Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 30.º e nos artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como no disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2025, de 2 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I. P., de 28 de novembro de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 306 (trezentos e seis) postos de trabalho previstos e não ocupados na categoria de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH) Avançado, da carreira especial TEPH, do mapa de pessoal do INEM, I. P., para as Delegações Regionais do Norte; do Centro; de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo; e do Algarve - na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 Consulta prévia: Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, não foi efetuado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional junto da DGAEP, uma vez que a carreira de TEPH apenas existe no INEM, I. P., e se trata do primeiro procedimento concursal lançado para o preenchimento da categoria profissional de TEPH Avançado.
2 Reserva centralizada: Do mesmo modo, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não foi efetuada consulta à Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC).
3 Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal é aplicável o regime constante da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2025, de 2 de abril; bem como da Lei do Orçamento do Estado em vigor.
4 Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do art.º 11.º da citada Portaria, será publicitado: na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt/, na página eletrónica do INEM, I.P., em https://www.inem.pt/, na qual fica disponível o formulário eletrónico de uso obrigatório para submissão da candidatura.
5 Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h), do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
6 Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do no art.º 25.º da Portaria.
7 Âmbito do recrutamento: O recrutamento é circunscrito a trabalhadores da categoria de TEPH que detenham mais de 16 anos de experiência profissional na área de emergência pré-hospitalar, obtida através de vínculo laboral no INEM, I. P., de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 60/2025, de 02 de abril.
7.1 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, de acordo com o previsto na alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
8 Número de postos de trabalho a ocupar: 306 (trezentos e seis) postos de trabalho.
9 Local de trabalho: O candidato deverá indicar a Delegação Regional a que se candidata:
a) 140 (cento e quarenta) postos de trabalho para a área operacional da Delegação Regional do Norte – Rua Dr. Alfredo Magalhães, n.º 62 – 5.º andar, 4000-063 Porto;
b) 58 (cinquenta e oito) postos de trabalho para a área operacional da Delegação Regional do Centro - Estrada das Eiras n.º 259, 3020-199 Coimbra;
c) 90 (noventa) postos de trabalho para a área operacional da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo – Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa;
d) 18 (dezoito) postos de trabalho para a área operacional da Delegação Regional do Algarve – Rua Humberto Pacheco, n.º 71, 8100-735 Loulé.
10 Caraterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 60/2025, de 2 de abril, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo I a que se refere o artigo 8.º do referido diploma legal.
11 Requisitos de admissão:
a. Ser detentor dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b. Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
c. Estar integrado na carreira especial de TEPH, categoria de TEPH, e que detenham mais de 16 anos de experiência profissional na área de emergência pré-hospitalar, obtida através de vínculo laboral no INEM, I. P., de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 60/2025, de 02 de abril.
d. Ser detentor do curso de transição TEPH ou do curso de Competências Transversais para TEPH – componente online.
12 Composição e identificação do júri: O Júri do procedimento concursal aberto ao abrigo do presente aviso, foi apro-vado por Deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I.P., de 28 de novembro de 2025, com a seguinte composição:
Júri – Delegação Regional do Norte
Júri Nome Categoria e/ou Carrei-ra
Presidente Miguel Ângelo Pereira dos Santos TEPH Avançado
1.º e 2.º Vogais Efetivos Márcio Fernando Silva Moreira TEPH Avançado
Pedro José Alves Santos Moreira TEPH Avançado
1.º e 2.º Vogais Suplentes Vera Filipa Calejo de Campos TEPH Avançado
Renato Manuel de Sousa e Silva TEPH Avançado
Júri – Delegação Regional do Centro
Júri Nome Categoria e/ou Carrei-ra
Presidente Rui Miguel Crisóstomo Lopes Ama-ral Silva TEPH Avançado
1.º e 2.º Vogais Efetivos Luis Alberto Dias da Paz TEPH Avançado
Marco Artur Coimbra Oliveira TEPH Avançado
1.º e 2.º Vogais Suplentes Carlos Filipe Alves Diogo TEPH Avançado
Ana Rute Pinheiro Dias TEPH Avançado
Júri – Delegação Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo
Júri Nome Categoria e/ou Carrei-ra
Presidente Ricardo José dos Santos Martins TEPH Avançado
1.º e 2.º Vogais Efetivos Sónia Isabel Rodrigues de Carvalho Serrão Fonseca TEPH Avançado
Carla Sofia dos Santos Peseta TEPH Avançado
1.º e 2.º Vogais Suplentes António Paulo Rebelo da Cruz TEPH Avançado
Cátia Sofia Esteves Cruz TEPH Avançado
Júri – Delegação Regional do Algarve
Júri Nome Categoria e/ou Carrei-ra
Presidente Vanessa Maria Silva Simões TEPH Avançado
1.º e 2.º Vogais Efetivos Rafael Ferreira Bravo TEPH Avançado
Sérgio Miguel Coelho Ribeiro TEPH Avançado
1.º e 2.º Vogais Suplentes Eurico Alexandre André Ruivo TEPH Avançado
Ana Luísa Lopes da Graça TEPH Avançado
13 Formalização das candidaturas:
13.1. As candidaturas deverão ser submetidas eletronicamente, até ao último dia do prazo fixado para o efeito, mediante preenchimento de formulário eletrónico e ficha de inscrição, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do INEM, I. P., em www.inem.pt, separador> Recrutamento > Procedimentos concursais a decorrer > — TEPH-AVANCADO-INEM-2025 - concursos.inemip.pt.
13.2. As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, digitalizados em formato PDF, a submeter na referida plataforma eletrónica de candidatura:
i. Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado, que se encontra disponível na plataforma eletrónica de candidatura;
ii. Curriculum Vitae;
iii. Documento comprovativo Curso de transição TEPH ou do Curso de Competências Transversais para TEPH – componente online.
iv. Documentos comprovativos de cursos e ações de formação frequentadas, mencionadas no curriculum vitae e relevantes para efeitos de avaliação curricular;
v. Declaração subscrita pelo próprio de acordo com o Decreto-Lei n.º 242/2009 de 16 de setembro.
vi. Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura.
13.3. Quaisquer questões relacionadas com o procedimento concursal deverão ser submetidas exclusivamente na plataforma do respetivo procedimento.
13.4. A falta de apresentação dos documentos referidos no ponto 12.2 determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
13.5. Os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
13.6. É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
14. Prazo para apresentação de candidatura - O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
15. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição remuneratória da categoria de TEPH Avançado da carreira especial TEPH, nível 17 da Tabela Remuneratória Única. Caso o trabalhador se encontre já posicionado no nível 17 da categoria de TEPH ficará na 2.ª posição remuneratória da categoria de TEPH Avançado no nível remuneratório 18 Tabela Remuneratória Única.
16. Métodos de Seleção: Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 60/2025, de 2 de abril, e nos artigos 36.º e n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), os métodos de seleção a aplicar serão os seguintes:
i. Avaliação Curricular (AC)
ii. Aptidão Física e Psíquica (AFP)
iii. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
16.1 AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC):
A Avaliação Curricular tem como objetivo aferir a qualificação dos candidatos, valorizando os elementos de maior relevância para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar. Serão considerados os seguintes fatores:
• Formação Profissional (FP)
• Anos de Serviço (AS)
A Avaliação Curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, sendo o valor final arredondado por excesso ou por defeito, consoante o dígito das milésimas seja igual ou superior a 5, ou inferior a 5, respetivamente.
A classificação final da Avaliação Curricular resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (FP x 0,40) + (AS x 0,60)
16.1.1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL (FP):
Será valorada até 20 valores, sendo a pontuação atribuída com base na valoração correspondente à frequência nas ações de formação, Curso de Transição TEPH e/ou Curso de Competências Transversais para TEPH componente on-line, realizados no período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 e a data da publicitação do aviso de abertura do presente procedimento concursal, devidamente comprovado por certificado emitido pelo INEM I.P.
A valoração a atribuir é a seguinte:
- Curso de Transição TEPH: 20 valores;
- Curso de Competências Transversais para TEPH - componente on-line: 16 valores;
-Sem formação: 0 valores.
Sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular, os candidatos devem apresentar os certificados relativos aos cursos de formação referidos.
16.1.2 ANOS DE SERVIÇO (AS):
A informação contendo a contagem de tempo de serviço é entregue pelo DGRH ao júri do procedimento concursal, a pedido deste contendo a lista de candidaturas submetidas ao presente procedimento concursal.
Neste parâmetro, os anos de serviço serão valorados conforme segue:
• 20 anos ou mais de serviço no INEM I.P. ou mais: 20 valores;
• 19 anos ou mais de serviço no INEM I.P.: 19 valores;
• 18 anos ou mais de serviço no INEM I.P.: 18 valores;
• 17 anos ou mais de serviço no INEM I.P.: 17 valores;
• 16 anos ou mais de serviço no INEM I.P.: 12 valores;
• 15 anos de serviço no INEM I.P. ou menos: 0 valores;
A valoração máxima cumulativa atribuída neste parâmetro é de 20 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
Os candidatos que obtenham uma classificação igual ou superior a 10 valores são considerados aprovados e transitam para o método seguinte.
16.2 APTIDÃO FÍSICA E PSÍQUICA (AFP):
Visa avaliar as condições de aptidão física e psíquica do candidato tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função de TEPH Avançado.
Os candidatos devem remeter durante o processo de admissão ao procedimento concursal, Declaração sob compromisso de honra, de acordo com Decreto-Lei n.º 242/2009 de 16 de setembro.
O Júri reserva-se o direito de, subsistindo dúvidas sobre a aptidão do candidato, notificar o candidato para a prestação de provas médicas de medicina do trabalho, a fim de comprovar a necessária aptidão física e psíquica.
É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
Os candidatos classificados como Não Aptos são considerados não aprovados e consequentemente excluídos do procedimento concursal.
Todos os candidatos considerados como Apto neste método de seleção ficam aprovados e transitam para a fase seguinte sem outras formalidades.
16.3 ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC):
Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, espírito critico e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
A Entrevista Profissional de Seleção será realizada pelo júri do procedimento concursal, decorrendo a sua avaliação de forma individual e terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e a nota final será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples das classificações dos parâmetros que a seguir se explicitam, com arredondamento até às centésimas:
• Iniciativa e Autonomia (IA);
• Organização e Método de Trabalho (OMT);
• Capacidade de Comunicação (CC);
• Inovação e Qualidade (IQ);
• Adaptação e Melhoria Continua (AMC).
Por Iniciativa e Autonomia (IA) entende-se a capacidade de atuar de modo proativo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativa no sentido da resolução de problemas sendo a valoração elaborada de acordo com o seguinte:
- 4 valores – Insuficiente – quando o candidato demonstre pouca capacidade em responder com prontidão a propostas de novas tarefas e solicitações profissionais, assumir uma atitude ativa e dinâmica e executar de forma autónoma e diligente as atividades que lhe são distribuídas e tomar iniciativas no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua atividade;
- 8 valores – Reduzido – quando o candidato demonstre alguma capacidade em responder com prontidão a propostas de novas tarefas e solicitações profissionais, assumir uma atitude ativa e dinâmica e executar de forma autónoma e diligente as atividades que lhe são distribuídas e tomar iniciativas no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua atividade;
- 12 valores – Suficiente - quando o candidato demonstre capacidade em responder com prontidão a propostas de novas tarefas e solicitações profissionais, assumir uma atitude ativa e dinâmica e executar de forma autónoma e diligente as atividades que lhe são distribuídas e tomar iniciativas no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua atividade;
- 16 valores – Bom - quando o candidato demonstre grande capacidade em responder com prontidão a propostas de novas tarefas e solicitações profissionais, assumir uma atitude ativa e dinâmica e executar de forma autónoma e diligente as atividades que lhe são distribuídas e tomar iniciativas no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua atividade;
- 20 valores – Elevado - quando o candidato demonstre excecional capacidade em responder com prontidão a propostas de novas tarefas e solicitações profissionais, assumir uma atitude ativa e dinâmica e executar de forma autónoma e diligente as atividades que lhe são distribuídas e tomar iniciativas no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua atividade;
Por Organização e Método de Trabalho (OMT) entende-se a Capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica, sendo a valoração elaborada de acordo com o seguinte:
- 4 valores – Insuficiente – quando o candidato revela ausência de capacidade para organizar as tarefas com antecedência, respeitar o planeamento do trabalho, reconhecer o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios com vista ao cumprimento das metas e prazos de forma a garantir o bom funcionamento do serviço;
- 8 valores – Reduzido – quando o candidato revela alguma capacidade para organizar as tarefas com antecedência, respeitar o planeamento do trabalho, reconhecer o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios com vista ao cumprimento das metas e prazos de forma a garantir o bom funcionamento do serviço;
- 12 valores – Suficiente - quando o candidato revela capacidade para organizar as tarefas com antecedência, respeitar o planeamento do trabalho, reconhecer o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios com vista ao cumprimento das metas e prazos de forma a garantir o bom funcionamento do serviço;
- 16 valores – Bom - quando o candidato revela grande capacidade para organizar as tarefas com antecedência, respeitar o planeamento do trabalho, reconhecer o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios com vista ao cumprimento das metas e prazos de forma a garantir o bom funcionamento do serviço;
- 20 valores – Elevado - quando o candidato revela excecional capacidade para organizar as tarefas com antecedência, respeitar o planeamento do trabalho, reconhecer o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios com vista ao cumprimento das metas e prazos de forma a garantir o bom funcionamento do serviço;
Por Capacidade de Comunicação (CC) entende-se a capacidade do candidato se expressar com clareza, precisão e fluência verbal e adaptar a linguagem a diversos tipos de interlocutores tendo em vista a correta transmissão de informação, sendo a valoração elaborada de acordo com o seguinte:
- 4 valores – Insuficiente – quando o candidato evidencie pouca capacidade de se expressar oralmente de forma clara e precisa, prestar informações e esclarecimentos sobre as diversas matérias, com exatidão e objetividade, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores e demonstrar respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valorizando os seus contributos;
- 8 valores – Reduzido – quando o candidato evidencie alguma capacidade de se expressar oralmente de forma clara e precisa, prestar informações e esclarecimentos sobre as diversas matérias, com exatidão e objetividade, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores e demonstrar respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valorizando os seus contributos;
- 12 valores – Suficiente - quando o candidato evidencie capacidade de se expressar oralmente de forma clara e precisa, prestar informações e esclarecimentos sobre as diversas matérias, com exatidão e objetividade, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores e demonstrar respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valorizando os seus contributos;
- 16 valores – Bom - quando o candidato evidencie grande capacidade de se expressar oralmente de forma clara e precisa, prestar informações e esclarecimentos sobre as diversas matérias, com exatidão e objetividade, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores e demonstrar respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valorizando os seus contributos;
- 20 valores – Elevado - quando o candidato evidencie excecional capacidade de se expressar oralmente de forma clara e precisa, prestar informações e esclarecimentos sobre as diversas matérias, com exatidão e objetividade, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores e demonstrar respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valorizando os seus contributos;
Por Inovação e Qualidade (IQ) entende-se a capacidade que o candidato demonstra para executar atividades e tarefas de forma crítica e de sugerir novas práticas de trabalho, com vista ao aumento da qualidade do serviço prestado.
- 4 valores – Insuficiente – quando o candidato evidencie pouca capacidade em executar as tarefas de forma crítica e, perante a deteção de deficiências, fazer propostas de correção sugerindo novas práticas de trabalho com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço prestado e resolver com criatividade problemas não previstos;
- 8 valores – Reduzido – quando o candidato evidencie alguma capacidade em executar as tarefas de forma crítica e, perante a deteção de deficiências, fazer propostas de correção sugerindo novas práticas de trabalho com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço prestado e resolver com criatividade problemas não previstos;
- 12 valores – Suficiente - quando o candidato evidencie capacidade em executar as tarefas de forma crítica e, perante a deteção de deficiências, fazer propostas de correção sugerindo novas práticas de trabalho com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço prestado e resolver com criatividade problemas não previstos;
- 16 valores – Bom - quando o candidato evidencie grande capacidade em executar as tarefas de forma crítica e, perante a deteção de deficiências, fazer propostas de correção sugerindo novas práticas de trabalho com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço prestado e resolver com criatividade problemas não previstos;
- 20 valores – Elevado - quando o candidato evidencie excecional capacidade em executar as tarefas de forma crítica e, perante a deteção de deficiências, fazer propostas de correção sugerindo novas práticas de trabalho com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço prestado e resolver com criatividade problemas não previstos;
Por Adaptação e Melhoria Continua (AMC) entende-se a capacidade que o candidato demonstra para de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e atualização técnica.
- 4 valores – Insuficiente – quando o candidato evidencie pouca capacidade em reagir de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente, encarar a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional, reconhecer os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e agir no sentido da sua melhoria;
- 8 valores – Reduzido – quando o candidato evidencie alguma capacidade em reagir de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente, encarar a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional, reconhecer os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e agir no sentido da sua melhoria;
- 12 valores – Suficiente - quando o candidato evidencie capacidade em reagir de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente, encarar a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional, reconhecer os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e agir no sentido da sua melhoria;
- 16 valores – Bom - quando o candidato evidencie grande capacidade em reagir de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente, encarar a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional, reconhecer os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e agir no sentido da sua melhoria;
- 20 valores – Elevado - quando o candidato evidencie excecional capacidade em reagir de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente, encarar a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional, reconhecer os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e agir no sentido da sua melhoria;
Os candidatos que tenham obtido no presente método de seleção uma valoração inferior a 9,5 valores, serão considerados não aprovados e excluídos do procedimento concursal.
17. Classificação Final e Publicitação de Resultados
17.1. Concluído o último método de seleção, o júri procederá à ordenação final dos candidatos, nos termos do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, considerando a Classificação Final (CF) obtida de acordo com a ponderação definida na presente ata.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será feita através de lista ordenada alfabeticamente, a ser:
• Afixada em local público e visível das instalações do INEM, I. P.;
• Disponibilizada na página eletrónica oficial do INEM, I. P. (www.inem.pt).
Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte, sendo notificados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.2. Classificação Final (CF):
A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, por excesso ou defeito, conforme o dígito das milésimas seja igual ou superior a 5 ou inferior a 5, respetivamente.
A CF resulta da valoração ponderada dos métodos de seleção com avaliação quantitativa, nos termos da legislação aplicável, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 0,60) + (EAC x 0,40)
Sendo:
• AC – Avaliação Curricular;
• EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
O método de seleção de caráter eliminatório e qualitativo (Aptidão Física e Psíquica) não será considerado para efeitos de cálculo da Classificação Final, mas o seu resultado é condição necessária para que o candidato permaneça no procedimento concursal.
18. Identificação das Causas de Exclusão dos Candidatos
Serão excluídos do presente procedimento concursal os candidatos que:
• Apresentem a candidatura fora do prazo estipulado no respetivo aviso de abertura;
• Não apresentem, dentro do prazo de candidatura, todos os documentos obrigatórios exigidos no aviso de abertura;
• Não apresentem a candidatura através da plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito e devidamente indicada no aviso de abertura;
• Não compareçam nas datas, horas e locais para os quais forem devidamente convocados para a aplicação do método de seleção;
• Obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sem arredondamentos, em qualquer dos seguintes métodos de seleção com avaliação quantitativa:
o Avaliação Curricular (AC);
o Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
• Obtenham a menção de Não Apto na Aptidão Física e Psíquica;
• Incorram em quaisquer outras situações de exclusão previstas na legislação aplicável ao presente procedimento concursal.
19. Comunicação e notificação dos candidatos
Todas as notificações dirigidas aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo aquelas necessárias para efeitos de audiência prévia, bem como as convocatórias para a realização de quaisquer métodos de seleção que exijam a presença do candidato, serão efetuadas por uma das formas previstas nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, nomeadamente através da plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito.
20. Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos
A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o artigo 23.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
21. Critérios e ordenação preferencial
Para efeitos de ordenação final, em situações de igualdade de valoração dos candidatos, aplicam-se os critérios preferenciais previstos no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial por lei será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do mesmo diploma.