Descrição do Procedimento:
AVISO
Faz público que:
1 — De acordo com o disposto no artigo 44.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 60.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e com as normas da legislação em vigor no âmbito da transferência de competências no domínio da saúde, regulada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, e no âmbito da tramitação dos procedimentos concursais, determinada pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria, na sequência de deliberação do órgão executivo, datada de 28/11/2025, se irá proceder à abertura de procedimento concursal, urgente e simplificado, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para a conversão de vínculo a termo resolutivo em vínculo por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal do Município, na carreira/categoria de assistente operacional, a integrar nos Serviços de Saúde no âmbito da Divisão de Administração Autárquica, restrito a candidatos com vínculos de emprego público a termo resolutivo no quadro do processo de transferência de competências na área da saúde.
2 - Caracterização do posto de trabalho - Desempenho de funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (LTFP), correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, caracterizando-se, designadamente, pelo exercício de funções ao nível dos serviços gerais, tais como, assegurar a limpeza, desinfeção, manutenção, organização e gestão de espaços, materiais e equipamentos; manter o ambiente em boas condições de higiene e segurança; assegurar o cumprimento das normas de higiene previamente estabelecidas, nomeadamente das instalações, equipamentos e objetos; assegurar o arejamento e ventilação das instalações; prestar apoio no âmbito de atividades administrativas a utilizadores do serviço; efetuar as demais tarefas integradas nas competências do posto de trabalho em causa e que se revelem necessárias ao bom funcionamento do serviço, inclusivamente nas deslocações dos serviços no âmbito das competências que foram transferidas para o município.
3 - Requisitos gerais de admissão:
3.1 - A função para a qual o trabalhador haja sido contratado se encontre na esfera jurídica de competência da autarquia, ou seja, são opositores ao procedimento, exclusivamente, os candidatos em transferência de competências na área da saúde, cujo contrato a termo resolutivo conste do Anexo IV, do Auto de Transferência n.º ARSC_025/2022;
3.2 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.3 – Ser detentor do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato);
3.4 - Ser detentor de carta de condução - categoria B.
4 - Local de trabalho – Área geográfica do Município de Castanheira de Pera.
5 – Perfil de competências associadas ao posto de trabalho - Orientação para o serviço público, orientação para a colaboração, inteligência emocional e orientação para a segurança.
6 - Forma de apresentação da candidatura - Deverá ser efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Página Oficial do Município em http://www.cm-castanheiradepera.pt/PT/autarquia-recursos-humanos, devendo a mesma ser remetida ao município através do endereço de e-mail recrutamentos@cm-castanheiradepera.pt, até ao termo do prazo fixado para a entrega da candidatura.
6.1 — O formulário de candidatura deverá, sob pena de exclusão, estar devidamente preenchido, contendo os elementos constantes do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria.
6.2 – Documentos que deverão acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional, com indicação das funções que exerce e atividades relevantes na área para a qual o procedimento é aberto;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível da carta de condução.
6.3 – Outros documentos que deverão acompanhar a candidatura: Fotocópias legíveis dos certificados das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, sob pena de não serem consideradas.
7 - Métodos de seleção a utilizar no procedimento - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
7.1 – A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Neste método de seleção serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros:
- Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (HA);
- Formação profissional (FP) – Consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
- Experiência profissional (EP) – Considera-se a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho.
A classificação final da Avaliação Curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e o resultado final será obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP) / 3
7.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAV) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e o resultado final será obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
EAC = (C1 + C2 + C3 + C4) / 4
Em que:
C1 = Competência 1 (Orientação para o serviço público);
C2 = Competência 2 (Orientação para a colaboração);
C3 = Competência 3 (Inteligência emocional);
C4 = Competência 4 (Orientação para a segurança).
Este método de seleção terá a duração aproximada de 40 minutos.
7.3 — Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de seleção através de correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
7.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, conforme disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria.
7.5 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, que será afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na Página Oficial do Município, nos termos do artigo 22.º da Portaria.
8 — Valoração final – A valoração final (VF) dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
VF = AC (60 %) + EAC (40 %)
9 - Lista unitária de ordenação final - Após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada na Secção de Recursos Humanos e disponibilizada na Página Oficial do Município.
10 – Acesso à ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, é publicitada na Página Oficial do Município na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
11 — Composição e identificação do júri:
Presidente – Bernardina Pais de Macedo, Chefe de Divisão; Vogais efetivos - Elisabete Cristina Silva Rodrigues, Técnica Superior e Paulo Manuel Janine Simões, Encarregado Operacional, sendo que a primeira substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; Vogais suplentes – Ana Maria Costa Almeida Joaquim Barjona Henriques, Coordenadora Técnica e Paula Alexandra Dias Carvalho, Técnica Superior.
12 — Posicionamento remuneratório – Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª, nível remuneratório 5.
13 - Dados pessoais – Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos de apresentação das candidaturas em cumprimento do disposto na Portaria e na LTFP. O tratamento e conservação desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 e demais legislação complementar.
14 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Castanheira de Pera, 09 de dezembro de 2025.
A Vereadora da Câmara Municipal, Maria Adelaide dos Santos Bernardo