Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenho de funções no Mecanismo Nacional Anticorrupção, entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, cujas competências constam no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril. O posto de trabalho a prover integra a área financeira da Secretaria-Geral e compreende o desempenho das seguintes funções:
a) Elaboração de mapas contabilísticos de controlo mensal da receita e da despesa;
b) Elaboração dos reportes mensais e trimestrais obrigatórios;
c) Elaboração e apresentação de relatório da execução orçamental, trimestralmente, até ao dia 30 do mês seguinte ao do termo do trimestre;
d) Elaboração e submissão da Conta de Gerência, nomeadamente elaboração e apresentação do Relatório de Gestão, assim como as Demonstrações Financeiras, as Demonstrações Orçamentais e respetivos Anexos, em cumprimento do disposto na Lei de Enquadramento Orçamental e com observância da Instrução do Tribunal de Contas;
e) Preparação e submissão da proposta de Orçamento anual, de acordo com as instruções da Circular divulgada pela Entidade Orçamental;
f) Inventariação e gestão do património do MENAC;
g) Produção e reporte de informação, designadamente, fundos disponíveis, previsões mensais de execução, unidade de tesouraria, compromissos assumidos e pagamentos em atraso;
h) Registos no Sistema Central de Encargos Plurianuais;
i) Elaboração de proposta de alterações orçamentais e respetivo registo;
j) Controlo da execução orçamental;
k) Processamento de remunerações em articulação com os serviços de recursos humanos,
l) Quaisquer outras funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, inseridos na missão e atribuições do MENAC.