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Código da Oferta:
OE202601/0015
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.ª Posição de AT - Nível 7 - Tabela Remuneratória Única da AP
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza com grau de complexidade 2, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, com responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, apoio na comunicação e imagem da autarquia, bem como apoio específico aos Técnicos Superiores do Mapa de Pessoal vigente à data de admissão.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos1Largo António Luis de Macedo, n.º 2Arruda dos Vinhos2630218 ARRUDA DOS VINHOSLisboa Arruda dos Vinhos
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Cursos Profissionais equivalentes ao 12.º Ano nas áreas de (não cumulativas): Secretariado, Administração, Comunicação, Marketing, Redes Sociais, Comunicação, Imagem, Fotografia, Multimédia, Audiovisuais
Outros Requisitos:
Habilitação legal exigida para a condução de veículos ligeiros (Carta B) e formação/experiência comprovada em gestão de contabilidade pública e gestão administrativa de autarquias locais.
Envio de candidaturas para:
geral@jf-arruda.pt
Contactos:
263974517
Data Publicitação:
2026-01-02
Data Limite:
2026-01-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE - Aviso n.º 31676/2025/2, de 30 de dezembro
Descrição do Procedimento:
Freguesia de Arruda dos Vinhos

Abertura de Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico

1. - Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e de acordo com o mapa de pessoal para o ano de 2025, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, datada de 3 de julho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o seguinte procedimento concursal: abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Freguesia, na carreira e categoria de Assistente Técnico.

1.1. - Caracterização do posto de trabalho:

a) Execução de tarefas administrativas com grau de complexidade 2, de forma autónoma e baseada em diretrizes superiores;
b) Apoio aos Técnicos Superiores existentes no Mapa de Pessoal e de acordo com a definição dos serviços;
c) Funções pontuais de atendimento ao público e gestão de tesouraria;
d) Apoio ao serviço de contabilidade da Freguesia;
e) Apoio administrativo ao serviço operacional da Freguesia;
f) Realização de trabalhos de captação, edição e publicação de conteúdos multimédia para as redes sociais da Freguesia;
g) Apoio à organização e realização de eventos da Freguesia
h) Outras funções e tarefas que possam ser designadas, no âmbito do bom funcionamento da Junta de Freguesia e dos seus serviços, dentro do grau de complexidade 2

2. Local de Trabalho: área territorial da Freguesia de Arruda dos Vinhos, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

3. Requisitos de admissão: 12.º ano de escolaridade ou curso profissional conducente ao mesmo grau

3.1. Os candidatos deverão ser detentores das habilitações e formações legalmente exigidas para condução de veículos ligeiros (B)

3.2. Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

4. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória 7.º nível remuneratório da tabela remuneratória única para a carreira de Assistente Técnico.

5. Entrega e formalização de candidaturas:

5.1. Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir do dia de publicação do aviso em Bolsa de Emprego Público (BEP).

5.2. Nos termos dos n. 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão por correio eletrónico (geral@jf-arruda.pt), sendo obrigatória a utilização dos formulários existentes no portal da Freguesia, em www.jf-arruda.pt/autarquia/concursos-publicos

5.3. Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/ atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à tribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata.

5.4. O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos na subalínea previstos no artigo 17.º da LTFP.

5.5. A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.

5.6. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

5.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

6. — Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83 -A/2009, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação
Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, Entrevista Profissional de Seleção.

6.1. — Provas de Conhecimentos (PC) — escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel e duração máxima de 30 minutos, sem tolerância

6.2. — Matérias e legislação necessárias à realização da prova: Constituição da Republica Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro; Regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código de Trabalho; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 55 -A/2010, de 31 de dezembro e 66 -B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; Lei do Orçamento de Estado 2018 (Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro); Regulamento de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos; Regulamento do Zelador da Freguesia de Arruda dos Vinhos; Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril de 2016 - Relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre
circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados — GDPR); Regulamento (UE) n.º 611/2013, de 24 de junho de 2013 - Relativo às medidas aplicáveis à notificação da violação de dados pessoais em conformidade com a Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à privacidade e às comunicações eletrônicas

6.3. — Avaliação Psicológica (AP) — visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

6.4. — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

6.5. — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

6.6. — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7. CLASSIFICAÇÃO FINAL (CF)

7.1. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte.

7.2. A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:

OF= (PC ou ACx0,45) + (AP ou EACx0,25) + (EPSx0,30)
OF = Ordenação final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção

7.3. — Os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

7.4. — De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

7.5. — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro

8. COMPOSIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO JÚRI

Presidente – Fábio Miguel Romão Morgado, Presidente da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos
Primeiro Vogal (e substituto do Presidente na sua ausência) – Pedro Afonso Henriques, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos
Segundo Vogal – João Roque dos Santos, Técnico Superior da Freguesia de Arruda dos Vinhos
Primeira Vogal Suplente – Ana Cabral Janeiro, Secretária da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos