Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa para o Gabinete de Imprensa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (de ora em diante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (de ora em diante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho de 19 de dezembro de 2025, do Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências ULisboa), Professor Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercer funções no Gabinete de Imprensa, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Ciências ULisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com a duração inicial de 01 (um) ano, podendo ser eventualmente renovado até à duração máxima de 3 (três) anos.
1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, e a sua abertura foi determinada tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
2 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal comum destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser renovado até à duração máxima de 3 (três) anos, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente e não investigador da Ciências ULisboa, aprovado para o ano de 2025, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Anexo à LTFP.
3 - Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
4 - Local de trabalho: Campi da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande - 1749-016 Lisboa.
5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: o posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no Anexo à LTFP.
O Técnico Superior desempenhará as suas funções no Gabinete de Imprensa, competindo-lhe, nomeadamente:
Produção de Conteúdos Jornalísticos:
- O Técnico Superior deverá redigir e editar conteúdos jornalísticos para diversos canais (site institucional, redes sociais, newsletters, imprensa), com destaque para a criação de conteúdo científico e institucional;
- Os textos ou vídeos deverão ser escritos ou produzidos com rigor, clareza e acessibilidade para diferentes públicos;
- Produção de conteúdos sobre ciência, ensino superior, atividades da Faculdade e de temas relacionados com a inovação, startups e empreendedorismo.
Comunicação e Relações com os Média:
O Técnico Superior deverá gerir a comunicação institucional, incluindo:
- Elaboração e envio de comunicados de imprensa;
- Organização e acompanhamento de conferências de imprensa e briefings com jornalistas;
- Relação contínua com os meios de comunicação para promover a visibilidade institucional;
- Gestão de crises de comunicação, se necessário.
Divulgação Científica:
- A função incluirá a comunicação de temas científicos, sendo necessária a adaptação de conteúdos técnicos de forma acessível para diferentes públicos, incluindo produções para meios de comunicação generalistas e especializados;
- Desenvolvimento e implementação de iniciativas de divulgação científica junto do público;
- Organização e cobertura de eventos institucionais e científicos.
Consultoria Estratégica em Comunicação:
- O Técnico Superior deverá contribuir para a definição de estratégias de comunicação de eventos, campanhas institucionais e científicas, além de avaliar o impacto das ações de comunicação realizadas;
- Colaboração na gestão da comunicação interna e externa da Faculdade.
Produção Multimédia:
- Embora o foco principal seja o jornalismo e assessoria, o Técnico Superior poderá ser solicitado a colaborar em pequenas produções de conteúdo multimédia (textos, vídeos curtos, gráficos e imagens) sempre que necessário para campanhas específicas ou cobertura de eventos;
- Produção e edição de podcasts.
6 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º do Anexo à LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, e Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, no montante pecuniário de 1.442,57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), ou, nos casos em que seja superior, a remuneração base auferida presentemente pelo candidato na origem.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Requisitos Gerais: Os candidatos deverão reunir, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º do Anexo à LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos: Titularidade de licenciatura ou equiparado ou grau académico superior numa das áreas CNAEF com os códigos 320 - Informação e jornalismo ou 321 - Jornalismo e reportagem, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do Anexo à LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, nas suas redações em vigor à data da candidatura.
7.3 - Constituem condições preferenciais:
É valorizada formação profissional específica e experiência em:
- Licenciatura em Ciências da Comunicação ou Jornalismo;
- Experiência profissional mínima de 10 anos em jornalismo de educação, ciência e tecnologia e assessoria de comunicação;
- Excelentes competências de escrita jornalística e adaptação de mensagens para diferentes públicos e plataformas;
- Capacidade de abordagem de temas científicos de forma rigorosa, clara e apelativa;
- Conhecimentos sólidos em relações com os media e estratégias de assessoria e carteira de contactos sólida com os meios de comunicação social;
- Experiência na realização e participação em eventos de difusão de ciência, tecnologia e inovação;
- Conhecimento de ferramentas de comunicação digital (gestão de redes sociais, produção de newsletters, etc.) e produção e edição de podcasts.
7.4 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à LTFP, conjugado com o artigo 33.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (LOE 2025), o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 07 de novembro de 2025 do Reitor da Universidade de Lisboa.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, obrigatoriamente para o endereço de e-mail docsdrh@fc.ul.pt, não sendo aceites candidaturas em suporte de papel.
8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura a procedimentos concursais, de utilização obrigatória, e disponível na página eletrónica da Ciências ULisboa no endereço http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=5161
8.3 - O formulário de candidatura deverá ser assinado e acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, podendo o candidato anexar documentos que considere pertinentes para demonstrar as competências requeridas pela função;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias exigido (licenciatura ou equiparado a licenciado ou grau académico superior nas áreas CNAEF com códigos 320 - Informação e jornalismo ou 321 - Jornalismo e reportagem), bem como fotocópia de outros certificados de habilitações que considere relevantes.
8.4 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicados no presente aviso.
9 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º do Anexo à LTFP, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 56.º do mesmo diploma legal, será adotado um único método de seleção obrigatório, Avaliação Curricular (AC) e, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º do Anexo à LTFP, será aplicado como método de seleção facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10 - Avaliação Curricular (AC) - a AC visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar. A AC tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): a EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da funçã, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar. A EAC tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores.
12 - A Classificação Final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores:
CF = 70%×AC + 30%×EAC
13 - Se convocados para a realização da entrevista de avaliação de competências, a falta de comparência dos candidatos à mesma é equivalente à desistência do presente concurso.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Ciências ULisboa e disponibilizada no seu sítio da internet.
15 - Será elaborada uma lista de ordenação final dos candidatos. Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
16 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, é publicitada no sítio da internet da Ciências ULisboa. As restantes atas do procedimento encontram-se disponíveis para consulta quando solicitadas pelos candidatos.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria.
18 - Os candidatos admitidos, que tenham obtido na AC uma valoração igual ou superior a 9,5 valores, serão convocados para a realização da EAC, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da mesma disposição legal.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar em local visível e público das instalações da Ciências ULisboa, e disponibilizada na página eletrónica, http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=5161.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações da Ciências ULisboa, disponibilizada no seu sítio da internet, bem como notificada aos candidatos, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria.
21 - Composição do Júri:
Presidente - Celma Selemane Padamo, Diretora de Serviços da Direção de Comunicação e Imagem;
1.º Vogal efetivo - Alexandre Miguel Vaz Gonçalves, Coordenador da Área de Marketing Académico;
2.º Vogal efetivo - Anabela de Almeida Pereira, Coordenadora do Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros;
1.º Vogal suplente - João Carlos Morais Silva, Coordenador do Gabinete de Comunicação de Ciência;
2.º Vogal suplente - Filomena Maria Dias Marçal Ramos, Técnica Superior do Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros.
A Presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo Vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
22 de dezembro de 2025 – O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço