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Código da Oferta:
OE202512/0617
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única da carreira de Assistente Operacional (878,41€)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
No âmbito geral, as funções a exercer são as constantes do Anexo ao nº2 do artigo 88º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional correspondente ao grau 1 de complexidade. Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, incumbindo-lhe genericamente exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo, realizar tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família, prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência, acompanhar as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controlando esses atividades, vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula, prestar assistência a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo, assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, incluindo o espaço do refeitório, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo, prestar apoio e assistência em situações dos primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar as crianças ou alunos a uma unidade de prestação de cuidados de saúde, comunicar as avarias e anomalias verificadas nos diversos equipamentos utilizados, exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas dos estabelecimentos de ensino.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Condeixa-a-NovaLargo Artur BarretoCondeixa-A-Nova3150124 CONDEIXA-A-NOVACoimbra Condeixa-a-Nova
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Prazo e forma de apresentação das candidaturas: Considerando que os candidatos podem não possuir o equipamento informático adequado, incluindo digitalizador, é admitida, ainda nos termos do n.º 3, artigo 13.º da Portaria, a apresentação das candidaturas e do formulário referido no ponto anterior, em suporte de papel, o qual deverá ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos do Município de Condeixa-a-Nova, de segunda a sexta, das 09h às 12h30 e das 14h às 17h, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção para o endereço Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, até à data limite fixada no presente aviso.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Correio eletrónico para o endereço recrutamento@cm-condeixa.pt
Contactos:
239949120
Data Publicitação:
2025-12-29
Data Limite:
2026-01-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série n.º 249 de 29/12/2025 - Aviso (extrato) n.º 31484/2025/2
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro (doravante Portaria), conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 24 de novembro de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso por extrato, no Diário da República, procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para a carreira e categoria de Assistente Operacional, para a Divisão de Educação, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
2 - Consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra – CIM RC, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Condeixa-a-Nova, em cumprimento do disposto nos art.º 16º e art.º 16º - A do Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de dezembro, prestou a seguinte informação: “no caso da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, a entidade gestora da requalificação que se constitui no âmbito de cada entidade intermunicipal, (EGRA) não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação na carreira e a categoria mencionadas”, pelo que deve ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16º - A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a solução interpretativa da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
3 - Local de trabalho: área do Município de Condeixa-a-Nova.
4 - Caraterização do posto de trabalho: no âmbito geral, as funções a exercer são as constantes do Anexo ao nº2 do artigo 88º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional correspondente ao grau 1 de complexidade. Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, incumbindo-lhe genericamente exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo, realizar tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família, prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência, acompanhar as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controlando esses atividades, vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula, prestar assistência a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo, assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, incluindo o espaço do refeitório, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo, prestar apoio e assistência em situações dos primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar as crianças ou alunos a uma unidade de prestação de cuidados de saúde, comunicar as avarias e anomalias verificadas nos diversos equipamentos utilizados, exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas dos estabelecimentos de ensino.
5 - Posicionamento remuneratório de referência: de acordo com o estabelecido no artigo 38º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1ª posição remuneratória e nível 5 da tabela remuneratória única da carreira de Assistente Operacional (878,41€), não havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório.
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17º, da LTFP e que são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção
internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Os candidatos devem reunir todos os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.
7 - Nos termos da alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
8 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação, por extrato, do presente Aviso de abertura, no Diário da República, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Autarquia, (www.cm-condeixa.pt) e entregues por correio eletrónico para o endereço recrutamento@cm-condeixa.pt.
Considerando que os candidatos podem não possuir o equipamento informático adequado, incluindo digitalizador, é admitida, ainda nos termos do n.º 3, artigo 13.º da Portaria, a apresentação das candidaturas e do formulário referido no ponto anterior, em suporte de papel, o qual deverá ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos do Município de Condeixa-a-Nova, de segunda a sexta, das 09h às 12h30 e das 14h às 17h, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção para o endereço Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, até à data limite fixada no presente aviso.
9.2 - O formulário tipo é de uso obrigatório, devendo conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 13º da Portaria.
9.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo vitae atualizado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com a exata indicação da data do início e do fim de cada atividade e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;
b) Certificados de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, de onde conste a data de realização e duração das mesmas;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional relacionados com as funções inerentes ao posto de trabalho a que se destina o presente procedimento concursal;
e) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, a menção de desempenho obtida nos períodos avaliativos 2021/2022, 2023/2024 e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa;
Os trabalhadores do Município de Condeixa-a-Nova, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme o artigo 116º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
f) No caso de candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, emitido pela Administração Regional de Saúde.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção:
Avaliação Curricular (AC): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do nº 2 do artigo 36º da LTFP, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 17º e 21º da Portaria e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular terá a ponderação de 100%, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
AC = [(0,5HA)+(FP)+(2EP)+(0,5AD)]/4, para os candidatos que executaram ou executam atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar e que sejam titulares da categoria.
AC = [(0,5HA)+(0,5FP)+(2EP)]/3, para os restantes candidatos.
Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.
Classificação Final (CF): A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:
CF = AC
Em que: CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular.
12 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores.
13 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria.
Subsistindo o empate aplicar-se-á o seguinte critério:
1.º Residência no concelho de Condeixa-a-Nova;
2.º Experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a que se candidata.
14 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Filomena Maria Cabral de Almeida, Chefe da Divisão de Educação
Vogais efetivos: Maria do Carmo Pocinho Mendes Freire, Chefe de Serviços de Administração Escolar e Susana Cristina Pires das Neves, Assistente Técnica.
Vogais Suplentes: Catarina Crisóstomo Coimbra e Cidália Maria dos Santos Oliveira, ambas Técnicas Superiores.
A Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pela vogal efetiva, Maria do Carmo Pocinho Mendes Freire.
16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª Série do Diário da Republica com informação sobre a sua publicitação.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
21 - Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
Condeixa-a-Nova, 10 de dezembro de 2025 - A Presidente da Câmara, Liliana Marques Pimentel
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal, datada de 24 de novembro de 2025