança
Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade de evidência/ demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• 20 Valores: Nível Excelente;
• 18 Valores: Nível Muito Bom;
• 16 Valores: Nível Bom;
• 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
• 12 Valores: Nível Satisfaz;
• 10 Valores: Nível Suficiente;
• 8 Valores: Nível Fraco;
• 4 Valores: Nível Insuficiente.
17. Ordenação final dos/as candidatos/as será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF= (60PC+40EAC)/100 ou OF= (60AC+40EAC)/100
Legenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimento; AC- Avaliação Curricular; EAC- Entrevista de Avaliação de Competências
18. Critérios de Ordenação Preferencial: em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: Iniciativa;
2.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: Comunicação;
3.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: Orientação para a colaboração;
19. O júri deliberou que as comunicações e notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela Divisão Administrativa e de Recursos Humanos através da plataforma de recrutamento, disponível em: https://recrutamento.cm-gouveia.pt.
20. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na plataforma de recrutamento, disponível em: https://recrutamento.cm-gouveia.pt, bem como na página de detalhe do procedimento concursal, disponível em: https://www.cm-gouveia.pt/procedimentos-concursais/, e afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Avenida 25 de Abril, 6290-554 Gouveia.
21. Composição do Júri:
Presidente: Dr. Hélder José de Sousa Almeida, Chefe de Divisão da Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, Empreendedorismo e Relações Exteriores do Município de Gouveia;
1.º Vogal efetivo: Prof. Marco Paulo da Fonseca Gonçalves, Técnico Superior, a desempenhar funções do Setor de Desporto, integrado na Divisão de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, Empreendedorismo, Comunicação e Relações Exteriores, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Prof. Vitor Manuel Diogo Morgado Gonçalves, Técnico Superior, a desempenhar funções do Setor de Desporto, integrado na Divisão de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, Empreendedorismo, Comunicação e Relações Exteriores;
1.º Vogal suplente: Dr.ª Paula Cristina Pinto Mendes, Chefe de Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento do Município de Gouveia;
2.º Vogal suplente: Prof. David Manuel Santos Cosme, Técnico Superior, a desempenhar funções do Setor de Desporto, integrado na Divisão de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, Empreendedorismo, Comunicação e Relações Exteriores.
22. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-gouveia.pt.
23. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as será divulgada na plataforma de recrutamento, disponível em: em https://recrutamento.cm-gouveia.pt, bem como na página de detalhe do procedimento concursal, disponível em: https://www.cm-gouveia.pt/procedimentos-concursais/, e afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Avenida 25 de Abril, 6290-554 Gouveia, nos termos da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
24. Quota de emprego para candidatos/as com deficiência: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstancias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º do Lei n.º 9/89, de 02 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
25. Constituição de reserva de recrutamento interna: Para o efeito do disposto nos n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, propõe-se que o presente procedimento concursal, aqui identificado se destine igualmente à ocupação futura de postos de trabalho, pelo que caso se verifique que a lista de ordenação final contém um número de candidatos/as aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida num período de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, tendo em conta eventuais vicissitudes que possam vir a ocorrer durante a execução do contrato.
26. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Gouveia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27. Proteção de Dados Pessoais: o/a candidato/a presta informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal pelo prazo previsto na Portaria n.º 112/2023, de 17 de abril e Regulamento(UE) n.º 679/2016, de 27 de abril, cuja execução na ordem jurídica nacional decorre da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação atual, RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados.