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Código da Oferta:
OE202601/0036
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.351,53€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Contribuir para uma reflexão crítica sobre a imaginação e sociedade, com enfoque nos aspetos
da literacia e da pedagogia;
b) Desenvolver uma investigação original dedicada ao tema da Imagination Literacy tendo em
conta os eixos analíticos da cátedra (“Imagination in the age of anxiety”; “The frontiers of imagination
and the imagination of frontiers”: “Rethinking the past, imagining the future”);
c) Participar no desenho e desenvolvimento das tarefas de extensão universitária dirigidas pelos
coordenadores do Work-package 8 (Imagination Literacy), principalmente o desenho e implementação
de um curso de Verão sobre Imagination Literacy;
d) Publicar os resultados da investigação em revistas e/ou editoras de reconhecido mérito;
e) Contribuir para atividades de extensão universitária ligadas a Imagination Literacy;
f) Contribuir para atividades de gestão da ERA Chair ligadas à Imagination Literacy.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa1Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, n.º 9Lisboa1600189 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento em Ciências Sociais, Humanidades, Artes ou Arquitetura.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamentos@ics.ulisboa.pt
Contactos:
217804700 - Serviço de Recursos Humanos
Data Publicitação:
2026-01-05
Data Limite:
2026-02-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, 2.ª série, n.º 2, 05-01-2026, Portal Euraxess e página do ICS-ULisboa.
Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 129/2026/2
Sumário: Abertura de concurso internacional para recrutamento de um(a) investigador(a), nível inicial,
por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, projeto IMAGINE (Lit).
1 — O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa — ICS-ULisboa abre, por despacho
da Diretora de 23/12/2025, proferido ao abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade
de Lisboa, conforme Despacho n.º 12971/2025, de 20 de outubro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro, um concurso de seleção internacional para o recrutamento, em
regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um(a) investigador(a)
para desenvolver atividades na “ERA Chair Imaginação e Sociedade”, financiada por European Research
Executive Agency (REA) (referência GA n.º 101187661 — IMAGINE — HORIZON-WIDERA-2023-TALENTS-01), nomeadamente no Work Package 8 Imagination Literacy/Literacia da Imaginação, nos
termos do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC) — Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto,
na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho -, do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29
de dezembro e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).
2 — Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública,
designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido
no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de
requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
3 — São requisitos para admissão ao concurso:
a) Possuir doutoramento em Ciências Sociais, Humanidades, Artes ou Arquitetura. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de se
encontrar reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, conjugado com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro. O reconhecimento do grau de doutor deverá ser obtido até à data
de celebração do contrato.
b) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 21 de junho).
4 — O (a) investigador (a) a recrutar deverá exercer as atividades científicas na cátedra “ERA Chair
Imaginação e Sociedade” — https://imagine.ics.ulisboa.pt/ -, sob a coordenação de Ramon Sarró (Titular
da Cátedra ERA), e Olivia Bina e Cícero Pereira, responsáveis do Work Package 8 Imagination Literacy/
Literacia da Imaginação — https://imagine.ics.ulisboa.pt/about-2/imagination-literacy/.
5 — No âmbito da cátedra referida no número anterior, o(a) investigador(a) a recrutar deve:
a) Contribuir para uma reflexão crítica sobre a imaginação e sociedade, com enfoque nos aspetos
da literacia e da pedagogia;
b) Desenvolver uma investigação original dedicada ao tema da Imagination Literacy tendo em
conta os eixos analíticos da cátedra (“Imagination in the age of anxiety”; “The frontiers of imagination
and the imagination of frontiers”: “Rethinking the past, imagining the future”);
c) Participar no desenho e desenvolvimento das tarefas de extensão universitária dirigidas pelos
coordenadores do Work-package 8 (Imagination Literacy), principalmente o desenho e implementação
de um curso de Verão sobre Imagination Literacy;
d) Publicar os resultados da investigação em revistas e/ou editoras de reconhecido mérito;
e) Contribuir para atividades de extensão universitária ligadas a Imagination Literacy;
f) Contribuir para atividades de gestão da ERA Chair ligadas à Imagination Literacy.
6 — Regime de trabalho — As funções são exercidas, em regra, em regime de dedicação exclusiva,
nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC.
7 — Vínculo — O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo,
pelo prazo de três anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na
redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
8 — Remuneração — A remuneração mensal a atribuir e´ a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto
Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória
única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.351,53 Euros. À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição.
9 — Os(as) candidatos(as) devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de 20 dias úteis
a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público,
podendo ser enviadas por correio eletrónico para recrutamentos@ics.ulisboa.pt, por correio registado
com aviso de receção ou entregues pessoalmente no Instituto de Ciências Sociais da Universidade
de Lisboa, Avenida Prof. Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, Portugal, delas devendo constar:
a) Requerimento (disponível em https://www.ics.ulisboa.pt/info/concursos), dirigido à Diretora do
Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, onde conste o nome completo, número e data
do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço
eletrónico e contacto telefónico;
b) Declaração de consentimento informado (anexa ao requerimento);
c) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento,
d) Curriculum Vitae pormenorizado, organizado de acordo com os itens de avaliação deste aviso,
datado e assinado;
e) Carta de motivação, em inglês, na qual sejam sumariadas as competências mais relevantes
para o desenvolvimento das tarefas elencadas no ponto 5 do Aviso sobre a Imagination Literacy da
ERA Chair Imaginação e Sociedade;
f) Projeto de investigação, em inglês, com uma forte componente de desenvolvimento de trabalho empirico que contribui para o desenvolvimento de uma agenda da Imagination Literacy (até 3000
palavras, incluindo bibliografia).
g) Um exemplar de publicação representativa do percurso curricular e/ou de relevância para os
temas da cátedra.
10 — Por decisão da Diretora do Instituto não são admitidos a concurso os(as) candidatos(as)
que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos(as) os(as) candidatos(as)
que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos
ou elementos referidos nas alíneas b) a g), ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente
preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso
de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos
das respetivas declarações.
11 — A lista dos(as) candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e a lista de classificação final
são afixadas na sede do ICS-ULisboa, publicitadas na respetiva página eletrónica e enviadas por correio
eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.
12 — Prazo para decisão — As deliberações finais do júri são concluídas no prazo máximo de 90
dias contados da data-limite para apresentação das candidaturas.
13 — Audiência Prévia — Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo,
os(as) candidatos(as) têm, após a notificação, 10 dias úteis para se pronunciarem.
14 — Júri — O júri do concurso tem a seguinte constituição, em conformidade com o estabelecido
no artigo 13.º do RJEC: Doutor Ramon Sarró, Investigador Coordenador Convidado do ICS-ULisboa
e Titular da Cátedra (presidente), Doutora Olivia Bina, Investigadora Principal do ICS-ULisboa (vogal
efetivo), Doutor Cícero Roberto Pereira Investigador Principal do ICS-ULisboa (vogal efetivo), Doutor
Tiago Luís Lavandeira Castela, Investigador Auxiliar e Professor Auxiliar Convidado, Universidade de
Coimbra (vogal efetivo), e Doutora Liliana Coutinho da Silva, Investigadora integrada IHC — NOVA FCSH/
In2past (vogal efetivo).
15 — Avaliação — A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajetória científica
dos(as) candidatos(as), nesta se incluindo as dimensões de investigação e extensão universitária
e difusão do conhecimento.
15.1 — A Investigação, com uma ponderação de 70 % no total da avaliação, comporta os seguintes
itens:
a) Carta de motivação a que se refere a alínea e) do n.º 9 do presente Aviso, sendo avaliada a originalidade e adequação à ERA Chair em que se irá integrar o(a) candidato(a);
b) Projeto de investigação conforme indicado na alínea f) do n.º 9 do presente Aviso, sendo avaliada
a originalidade e adequação aos eixos analíticos da cátedra em que se irá integrar o(a) candidato(a);
c) Publicações ou trabalhos académicos (teses, artigos, livros, capítulos de livros, relatórios e outras
publicações), sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico;
d) Experiência, capacidades e saberes que qualificam o(a) candidato(a) para o trabalho de investigação a ser realizado;
e) Participação em projetos de investigação, nacionais e internacionais;
f) Comunicações em encontros científicos nacionais e internacionais e organização de encontros
científicos;
g) Bolsas e Prémios;
h) Participação em equipas, redes e parcerias.
15.2 — A Extensão Universitária e difusão do conhecimento, com uma ponderação de 30 % no total
da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Competências pedagógicas e artísticas criativas ou de natureza equivalente que qualifiquem
o(a) candidato(a) para as atividades de extensão a realizar;
b) Experiência de difusão do conhecimento para públicos alargados, comportando este item,
entre outros, exposições e instalações para avançar literacia em Imaginação, inclusivamente através
metodologias artísticas, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não
académicos, disponibilização e apresentação de resultados através de meios digitais e de comunicação
social, etc.
16 — O processo de avaliação poderá incluir a realização de entrevistas a um número limitado de
candidatos(as) a selecionar pelo júri tendo em atenção a ordenação provisória resultante da avaliação
descrita no ponto 15. Das entrevistas constará a discussão do percurso científico do(a) candidato(a).
Caso o júri opte pela realização de entrevistas, as mesmas terão um peso máximo de 10 %, percentagem a integrar no ponto 15.1.
17 — Aprovação em mérito absoluto — O júri delibera sobre a aprovação ou rejeição em mérito
absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, em conformidade com
o disposto no Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho n.º 2307/2015,
de 5 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.
18 — Classificação dos(as) candidatos(as) — Cada membro do júri atribuiu uma classificação
a cada um(a) dos(as) candidatos(as) em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 5 pontos, procedendo à ordenação dos(as) candidatos(as) em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
19 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido,
bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas
aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas.
20 — A deliberação final do júri e´ homologada pela Diretora do Instituto ao abrigo da competência
delegada pelo Reitor, sendo igualmente da sua competência a celebração do respetivo contrato.
21 — As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidas nos termos da lei.
22 — A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) bem como a lista de classificação final
são afixadas nas instalações do Instituto, na morada suprarreferida e publicitadas na página eletrónica
do Instituto, sendo os(as) candidatos(as) notificados(as) por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 — O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora
pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de
evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato com deficiência
tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no
processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
23 de dezembro de 2025. — A Diretora, Prof.ª Doutora Marina Castelo Branco Costa Lobo.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho da Diretora de 23/12/2025, proferido ao abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, conforme Despacho n.º 12971/2025, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro.