Observações:
Abertura de Procedimento Concursal Comum para Ocupação de Um Posto de Trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Mealhada na Carreira/Categoria de Técnico Superior na área Engenharia Civil
1. A Câmara Municipal da Mealhada, na reunião de 24/11/2025, no exercício da competência prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovou a abertura de procedimento concursal comum, nos termos previstos na alínea a) do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para recrutamento de um Técnico Superior na área de Engenharia Civil, tendo em vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2. Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município da Mealhada.
3. Caracterização dos postos de trabalho e das funções a exercer:
• Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira técnica superior (grau 3 de complexidade funcional) constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como as inerentes ao posto de trabalho, conforme competências definidas na Estrutura Orgânica do Município de Mealhada, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica que fundamentam e preparam a decisão, designadamente:
• Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de informação prévia relativos a operações urbanísticas, e relativos à instalação de atividades económicas e industriais, sujeitas a licenciamento específico( instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis, áreas de serviço, atividades de restauração e bebidas, empreendimentos turísticos, estabelecimentos comerciais, grandes superfícies comerciais, explorações pecuária, equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos e telecomunicações), auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas;
• Analisar os pedidos de comunicação prévia e de licenciamento de operações urbanísticas, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas;
• Analisar as comunicações de utilização e comunicações prévias de alteração de utilização de edifícios;
• Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central, de entidades concessionárias de serviço público, bem como do próprio município, isentas de licenciamento municipal;
• Realizar ações de fiscalização e vistorias técnicas no âmbito das competências da unidade orgânica.
• Preparar e executar todas as formalidades inerentes aos procedimentos de conservação do edificado, estabelecidos no artigo 89.º e seguintes do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação para a tomada de decisão de execução das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético, bem como para a tomada de decisão de demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas;
• Assegurar e coordenar as vistorias e inspeções técnicas e elaborar os respetivos autos, em articulação com os demais serviços;
• Proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas por reforço de infraestruturas urbanísticas bem como pela não realização, total ou parcial, de cedências obrigatórias;
• Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação urbana e direito;
• Desenvolver e realizar outras atividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada ou no âmbito da sua formação.
4. Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, remuneração de 1 442,57 €.
5. Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.
6. Habilitações profissionais: conforme resulta da caracterização constante do Mapa de Pessoal, Licenciatura em Engenharia Civil, com inscrição na respetiva Ordem Profissional.
7. Não é admissível a substituição da habilitação por formação e/ou experiência profissionais detidas pelos candidatos.
8. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Mealhada idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Formalização de candidaturas — as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do completo preenchimento e submissão eletrónica, na plataforma acessível em https://servicosonline.cm-mealhada.pt/?src=MyNetFormBD.asp&intmenu=10771&formato=SPO_menu_10771, do respetivo formulário, até às 23 horas e 59 minutos da data limite para a apresentação das candidaturas, anexando a documentação indicada no presente aviso.
Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio ou entrega de documentos em formato de papel, nem por correio eletrónico ou fax.
9.1. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações exigidas, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações, correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum Vitae;
c) Comprovativo da inscrição na Ordem Profissional;
d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração atualizada, emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida, as atividades/funções que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida no último biénio, e, na ausência de avaliação, o motivo que determinou tal facto;
9.2. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada de fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos descritos no Curriculum Vitae, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada e à experiência profissional detida, sob pena de não serem considerados pelo Júri do procedimento.
9.3. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.
9.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
9.5. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
10. Métodos de seleção: aos candidatos que sejam trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, são aplicáveis os métodos de seleção, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
Aos demais candidatos são aplicáveis os métodos de seleção prova de conhecimentos e avaliação psicológica, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, e o método de entrevista de avaliação de competências, como método facultativo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria, por se revelar indispensável a avaliação das competências e comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a preencher (alínea b) no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria).
a) Aos candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP:
Prova de conhecimentos escrita – 70%;
Avaliação psicológica (apto ou não apto);
Entrevista de avaliação de competências – 30%;
b) Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (salvo se afastados, por escrito, pelos candidatos, caso em que serão aplicados os métodos supra identificados):
Avaliação curricular 55%;
Entrevista de avaliação de competências 45%.
10.1 Aplicação faseada dos métodos de seleção - por questões de celeridade, e estando em causa o recrutamento para um posto de trabalho, considera-se adequada a aplicação faseada dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria, no caso de o número de candidatos ser igual ou superior a 20.
10.2. Métodos de Seleção a aplicar aos Candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP ou aos Candidatos que, embora abrangidos pelo n.º 2 do Artigo 36.º da LTFP, optem, por escrito, pela aplicação destes métodos:
10.2.1. Prova de Conhecimentos (PC): destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, nos seguintes termos:
A prova será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, será valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando valoração até às centésimas, terá a duração de uma hora e trinta minutos, durante a qual poderá ser consultada a legislação de suporte abaixo indicada, desde que não anotada.
Legislação geral:
Regime Jurídico das Autarquias Locais – aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Código do Procedimento Administrativo – aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Acesso aos Documentos Administrativos – Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.
Legislação específica:
Regulamento do Plano Diretor Municipal de Mealhada – 4.ª Alteração à 1.ª Revisão (Aviso n.º 3996/2024, de 20 de fevereiro;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação: Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e regulamentação subsidiária, nomeadamente, Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro, Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março e Portaria n.º 75/2024, de 29 de fevereiro;
Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação – Aviso n.º 1902/2010, de 27 de janeiro, alterado pelos Aviso n.º 2359/2011, de 21 de janeiro, e Aviso n.º 28/2014, de 23 de janeiro;
Regime Jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra – Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação;
Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE): - Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação; - Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, na sua atual redação;
Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entendem-se feitas para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor. Não é permitida a utilização de equipamento informático/eletrónico, para consulta da legislação durante a prova, nem de legislação anotada.
10.2.2. Avaliação Psicológica (AP): A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o seguinte perfil de competências - elenco de competências e dos comportamentos que estão diretamente associados ao posto de trabalho, identificados como os mais relevantes para um desempenho de qualidade, com base na análise da função e do contexto profissional em que a mesma se insere:
Características de personalidade:
I. Característica personalidade 1 (CP 1) – Responsabilidade
II. Característica personalidade 2 (CP 2) – Cordialidade
III. Característica personalidade 3 (CP 3) – Perseverança
IV. Característica personalidade 4 (CP 4) – Autoconfiança
Competências comportamentais:
I. Competência comportamental 1 (CC1) – Proatividade
II. Competência comportamental 2 (CC2) – Capacidade de adaptação
III. Competência 2 (CC 3) – Aptidão para trabalhar em equipa
IV. Competência 3 (CC 4) - Tolerância à pressão
V. Competência 4 (CC 5) – Sentido crítico
A avaliação psicológica será efetuada por entidade especializada, através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases, sendo valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
10.2.3. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, com vista a uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através das descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidatado.
O presente método de seleção é avaliado numa escala de 0 a 20 valores.
10.2.4. Classificação Final (CF): Expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = 70% PC + AP (APTO/NÃO APTO) + 30% EAC
Em que:
CF: Classificação final
PC: Prova de conhecimentos
AP: Avaliação psicológica
EAC: Entrevista de avaliação de competências
10.3. Métodos de seleção a aplicar aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
10.3.1. Avaliação Curricular (AC): numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica, o percurso profissional e a relevância da experiência adquirida, a formação realizada e a avaliação de desempenho obtida, resultando a classificação deste método de seleção da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD) / 4
Em que:
AC: Avaliação curricular
HA: Habilitação académica
FP: Formação profissional
EP: Experiência profissional
AD: Avaliação do desempenho.
Habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, considerando-se os seguintes valores:
Grau académico Valoração
Licenciatura em Engenharia Eletromecânica ou Eletrotécnica pós Bolonha 10 valores
Licenciatura em Engenharia Eletromecânica ou Eletrotécnica pré Bolonha 12 valores
Mestrado em Engenharia Eletromecânica ou Eletrotécnica pós Bolonha 12 valores
Mestrado em Engenharia Eletromecânica ou Eletrotécnica pré Bolonha 16 valores
Doutoramento em área relacionada com Engenharia Eletromecânica ou Eletrotécnica 20 valores
Formação profissional (FP) em que serão ponderadas as ações de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, efetuadas nos últimos dez anos, sendo este parâmetro valorado do seguinte modo:
N.º de horas de formação profissional relevante Valoração
Sem formação relevante 0 valores
Até 50 horas 10 valores
Mais de 50 horas até 100 horas 12 valores
Mais de 100 horas até 150 horas 14 valores
Mais de 150 horas até 200 horas 16 valores
Mais de 200 horas até 250 horas 18 valores
Mais de 250 horas 20 valores
Nas ações de formação (cursos de formação de pequena, média e longa duração, seminários, palestras, encontros, jornadas e conferências) em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de sete horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração. Na ausência de qualquer discriminação da duração em horas ou em dias, é atribuído um total de 3 horas e 30 minutos.
Experiência profissional (EP): Neste parâmetro apenas será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, que se encontre devidamente comprovado, nos seguintes termos:
Tempo de serviço Valoração
< 2 anos 4 valores
= 2 anos e < 4 anos 8 valores
= 4 anos e < 6 anos 12 valores
= 6 anos e < 8 anos 16 valores
= 8 anos e < 10 anos 18 valores
= 10 anos 20 valores
Avaliação de desempenho (AD) relativa ao último biénio (ou na inexistência deste, a reportada ao ano mais recente), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, resultando a classificação deste fator da aplicação dos seguintes níveis classificativos, de acordo com o disposto em vigor para este efeito (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, a qual estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, adiante designado por SIADAP):
Avaliação final SIADAP Valoração
1 – 1,999 0 valores
2 – 2,499 6 valores
2,50 – 2,999 8 valores
3 – 3,499 10 valores
3,5 – 3,999 12 valores
4 – 4,499 14 valores
4,5 – 4,999 16 valores
5 18 valores
Desempenho relevante com mérito (Menção desempenho Excelente) 20 valores
Sem avaliação do desempenho por facto não imputável ao candidato 10 valores
10.3.2. Entrevista de Avaliação de Competências: Será avaliada, classificada e valorada de acordo com o definido para o mesmo método a aplicar aos candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP ou aos candidatos que, embora abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, optem, por escrito, pela aplicação desses métodos.
10.3.3. Classificação Final (CF): Expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = 55% AC + 45% EAC
Em que:
CF: Classificação final
AC: Avaliação curricular
EAC: Entrevista de avaliação de competências
10.4. Disposições Gerais:
1) Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios.
2) É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou seja classificado como não apto na prova psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
3) A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
4) Em caso de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria e, subsistindo o empate, a ordenação será efetuada, de forma decrescente, do seguinte modo:
a) Em função da valoração obtida no primeiro método de seleção utilizado;
b) Em função do maior tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho.
11. A lista unitária de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
12. Composição do Júri:
Presidente: Maria Margarida Pontes da Silva Santos Costa, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial;
1.º Vogal efetivo: Rui Miguel Pimenta dos Santos, Técnico Superior, que substitui a Presidente nas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Ana Luísa da Rosa Felgueiras Melo Correia, Técnica Superior;
1.º Vogal suplente: Ana Margarida Laranjeiro da Silva Matias, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente: Inês Miguel Macedo Abrantes da Silva Alves, Técnica Superior.
Mealhada, 11 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal
(António Jorge Fernandes Franco)