Descrição do Procedimento:
1 – Para efeitos no disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, de acordo com deliberação do Órgão Executivo em Reunião de Câmara de 15 de julho de 2025, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior para a Unidade de Serviços Urbanos – Serviço de Gestão de Espaços Públicos e Jardins, tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho. 2 - Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções constantes na LTFP, o Técnico Superior na área a concurso deve executar: - Assegurar a gestão, criação e contínua melhoria da qualidade e funcionalidade do património municipal afeto aos espaços públicos; - Assegurar a gestão e garantir a limpeza e a boa manutenção dos espaços públicos, garantindo o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis a cada tipo de infraestrutura; - Proceder à captura de animais vadios mediante solicitação e sob a coordenação do Gabinete Veterinário Municipal; - Assegurar a limpeza das praias; - Apoiar na fiscalização e receção provisória/definitiva de obras que incluam espaços de mobiliário e infraestruturas urbanos; - Emitir pareceres, apoiar na fiscalização e receção provisória/definitiva no que se refere a propostas de loteamentos, projetos de obras de urbanizações e todo o tipo de projetos externos e internos que envolvam espaços e mobiliário urbano; - Assegurar a gestão operacional do cemitério municipal, garantindo o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura; - Assegurar a liquidação e cobrança das receitas do cemitério e organizar os processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos e assegurar as demais ações administrativas relacionadas com o cemitério; - A gestão de recolha de resíduos e, nesse âmbito da gestão técnica e operacional dos serviços de recolha de resíduos e do controlo da deposição de resíduos; - Assegurar o reporte, nos portais e plataformas, de toda a informação solicitada pela ERSAR ou outras entidades relativas às áreas de regulação e normalização, recolhendo para o efeito os elementos necessários junto das outras unidades orgânicas, assim como propor a criação, alteração ou atualização da estrutura tarifária dos serviços de resíduos urbanos. A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. Competências a demonstrar: Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; organização, planeamento e gestão de projetos; análise critica e resolução de problemas; iniciativa. 3 – Local de trabalho: Município de Sines. 4 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento válidas para este posto de trabalho. 5 – No que respeita à verificação da inexistência de pessoal em situação de valorização profissional (Requalificação), de acordo com o Despacho n.º 2556/2014 – SEAP de 10/07/2014 de concordância com nota n.º 5/JP/2014, a Administração Local encontra-se abrangida pela aplicabilidade da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, no entanto, está dispensada de consulta ao INA, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 209/2009 a posição de EGRA, enquanto essa não esteja constituída nos termos do artigo 16.º do mesmo diploma legal. 6 – Âmbito do recrutamento: Considerando os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à atividade municipal, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, o recrutamento de trabalhadores deve ser feito por tempo indeterminado ou a termo, consoante a natureza permanente ou transitória da atividade, tal como consta do mapa de pessoal, decidido pelo dirigente máximo do órgão ou serviço. O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. O órgão ou serviço pode ainda recrutar trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal a que possam concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. Este procedimento é aberto ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua redação atual, ou seja, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. 7 – Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo que a posição remuneratória de referência corresponde à posição 1 – nível 16 para a carreira e categoria de técnico superior, no valor de 1.442,57 €, decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 1/2025 de 16 de janeiro, que altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública. 8 – Requisitos gerais de admissão (eliminatórios): 8.1. Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8.2. Requisito habilitacional: Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): 621: Produção agrícola e animal – Licenciatura em Agronomia e/ou 851: Tecnologia de proteção do ambiente – Licenciatura em Engenharia do Ambiente. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. 8.3. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas; 8.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9 – Métodos de seleção: - Prova de conhecimentos escrita - Ponderação de 70%; - Avaliação psicológica - Menções classificativas de Apto e Não Apto; - Entrevista de avaliação de competências – Ponderação de 30%. Aos candidatos que se encontrem nas condições referidas no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), caso não tenham exercido a opção, por escrito, pelos métodos anteriores, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de seleção: -Avaliação curricular – Ponderação de 40%; -Entrevista de avaliação de competências – Ponderação de 60%. 9.1. Prova de Conhecimentos Escrita (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Este método de seleção assume a natureza teórica escrita, é de realização individual, com a duração de 50 minutos, será valorado na escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre as seguintes matérias, com possibilidade de consulta da legislação em suporte papel e/ou meios eletrónicos (sem recurso a internet). Não é admissível em qualquer das formas de consulta, o recurso a legislação anotada. A prova de conhecimentos escrita versará sobre as seguintes matérias: Legislação: - Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro - Regime Geral de Gestão de Resíduos; - Aviso n.º 298/2017, 6 de janeiro de 2017 - Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Higiene Pública do Município de Sines. Matérias: - Gestão de Resíduos; - Gestão e higienização do espaço público; - Planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos nas atividades e tarefas nas funções do procedimento concursal. 9.2. Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método de seleção é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 9.3. Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos, segundo a aplicação da fórmula e seguintes critérios: AC = (HL + FP + EP + AD)/4. Sendo: HL –Habilitações Literárias: ponderação da titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. Para o nível habilitacional, será considerada a titularidade de habilitação académica mínima exigida para a carreira e categoria de Técnico Superior, nas áreas de Engenharia do Ambiente e Gestão Ambiental /Agronomia, devidamente certificada pelas entidades competentes. Para a valorização das Habilitações Literárias será adotado o seguinte critério: -Nível habilitacional mínimo exigido = 15 valores; -Nível habilitacional superior = 20 valores; FP –Formação Profissional: serão consideradas apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar dos últimos cinco anos. Para valorização da Formação Profissional, será adotado o seguinte critério: Sem formação profissional = 8 valores; < 50 horas = 12 valores; =50 horas e < 100 horas = 16 valores; =100 horas e < 200 horas = 18 valores; =200 horas = 20 valores. EP –Experiência Profissional: serão consideradas apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas. Será ponderado o desempenho de funções efetivas na área a concurso: -Sem Experiência Profissional = 5 valores; -Experiência Profissional inferior a 1 ano = 10 valores; -Experiência Profissional igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos = 13 valores; -Experiência Profissional igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos = 15 valores; -Experiência Profissional igual ou superior a 5 anos = 20 valores. AD –Avaliação de Desempenho – é considerada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar. Para efeito de cálculo será atribuída a seguinte pontuação: - Desempenho inadequado - 8 valores; - Desempenho adequado/regular - 12 valores; - Desempenho bom – 15 valores; - Desempenho relevante/muito bom - 18 valores; - Desempenho excelente - 20 valores. Aos candidatos que não possuam Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10 valores. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. 9.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Competências a observar: Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; organização, planeamento e gestão de projetos; análise critica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; iniciativa. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: OF = [70%PC + AP (Apto) + 30%EAC] – n.º 1 do artigo 36.º da LTFP; OF = (40%AC + 60%EAC) – n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. Sendo: OF – Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. 10 - É excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da mesma legislação. 12 - Os candidatos serão notificados nos termos do artigo 25.º da legislação referida nos pontos anteriores. 13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do edifício dos paços do concelho e disponibilizada no sítio da Internet do Município. 14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no placard do edifício dos paços do concelho, disponibilizada no sítio da Internet do Município e publicada no Diário da República. 15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet do Município, (www.sines.pt). 16 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da mesma Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet do Município na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal. 17 - Formalização: Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, e salvo indicação expressa e devidamente fundamentada, as candidaturas são efetuadas em suporte eletrónico, através do preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no sítio da Internet do Município (www.sines.pt) e remetidas para o email: recrutamento@mun-sines.pt, identificando o procedimento através do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. 17.1. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Fotocópia do certificado de habilitações; b) Curriculum vitae devidamente documentado e assinado; c) Fotocópia de certificados de formação e ou documento comprovativo de experiência profissional; d) Comprovativo de inscrição na respetiva ordem profissional; e) Caso o candidato seja detentor de relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pela entidade patronal, atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos; f) Caso o candidato seja portador de deficiência, deverá apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas vertentes, às capacidades de comunica-ção/expressão; g) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem ainda anexar à sua candidatura: comprovativo de nacionalidade e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, de-vidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal. 17.2. Os candidatos que exerçam funções no Município de Sines ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo declarar tal facto no requerimento. 17.3. Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, as falsas declarações prestadas pelos candidatos e ou a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar. 18 - Composição do júri do procedimento concursal e período experimental: Presidente: Manuela Ferreira Justino, Coordenadora da Unidade de Serviços Urbanos; 1.º Vogal Efetivo: Carolina Marques Ribeiro, Técnica Superior da Unidade de Serviços Urbanos; 2.º Vogal Efetivo: Célia Maria Gonçalves, Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos; 1.º Vogal Suplente: Lúcia Maria Lourenço Rodrigues Nascimento, Técnica Superior da Unidade de Serviços Urbanos; 2.º Vogal Suplente: Tatiana Filipa Gonçalves Belchior, Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos. O primeiro vogal substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 19 - Quota de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/01, de 3 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. 20 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.