Conteúdo Funcional:
No domínio do urbanismo e planeamento compete -lhe garantir a execução do plano diretor municipal e promover a sua revisão, elaborar os instrumentos de gestão territorial conexos ao Plano Diretor Municipal, garantir a execução da Carta Educativa do Concelho e promover a sua revisão, gerir e garantir a atualização da cartografia do concelho, promover todos os atos de licenciamento municipal de loteamentos urbanos e obras de urbanização e de obras particulares, coordenar a Comissão de Vistorias do Município e a fiscalização de operações urbanísticas previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, colaborar com o serviço responsável pelos atos de licenciamento zero de ocupação da via pública e publicidade, elaborar estudos e projetos para os edifícios municipais e de arranjo urbanístico para os espaços públicos do concelho, coordenar e acompanhar a execução de trabalhos executados por administração direta, garantir a fiscalização nos procedimentos de empreitadas públicas, coordenar a sinalização e os condicionamentos de trânsito, gerir o setor de fiscalização.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular (40%) e Entrevista Pública (60%). A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a adequação das competências expressas pelo/a candidato/a, no curriculum vitae, relativamente às exigências do cargo, tendo em consideração os seguintes fatores: habilitação académica, experiência profissional e valorização curricular. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: Habilitações Académicas (HA); Experiência Profissional (EP) (subdividida em experiência em funções técnicas (EPFT) e no cargo ora posto a concurso (EPCD)) e Formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = 20%HA + 50%EP + 30%FP.
Habilitação Académica (HA) – onde se pondera a titularidade de grau académico. Apenas será considerada a habilitação que corresponda a grau académico ou seja a este equiparado, com avaliação nos seguintes termos:
Habilitação académica exigida para o cargo a prover (licenciatura) - 18 valores
Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover (mestrado) - 19 valores
Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover (doutoramento) - 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso em que o/a candidato/a seja detentor/a de mais do que uma das habilitações indicadas, apenas será considerada a que atribuir maior valoração.
Experiência Profissional (EP) – onde se pretende determinar a qualificação dos/as candidatos/as para o cargo, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional do cargo a prover. Assim, avaliar-se-á a experiência profissional dos/as candidatos/as, de acordo com os seguintes fatores e respetivos critérios:
Experiência profissional em funções técnicas (EPFT) que será valorada da seguinte forma:
Com comprovada experiência profissional igual ou superior a 4 anos em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura - 10 valores
Com comprovada experiência profissional igual ou superior a 6 anos em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura - 15 valores
Com comprovada experiência profissional igual ou superior a 8 anos em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura - 18 valores
Com comprovada experiência profissional igual ou superior a 10 anos em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura - 20 valores
Experiência profissional em cargos de direção (EPCD) que será valorada, tendo por referência a duração da comissão de serviço, da seguinte forma:
Sem comprovada experiência profissional em cargo de direção intermédia - 0 valores
Com comprovada experiência profissional em cargo de direção intermédia com conteúdo funcional diferente do cargo a prover - 15 valores
Com comprovada experiência profissional até 3 anos em cargo de direção intermédia ou superior com idêntico conteúdo funcional do cargo a prover - 18 valores
A partir de 3 anos de exercício de funções em cargo de direção intermédia com idêntico conteúdo funcional do cargo a prover, será considerado 1 (um) ponto adicional por cada ano, até ao limite de 20 valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, será selecionado o que atribui maior valoração ao/à candidato/a.
A fórmula para se aferir o parâmetro Experiência Profissional (EP) é a seguinte: EP = 40%EPFT + 60%EPCD.
Formação Profissional (FP)/Valorização Curricular (VC) – onde se pondera a formação profissional obtida pelos/as candidatos/as com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de todas as formações profissionais, designadamente pós-graduações, cursos e ações de formação profissional, congressos, seminários, encontros, jornadas, palestras e conferências diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover. Só será considerada a formação profissional obtida pelos/as candidatos/as a partir de 1 de janeiro de 2020.
Apenas serão consideradas ações comprovadas por cópias dos certificados ou diplomas. Sempre que do respetivo certificado/diploma não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas, cada semana a cinco dias e um mês a cento e quarenta horas. As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas com 0 valores. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Sem participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover - 0 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração inferior a 140 horas - 14 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 140 horas - 16 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 175 horas - 18 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 210 horas - 20 valores
A Entrevista Pública (EP) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o/a entrevistado/a, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as suas atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com a seguinte fórmula:
EP = (A+B+C+D+E) / 5
Cada parâmetro de avaliação (A, B, C, D, E) será avaliado até ao máximo de 20 valores, de acordo com o seguinte:
A. Perfil e conhecimentos para o cargo: Visa avaliar a adequação do candidato ao perfil pretendido e os conhecimentos que possui na área do cargo a prover:
Demonstrou possuir excelente perfil e conhecimento para o exercício das funções inerentes ao cargo – 20 valores
Demonstrou possuir bom perfil e conhecimento para o exercício das funções inerentes ao cargo – 16 valores
Demonstrou possuir perfil e conhecimento satisfatórios para o exercício das funções inerentes ao cargo – 12 valores
Demonstrou possuir perfil e conhecimento reduzidos para o exercício das funções inerentes ao cargo – 8 valores
Demonstrou possuir perfil e conhecimento insuficientes para o exercício das funções inerentes ao cargo – 4 valores
B. Análise Crítica e resolução de problemas: Visa avaliar a capacidade para recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
Demonstrou possuir excelente capacidade de análise crítica e resolução de problemas – 20 valores
Demonstrou possuir boa capacidade de análise crítica e resolução de problemas – 16 valores
Demonstrou possuir satisfatória capacidade de análise crítica e resolução de problemas – 12 valores
Demonstrou possuir reduzida capacidade de análise crítica e resolução de problemas – 8 valores
Demonstrou possuir insuficiente capacidade de análise crítica e resolução de problemas – 4 valores
C. Tomada de decisão: Visa avaliar a capacidade para tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
Demonstrou possuir excelente capacidade de tomada de decisão – 20 valores
Demonstrou possuir boa capacidade de tomada de decisão – 16 valores
Demonstrou possuir satisfatória capacidade de tomada de decisão – 12 valores
Demonstrou possuir reduzida capacidade de tomada de decisão – 8 valores
Demonstrou possuir insuficiente capacidade de tomada de decisão – 4 valores
D. Gestão e direção de organização: Visa avaliar a capacidade para definir a estrutura da organização, atender aos processos organizacionais, identificar oportunidades de melhoria, gerir os recursos materiais de forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente de trabalho positivo.
Demonstrou possuir excelente capacidade de gestão e direção de organização – 20 valores
Demonstrou possuir boa capacidade de gestão e direção de organização – 16 valores
Demonstrou possuir satisfatória capacidade de gestão e direção de organização – 12 valores
Demonstrou possuir reduzida capacidade de gestão e direção de organização – 8 valores
Demonstrou possuir insuficiente capacidade de gestão e direção de organização – 4 valores
E. Liderança: Visa avaliar a capacidade para liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa.
Demonstrou possuir excelente capacidade de liderança – 20 valores
Demonstrou possuir boa capacidade de liderança – 16 valores
Demonstrou possuir satisfatória capacidade de liderança – 12 valores
Demonstrou possuir reduzida capacidade de liderança – 8 valores
Demonstrou possuir insuficiente capacidade de liderança – 4 valores
A pontuação final a atribuir neste método de seleção resultará da média aritmética simples da classificação atribuída pelos membros do Júri a cada um dos critérios de análise supra elencados, através da seguinte formula: EP = (A+B+C+D+E)/5
Em que:
EP= Entrevista Pública
A - Perfil e conhecimentos para o cargo
B - Análise crítica e resolução de problemas
C - Tomada de decisão
D - Gestão e direção de organização
E – Liderança
Consideram-se não aprovados/as os/as candidatos/as que obtenham classificação na Avaliação Curricular inferior a 9,5 valores, não sendo, por essa razão, convocado/a para o método seguinte, a Entrevista Pública. Serão excluídos/as os/as candidatos/as que não comparecerem à Entrevista Pública. Todas as valorações serão expressas até às centésimas, por arredondamento a efetuar no final da aplicação de cada um dos métodos de seleção, bem como na classificação final.
O critério para a escolha do/a candidato/a, após aplicação dos antecedentes parâmetros, será expresso na escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula: CF = 40%AC + 60%EP, sendo: CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular; EP = Entrevista Pública. Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará, como fator de preferência, o critério de maior classificação na experiência profissional em cargos de direção. A seleção do candidato a propor será efetuada nos termos da presente ata. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de nomeação, com indicação das razões pelas quais a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos.