Descrição do Procedimento:
Nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal datada de 19 de novembro de 2025, proferida no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Publico (BEP), o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho, na categoria e carreira de Assistente Operacional – Motorista de Transportes Coletivos previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Alter do Chão em vigor;
1. Local de trabalho: Área do Município de Alter do Chão.
2. Caracterização do posto de trabalho: O trabalhador a recrutar será afeto ao Setor de Obras e Serviços Urbanos que está integrado na Unidade Orgânica Flexível de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos. Competindo-lhe, designadamente, as seguintes funções: Conduzir autocarros para o transporte de passageiros, segundo percursos estabelecidos e atendendo à segurança e comodidade dos mesmos; Percorrer os circuitos estabelecidos de acordo com o horário estipulado; Efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, à circulação de outros veículos e peões e às regras e sinais de trânsito; Regular a velocidade tendo em atenção o cumprimento dos horários e a comodidade e a segurança dos passageiros; Parar o veículo nos locais de paragem estabelecidos, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; Controlar o movimento de passageiros; Providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza. Por vezes, colaborar na carga e descarga de bagagens; Poderá conduzir os veículos em circuitos urbanos, interurbanos ou de longa distância. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.
3. Prazo de validade: - O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9/9;
4. Requisitos de Vínculo: Em conformidade com os princípios da prossecução do interesse público, da eficiência e eficácia que orientam a Administração Pública, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com vínculo de emprego público ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação;
5. Determinação do posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no artigo 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria – posição 1 nível 5 – 878,41€;
5.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem de informar previamente a Câmara Municipal de Alter do Chão da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem;
6. Requisitos de admissão: conforme previsto no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7. Habilitações Académicas exigidas: Os candidatos devem ser titulares de escolaridade obrigatória De acordo com o n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de nível habilitacional, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da carreira e categoria de assistente operacional, concretamente nível habilitacional, concluído com aproveitamento, ou de curso que lhe seja equiparado, da seguinte forma:
a) Até 31/12/1966 – 4 anos de escolaridade;
b) Entre 01/01/1967 e 31/12/1980 – 6 anos de escolaridade;
c) A partir de 01/01/1981 – 9 anos de escolaridade; e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1996, colocando-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional.
7.1. Requisito especiais obrigatórios: Detentor de Carta de Condução D e D1, com a possibilidade de obtenção de Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) que habilite a conduzir veículos automóveis pesados de passageiros;
8. Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário de Candidatura a Procedimentos Concursais, datado e assinado, o qual se encontra disponível no site da Câmara Municipal, em: www.cm-alter-chao.pt, Recursos Humanos, Formulários e Documentos Diversos, devendo ser entregue até ao último dia do prazo fixado, via correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@cm-alter-chao.pt
9. O candidato deverá identificar no formulário os seguintes elementos:
a) Identificação de forma clara e inequívoca do procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário de candidatura, do código da publicação do procedimento que corresponde o aviso da Bolsa de Emprego Público ou o número do aviso publicado no Diário da República e a respetiva referência;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, morada completa, telefone e endereço de correio eletrónico;
d) Declaração sob compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, nomeadamente o nível habilitacional e a veracidade dos fatos constantes da candidatura;
9.1 - Para efeitos de notificação dos candidatos, será utilizado, preferencialmente, o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, ou na sua ausência a morada indicada;
9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria;
9.3 - Os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Alter do Chão estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4, desde que indiquem que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10 Métodos de seleção:
10.1 Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
10.2 Para os restantes candidatos: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.
10.3 Os métodos de seleção indicados no ponto 10.1 poderão ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 10.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
10.4 Cada um dos métodos de seleção, bem como as suas fases são de carácter eliminatório de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos ou fases, de acordo com o previsto no ponto 4 do artigo 21.º da Portaria;
10.5 Atendendo à celeridade do presente procedimento concursal, e de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 15 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Os restantes candidatos serão considerados excluídos, dispensando assim a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes;
11 Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
11.1 Será de natureza prática, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá a duração de aproximadamente 30 minutos e consistirá: na execução de funções de caracter manual, em exercícios de manobra com os veículos de transportes coletivos do município, manuseando o veículo e o equipamento de forma correta e eficaz.
12 Avaliação Psicológica: Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo que:
12.1.1.1 Por cada candidato submetido será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido;
12.1.1.2 A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
12.1.1.3 A avaliação psicológica valorada com Não Apto é eliminatória do procedimento.
13 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.1 Competências valorizadas:
Orientação para o Serviço Público: Capacidade para exercer a sua atividade respeitando os princípios éticos e valores do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade;
Trabalho em Equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho com vista à concretização de objetivos comuns;
Comunicação: Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores;
Iniciativa e Autonomia: Capacidade de atuar de modo proativo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativa no sentido da resolução de problemas;
Tolerância à Pressão e Contrariedades: Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional;
13.2 O presente método de seleção será pontuado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, numa escala de 0 a 20 valores.
14 A ordenação final dos candidatos resultará da classificação dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = (50%PC) +AP (Apto/Não Apto) + (50%EAC)
18. Conforme o n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, quando os candidatos estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, se os candidatos não optarem por os afastar mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
18.1. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:
AC = HAx20% + FPx30% + EPx40% + ADx10%
CF = (50 % AC) + (50 % EAC)
19. Composição do Júri do procedimento:
Presidente do Júri – Eng. Francisco Diogo de Contente Parelho, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos do Município de Alter do Chão;
1.º Vogal Efetivo – João Manuel Buxo Marques, Encarregado Operacional Geral na Unidade Orgânica Flexível de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos do Município de Alter do Chão; (substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos);
2.º Vogal Efetivo – Catarina Alexandra de Almeida Correia, Assistente Técnica do Setor de Gestão dos Recursos Humanos do Município de Alter do Chão;
1.º Vogal Suplente – David João Cordeiro Bastos, Jurista do Município de Alter do Chão;
2.º Vogal Suplente – Joaquim João Grazina Amaro, Coordenador Técnico do Setor Administrativo, da Receita e Expediente do Município de Alter do Chão.
20. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
20.1. Fotocópia simples do certificado de habilitações, ou documento legalmente reconhecido;
20.2. Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, na qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e da descrição das funções exercidas e classificação obtida nos últimos três anos, nível de avaliação de desempenho os termos do SIADAP (se aplicável);
20.3. Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação de desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito;
20.4. Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita às habilitações, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho (originais ou fotocópias);
20.5. Assiste aos membros do júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, sob pena de não serem consideradas;
21. A lista unitária de ordenação final de cada uma das referências, será disponibilizada, após a sua homologação, na página do Município em www.cm-alter-chao.pt, e afixada em local visível e público nas instalações dos Recursos Humanos, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação;
22. De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, de acordo com o n.º 3 do mesmo diploma, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.