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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202601/0043
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Caminha
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Em função da organização e objetivos dos serviços do Município de Caminha e em concordância com as competências da Unidade Orgânica, designadamente a Divisão de Urbanismo e Obras Públicas, definidas na Estrutura Orgânica do Município de Caminha, publicada na II Série do Diário da República n.º 145, de 28 de julho de 2022, através do Despacho n.º 9301/2022, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual
Remuneração:
2867,26 EUR
Suplemento Mensal:
207,10 EUR
Conteúdo Funcional:
No domínio do urbanismo e planeamento compete -lhe garantir a execução do plano diretor municipal e promover a sua revisão, elaborar os instrumentos de gestão territorial conexos ao Plano Diretor Municipal, garantir a execução da Carta Educativa do Concelho e promover a sua revisão, gerir e garantir a atualização da cartografia do concelho, promover todos os atos de licenciamento municipal de loteamentos urbanos e obras de urbanização e de obras particulares, coordenar a Comissão de Vistorias do Município e a fiscalização de operações urbanísticas previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, colaborar com o serviço responsável pelos atos de licenciamento zero de ocupação da via pública e publicidade, elaborar estudos e projetos para os edifícios municipais e de arranjo urbanístico para os espaços públicos do concelho, coordenar e acompanhar a execução de trabalhos executados por administração direta, garantir a fiscalização nos procedimentos de empreitadas públicas, coordenar a sinalização e os condicionamentos de trânsito, gerir o setor de fiscalização.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
Trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular (40%) e Entrevista Pública (60%). A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a adequação das competências expressas pelo/a candidato/a, no curriculum vitae, relativamente às exigências do cargo, tendo em consideração os seguintes fatores: habilitação académica, experiência profissional e valorização curricular. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: Habilitações Académicas (HA); Experiência Profissional (EP) (subdividida em experiência em funções técnicas (EPFT) e no cargo ora posto a concurso (EPCD)) e Formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = 20%HA + 50%EP + 30%FP.
Habilitação Académica (HA) – onde se pondera a titularidade de grau académico. Apenas será considerada a habilitação que corresponda a grau académico ou seja a este equiparado, com avaliação nos seguintes termos:
Habilitação académica exigida para o cargo a prover (licenciatura) - 18 valores
Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover (mestrado) - 19 valores
Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover (doutoramento) - 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso em que o/a candidato/a seja detentor/a de mais do que uma das habilitações indicadas, apenas será considerada a que atribuir maior valoração.
Experiência Profissional (EP) – onde se pretende determinar a qualificação dos/as candidatos/as para o cargo, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional do cargo a prover. Assim, avaliar-se-á a experiência profissional dos/as candidatos/as, de acordo com os seguintes fatores e respetivos critérios:
Experiência profissional em funções técnicas (EPFT) que será valorada da seguinte forma:
Com comprovada experiência profissional igual ou superior a 4 anos em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura - 10 valores
Com comprovada experiência profissional igual ou superior a 6 anos em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura - 15 valores
Com comprovada experiência profissional igual ou superior a 8 anos em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura - 18 valores
Com comprovada experiência profissional igual ou superior a 10 anos em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura - 20 valores
Experiência profissional em cargos de direção (EPCD) que será valorada, tendo por referência a duração da comissão de serviço, da seguinte forma:
Sem comprovada experiência profissional em cargo de direção intermédia - 0 valores
Com comprovada experiência profissional em cargo de direção intermédia com conteúdo funcional diferente do cargo a prover - 15 valores
Com comprovada experiência profissional até 3 anos em cargo de direção intermédia ou superior com idêntico conteúdo funcional do cargo a prover - 18 valores
A partir de 3 anos de exercício de funções em cargo de direção intermédia com idêntico conteúdo funcional do cargo a prover, será considerado 1 (um) ponto adicional por cada ano, até ao limite de 20 valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, será selecionado o que atribui maior valoração ao/à candidato/a.
A fórmula para se aferir o parâmetro Experiência Profissional (EP) é a seguinte: EP = 40%EPFT + 60%EPCD.
Formação Profissional (FP)/Valorização Curricular (VC) – onde se pondera a formação profissional obtida pelos/as candidatos/as com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de todas as formações profissionais, designadamente pós-graduações, cursos e ações de formação profissional, congressos, seminários, encontros, jornadas, palestras e conferências diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover. Só será considerada a formação profissional obtida pelos/as candidatos/as a partir de 1 de janeiro de 2020.
Apenas serão consideradas ações comprovadas por cópias dos certificados ou diplomas. Sempre que do respetivo certificado/diploma não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas, cada semana a cinco dias e um mês a cento e quarenta horas. As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas com 0 valores. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Sem participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover - 0 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração inferior a 140 horas - 14 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 140 horas - 16 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 175 horas - 18 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 210 horas - 20 valores
A Entrevista Pública (EP) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o/a entrevistado/a, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as suas atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com a seguinte fórmula:
EP = (A+B+C+D+E) / 5
Cada parâmetro de avaliação (A, B, C, D, E) será avaliado até ao máximo de 20 valores, de acordo com o seguinte:
A. Perfil e conhecimentos para o cargo: Visa avaliar a adequação do candidato ao perfil pretendido e os conhecimentos que possui na área do cargo a prover:
Demonstrou possuir excelente perfil e conhecimento para o exercício das funções inerentes ao cargo – 20 valores
Demonstrou possuir bom perfil e conhecimento para o exercício das funções inerentes ao cargo – 16 valores
Demonstrou possuir perfil e conhecimento satisfatórios para o exercício das funções inerentes ao cargo – 12 valores
Demonstrou possuir perfil e conhecimento reduzidos para o exercício das funções inerentes ao cargo – 8 valores
Demonstrou possuir perfil e conhecimento insuficientes para o exercício das funções inerentes ao cargo – 4 valores
B. Análise Crítica e resolução de problemas: Visa avaliar a capacidade para recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
Demonstrou possuir excelente capacidade de análise crítica e resolução de problemas – 20 valores
Demonstrou possuir boa capacidade de análise crítica e resolução de problemas – 16 valores
Demonstrou possuir satisfatória capacidade de análise crítica e resolução de problemas – 12 valores
Demonstrou possuir reduzida capacidade de análise crítica e resolução de problemas – 8 valores
Demonstrou possuir insuficiente capacidade de análise crítica e resolução de problemas – 4 valores
C. Tomada de decisão: Visa avaliar a capacidade para tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
Demonstrou possuir excelente capacidade de tomada de decisão – 20 valores
Demonstrou possuir boa capacidade de tomada de decisão – 16 valores
Demonstrou possuir satisfatória capacidade de tomada de decisão – 12 valores
Demonstrou possuir reduzida capacidade de tomada de decisão – 8 valores
Demonstrou possuir insuficiente capacidade de tomada de decisão – 4 valores
D. Gestão e direção de organização: Visa avaliar a capacidade para definir a estrutura da organização, atender aos processos organizacionais, identificar oportunidades de melhoria, gerir os recursos materiais de forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente de trabalho positivo.
Demonstrou possuir excelente capacidade de gestão e direção de organização – 20 valores
Demonstrou possuir boa capacidade de gestão e direção de organização – 16 valores
Demonstrou possuir satisfatória capacidade de gestão e direção de organização – 12 valores
Demonstrou possuir reduzida capacidade de gestão e direção de organização – 8 valores
Demonstrou possuir insuficiente capacidade de gestão e direção de organização – 4 valores
E. Liderança: Visa avaliar a capacidade para liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa.
Demonstrou possuir excelente capacidade de liderança – 20 valores
Demonstrou possuir boa capacidade de liderança – 16 valores
Demonstrou possuir satisfatória capacidade de liderança – 12 valores
Demonstrou possuir reduzida capacidade de liderança – 8 valores
Demonstrou possuir insuficiente capacidade de liderança – 4 valores
A pontuação final a atribuir neste método de seleção resultará da média aritmética simples da classificação atribuída pelos membros do Júri a cada um dos critérios de análise supra elencados, através da seguinte formula: EP = (A+B+C+D+E)/5
Em que:
EP= Entrevista Pública
A - Perfil e conhecimentos para o cargo
B - Análise crítica e resolução de problemas
C - Tomada de decisão
D - Gestão e direção de organização
E – Liderança
Consideram-se não aprovados/as os/as candidatos/as que obtenham classificação na Avaliação Curricular inferior a 9,5 valores, não sendo, por essa razão, convocado/a para o método seguinte, a Entrevista Pública. Serão excluídos/as os/as candidatos/as que não comparecerem à Entrevista Pública. Todas as valorações serão expressas até às centésimas, por arredondamento a efetuar no final da aplicação de cada um dos métodos de seleção, bem como na classificação final.
O critério para a escolha do/a candidato/a, após aplicação dos antecedentes parâmetros, será expresso na escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula: CF = 40%AC + 60%EP, sendo: CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular; EP = Entrevista Pública. Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará, como fator de preferência, o critério de maior classificação na experiência profissional em cargos de direção. A seleção do candidato a propor será efetuada nos termos da presente ata. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de nomeação, com indicação das razões pelas quais a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos.
Composição do Júri:
Eng.º José Nuno Machado Pinto, Diretor do Departamento de Obras do Município de Viana do Castelo;
Vogais: Eng.º Mário Augusto Pais Patrício, Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente do Município de Paredes de Coura e Eng. José António Puga Caridade de Barros, Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo do Município de Ponte de Lima.
Vogais Suplentes: Eng.º Vítor Manuel Pires de Araújo, Chefe de Divisão de Urbanismo e Planeamento do Município de Valença e Dra. Sandra Cristina Pires, Chefe da Divisão de Gestão Municipal do Município de Melgaço.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Caminha1Largo Calouste GulbenkianCaminha4910113 CAMINHAViana do Castelo Caminha
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
DR,2.ª Série,n.º7,12/01/2026: Aviso 610/2026/2 e Jornal de Notícias 15/01/2026

Apresentação de Candidaturas

Local:
Câmara Municipal de Caminha, Largo Calouste Gulbenkian, 4910-113 Caminha
Formalização da Candidatura:
Considerando que, por razões técnicas, ainda não se encontra disponível a “plataforma eletrónica”, a apresentação das candidaturas deverá ser formalizada no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante preenchimento obrigatório do Formulário Tipo de Candidatura, o qual se encontra disponível nas instalações do Município de Caminha e na página eletrónica (www.cm-caminha.pt), devendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, nas instalações do Município de Caminha ou por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Caminha, Largo Calouste Gulbenkian, 4910-113 Caminha.
Não serão consideradas as candidaturas enviadas por correio eletrónico.
As notificações no âmbito do procedimento serão efetuadas através de correio eletrónico e/ou recorrendo às restantes formas de notificação previstas no n.º 1, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
No formulário de candidatura deve constar, sob pena de não ser considerada, a identificação do procedimento e a referência (Código da BEP) inequívoca a que se candidata.
As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae;
b) Certificado de Habilitações Literárias. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, emitidos pelas entidades formadoras, onde conste a data de realização e duração das mesmas;
d) Declaração comprovativa do serviço em que o/a candidato/a se encontra a exercer funções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço em cargos dirigentes.
e) Declaração comprovativa de que o/a candidato/ detém, um mínimo de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Todos os documentos/informações pertinentes para efeitos de avaliação só serão considerados se devidamente comprovados através de documento oficial das respetivas entidades, entregues dentro do prazo de candidatura.
Contacto:
258710300
Data de Publicitação:
2026-01-15
Data Limite:
2026-01-29
Observações Gerais:
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, o presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego (BEP) por publicação integral, na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, assim como na página eletrónica do Município de Caminha, em www.cm-caminha.pt.
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Licitude do tratamento dos dados pessoais: nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas c) e e), do n.º 1, do artigo 6.º, do Regulamento EU, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal, por parte desta entidade pública, tem por fundamento jurídico o provimento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão de Administração e Finanças Municipais. Para informação adicional e pormenorizada sobre proteção de dados consultar em https://www.cm-caminha.pt/ (Política de Privacidade). Os dados recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura do presente procedimento concursal.