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Código da Oferta:
OE202512/0676
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Categoria:
Investigador/a Auxiliar
Remuneração:
1.ª posição, nível 9 da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Investigação científica, entre outras


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto1Rua Alfredo Allen 4200-135 PortoPorto4200135 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências da Educação/Educação ou áreas afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Ciências da Educação Formação de ProfessoresCiências de EducaçãoCiências da Educação
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A INVESTIGADOR/A AUXILIAR NA ÁREA CIENTÍFICA DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PARA O CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E INTERVENÇÃO EDUCATIVAS (CIIE) DA FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO PORTO (CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO)

Preâmbulo
Por despacho do Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), de 23 de dezembro de 2025, torna-se público que se encontra aberto o presente procedimento concursal de seleção internacional, pelo prazo de quinze (15) dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação em Diário da República do Despacho (extrato) n.º 15529-DD/2025, de 30 de dezembro, com vista à contratação de um/a Investigador/a Auxiliar na área científica de Ciências da Educação, com foco na educação digital, para o Centro de Investigação e Intervenção Educativas (CIIE) da FPCEUP, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.
O presente aviso destina-se ao provimento de um lugar de Investigador/a Auxiliar para o exercício de atividades de investigação científica na área supramencionada, visando o desenvolvimento de investigação de nível avançado e internacional com relevância para o cumprimento da missão e do programa estratégico do CIIE.

Legislação aplicável:
O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes do Regulamento n.º 487/2020 – Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, adiante designado por Regulamento; e pela demais legislação aplicável, designadamente: o Código do Trabalho – aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; o Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015; assim como as demais normas regulamentares aplicáveis.

I – Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho

1. Área científica: Ciências da Educação
2. Categoria: Investigador/a Auxiliar
3. N.º de vagas: 1 (uma)
4. Financiamento:
O presente concurso é aberto de acordo com o Programa FCT-Tenure – 1.ª Edição, publicado através do Aviso de Abertura de Concurso (AAC) com a referência PRR n.º 02/C06-i06/2024 (candidatura com a referência 2023.14305.TENURE.020) e com a linha de financiamento prevista no artigo 137.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, com o objetivo de promover a contratação de doutorados exclusivamente para posições permanentes por integração na carreira de investigação.

5. Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se nas instalações do CIIE, na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, Rua Alfredo Allen, 4200-135 Porto, Portugal, ou em quaisquer outros locais necessários ao exercício das funções para que é contratado/a, e/ou indispensáveis à sua formação profissional.

6. Remuneração:
A remuneração base mensal é 3 501,28 Euros, correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 9 da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020, ou à 1.ª posição, índice 195 da tabela anexa ao estatuto da Carreira de Investigação Científica – Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na redação em vigor, em regime de exclusividade, a que acrescem os subsídios de férias e de natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores em funções públicas.

7. Regime de contratação:
7.1. O/A Investigador/a Auxiliar será contratado/a em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do Regulamento n.º 487/2020.
7.2. O/A Investigador/a exercerá as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento n.º 487/2020.

8. Conteúdo funcional:
8.1. De acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento as funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas;
d) Atividades de docência e formação.
8.2. Caberá ao/à Investigador/a Auxiliar, de acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento, executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do CIIE/FPCEUP, as que se encontram elencadas nas alíneas a) a g) do mesmo número, e ainda o seguinte:
a) Desenvolvimento de projeto de investigação individual no âmbito das temáticas da educação digital e com foco no contexto do LabDERE;
b) Dinamização e sedimentação da atividade do LabDERE;
c) Coordenação e participação em projetos de investigação avançada que contribuam para a promoção da internacionalização do CIIE, no contexto da Rede IberoAmericana de Investigação em Inteligência Artificial;
d) Elaboração de candidaturas para solicitação de financiamento a entidades externas com vista ao desenvolvimento de projetos de investigação na área da educação digital;
e) Publicação de resultados de investigação através de artigos em revistas com arbitragem científica na área da educação digital e apresentação desses resultados em conferências e seminários, contribuindo para o avanço do conhecimento da área do presente concurso;
f) Colaboração na docência e em programas de formação da instituição;
g) Desenvolvimento de atividade de supervisão de estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento, assim como de investigadores de pós-doutoramento;
h) Colaboração na dinamização de atividades de formação e extensão, bem como participação nas demais atividades da vida corrente do CIIE.

II – Processo de Seleção

9. Requisitos de admissão
9.1. Requisitos gerais de admissão:
Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor/a em Ciências da Educação/Educação ou áreas afins, e detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso, com foco no domínio da educação digital, educação multimédia e/ou tecnologias educativas.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.

9.2. Requisitos especiais de admissão:
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais, a comprovar documentalmente, os seguintes:
a) Sólida experiência de investigação, nomeadamente em educação digital, educação multimédia e/ou tecnologias educativas, com a explicitação das tarefas de investigação em que o/a candidato/a esteve envolvido/a;
b) Autoria (enquanto primeiro autor/a) de artigo/s em revistas científicas indexadas na Scopus/SCImago Journal Rank e/ou Journal Citation Reports (JCR) na área das Ciências da Educação e, nomeadamente, no domínio específico da educação digital;
c) Experiência comprovada de investigação e/ou intervenção educacional em áreas como: a exploração de metodologias digitais, cidadania e participação digital; a formação de professores/as e profissionais da educação nestes domínios; tecnologias digitais nos processos de ensino e aprendizagem, incluindo conhecimentos sobre metodologias de ensino online, e novas abordagens pedagógicas que incorporam tecnologia; desenvolvimento de formatos digitais em comunicação e divulgação da ciência; e a Inteligência Artificial ou gamificação;
d) Interesse explicitado na carta de motivação em desenvolver projetos de investigação e intervenção educativas na interseção com as áreas de educação escolar, intervenção social ou artes, a partir do trabalho no contexto do LabDERE (Laboratory for Digital Experimentation and Research in Education);
e) Compreensão sólida das questões éticas relacionadas com a educação digital, garantindo o seu uso responsável inclusivo e equitativo, a explicitar na carta de motivação;
f) Domínio proficiente das línguas portuguesa e inglesa (a comprovar por certificados e/ou por trabalhos científicos da autoria da pessoa candidata).
9.3. A não satisfação dos requisitos mencionados nos pontos 9.1. e 9.2. do presente Aviso resultará na exclusão da candidatura.

10. Requisitos preferenciais:
Para efeitos de avaliação das pessoas candidatas ao concurso, os requisitos preferenciais, a comprovar documentalmente (para poderem ser considerados na avaliação) são os seguintes:
a) Experiência comprovada de coordenação e participação em projetos de investigação e de intervenção em educação financiados, com financiamento competitivo;
b) Experiência de colaboração e parceria com instituições educativas, empresas ou organizações da sociedade civil envolvidas no desenvolvimento de projetos de educação, incluindo abordagens inovadoras de educação digital, com enfoque nas questões da inclusão e equidade;
c) Sólidas competências de investigação, utilizando métodos diversos.

11. Métodos de seleção:
Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento n.º 487/2020, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação do percurso científico e curricular das pessoas candidatas (APCC) (90%); e
b) Entrevista (ENT) a realizar às pessoas candidatas mais bem posicionadas na APCC, num máximo de 3 (10%).

12. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC):
12.1. A Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) terá em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incidindo sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:
a) Produção científica, tecnológica, cultural ou artística considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a e atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico.
12.2. Na avaliação das vertentes referidas no ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos, contabilizados até à data de encerramento do período de candidaturas, dando-se especial ênfase ao domínio da educação digital.
12.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 12.2. pode ser aumentado pelo Júri quando baseado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, desde que o pedido seja devidamente fundamentado e comprovado pelas pessoas candidatas.
12.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 12.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
A. Percurso científico (PC) (90%):
A.1. Avaliação da produção científica, com especial ênfase nos últimos 5 anos, tendo em conta o número e a qualidade das publicações científicas, assim como a sua relevância nas Ciências da Educação e no campo da educação digital, e considerando com atenção particular as três publicações selecionadas pelo/a candidato/a (45%);
A.2. Avaliação das atividades de coordenação e participação em projetos de investigação, com especial ênfase nos últimos 5 anos, considerando a coordenação e envolvimento em equipas de projetos de investigação nacionais e internacionais, a existência de financiamento competitivo, bem como o tipo de participação, duração e natureza das atividades realizadas e temáticas dos projetos em que participou (30%);
A.3. Avaliação da motivação e do potencial contributo do plano apresentado para os objetivos e desenvolvimento do CIIE (em conformidade com alínea h) do n.º 18.3), particularmente: as motivações da candidatura, a adequação do currículo científico do/a candidato/a ao programa estratégico do CIIE, o interesse pelas temáticas do projeto, e principais contribuições dos últimos anos para o desenvolvimento das temáticas desta posição e para as Ciências da Educação; a originalidade, relevância e impacto potencial do plano de investigação apresentado para o desenvolvimento e internacionalização do CIIE (25)%.
B. Atividades de extensão e transferência de conhecimento e de gestão de programas de ciência (ETC) (10%):
B.1. Avaliação das atividades de extensão e disseminação do conhecimento, com especial ênfase nos últimos 5 (cinco) anos, designadamente: organização de eventos científicos nacionais e internacionais; participação em eventos de natureza científica (como orador/a, orador/a convidado/a, organizador/a de simpósios inseridos nesses eventos); prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional; participação em redes internacionais; atividades editoriais em revistas científicas; prémios e distinções; acompanhamento e orientação de estudantes e bolseiros/as de investigação; outra experiência relevante (100)%.
12.5. A classificação final da APCC é obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC *0,90) + (ETC*0,10).

13. Avaliação da entrevista (ENT):
13.1. Será realizada entrevista (ENT) às pessoas candidatas mais bem classificadas na avaliação do percurso científico e curricular, até um máximo de três.
13.2. A Entrevista terá uma duração máxima de uma hora. A entrevista será realizada parcialmente em língua inglesa.
13.3. A Entrevista terá um peso de 10% para a classificação final.
13.4. Os critérios de avaliação da Entrevista serão os que a seguir se explicitam, e aos quais serão atribuídos os fatores de ponderação indicados:
ENT1. Capacidade de expressão e fluência verbal em português e em inglês (40%).
ENT2. Avaliação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as e conhecimentos específicos na área (60%).
13.5. A classificação da Entrevista é obtida pela seguinte fórmula: ENT = (ENT1 *0,40) + (ENT2 * 0,60).
13.6. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista, equivale à desistência do procedimento concursal, sendo as mesmas excluídas do procedimento.

14. Classificação final (CF):
A classificação final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (APCC*0,9) + (ENT*0,1).

15. Valoração dos métodos de seleção:
Cada membro do Júri avalia o percurso científico e curricular das pessoas candidatas e a Entrevista numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.

16. Metodologia da avaliação:
16.1. Após a admissão das candidaturas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
16.2. O Júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16.3. A metodologia de seriação é a indicada no artigo 29.º do Regulamento.
16.4. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 16.1.
16.5. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
16.6. Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, o Júri procede à elaboração da lista de ordenação final das pessoas candidatas, com a respetiva classificação.
16.7. A deliberação final do Júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal.
16.8. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.

17. Composição do Júri:
Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do art.º 19.º e nos n.os 1 e 2 do art.º 22.º do Regulamento n.º 487/2020, o Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
Prof.ª Doutora Isabel Maria Alves e Menezes Figueiredo, Professora Catedrática, FPCEUP, Diretora do CIIE, no exercício de competência delegada por Despacho (extrato) n.º 15529-DD/2025, publicado em DR, Suplemento 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro.
Vogais efetivos/as:
Prof.ª Doutora Maria Amélia da Costa Lopes, Professora Catedrática, FPCEUP, Vice-Diretora do CIIE
Prof. Doutor Pedro Daniel Tavares Ferreira, Professor Associado, FPCEUP
Prof.ª Doutora Isabel Maria Catarino Huet e Silva, Professora Catedrática, Universidade Aberta
Prof.ª Doutora Maria Luísa Lebre Aires, Professora Associada com Agregação, Universidade Aberta
Prof.ª Doutora Leonor Maria de Lima Torres, Professora Associada com Agregação, Universidade do Minho.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor João Carlos Pereira Caramelo, Professor Associado, FPCEUP
Prof. Doutor Rui Eduardo Trindade Fernandes, Professor Associado, FPCEUP.

18. Formalização das candidaturas:
18.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até às 23h59 do dia 21 de janeiro de 2026. (hora local – Lisboa)
18.2. Os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para entrega da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: INVCARR-FPCEUP-25-1), até ao termo do prazo.
18.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 9, 10 e 12 deste concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de Doutoramento;
b) Cópia de certidão de registo de reconhecimento do grau de Doutoramento, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (a apresentar até ao ato de contratação);
c) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos requisitos e critérios fixados nos pontos 9, 10 e 12 do presente Aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do n.º 12 e incluindo os identificadores do Cie^nciaVitae e do ORCID atualizados; deve também ser indicado o índice h da Scopus e/ou Web of Science, assim como o quartil (SCImago Journal Rank ou JCR) das revistas nas quais publicou (e/ou “estrato” na avaliação de periódicos Qualis);
d) Documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos especiais de admissão requeridos no ponto 9.2., nomeadamente das competências linguísticas aí exigidas caso o/a candidato/a não seja falante nativo da/s língua/s;
e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado e/ou outros documentos, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes do ponto 12 do presente edital;
f) Cópia das três publicações consideradas mais relevantes pelo/a candidato/a (artigos em revistas científicas ou capítulos de livro);
g) Plano de investigação em língua inglesa em temáticas relevantes para o CIIE (máx. de 4000 palavras): i) primeira secção, com uma reflexão sobre o percurso até aí desenvolvido e o sentido que lhe faz concorrer à presente posição, justificando a seleção das temáticas do projeto (motivação); ii) segunda secção, com o plano propriamente dito, com apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a investigação, em alinhamento com o domínio da educação digital, e seleção criteriosa das principais atividades a desenvolver. Deverá incluir: título do plano, resumo, metodologia e plano de investigação, calendarização, outputs e potencial contributo para a internacionalização do CIIE; deverá ainda esclarecer que estudos conducentes a mestrado ou doutoramento antecipa poderem ser desenvolvidos, fazendo propostas concretas;
h) Cartas de recomendação (máximo de duas);
i) Outros documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que a pessoa candidata justifique serem pertinentes para a apreciação do seu mérito (se aplicável).
18.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados documentos cujo acesso seja facultado através de links, sendo obrigatória a sua submissão na plataforma do concurso.
18.5. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos:
a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no Curriculum Vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso;
b) é dado conhecimento a todas as pessoas candidatas que foi solicitada documentação
18.6. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a), e c) a g) do ponto 18.3., determinam a exclusão da candidatura.

III – Audiência dos/as interessados/as

19. Notificação dos resultados e audiência dos/as interessados/as:
19.1. As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.
19.2. As pessoas candidatas serão notificadas da/s ata/s respeitante/s à/s fase/s de avaliação das candidaturas através do envio de notificação para o endereço de correio eletrónico utilizado pelas pessoas candidatas para registo/autenticação na plataforma eletrónica Apply UP.
19.3. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, as pessoas candidatas dispõem do prazo legal de 10 dias úteis para informar o que se lhe oferecer antes da decisão final, conforme previsto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Estas consideram-se notificadas nos termos previstos no artigo 113.º do referido diploma.

IV – Considerações finais

20. Ocupação da vaga a concurso:
O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da posição indicada no presente Aviso, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste procedimento, o Júri reserva-se no direito de não atribuir o lugar a concurso.

21. Lista de Reserva:
Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva, que poderá ser utilizada em caso de desistência e/ou não entrega da documentação prevista pela pessoa selecionada no prazo definido para o efeito. A autoridade máxima da Faculdade reserva-se ao direito de convocar a/s pessoa/s candidata/s seguinte/s e assim sucessivamente até que a/s vaga/s seja/m preenchida/s, sempre que considerado apropriado, mediante juízo de oportunidade e conveniência. Esta lista de reserva poderá ser utilizada até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final.

22. Falsas declarações:
As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.

23. Outras disposições:
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “investigador(es)” e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhuma pessoa candidata pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

24. Aprovação do Aviso de Abertura:
O presente Aviso de abertura foi aprovado pelo Conselho Científico da FPCEUP em reunião de 17 de dezembro de 2025.

Porto, 23 de dezembro de 2025.
O Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto,
Professor Doutor Pedro Nobre
Envio de candidaturas para:
https://app.apply.up.pt/procedures/08ivdjqski1k4k4i
Contactos:
recrutamentorh@sp.up.pt
Data Publicitação:
2025-12-31
Data Limite:
2026-01-21