Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos do Despacho n.º 3999/2025 de 31 de março, publicado no Diário da República n.º 63, 2ª Série, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Saúde e ainda o Despacho n.º 6187/2025, de 02 de junho, publicado no Diário da República n.º 105, 2ª série, proferido por Sua Excelência a Secretária de Estado da Gestão da Saúde e por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade Local de Saúde de 12 de junho de 2025, se encontra aberto procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para a categoria de farmacêutico assessor sénior, área de exercício profissional de análises clínicas, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
2 – Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, e aberto a todos os farmacêuticos que sejam detentores dos requisitos de admissão e que detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo, vinculados a Instituição do Serviço Nacional de Saúde.
2.1 – O candidato que ocupar o posto de trabalho a concurso e que pertença ao mapa residual da Unidade Local de Saúde do Oeste E.P.E., celebra contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2.2 – No caso do candidato selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego com outra Instituição do Serviço Nacional de Saúde, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previsto no Código do Trabalho.
2.3 Face ao cariz residual do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Oeste, E.P.E., só podem ser promovidos os profissionais que a ele pertencem, uma vez que nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, esses mapas se mantêm exclusivamente para o desenvolvimento da carreira dos trabalhadores que o integraram aquando da transformação em entidade pública empresarial, cujo mapa de pessoal ocupavam, sendo os respetivos postos de trabalho a extinguir quando vagarem, da base para o topo, mantendo o vínculo detido à data da candidatura.
3 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 – Prazo de apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 – Legislação aplicável: O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei n.os 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março, Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E.P.E. e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 42, 15/11/2018.
6 – Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 10º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto e artigo 10º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
7 – Local de Trabalho: O/A trabalhador/a desenvolverá a sua atividade na Unidade Local de Saúde do Oeste, E.P.E., com sede na Rua Diário de Noticias, s/n, 2500-176 Caldas da Rainha, podendo, no entanto, a mesma ser desenvolvida em qualquer uma das unidades que integram a Unidade Local de Saúde do Oeste.
8 – Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do/a profissional a contratar corresponderá ao estabelecido para a categoria e regime de trabalho previstos que, à data da contratação, esteja definido na legislação em vigor ou em Instrumento de Regulação Coletiva de Trabalho.
9 – Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
10 – Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Quatro anos de exercício efetivo na categoria de farmacêutico assessor na correspondente área de exercício profissional, conforme consta no n.º 3 do artigo 11.º do decreto-Lei n.º 108/107 e do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto.
b) Posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como do título de especialista na correspondente área de exercício profissional.
c) Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos no artigo 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
d) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo co Código do Trabalho, com instituição do Serviço Nacional de Saúde.
11 – Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos farmacêuticos sem vínculo prévio ao Serviço Nacional de Saúde por tempo indeterminado, bem como farmacêuticos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 – Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Oeste EPE, em suporte papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoas (dias úteis, das 09h ás 12h e das 14h às 17h), ou enviadas através de correio registado, com aviso de receção, para a Unidade Local de Saúde do Oeste, EPE – rua Diário de Notícias S/N, 2500-176 Caldas da Rainha, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do/a requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
e) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente: os previstos no artigo 17º da LTFP;
f) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais;
g) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
h) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento;
i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
13 – Documentação Exigida para Admissão:
a) Documento comprovativo da habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro.
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita ao posto de trabalho;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste, obrigatoriamente, a identificação da relação jurídica de emprego detida, a carreira e categoria de que seja titular e respetivo tempo de serviço efetivo na categoria.
e) Três (3) exemplares do Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas.
13.1 – A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
13.2 – Poderão ainda ser remetidos pelos candidatos outros documentos que se considerem relevantes para apreciação do seu mérito, pelo que a não indicação expressa, no Curriculum Vitae, de elementos relevantes no âmbito da avaliação curricular implica a sua não valoração.
13.3 – Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos currículos, relacionados com os fatores e critérios de apreciação, em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
13.4 – Nos termos do n.º 9 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. As falsas declarações implicam a exclusão do presente Procedimento Concursal.
14 – Métodos de seleção: Será aplicado como método de seleção a prova pública de discussão curricular, de acordo com o definido no artigo 7.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
15 – Resultados e Ordenação Final dos Candidatos: A classificação final (CF) será efetuada por ordem decrescente, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo os resultados obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
16 – Publicitação: As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão publicitadas no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde do Oeste, E.P.E.
16.1 – A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão igualmente publicadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Oeste, E.P.E.
17 – Notificações: As notificações a realizar no âmbito do presente procedimento serão enviadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico. Nos casos em que não seja adequada a notificação através de correio eletrónico, pode recorrer-se às restantes formas de notificação previstas no nº 1 do artigo 112º do CPA.
18 – Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 – Proteção de Dados: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o principio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
20 – Composição e identificação do Júri:
Presidente: Dra. Ana Paula Ventura Martins Pereira, Farmacêutica Assessora Sénior – área de exercício profissional de Análises Clínicas, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Oeste, EPE;
1º Vogal Efetivo: Dra. Luísa Maria Neto Coxinho, Farmacêutica Assessora Sénior – área de exercício profissional de Análises Clínicas, da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE, que substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Dr. Luís Manuel Dias Fialho Morais, Farmacêutico Assessor Sénior – área de exercício profissional de Análises Clínicas, da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE;
1º Vogal Suplente: Dra. Maria do Rosário Ferreira Moreno Luís, Farmacêutica Assessora Sénior - área de exercício profissional de Análises Clínicas, da Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE;
2º Vogal Suplente: Dra. Maria Filomena Azevedo Glória Mendes, Farmacêutica Assessora Sénior – área de exercício profissional de Análises Clínicas, da Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE.