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Código da Oferta:
OE202512/0520
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
18 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.442,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pretende-se que os candidatos desenvolvam as seguintes atividades: apoiar tecnicamente os municípios na implementação de soluções de melhoria da eficiência energética em habitações e equipamentos públicos, dinamizar ações de literacia energética e promover a utilização de fontes de energia renovável ajustadas às especificidades do território. Terá ainda como funções apoiar os municípios no diagnóstico técnico das condições energéticas de habitações e edifícios de interesse público; a identificação de soluções técnicas para melhoria do conforto térmico e da eficiência energética; apoiar os municípios na definição de medidas de combate à pobreza energética, com enfoque nas populações vulneráveis; participar e colaborar na dinamização de ações de formação e literacia energética junto de técnicos municipais e da população em geral; colaborar com os municípios no planeamento de ações demonstrativas com base em tecnologias sustentáveis e renováveis; produção de conteúdos técnicos para campanhas de sensibilização e disseminação de boas práticas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo1Praceta Rainha D.ª Leonor, N.º 1, Apartado 707801953 BejaBeja Beja
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Eletrotécnica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Energia / Sistemas de PotênciaEngenharia Electrotécnica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Deter inscrição válida como membro da Ordem dos Engenheiros (obrigatório) ou deter inscrição válida como membro da Ordem dos Engenheiros Técnicos (obrigatório).
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cimbal.org.pt
Contactos:
284310160
Data Publicitação:
2025-12-19
Data Limite:
2026-01-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 31011/2025/2, DR, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior – Engenharia Eletrotécnica
1 - Para os devidos efeitos e, nos termos previstos no artigo 30.º, 33.º e 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 25 de novembro de 2025, ratificado em reunião do Conselho Intermunicipal de 9 de dezembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Eletrotécnica.
2– Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo (adiante designada LTFP), conjugada com o n.º 1, art.º 11, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3 – Para efeitos do disposto do artigo 36.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, na área do procedimento em apreço.
4 – A Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo declara que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, (por força da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho), a que se refere o artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas leis n.º 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro.
5 - Foi temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 5 de Maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de Julho de 2014, “as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro”.
6 – Âmbito do Recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho e de acordo com o despacho do Senhor Presidente de 25 de novembro, ratificado em reunião do Conselho Intermunicipal de 9 de dezembro de 2025, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos 2 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7 – Prazo de validade: Este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa, considerando o disposto no n.º 5, do art.º 25, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8 – Local de trabalho: Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, Praceta Rainha D. Leonor, 1, em Beja.
9 – Horário de trabalho: O horário de trabalho será definido em conformidade com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
10 - Duração do contrato de trabalho a termo resolutivo certo: 18 meses, podendo ser renovável por igual período de tempo.
11 – Determinação do posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é efetuada tendo como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 16, da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 1.442,57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos) da tabela salarial única.
12 – Caracterização do posto de trabalho: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pretende-se que os candidatos desenvolvam as seguintes atividades: apoiar tecnicamente os municípios na implementação de soluções de melhoria da eficiência energética em habitações e equipamentos públicos, dinamizar ações de literacia energética e promover a utilização de fontes de energia renovável ajustadas às especificidades do território. Terá ainda como funções apoiar os municípios no diagnóstico técnico das condições energéticas de habitações e edifícios de interesse público; a identificação de soluções técnicas para melhoria do conforto térmico e da eficiência energética; apoiar os municípios na definição de medidas de combate à pobreza energética, com enfoque nas populações vulneráveis; participar e colaborar na dinamização de ações de formação e literacia energética junto de técnicos municipais e da população em geral; colaborar com os municípios no planeamento de ações demonstrativas com base em tecnologias sustentáveis e renováveis; produção de conteúdos técnicos para campanhas de sensibilização e disseminação de boas práticas.
13 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
13.1 – Requisitos Gerais: De acordo com o artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idades completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
13.2 - Requisitos Habilitacionais: Nível habilitacional exigido - nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica.
13.3 - Não é permitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
13.4 – Outros requisitos: Deter inscrição válida como membro da Ordem dos Engenheiros (obrigatório) ou deter inscrição válida como membro da Ordem dos Engenheiros Técnicos (obrigatório).
13.5 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
14 – Formalização de candidaturas:
14.1 – Prazo: 20 (vinte) dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário Tipo de Candidatura, o qual se encontra disponível em http://www.cimbal.pt, sendo entregues através de correio eletrónico: recrutamento@cimbal.org.pt.
14.3 – Só é admissível a apresentação das candidaturas através de correio eletrónico.
14.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por Lei.
14.5 – Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 – Documentos exigidos:
Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em língua portuguesa):
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 13.2 do presente aviso de abertura. Ainda que os candidatos detenham mestrado e/ou doutoramento, deverão apresentar obrigatoriamente o certificado de Licenciatura exigida, para o posto de trabalho a preencher, sob pena de serem excluídos do procedimento. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento específico, das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (número de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.
c) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público);
d) Comprovativo da avaliação de desempenho que obteve no último ciclo avaliativo, ou a declaração da sua inexistência (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público);
e) Declaração de consentimento de tratamento de dados procedimento concursal.
16 - Métodos de Seleção: nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com os artigos 17º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no presente procedimento será adotado o método de seleção obrigatório, a saber:
16.1 - Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, valorizada numa escala de 0 a 20 valores, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC= (HA×10%+FP×30%+EP×50%+AD×10%)
Na Habilitação Académica (HA), será ponderada a titularidade da habilitação exigível, bem como o nível académico superior, em que:
Licenciatura – 16 valores
Mestrado – 18 valores
Doutoramento – 20 valores
Na Formação Profissional (FP), apenas será considerada a formação profissional certificada obtida nos últimos 5 anos, respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao posto de trabalho a preencher e valorizadas numa escala de 12 a 20 valores, sendo que o número de horas será calculada de acordo com a seguinte ponderação:
Número de Horas:
Até 28 h - 12 valores
Entre 29h a 56h – 14 valores
Entre 57h a 80h - 16 valores
Superior a 81h - 20 valores
Na Experiência Profissional (EP), com incidências de atividades alusivas ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. Neste parâmetro apenas se contabiliza como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho, que será valorado de acordo com a tabela que se segue, até ao máximo de 20 valores:
Sem experiência = 10 valores
Até 3 anos = 12 valores
3 anos e < 6 anos = 14 valores
6 anos e < 9 anos=16 valores
9 anos e < 15 anos =18 valores
15 anos = 20 valores
Na Avaliação de Desempenho (AD): A avaliação será feita com base na avaliação de desempenho do último ciclo avaliativo e terá a seguinte valoração: Inadequado - 8 valores; Regular - 12 valores; Bom - 15 valores; Muito Bom - 20 valores. Os candidatos que por motivos que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação desempenho, ser-lhes-á atribuída a pontuação de 12 valores.
16.2 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como método de seleção facultativo será efetuada nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final da entrevista são as seguintes:
Orientação para resultados
Iniciativa
Orientação para o serviço público
Comunicação
17 – Ordenação Final (OF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, calculada através da seguinte fórmula:
OF = (ACx70%) + (EACx30%)
Em que,
OF – Ordenação Final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
18 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtiveram uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como noutras disposições legais aplicáveis.
20 – Nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos.
21 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com preceituado no art.º 6 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22 – O júri do procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos:
- Presidente: Pedro Nuno Prata Pacheco, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Unidade de Serviços Técnicos da CIMBAL,
- Vogais Efetivos: Dora Cristina Correia dos Santos, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e Recursos Humanos da CIMBAL, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Luís Miguel da Cunha Lança Silva, Coordenador da Estrutura de Apoio Técnico da CIMBAL;
- Vogais Suplentes: Maria Ana Fernandes Alexandre, Técnica Superior da CIMBAL e Rui Pedro de Oliveira Silva, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Subunidade de Promoção e Desenvolvimento Territorial e Ambiente da CIMBAL.
23 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local público e visível das instalações da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, em Beja, e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com indicação do local, data e horário em que o mesmo deva ter lugar.
25 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, conforme Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, em Beja, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
26 – Em cumprimento do n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e art.º 11 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);
c) Na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP;
27 – Quotas de emprego para pessoas com deficiência:
27.1 – De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
27.2 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do diploma supramencionado, nomeadamente adequações necessárias ao processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão,
28 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Beja, 11 de dezembro de 2025- O Presidente da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, António José Rosa de Brito.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Senhor Presidente de 25 de novembro, ratificado em reunião do Conselho Intermunicipal de 9 de dezembro de 2025