Descrição do Procedimento:
Descrição do Procedimento: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei n.º 30/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugada com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo de 19 de novembro de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da presente data, procedimento concursal comum restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria Técnico Superior, previsto e não preenchido no mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., para Unidade de Apoio, Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (AP-CD), nos seguintes termos:
1. Consulta prévia:
1.1. Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional, a mesma declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa (Processo n.º 30060).
1.2. Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), na sua qualidade de entidade centralizada de recrutamento (ECR), a mesma veio declarar o não impedimento ao procedimento. (Processo n.º 8348).
2. Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada como Portaria) e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3. Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, bem como candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
4. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
5. Local de Trabalho: O exercício das funções será nas Instalações do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (Serviços Centrais), na Avenida D. João II, n.º 1.08.01, Edifício J, 1990-097 Lisboa. Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois)
7. Requisitos
7.1. Requisitos Gerais de Admissão: detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP;
7.1.1 De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.2. Requisito especifico habilitacional:
Refª A: 1TS - Licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Refª B: 1TS - Licenciatura Indiferenciada, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8. Conteúdo funcional: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com as atividades inerentes ao respetivo conteúdo funcional descrito no mapa de pessoal, visando, nomeadamente, a realização das seguintes atividades/tarefas:
Prestar o apoio direto à atividade do Conselho Diretivo, nomeadamente na prossecução da sua missão, atribuições, prioridades e objetivos; na estratégia do IRN, nomeadamente, na conceção dos instrumentos de suporte à implementação dos ciclos anuais de gestão, como sejam, o Quadro de Avaliação e de Responsabilização, o Plano e Relatório Anual de Atividades, acompanhar a política de representação institucional do IRN, I.P, apoiando a preparação e/ou organização de eventos, visitas e reuniões de trabalho, no âmbito nacional e internacional, assegurando as formalidades protocolares e o rigoroso cumprimento da Lei de Precedências do Estado Português; elaboração de propostas de respostas aos pedidos efetuados pela Tutela e das demais entidades públicas e privadas, com que o IRN estabelece relações e compilar informação para elaborar informações e relatórios de apoio à decisão.
8.1. A descrição das funções referidas nos números anteriores não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
9. Posicionamento remuneratório: Respeitando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1.ª, índice 16 da atual TRU das carreiras gerais, a que corresponde o montante pecuniário de 1 442,57€, não havendo lugar a negociação do posicionamento remuneratório ou, no caso de a pessoa candidata já ser detentora da carreira de técnico superior, será atribuída remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem, caso esta corresponda a uma posição superior.
10. Candidatura
10.1. Prazo para apresentação de candidatura - O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
10.2. Formalização e entrega das candidaturas:
Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, disponível na página eletrónica do IRN,I.P., em https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/, e obrigatoriamente anexando os documentos que instruem a candidatura em formato PDF.
10.2.1 — O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do Formulário Tipo de Candidatura, do código da publicitação do procedimento, a que corresponde ao número do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série ou na Bolsa de Emprego Público.
10.2.2. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, da seguinte documentação, em formato PDF:
a) Curriculum Vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias exigida, incluído comprovativo de equivalência caso a habilitação tenha sido tirada fora da Portugal;
c) Fotocópias simples e legíveis dos cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração;
d) Declaração de vínculo atualizada, emitida pelo Serviço/Organismo de origem, à data da abertura do procedimento concursal e até à data limite para apresentação das candidaturas, da qual conste inequivocamente:
i) identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade (na categoria, na carreira e na Administração Pública);
iii) posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;
iv) a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo a que o candidato se encontre afeto, atualizada, à data da abertura do procedimento concursal da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado, devidamente discriminada.
f) Para os candidatos que sejam militares em regime de contrato (RC), a declaração referida na alínea e) é substituída pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar.
10.3 O não preenchimento correto ou completo do formulário, bem como a não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
10.4 Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
10.5 As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, constitui motivo de exclusão do procedimento e serão punidas nos termos da lei.
11. Métodos de Seleção:
No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios de Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido Diploma. Será ainda utilizado como método de seleção facultativo “Entrevista de Avaliação de Competências” (EAC).
Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação facultativo.
11.1 Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Este método de seleção será aplicado aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário da candidatura, de acordo com o previsto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 36º da LTFP.
11.1.1 A Prova de Conhecimento (PC) revestirá a forma escrita, de realização coletiva, com questões de resposta de escolha múltipla, de resposta verdadeira ou falsa e uma questão de desenvolvimento, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica em data e local a comunicar oportunamente, com a duração de 90 minutos, com permissão de consulta a legislação e documentação indicada no presente aviso, desde que não anotada ou comentada. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.1.2. Não é permitida a utilização de telemóvel ou de quaisquer outros equipamentos informáticos, designadamente tablets ou computadores, exceto em caso do candidato ser portador de qualquer incapacidade, comprovada, que o impossibilite de realizar a prova sem esse recurso.
11.1.3. A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temas e matérias assentes em legislação devidamente atualizada até ao dia da publicação do aviso: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado; Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, n.º 819/2020, de 13 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto e Deliberação n.º 237/2021, de 6 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 1131/2024 de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 27 de agosto. Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro; Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro; Lei das precedências protocolares do Estado Português, aprovada pela Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto; Regulamento Geral de Proteção de Dados - Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril; Lei de acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa (LADA), aprovada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto; Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que estabelece as normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público; Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, que disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro; Decreto-Lei n.º 87-A/2025 de 25 de julho, que aprova o Regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.
11.2. Avaliação Curricular (AC) – aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior, e estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, bem como de candidatos colocados em valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
A Avaliação Curricular incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria, visando aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, de acordo com os critérios definidos na Ata n.º 1.
11.2.1. Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.3. Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º por remissão do n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria.
11.3.1. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Será aplicada aos candidatos aprovados no método de seleção anterior, e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a duração de 50 minutos e avaliará as seguintes competências:
a) Análise crítica e resolução de problemas
b) Iniciativa
c) Comunicação
d) Organização e Planeamento e Gestão de Projetos
e) Orientação para os Resultados
11.3.2. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12. Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final - A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = (AC ou PC x 70%) + (EAC x 30%)
em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
13. Critérios de ordenação preferencial – Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e, caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri na Ata n.º 1.
14. Carácter eliminatório:
Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria.
14.1 A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
15. Notificação e formas de comunicação:
Para efeitos do artigo 63.º e da alínea b) do n.º 2, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, o candidato deve fazer constar do mesmo formulário o seu consentimento prévio para o envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço eletrónico que ali indicar.
15.1. A lista unitária de ordenação final dos candidatos e candidatas aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 25º, conjugado com o artigo 6º, ambos da Portaria.
15.2. A lista unitária de ordenação final dos candidatos e candidatas, após homologação pelo Conselho Diretivo do IRN, I.P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta entidade, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do artigo 25.º da Portaria.
15.3. Candidatos excluídos - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria.
O exercício do direito de participação dos interessados poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do IRN, I.P. https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/.
15.4. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria por uma das formas previstas no artigo 6.º do mesmo Diploma.
16. Reserva de Recrutamento: De acordo com o artigo 35.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, será constituída reserva de recrutamento válida pelo período de 18 meses a contar da homologação da lista de ordenação final.
17. Composição do júri: Presidente: Maria do Rosário Esteves Ferreira Geraldes, coordenadora-adjunta da Unidade de Apoio, Planeamento Estratégico e Relações Internacionais;
1.º Vogal efetivo: Carlos Filipe Paulino Gomes Morais, Técnico Superior da Unidade de Apoio, Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, que substituirá Presidente nas suas falhas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo: Andreia Patrícia Costa Pepe, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos.
1.º Vogal suplente: Cátia Pereira Martins Ferreira - Técnica Superior da Unidade de Apoio, Planeamento Estratégico e Relações Internacionais;
2.º Vogal suplente: Raquel Helena Mira Costa Ramos, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos.
18. Atas do Procedimento: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na da página eletrónica do IRN, I.P., em https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/.
19. Igualdade de Oportunidades:
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20. Licitude do tratamento dos dados pessoais:
Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um vínculo de emprego público através e contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
21. – Publicitação do Aviso: O presente Aviso será publicado nos seguintes locais:
• Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
• Na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt;
• Na página eletrónica do IRN, I.P., em https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/, disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.
5 de janeiro de 2026, O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Rodrigues da Ponte