Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum n.º 20/2025 para preenchimento de 01 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, conforme constante no mapa de pessoal
1 – Maria Esteves Ferreira Lourenço, com competências delegadas pelo despacho n.º 07/2025, de 10/11/2025, nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta da signatária de 11 de abril de 2024, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 22 de abril de 2024 e despacho da signatária de 19 de novembro de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 01 posto de trabalho, na carreira/categoria de técnico superior (Licenciatura em Serviço Social) ,destinado a pessoas candidatas com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, a afetar à atividade “ ação social” da Divisão de Coesão e Inovação Social, nos termos seguintes:
2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
3 - Fundamentação:
3.1 – Os fundamentos de relevante interesse público no recrutamento de pessoas trabalhadoras sem vínculo de emprego público previamente estabelecido encontram-se expressos na proposta da signatária n.º 770/2024, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 22 de abril de 2024.
3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas.
4 – Identificação e caracterização do posto de trabalho:
Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira/categoria de técnico superior, designadamente:
- Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal;
- Garantir o atendimento social de cidadãos/cidadãs e a definição de plano de intervenção, cumprindo as fases metodológicas da intervenção em Serviço Social: estudo da situação, elaboração do diagnóstico social, definição do plano de intervenção com a participação dos próprios, acompanhamento e articulação com outros profissionais e organizações, avaliação da intervenção e realização de relatórios sociais;
- Realizar visitas domiciliárias de proximidade;
- Realizar a análise de candidaturas a apoios financeiros, através da respetiva avaliação social e emissão de relatório social;
-Garantir a articulação interinstitucional e trabalho em rede, no âmbito do acompanhamento dos processos sociais e da resolução das necessidades dos cidadãos/cidadãs;
- Realizar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
- Participar na pesquisa, estudo e avaliação de planos de promoção social e comunitária, colaborando com entidades e instituições locais;
- Articular com as diferentes áreas de atividade da autarquia nas situações aplicáveis;
- Apoiar tecnicamente na elaboração de todos os documentos no âmbito da execução das atividades, nomeadamente na organização, planificação das ações a desenvolver, e elaboração de relatórios intermédios, intercalares e finais;
- Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes, desenvolver e apoiar ações tendentes à promoção da qualidade de vida das pessoas e famílias alvo da intervenção social;
-Participação no programa Rede Social do Município, nomeadamente, nas sessões do Conselho Local de Ação Social/comissões de freguesia e nos grupos de trabalhos temáticos organizados.
5 – Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.
5.1 - Consultada a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos art.ºs 16.º e 16.ºA do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 21 de fevereiro de 2024: “ (…) a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA). Face ao exposto, essa entidade deverá agir em conformidade com a nota n.º 5/JP/2014, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local”.
6 – Requisitos de Admissão:
6.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 – Requisito habilitacional:
- Licenciatura em Serviço Social, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
- Área de formação académica por referência à CNAEF: 7 – Saúde e Proteção Social; 76 – Serviços Sociais -
Trabalho Social e Orientação (762).
Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
Outros requisitos:
- Inscrição válida na Ordem dos Assistente Sociais;
- Carta de condução de veículos ligeiros.
6.3. - Não podem ser admitidas as pessoas candidatas que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e em conformidade com o despacho n.º 09/2025 de 13 de janeiro, emitido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, o procedimento concursal destina-se a pessoas candidatas com ou sem vínculo de emprego público.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9 - Local de trabalho: Área do Concelho de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
10 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura.
10.1 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae atualizado e ainda dos seguintes documentos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb na totalidade:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
a)1. As pessoas candidatas possuidoras de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Comprovativo das ações de formação frequentadas e experiência profissional mencionadas no curriculum vitae, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Comprovativo da Inscrição válida na Ordem dos Assistentes Sociais;
d) Cartão de cidadão (documento facultativo).
10.2 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 15º da Portaria.
10.3 - Para efeitos de notificação das pessoas candidatas será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
10.4 – As pessoas candidatas com vínculo de emprego público.
As pessoas candidatas detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda submeter os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da experiência profissional, reportado ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa aos últimos dois períodos avaliativos, no caso em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
b) Declaração do serviço onde exercem funções, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, com identificação da relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa dos últimos dois períodos avaliativos.
c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar.
10.5 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão enunciados no ponto 6.1 encontra-se substituída por declaração da pessoa candidata no formulário - tipo de candidatura.
11 – Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por e-mail para: dgp@cm-loule.pt. No assunto deve identificar claramente o procedimento concursal (ex.: n.º 20/2025 ou OE2025XX/XXXX).
12 – Métodos de seleção e critérios a utilizar:
12.1 - Os métodos de seleção obrigatórios para as pessoas candidatas sem vínculo de emprego público, são nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, a Prova Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
13 - Exceto quando afastados, por escrito, pelas pessoas candidatas que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de pessoas candidatas em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
14 – Prova de conhecimentos:
- A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas das pessoas candidatas necessárias ao exercício da função a concurso. A ponderação desta prova para a valoração final é de 100% para os candidatos sem vínculo.
A prova terá a forma escrita, de natureza teórica, realizada individualmente, com uma duração máxima de 90 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla e/ou desenvolvimento versando sobre os conteúdos, temáticas, bibliografia e legislação abaixo discriminados.
A legislação e bibliografia indicada poderão ser objeto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotada e em suporte papel.
Durante a prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
A prova será realizada individualmente, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, sendo eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores.
A prova versa sobre as seguintes temáticas, bibliografia e legislação:
Tema 1 – Relação jurídica de emprego público, ética e conduta:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação);
- Carta de Ética da Administração Pública, disponível em: https://www.cm-loule.pt/pt/menu/1785/documentos-a-consultar.aspx.
- Código de Conduta do Município de Loulé, disponível em: https://www.cmloule.pt/pt/menu/1785/documentos-a-consultar.aspx.
Tema 2 — Administração Pública
- Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação).
- Código Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação).
Tema 3 – Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
- Organização e funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (Portaria n.º 188/2014 de 18 de setembro, na sua atual redação).
Tema 4 – Temas específicos da área da ação social
- Regulamento Municipal Loulé Solidário (aviso n.º 9358/2014, de 14 de agosto e regulamento n.º 349/2021, de 20 de abril); - Regime Jurídico do Maior Acompanhado (Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, na sua atual redação);
- GUADALUPE, Sónia, “Intervenção em rede”, Coimbra, 2009, Edição da Imprensa da Universidade de Coimbra;
- AMARO, Maria Inês, “Urgências e Emergências do Serviço Social”, 2015, Edição da Universidade Católica Portuguesa.
15 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais das pessoas candidatas, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada pessoa candidata submetida a este método será elaborado um relatório individual. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção e é eliminatória para as pessoas candidatas classificadas com a menção de Não Apto.
16 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação das pessoas candidatas, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 70% para a valoração final, sendo avaliados os seguintes fatores: a) Habilitações académicas (HA); b) Formação Profissional (FP) c) Experiência Profissional (EP); e d) Avaliação de Desempenho (AD).
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem efeito eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: AC= (HA+FP+EP+AD)/4.
Os critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação da Avaliação Curricular (AC) serão:
- Habilitações Académicas (HA):
As pessoas candidatas deverão ser detentores de nível habilitacional exigido para as carreiras de grau de complexidade 3 (Licenciatura em Serviço Social), nos termos do artigo 86.º, n.º 1, alínea c) da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação literária por formação ou experiência profissional.
Este parâmetro é avaliado nos seguintes termos:
Licenciatura – 16 valores;
Mestrado – 18 valores;
Doutoramento – 20 valores.
- Formação Profissional (FP):
Só serão consideradas as ações, comprovadas documentalmente, frequentadas nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades certificadas, atribuindo-se a seguinte valoração:
Sem ações de formação – 0 valores;
Ações de formação com duração menos ou igual 70 horas – 12 valores;
Ações de formação com duração mais 70 horas menos ou igual 150 horas – 14 valores;
Ações de formação com duração mais 150 horas e menos ou igual 300 horas – 16 valores;
Ações de formação com duração mais 300 horas e menos ou igual 450 horas – 18 valores;
Ações de formação com duração mais 450 horas – 20 valores;
Nas situações em que a duração da formação é expressa em dias, um dia de formação é equivalente a 7 horas.
Não serão consideradas ações de formação cuja duração não seja inequivocamente comprovada.
- Experiência Profissional (EP):
Neste fator avalia-se a execução de atividades profissionais, valorizando-se o desempenho de atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja reserva de recrutamento se refere o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, aquele que se encontre devidamente comprovado, atribuindo-se a seguinte valoração:
Sem experiência em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho – 0 valores;
Com experiência até 2 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho – 12 valores;
Com experiência até 6 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho – 14 valores;
Com experiência até 10 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho – 16 valores;
Com experiência até 14 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho – 18 valores;
Com experiência superior a 14 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho – 20 valores.
- Avaliação de Desempenho (AD):
Será ponderada a avaliação relativa aos dois últimos períodos avaliativos, em que a pessoas candidata cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho para o qual se destina o recrutamento, a avaliar de acordo com o período a que se refere a avaliação, sendo o resultado deste fator obtido pela média aritmética simples das avaliações atribuídas a cada ano:
Avaliações de desempenho ao abrigo da Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro:
Desempenho Inadequado – 8 valores;
Desempenho Regular – 12 valores;
Desempenho Bom – 16 valores;
Desempenho Muito Bom – 18 valores;
Desempenho Excelente – 20 valores.
Às pessoas candidatas que não possuem avaliação de desempenho por motivos que não lhe são imputáveis (devidamente comprovados) é atribuída a valoração de 10 valores por cada ciclo avaliativo não avaliado.
17 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método tem uma ponderação de 30% para a valoração final e a classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo caracter eliminatório para classificações inferiores a 9,50 valores. A classificação da entrevista de avaliação de competências resultará da média aritmética das classificações obtidas nas competências abaixo definidas.
A aplicação deste método basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, considerando para o efeito as seguintes competências:
A - Orientação para o serviço público;
B - Orientação para a mudança e inovação;
C- Análise crítica e resolução de problemas;
D - Iniciativa.
18 – A classificação final das pessoas candidatas, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso:
CF = (70% x AC) + (30% x EAC).
CF = (100% x PEC).
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos.
19 – a) Os métodos de seleção serão aplicados num único momento, de acordo com o artigo 19º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, podendo a sua utilização ser faseada, quando devidamente fundamentada, designadamente atendendo ao elevado número de candidaturas ou ao custo da aplicação dos métodos de seleção a aplicar;
b) No caso da aplicação dos métodos de seleção num único momento à totalidade das pessoas candidatas, pode ainda o júri fasear a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas das pessoas candidatas com aproveitamento obtido no método anterior;
c) Com os resultados da classificação final das pessoas candidatas, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todas as pessoas candidatas;
d) Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate por aplicação dos critérios previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. Caso, ainda, subsista o empate procede-se ao desempate pela aplicação dos seguintes critérios:
i) Maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para o qual se destina o procedimento concursal;
ii) Pessoa candidata com a habilitação académica mais elevada;
Iii) Pessoa candidata com a mais elevada classificação final de habilitação académica.
20 - Composição do júri:
Presidente – Sandra Fátima Nobre Vaz, Diretora de Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde.
Vogais efetivos:
1.º Vogal – José Filipe Guerreiro Serrano, Chefe de Divisão de Coesão e Inovação Social;
2.º Vogal – Márcia Silvia Reis Monteiro, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior;
Vogais suplentes:
1.º Vogal – Celine Viegas Santos Luís, Chefe de Unidade Operacional de Direitos Sociais;
2.º Vogal – Alberto Sousa Guerreiro, Chefe de Unidade Operacional de Promoção da Saúde.
Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º vogal efetivo.
21 - A ata do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontra-se disponível na página eletrónica do Município.
22 – As pessoas candidatas excluídas, na fase da admissão, são notificadas para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
No que se refere as pessoas candidatas admitidas e aprovadas em cada método serão convocadas do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, conforme artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
23 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
24 - A lista unitária de ordenação final das pessoas candidatas aprovadas será publicitada nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após aplicação dos métodos de seleção.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé e na 2.ª Série do Diário da República, por extrato.
26 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1.442,57€.
27 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso de abertura verificar a capacidade do candidato para exercer a função.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Paços do Município de Loulé, de 04 de dezembro de 2025
A VEREADORA,
(Maria Esteves)