Descrição do Procedimento:
AVISO DE ABERTURA
Procedimentos concursais comuns para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior – áreas funcionais de psicologia, serviço social, ciências sociais e ciências sociais e humanas, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária do órgão executivo de 23 de janeiro de 2025, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de quatro postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município, para a Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural – Unidade de 3.º Grau de Ação Social – Serviço de Apoio Social:
Referência A - Um posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Psicologia;
Referência B - Um posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Serviço Social;
Referência C - Um posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Ciências Sociais;
Referência D - Um posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Ciências Sociais e Humanas.
2 – Aos presentes procedimentos concursais serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e nos artigos 2.º e 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se que não está constituída reserva de recrutamento nesta autarquia bem como não está constituída, no seu respetivo âmbito de atuação, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias - EGRA, não havendo, assim, lista nominativa de trabalhadores colocados em regime de valorização profissional.
4 – Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 16 da tabela remuneratória única atualizada, à qual corresponde o montante pecuniário atual de 1.442,57€.
5 – Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Valença.
7 – Funções a desempenhar: Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; complementadas com o seguinte conteúdo funcional:
7.1 – Referência A - Assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, desempenhando funções de atendimento e de orientação às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como, de emergência social; instruir e gerir processos familiares; elaborar propostas técnicas para concessão de prestações de caráter eventual, em situações de comprovada carência económica; celebrar e acompanhar Contratos de Inserção dos beneficiários da prestação de Rendimento Social de Inserção: definição, acompanhamento e avaliação; desenvolver e implementar programas sociais de acordo com as necessidades diagnosticadas; melhorar redes de apoio social, ativar recursos comunitários, incentivando a participação e tomada de decisão; manter atualizados os registos no processo informático dos beneficiários; utilizar a aplicação informática da Segurança Social: WEBSISS/ASIP; bem como exercer outras funções inerentes ao posto de trabalho.
7.2 – Referência B - Realizar atendimento social personalizado, disponibilizando às pessoas e às famílias em situação de vulnerabilidade social apoio na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável; proceder à organização dos processos familiares; realizar diagnósticos sociais detalhados, identificando as vulnerabilidades e os recursos; elaborar planos de intervenção, recolhendo a informação necessária; negociar, definir e acompanhar com a família o programa de inserção; contactar e estabelecer relações de cooperação e parceria com os setores representados no Núcleo Local de Inserção (NLI), bem como com outras entidades que desenvolvam a sua intervenção na comunidade; fazer a gestão dos processos individuais de cada agregado familiar, enquanto mediador da intervenção em articulação com os diferentes intervenientes e entidades envolvidas no desenvolvimento dos programas de inserção; utilizar a aplicação informática da Segurança Social: WEBSISS/ASIP; bem como exercer outras funções inerentes ao posto de trabalho.
7.3 – Referência C - Realizar atendimento social personalizado, disponibilizando às pessoas e às famílias em situação de vulnerabilidade social apoio na resolução dos seus problemas; emitir informações e relatórios sociais; analisar e acompanhar pedidos de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica; utilizar a aplicação informática da Segurança Social: WEBSISS/ASIP; bem como exercer outras funções inerentes ao posto de trabalho.
7.4 – Referência D - Executar funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científicos e técnicos, tendo em vista informar a decisão superior, na área de formação; planear, implementar e acompanhar projetos educativos e projetos locais na área de educação; prestar apoio pedagógico a crianças de risco em projetos no âmbito da prevenção e acompanhamento escolar; intervir, em matéria de educação, de forma sistemática e planificada, em diversos contextos sociais, com grupos desfavorecidos, em situação de risco ou exclusão social; promover a educação para a saúde, contribuindo para a prevenção, diagnóstico precoce e orientação para o tratamento; utilizar a aplicação informática da Segurança Social: WEBSISS/ASIP; bem como exercer outras funções inerentes ao posto de trabalho.
8 – Âmbito de recrutamento: Aos procedimentos concursais podem concorrer candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 23 de janeiro de 2025.
9 – Requisitos de admissão a concurso:
9.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 – Requisitos especiais:
9.2.1 – Referência A - Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura na área de formação académica de Psicologia (código 311 do CNAEF), com título profissional válido para o exercício da profissão de Psicólogo, nomeadamente, a inscrição na Ordem dos Psicólogos.
Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação.
9.2.2 – Referência B - Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura na área de Serviço Social (Código 762 do CNAEF), com título profissional válido para o exercício da profissão de Assistente Social, nomeadamente, a inscrição como membro efetivo na Ordem dos Assistentes Sociais.
Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação.
9.2.3 – Referência C - Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura na área de formação académica de Ciências Sociais e do Comportamento (código 319 do CNAEF).
Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação.
9.2.4 – Referência D - Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura nas áreas de formação académica de Ciências Sociais e do Comportamento (código 319 do CNAEF) ou Ciências da Educação (código 142 do CNAEF).
Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação.
9.3 – Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 — Métodos de seleção:
10.1 – Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a concurso, bem como para aqueles que se encontram em regime de valorização profissional, e imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, salvo se esses candidatos, através de declaração escrita, afastarem estes métodos de seleção, devendo então ser-lhes aplicados os métodos aplicados aos restantes candidatos.
10.1.1 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.
Este método terá uma ponderação de 40%, sendo o resultado obtido de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA + FP + 2EP / 4
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
10.1.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método terá uma ponderação de 60%, uma duração máxima de 30 minutos e versará sobre as seguintes competências:
Referências A , B e C - orientação para o serviço público; análise crítica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; negociação e influência; e orientação para a inclusão.
Referência D - orientação para o serviço público; orientação para os resultados; análise crítica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; e organização, planeamento e gestão de projetos.
Será avaliado segundo os níveis classificativos de Excelente, Muito Bom, Bom, Satisfaz Bastante, Satisfaz, Insatisfaz e Fraco, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 18, 16, 14, 12 ,8 e 4 valores.
O resultado final deste método será obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências.
10.2 - No caso de candidatos em regime de valorização profissional que, por último, exerceram funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo a exercerem funções diferentes das publicitadas, e candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção obrigatórios serão a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências, de forma a aumentar a validade preditiva do processo de seleção.
10.2.1 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Este método será avaliado de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 70%.
Terá a forma escrita, com a duração de 90 minutos e uma tolerância de 30 minutos, com consulta de legislação, não sendo permitido o uso de meios eletrónicos, nomeadamente, computador, tablet, telemóvel e outros durante a prova.
A prova versará sobre os seguintes temas:
Legislação geral:
Referências A, B, C e D
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;
b) Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação;
c) Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.
Legislação específica:
Referências A, B e C
a) Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na atual redação – concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, regulada pelo Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na atual redação;
b) Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, na atual redação - regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais;
c) Portaria n.º 65/2021, de 17 de março, na atual redação - estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Referência D
a) Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na atual redação – concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, regulada pelo Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na atual redação;
b) Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, na atual redação - regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais;
c) Portaria n.º 65/2021, de 17 de março, na atual redação - estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
d) Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto - cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil.
10.2.2 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
Será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
10.2.3 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método terá uma ponderação de 30%, uma duração máxima de 30 minutos e versará sobre as seguintes competências:
Referências A , B e C - orientação para o serviço público; gestão do conhecimento, análise crítica e resolução de problemas; negociação e influência; e orientação para a inclusão.
Referência D - orientação para o serviço público; orientação para os resultados; análise crítica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; e organização, planeamento e gestão de projetos.
Será avaliado segundo os níveis classificativos de Excelente, Muito Bom, Bom, Satisfaz Bastante, Satisfaz, Insatisfaz e Fraco, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 18, 16, 14, 12 ,8 e 4 valores.
O resultado final deste método será obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências.
10.3 – Tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na atual redação, os métodos de seleção indicados poderão ser aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados nos métodos anteriores, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
10.4 – É excluído dos procedimentos concursais o candidato que:
a) Tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o(s) método(s) ou fase seguintes;
b) Tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases;
c) Não compareça a um dos métodos de seleção, sem motivo atendível.
11 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
11.1 - Para os candidatos previstos no n.º 10.1:
CF = (40 % x AC) + (60 % x EAC)
CF - Classificação final do candidato;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
11.2 - Para os candidatos previstos no n.º 10.2:
CF = (70 % x PC) + 30 % x EAC)
CF - Classificação final do candidato;
PC - Prova de Conhecimentos;
EPS - Entrevista de Avaliação de Competências.
12 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será publicitada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Valença, em https://recrutamento.cm-valenca.pt/.
13 – Composição do júri:
13.1 - Referência A:
Presidente – Manuela Maria Vasconcelos Ribeiro Costa Andrade, Chefe da Unidade Intermédia de 3.º grau de Ação Social;
Vogais efetivos – Andrea Vieira Pestana Trindade Brandão, Técnica Superior de Psicologia, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe da Divisão Administrativa Geral;
Vogais suplentes – Marlene Sofia Gamboa Freitas Franco, Chefe da Unidade de 4.º Grau de Gestão de Recursos Humanos e Carlos Alberto Puga Carvalhido, Chefe da Unidade Intermédia de 3.º grau de Jurídico e Contencioso.
13.2 - Referência B:
Presidente – Ana Paula Vaz Almendra Xavier, Vereadora com o pelouro da Ação Social;
Vogais efetivos – Manuela Maria Vasconcelos Ribeiro Costa Andrade, Chefe da Unidade Intermédia de 3.º grau de Ação Social, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Marlene Sofia Gamboa Freitas Franco, Chefe da Unidade de 4.º Grau de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes – Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral e Andrea Vieira Pestana Trindade Brandão, Técnica Superior de Psicologia.
13.3 - Referência C:
Presidente – Ana Paula Vaz Almendra Xavier, Vereadora com o pelouro da Ação Social;
Vogais efetivos – Manuela Maria Vasconcelos Ribeiro Costa Andrade, Chefe da Unidade Intermédia de 3.º grau de Ação Social, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Marlene Sofia Gamboa Freitas Franco, Chefe da Unidade de 4.º Grau de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes – Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe da Divisão Administrativa Geral e Andrea Vieira Pestana Trindade Brandão, Técnica Superior de Psicologia.
13.4 - Referência D:
Presidente – Ana Paula Vaz Almendra Xavier, Vereadora com o pelouro da Ação Social;
Vogais efetivos – Manuela Maria Vasconcelos Ribeiro Costa Andrade, Chefe da Unidade Intermédia de 3.º grau de Ação Social, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral;
Vogais suplentes – Marlene Sofia Gamboa Freitas Franco, Chefe da Unidade de 4.º Grau de Gestão de Recursos Humanos e Andrea Vieira Pestana Trindade Brandão, Técnica Superior de Psicologia.
14 – Prazo e forma para a apresentação das candidaturas:
14.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP).
14.2 – Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser submetidas obrigatoriamente através da Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Valença, em https://recrutamento.cm-valenca.pt/.
Deverão ser anexados os seguintes documentos em formato PDF:
a) Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Comprovativo da inscrição na Ordem dos Psicólogos ou Assistentes Sociais, se aplicável;
c) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem as funções que tem exercido e formação profissional que possui;
d) Comprovativos da experiência profissional;
e) Certificados de formação profissional dos últimos três anos;
f) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, nível e posição remuneratória e avaliação de desempenho obtida nos dois últimos biénios (documento apenas aplicável a candidatos com contrato de trabalho em funções públicas que não se encontrem a desempenhar funções na Câmara Municipal de Valença).
14.3 - Não serão aceites as candidaturas remetidas por carta ou correio eletrónico.
14.4 – A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses elementos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Quotas de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 6.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Valença e disponibilizada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Valença, em https://recrutamento.cm-valenca.pt/.
19 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Subsistindo a igualdade, a ordenação será efetuada de acordo com os seguintes critérios: candidato com maior valoração no seguinte método de seleção com classificação quantitativa; candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato com maior experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato com maior formação profissional.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público, das instalações do Município de Valença e disponibilizada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Valença, em https://recrutamento.cm-valenca.pt/, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República, e integralmente, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em https://www.bep.gov.pt, e na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Valença, em https://recrutamento.cm-valenca.pt/.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Valença, 19 de dezembro de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
José Manuel Vaz Carpinteira