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Código da Oferta:
OE202601/0049
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
desenvolvimento de atividades de prevenção e promoção da saúde no âmbito da enfermagem junto da comunidade alvo, assim como promoção da adoção de estilos de vida saudável; desenvolvimento e Implementação de projetos municipais na área da saúde; avaliação dos parâmetros de saúde (diabetes, tensão arterial, colesterol, avaliação de peso, altura e IMC, etc) pelos utentes do serviço, de modo a reforçar a rede de cuidados de saúde de proximidade; análise/avaliação do estado saúde; esclarecimento de dúvidas sobre o estado saúde; orientação para outras valências (Médico de Família, Psicologia, Assistência Social, Fisioterapia, entre outras); desenvolvimento de campanhas de sensibilização na área da saúde dirigidas à comunidade, com especial incidência na população sénior e vulnerável; apoio na definição de estratégias, de projetos e de programas municipais de ação no domínio da saúde.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Mondim de Basto1Largo do Conde de Vila RealMondim de Basto4880236 MONDIM DE BASTOVila Real Mondim de Basto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura Enfermagem (CNAEF 723 – Enfermagem)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeEnfermagemEnfermagem
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Mondim de Basto
Contactos:
255389300
Data Publicitação:
2026-01-05
Data Limite:
2026-01-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 31618/2025/2 - Diário da República n.º 250/2025, Série II de 2025-12-30
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior – área de Enfermagem

1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos números 1º e 4º do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Mondim de Basto de 13 de novembro de 2025, seguido de despacho datado de 18 de novembro de 2025, do Exmo. Senhor Presidente, Bruno Miguel de Moura Ferreira, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo incerto, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior – área de Enfermagem, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Mondim de Basto, designadamente na Unidade de Educação e Cultura.
2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), na sua redação atual; Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, na sua atual redação e Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), na sua atual redação.
O fundamento para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto é o previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 57º da LTFP: “Para o desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades do órgão ou serviço”.
3 - Prazo de validade — Nos termos dos nºs 5 e 6 do artigo 25.ºda Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal (reserva de recrutamento interna).
4 - De acordo com o Despacho n.º 2556/2014, de 10 de julho de 2014, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em funções públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro;
5 - Não está constituída reserva de recrutamento válida para o posto de trabalho que se pretende contratar;
6 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA) nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Ave, que o Município de Mondim de Basto integra, a mesma não se encontra constituída, conforme declaração emitida por aquela Comunidade;
7 - Âmbito do recrutamento: 7.1 - nos termos dos n.ºs 3 do art.º 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e ainda de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Mondim de Basto de 13 de novembro de 2025 pode candidatar-se ao presente procedimento pessoal não detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nomeadamente trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mondim de Basto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8 - Local de trabalho – área do Município de Mondim de Basto.
9 - Caracterização do posto de trabalho: desenvolvimento de atividades de prevenção e promoção da saúde no âmbito da enfermagem junto da comunidade alvo, assim como promoção da adoção de estilos de vida saudável; desenvolvimento e implementação de projetos municipais na área da saúde; avaliação dos parâmetros de saúde (diabetes, tensão arterial, colesterol, avaliação de peso, altura e IMC, etc) pelos utentes do serviço, de modo a reforçar a rede de cuidados de saúde de proximidade; análise/avaliação do estado saúde; esclarecimento de dúvidas sobre o estado saúde; orientação para outras valências (Médico de Família, Psicologia, Assistência Social, Fisioterapia, entre outras); desenvolvimento de campanhas de sensibilização na área da saúde dirigidas à comunidade, com especial incidência na população sénior e vulnerável; apoio na definição de estratégias, de projetos e de programas municipais de ação no domínio da saúde.
10 - Posição remuneratória: obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência 1 442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), correspondente à 1ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única para a carreira e categoria de técnico superior.
11 - Requisitos Obrigatórios de Admissão - Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 17º da LTFP, a seguir referidos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.1 - Requisitos Específicos — Nível habilitacional Licenciatura Enfermagem (CNAEF 723 – Enfermagem);
11.1.1 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11.1.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não serem considerados.
12 - Horário de trabalho – o período normal de trabalho é de 7 horas diárias e de 35 horas semanais.
13 - Métodos de seleção e utilização faseada: Nos termos do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria, conjugado com o n.º 1 do art.º 36.º da LTFP, assim como com o Despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de 18 de novembro de 2025 serão aplicados os métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
A aplicação dos métodos de seleção será faseada, nos termos do previsto no artigo 19º da Portaria, sendo o primeiro método obrigatório aplicado à totalidade dos candidatos. Nos termos do n.º 3 do art.º 21.º da Portaria, a aplicação e avaliação dos métodos de seleção assume caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam à entrevista de avaliação de competências, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção.
13.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância, com base na análise do respetivo curriculum vitae, para o posto de trabalho a ocupar, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = HA + FP + EP / 3, em que: HA - habilitação académica que avalia a titularidade do grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida; FP - formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; EP - experiência profissional, em que se avalia o exercício de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em apreço. Para esse efeito será elaborada uma grelha de avaliação individual composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes: 13.2.1 (A) -Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: 1. Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade; 2. Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros; 3. Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público. 13.2.2 (B) - Orientação para a mudança e inovação: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Traduz-se nos seguintes comportamentos: 1. Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras; 2. Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade; 3. Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho.13.2.3 (C) - Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: 1. Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas; 2. Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis; 3. Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações. 13.2.4 (D) - Iniciativa: em que se avalia a capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: 1. Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização; 2. Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas; 3. Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proactiva.13.2.5 (E) - Inteligência emocional: Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: 1. Facilita a gestão emocional em cenários complexos, influenciando positivamente o ambiente de trabalho; 2. Utiliza estratégias e mobiliza recursos para apoiar as necessidades emocionais dos outros; 3. Avalia as implicações emocionais das suas decisões nos membros da equipa. Este método de seleção é pontuado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20 valores (para candidatos/as que evidenciem 3 indicadores comportamentais da competência); 16 valores (para candidatos/as que evidenciem 2 indicadores comportamentais da competência); 12 valores (para candidatos/as que evidenciem 1 indicador comportamental da competência); 8 (para candidatos/as que não evidenciem indicadores comportamentais da competência).
13.3 - EAC = (A+B+C+D+E) /5
13.3.1 - Duração da Entrevista: 30 minutos por cada candidato.
14 - Ordenação Final
14.1. A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
OF= (55% AC) + (45%EAC)
Sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
14.2 Critérios de seleção: os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam da Ata n.º 1 do júri, que se encontra publicitada na página eletrónica do Município de Mondim de Basto, no separador “Recursos Humanos”, através, do link:
https://municipio.mondimdebasto.pt/index.php/municipio-informacao/municipio-de-mondim/recursos-humanos.html
14.3 Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
14.4 Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Inteligência Emocional”;
2.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Orientação para o serviço público”;
3.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Iniciativa”.
15 – A Lista de Ordenação Final dos Candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mondim de Basto, bem como no site desta entidade, sendo ainda publicada no Diário da república, 2.ª série.
16 – Conforme artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da Lista de Ordenação Final.
17 – Quota de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03/02, para o preenchimento de lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de comunicação /expressão a utilizar no processo de seleção.
18 – Forma de apresentação das candidaturas: Os candidatos deverão apresentar as suas candidaturas no prazo de 10 dias úteis, a contar a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do art.º 11º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, sendo o respetivo aviso publicitado no site do município em https://municipio.mondimdebasto.pt/index.php/municipio-informacao/municipio-de-mondim/recursos-humanos.html
19 - Formalização de candidaturas:
19.1 - Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico, por inexistência de meios que suportem a entrega em formato digital. Assim, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de Formulário Tipo, o qual se encontra disponível no site do município, no separador de separador Recursos Humanos, em https://municipio.mondimdebasto.pt/index.php/municipio-informacao/municipio-de-mondim/recursos-humanos.html, sendo entregues pessoalmente, ou remetidas pelo correio, com Aviso de Receção, para a Divisão Administrativa e Financeira, sita nos Paços do Município, Praça do Município, n.º 1, 4880-236 Mondim de Basto, até ao termo do prazo fixado.
19.2 – Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação de cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas. A formalização da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Formulário próprio, disponível em https://municipio.mondimdebasto.pt , devendo constar obrigatoriamente, e conforme determinado no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, os seguintes elementos: identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; identificação da entidade que realiza o procedimento; identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista; situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, e respetiva prova documental; opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, quando aplicável.
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente: as habilitações literárias, as funções que exerce, a experiência profissional anterior, com a exata indicação da data de início e fim de cada atividade e, relevante para o exercício das funções do lugar a concurso.
c) Certificado de habilitações literárias - os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
d) Atestado Médico de Incapacidade Multiuso – aplicável apenas a candidatos que declaram possuir grau de incapacidade ou deficiência.
e) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, de onde conste a data de realização e duração das mesmas;
f) Outros documentos considerados pertinentes para efeitos da avaliação da candidatura.
19.3 - Os candidatos que sejam funcionários desta autarquia estão dispensados da apresentação dos documentos que, fazendo parte da instrução da candidatura, constem do seu processo individual, desde que faça menção expressa a tal facto.
19.4- Os candidatos devem reunir todos os requisitos necessários, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
19.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura (Ponto 7 do formulário tipo).
19.6 – A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou avaliação. Do mesmo modo, serão excluídos os candidatos que não preencham corretamente o formulário de candidatura, de forma legível, identificando de forma correta o procedimento.
19.7 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
19.8 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
20 – Notificação aos candidatos: A notificação aos candidatos, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é efetuada através de correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico deve recorrer-se às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
20.1 – No âmbito do exercício do direito de participação de interessados, após a receção da notificação, os candidatos podem exercer esse direito, no período e pela forma aí indicados.
21 – Composição do júri: Presidente - Vânia de Jesus Santos Sivas Alves, Chefe da Unidade de Ação Social e Saúde; 1.ª Vogal - Susana Patrícia Teixeira da Mota, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e 2.º vogal - Teresa Manuela Rodrigues Teixeira da Silva, Chefe de Unidade de Educação e Cultura. Vogais Suplentes: Pedro Miguel Carvalho Seca Pinto Reis, Chefe de Divisão de Conservação dos Equipamentos e Território e Ana Margarida Sousa Leite, técnica superior afeta à Unidade de Ação Social e Saúde;
22 – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República n.º 77,2.ª Série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição da república Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
23 – Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam transmitidos à Câmara Municipal de Mondim de Basto, serão usados e tratados estritamente para a finalidade que ora se publica e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 42.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o período de recrutamento e o período de armazenamento a Câmara Municipal de Mondim de Basto trata, com a devida confidencialidade e reserva, os dados pessoais dos candidatos, assegurando a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas, nos termos legais.
24 – O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no site da autarquia e, por extrato, no Diário da República, conforme artigo 11.º da Portaria.
25 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Mondim de Basto, 30 de dezembro de 2025. O Presidente da Câmara Municipal, Bruno Miguel de Moura Ferreira.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho datado de 18 de novembro de 2025, do Exmo. Senhor Presidente, Bruno Miguel de Moura Ferreira