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Código da Oferta:
OE202512/0427
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Coordenador Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1 389,93€ ou a posição remuneratória detida no lugar de origem, caso já se encontre na categoria
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer funções de chefia técnica e administrativa, nomeadamente as relativas a recursos humanos, processamento de remunerações, expediente e outras; e participar na execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Centro de Estudos JudiciáriosLargo do LimoeiroLisboa1149048 LISBOALisboa Lisboa
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
cej@mail.cej.mj.pt
Contactos:
218845600
Data Publicitação:
2025-12-17
Data Limite:
2026-01-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, para a categoria de Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico e, destinado a candidatos/as com vínculo de emprego público previamente constituído para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor-Adjunto, Fernando Martins Duarte, Juiz Desembargador, de 12/11/2025, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de Coordenador Técnico (grau de complexidade 2) da carreira de Assistente Técnico, destinado a candidatos/as com vínculo de emprego público previamente constituído para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a fim de exercer funções no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

2. Legislação aplicável: O presente recrutamento regula-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada como Portaria) e pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3. O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação, por extrato, no Diário da República, e na página eletrónica www.cej.justica.gov.pt .

4. Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional (DGAEP), a mesma declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

5. Reserva centralizada: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria, consultada DGAEP, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma veio declarar que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias.

6. Local de Trabalho: nas instalações do Centro de Estudos Judiciários em Lisboa - Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa

7. Caracterização do posto de trabalho:
Exercer funções de chefia técnica e administrativa, por cujos resultados é responsável, com relativo grau de autonomia e responsabilidade, programando, organizando e priorizando o trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores, e dinamizando as equipas de trabalho, nomeadamente as relativas a recursos humanos, processamento de remunerações, expediente e outras; e participar na execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.

8. Posicionamento remuneratório: a posição de referência é a 1ª posição da categoria de Coordenador Técnico, nível 15 da TRU, nos termos do artigo 38.º da LTFP, a que corresponde o valor de 1 389,93€, não havendo lugar a negociação do posicionamento remuneratório. Os/as candidatos/as que já se encontrem integrados na categoria de Coordenador Técnico mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem.

9. Requisitos Gerais de Admissão: Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor/a dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.

9.1 De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do CEJ idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10. Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

11. Os/as candidatos/as detentores/as de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.


12. Âmbito do recrutamento:
12.1 Só podem candidatar-se ao presente procedimento, trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, integrados na carreira de Assistente Técnico, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas.
12.2. Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do CEJ, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13. Prazo para apresentação de candidatura - O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

14. Formalização e entrega das candidaturas:

14.1 Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, disponível na página eletrónica do CEJ, no separador: Publicitação legal e acesso à informação | CEJ.justica.gov.pt - Formulário de candidatura, com a identificação obrigatória do presente aviso.

14.2 O formulário de candidatura deve ser obrigatoriamente enviado por correio eletrónico e acompanhado, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia simples e legível do comprovativo das habilitações exigidas no ponto 10;
c) Fotocópias simples e legíveis dos cursos e ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração;
d) Declaração atualizada (em data posterior à data de abertura do presente aviso) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as duas últimas avaliações de desempenho que obteve;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo a que o/a candidato/a se encontre afeto/a, atualizada à data da abertura do procedimento concursal, da qual conste as atividades/funções que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
f) Para efeitos do artigo 63.º e da alínea b) do n.º 2, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, o/a candidato/a deve fazer constar do mesmo formulário o seu consentimento prévio para o envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço eletrónico que ali indicar.

14.3 As candidaturas devem ser sempre remetidas com referência ao código da oferta BEP, que publicitou a oferta e devem ser apresentadas em formato eletrónico para o endereço: cej@mail.cej.mj.pt.

14.4 A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos/as candidatos/as quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do/a candidato/a, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.

14.5 Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

14.6 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as ou a apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei.

15. Métodos de Seleção:
15.1 Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
Ou
15.2 Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.3 Avaliação curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os/as candidatos/as em situação de valorização profissional que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e artigo 36.º da LTFP.

15.4 Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) para os/as restantes, de acordo com o previsto, respetivamente, nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e artigo 36.º da LTFP.

16. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos/as abrangidos/as pelo disposto no n.º 2 do artigo 36.º – referidos no ponto 15.3 - podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular, aplicando-se-lhes os métodos previstos no ponto 15.4.

17. Métodos de seleção obrigatórios:

17.1 A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do/a candidato/a na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os parâmetros e classificação seguinte:
a) Habilitações Académicas (HA) - Pondera as habilitações detidas;
b) Formação Profissional (FP) – Pondera apenas as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelo/a candidato/a nos últimos 5 anos que se relacionem e tenham interesse para o posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência profissional (EP) - Pondera a adequação das funções já exercidas e duração da experiência nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar;
d) Avaliação de Desempenho (AD) – pondera a classificação obtida na avaliação de desempenho dos 2 últimos ciclos avaliativos, sendo que na sua falta justificada, será atribuída a pontuação de 12 valores.
A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (20% HA) + (30% FP) + (40% EP) + (10% AD)
17.2 A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos /as necessárias ao exercício da função, revestirá a forma escrita, de realização coletiva, em data e local a comunicar oportunamente, exclusivamente, com questões de resposta de escolha múltipla, e/ou de verdadeira ou falsa, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, com a duração máxima de 60 minutos, com consulta da legislação/documentação indicada no presente aviso, exclusivamente em suporte papel.

17.3 A prova de conhecimentos será aplicada aos/às candidatos/as que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

17.4 Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

17.5 A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, cuja legislação se indica:
Legislação:
? Estatutos do CEJ — Portaria n.º 965/2008, de 29 de agosto.
? Regime remuneratório dos docentes do Centro de Estudos Judiciários - Despacho n.º 24838/2008, de 23 de setembro (publicado em 6 de outubro).
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — artigos 6.º a 9.º (Modalidades de vínculo para o exercício de funções publicas); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções); artigos 70.º a 73.º (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público); artigos 92.º a 100.º (Mobilidade); artigos 101.º a 105.º (Tempo de trabalho e Horário de trabalho); artigos 109.º a 110.º (Horários de trabalho); artigo 120.º (trabalho suplementar); artigos 126.º e 134.º (Férias/Faltas); 144.º a 175.º (Remuneração); artigos 276º a 313.º (Redução da atividade, suspensão de vínculo, licenças, pré-reforma, extinção de vínculo de emprego público); Capitulo VI – Secção I à VI – artigos 144º a 174º (Remuneração, Alteração do posicionamento remuneratório; suplementos, prémios de desempenho e descontos).
? Tabela Remuneratória Única – Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
? Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Subseções relativas aos seguintes temas: Parentalidade; Trabalhador-estudante; Teletrabalho; Férias, Trabalho suplementar.
? Tramitação do procedimento concursal – Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
? Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Artigos 3.º a 19.º (Princípios gerais da atividade administrativa); artigos 82º a 85.º (Do direito à informação); artigos 86º a 88º (Prazos); e artigos 121.º a 125.º (audiência de interessados).
17.6 Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

18. Os/as candidatos/as admitidos/as ao método de seleção Prova de Conhecimentos serão convocados/as, através de notificação via correio eletrónico para o dia, hora e local da realização da referida prova, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria.

19. Método de Seleção Facultativo:

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências.

19.1 A classificação a atribuir na Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

19.2 Para cada candidato/a admitido/a à Entrevista de Avaliação de Competências, será efetuado o preenchimento da grelha, definida pelo Júri, segundo o perfil de competências previamente definido.

19.3 A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma duração aproximada de 20 minutos.

19.4 Os parâmetros a avaliar serão os seguintes: a) Orientação para o serviço público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma administração pública ao serviço do interesse coletivo; b) Orientação para a colaboração – Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns; c) Orientação para os resultados – Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública; d) Organização, planeamento e gestão de projetos – Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento dos prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expetativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades; e) Orientação para a segurança – Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhorias nos procedimentos e práticas de segurança; f) Coordenação de equipas – Coordenar eficazmente uma equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada, eficiente, orientando e motivando os trabalhadores e acompanhando os resultados.

20. Classificação final:
A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais:
a) Para os/as candidatos/as a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 15.1, alínea a):
CF = 70% AC + 30% EAC
b) Para os/as candidatos/as a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 15.2, alínea b):
CF = 70% PC + 30% EAC
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
21. Carácter eliminatório: Nos termos do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

22. Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.

23. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do CEJ.

24. Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos/as aprovados/as, após homologação por despacho do Diretor do CEJ, é afixada em local visível e público nas instalações do CEJ, e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.

25. Candidatos/as excluídos – Os/as candidatos/as excluídos/as do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º e 25.º da Portaria.

26. O exercício do direito de participação dos/as interessados/as poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do CEJ Publicitação legal e acesso à informação | CEJ.justica.gov.pt - Formulário para exercício de direito de participação de interessados/as.

27. Composição do Júri:
Presidente: Serafim Rodrigues da Silva, Diretor de Serviços do Departamento de Apoio Geral;
1.º Vogal efetivo: Aida Maria Martins Rodrigues Melo, Técnica Superior do Departamento de Apoio Geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Fernando Manuel Antunes Sousa Silva, Técnico Superior do Gabinete de Estudos Judiciários;
1.º Vogal suplente: Manuela João Soares da Silva Correia Pinto, Técnica Superior do Departamento de Apoio Geral;
2.º Vogal suplente: Helena da Conceição Raposo Gaspar, Técnica Superior do Departamento de Apoio Geral.

28. Quotas de Emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do citado Decreto-Lei, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º daquele Diploma, designadamente os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.

29. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.

31. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
17 de dezembro de 2025 – O Diretor de Serviços do DAG – Dr. Serafim Rodrigues da Silva