Outros Requisitos:
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE DOIS LUGARES DE TÉCNICO SUPERIOR PARA A UNIDADE EUGLOH DO SERVIÇO DE APOIO AOS ÓRGÃOS DE GOVERNO DA UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO DE DIREITO PRIVADO A TERMO RESOLUTIVO INCERTO – Ref.ª TEG-REIT-25-14
Nos termos previstos no artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, um processo de recrutamento e seleção, com vista à admissão de um Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho de direito privado a termo resolutivo incerto, para a Unidade EUGLOH do Serviço de Apoio aos Órgãos de Governo da Universidade do Porto.
O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. A remuneração será a correspondente à da 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16-A (1.648,65€), da categoria e carreira de Técnico Superior, constante da Tabela Remuneratória Única dos Anexos II e III do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, com as subsequentes atualizações, acrescida do subsídio de refeição.
1. Requisitos mínimos de admissão:
Poderão candidatar-se todas as pessoas maiores de idade, possuidoras dos seguintes requisitos mínimos de admissão, a comprovar documentalmente:
a) Habilitações académicas: Licenciatura em Ciências Empresariais, Economia, Gestão, Relações Internacionais, ou áreas afins*1*2;
*1 Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até ao ato da contratação.
*2Mesmo que a pessoa candidata detenha mestrado e/ou doutoramento, deverá juntar obrigatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento. Sem prejuízo, a pessoa candidata, para além do certificado de licenciatura, deverá juntar também outros certificados de habilitações, se os tiver.
As pessoas candidatas que não possuam ou não juntem os documentos de apresentação obrigatória, comprovativos dos suprarreferidos requisitos mínimos, serão automaticamente excluídas do procedimento, não transitando para a fase seguinte do processo de avaliação e seleção, a Avaliação Curricular.
2. Condições de preferência, a comprovar documentalmente:
a) Pós-graduação, Mestrado ou Doutoramento em Ciências Empresariais, Economia, Gestão, Relações Internacionais ou áreas afins;
b) Experiência profissional comprovada em Instituição de Ensino Superior Pública, no contexto de apoio direto a projetos financiados, nos domínios da educação e formação, investigação ou inovação;
c) Experiência profissional comprovada na gestão e organização de eventos institucionais e atividades de ensino e formação, no setor do Ensino Superior (ex.: visitas institucionais, reuniões de projetos, cursos de formação contínua, conferências, workshops, seminários, etc.);
d) Conhecimentos avançados na utilização do Microsoft Office (Excel, Outlook, Word, Power Point), comprovados documentalmente;
e) Conhecimento, na perspetiva do utilizador, de ferramentas emergentes para otimização do trabalho (ex.: inteligência artificial), bem como de ferramentas colaborativas de comunicação, em contexto de trabalho à distância (Zoom, Teams, Slack ou outras);
f) Conhecimento, na perspetiva do utilizador, de plataformas para business intelligence organizacional (ex.: Power BI) e/ou outra formação profissional relevante no apoio à tomada de decisão e monitorização de “Key performance indicators”;
g) Domínio da língua inglesa falada e escrita (mínimo B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas), a comprovar documentalmente.
h) Motivação para o exercício da função, a mencionar na carta de candidatura;
i) Conhecimentos sobre a missão e desafios contemporâneos do Ensino Superior e programas europeus de apoio à educação, formação, juventude e desporto, designadamente da iniciativa “Universidades Europeias”, a mencionar na carta de candidatura;
j) Disponibilidade imediata para início de funções (considerando-se como tal a disponibilidade para iniciar funções nos 30 dias seguintes à comunicação dos resultados), a mencionar na carta de candidatura.
3. Funções a exercer:
As funções a desempenhar são as da categoria e carreira de Técnico Superior, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, de 23 de outubro, enquadradas no âmbito das competências da Unidade EUGLOH do Serviço de Apoio aos Órgãos de Governo da Universidade do Porto, consubstanciando designadamente:
a) Apoio à instrução de candidaturas e implementação de projeto(s) internacional(ais), nos domínios da Educação e Formação, Investigação e Inovação, designadamente no âmbito da Aliança Universitária Europeia para a Saúde Global (EUGLOH);
b) Apoio às atividades de empreendedorismo e valorização do conhecimento e planeamento estratégico da U.Porto;
c) Colaboração nas atividades do AOG, Serviço que exerce funções de secretariado, apoio e assessoria técnica ao Reitor, à Equipa Reitoral, ao Administrador e, em geral, aos Órgãos de Governo da U.Porto;
d) Colaboração, em especial em:
i. Apoio técnico-administrativo à organização de eventos institucionais e académicos, como conferências, workshops e reuniões de projetos;
ii. Produção de documentos de suporte (memorandos, agendas, atas e apresentações), sínteses informativas e relatórios de execução de atividades, incluindo a gestão documental para cumprimento de compromissos de reporte com entidades financiadoras;
iii. Apoio ao planeamento, organização, implementação e disseminação de atividades, assegurando o cumprimento do plano de trabalhos e a produção dos resultados e entregáveis previstos no projeto EUGLOH 2.0, em colaboração com as instituições de Ensino Superior da Aliança EUGLOH e demais atos relevantes;
iv. Execução de tarefas técnicas e administrativas relacionadas com reporte institucional, em articulação com o Serviço de Apoio aos Órgãos de Governo;
v. Interação com Serviços e estruturas relevantes e Unidades orgâncias da U.Porto para a implementação eficaz das atividades e a execução do plano de trabalhos, assim como os grupos-alvo das ações, como estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico da Universidade;
vi. Interação com Universidades parceiras do consórcio e atores externos do ambiente socioeconómico, tanto nacionais quanto internacionais, no âmbito do planeamento, gestão e implementação das atividades da Aliança;
vii. Dinamização de iniciativas para a sustentabilidade e visibilidade dos resultados dos projetos da Aliança, assim como contributo ativo para a melhoria contínua da participação da U.Porto nessas iniciativas.
4. Local de prestação de trabalho:
As funções a desempenhar serão prestadas nas instalações da Unidade Eugloh, na Reitoria da Universidade do Porto, sitas na Praça Gomes Teixeira, Porto.
5. Comissão de Seleção:
Presidente - Lisa Alves Dequech, Dirigente Intermédia de 2.º Grau, Gestora do Projeto European University Alliance for Global Health, do Serviço de Apoio aos Órgãos de Governo;
1.º vogal efetivo - Ana Maria Salomé Miguel, Dirigente Intermédia de 3.º Grau, do Serviço de Apoio aos Órgãos de Governo;
2.º vogal efetivo - André Miguel Alves Pinto, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humanos;
1.º vogal suplente – Ana Luísa Pereira Capitão, Dirigente Intermédia de 1.º Grau, do Serviço de Relações Internacionais;
2.º vogal suplente - Daniel Henrique Campos Dantas, Técnico Superior na Unidade Eugloh do Serviço de Apoio aos Órgãos de Governo.
6. Métodos de seleção:
6.1. A seleção será feita por Avaliação Curricular (AC) e, eventualmente, poderá ser complementada por Entrevista Profissional (EP), às quatro pessoas candidatas mais bem posicionadas, caso a Comissão de Seleção entenda que a Avaliação Curricular (AC) não permite esclarecer da forma pretendida as reais competências das pessoas candidatas ou distinguir as que mais se adequam ao lugar e funções a desempenhar.
6.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da eventual Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata de critérios resultante da reunião da Comissão de Seleção.
6.3. A Entrevista Profissional realizar-se-á em português e em inglês, a fim de poder ser avaliada a fluência nesta língua estrangeira.
6.4. A falta de comparência das pessoas candidatas à eventual fase de Entrevista Profissional (EP) do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento.
7.Forma de apresentação da candidatura
7.1 As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª TEG-REIT-25-14). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. Na referida plataforma, poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar.
7.2. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas na referida plataforma, até ao dia 6 de janeiro de 2026, e devem ser acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória:
a) Curriculum Vitae em língua portuguesa, com indicação do nome completo e endereço de correio eletrónico, para o qual, por essa indicação, a pessoa que se candidata aceita ser notificada para todos os efeitos no âmbito deste procedimento concursal;
b) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas de todos os graus obtidos (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira) para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da alínea a) do ponto 1 do presente aviso.
7.3. Para além dos documentos indicados no ponto antecedente, quem se candidata deve ainda juntar os documentos tendentes a comprovar as condições de preferência constantes do ponto 2 do presente aviso, designadamente:
a) Cópia de certificado(s) de habilitações académicas (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira) para comprovar a observância da condição de preferência da alínea a) do ponto 2 do presente aviso;
b) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais, contratos de trabalho, cartas de recomendação, etc.), para comprovar a observância das condições de preferência constantes das alíneas b), c), e d) do ponto 2 do presente aviso;
c) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de realização de ações de formação e cursos na área informática ou de outros documentos que permitam comprovar a observância da condição de preferência da alínea d) do ponto 2 do Aviso;
d) Cópia de documento(s) comprovativo(s) das condições de preferência constantes das als. e) e f) do ponto 2 do Aviso;
e) Cópia de certificado(s) de competências linguísticas ou de outros documentos que permitam comprovar a observância da condição de preferência da alínea g) do ponto 2 do presente aviso.
f) Carta de candidatura, da qual deverá constar:
i. Descrição da motivação para concorrer;
ii. Conhecimentos sobre a missão e desafios contemporâneos do Ensino Superior e programas Europeus de apoio à educação, formação, juventude e desporto, designadamente da iniciativa emblemática “Universidades Europeias”;
iii. Referência à disponibilidade para início de funções.
7.4. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
De forma a garantir a leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é o Portable Drive Format (.pdf).
8. Cominação pela falta de apresentação de documentos:
8.1. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos de apresentação obrigatória indicados nas alíneas a) e b) no ponto 7.2. do presente Aviso, comprovativos dos requisitos mínimos de admissão, implica a exclusão do processo de seleção.
8.2. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos das condições de preferência elencadas no ponto 2 do presente Aviso implica uma pontuação de 0 (zero) no respetivo critério de apreciação.
9. Forma de notificação das pessoas candidatas e divulgação dos resultados:
9.1. As pessoas candidatas serão notificadas no âmbito deste processo de recrutamento para o endereço de correio eletrónico utilizado para registo na plataforma APPLY U. Porto.
9.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
9.3. O presente processo de seleção pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final às pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos interessados.
10. Lista de reserva
Será constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizada no prazo máximo de 12 meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia.
11. Informações adicionais:
11.1. Caso a pessoa candidata pretenda saber informações acerca do estado do processo, deverá enviar um email para recrutamentorh@sp.up.pt, identificando a referência e/ou o n.º do processo, a categoria profissional e o local do posto de trabalho a que concorre. Não serão prestadas informações telefonicamente.
11.2. Ao abrigo do Regulamento de Proteção de Dados, não serão prestadas informações a terceiras pessoas que não sejam candidatas no procedimento.
12. Outras disposições aplicáveis
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Porto, 19 de dezembro de 2025
O Administrador da Universidade do Porto,
Dr. João Carlos Ribeiro