Descrição do Procedimento:
Nos termos do artigo 30.º n.º 4 e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho n.º 2025.11.05/01 de 05/11/2025 e em cumprimento deliberação da Câmara Municipal de Fornos de Algodres de 07/08/2025 e sessão do órgão deliberativo de 24/09/2025, se encontra aberto nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal para 2025, na categoria de técnico superior, a recrutar com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercício de funções de Engenheiro/a Florestal na Divisão Técnica Municipal de Fornos de Algodres.
1 - O local de trabalho onde serão exercidas as funções a desempenhar é o Município de Fornos de Algodres.
2 – Legislação aplicável: são aplicáveis, designadamente, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – todos os diplomas legais na sua redação atual.
3 – Descrição do posto de trabalho e das funções a desempenhar:
3.1 – Compete ao Engenheiro/a Florestal o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaborando, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e exercidas com responsabilidade e autonomia tal como consta do mapa anexo da LTFP. Compete-lhe ainda, designadamente:
Planeamento e gestão florestal - elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI); promover a gestão sustentável das florestas e o ordenamento do espaço rural, em articulação com entidades regionais e nacionais (ICNF, ANEPC, CCDRC, ARH, CIMRBSE); identificar e caracterizar as áreas florestais do concelho, mantendo atualizada a cartografia florestal; apoiar a execução de planos de gestão florestal de propriedades públicas, comunitárias e privadas; fiscalizar e garantir o cumprimento das obrigações legais em matéria de gestão de combustível; elaborar e executar o plano operacional municipal, de carácter obrigatório e anual; apoiar a formação e sensibilização da população em matéria de prevenção de incêndios; promover reuniões da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, prestando assessoria e secretariado às mesmas.
Arborizações - apreciar projetos no âmbito do RJAAR – Regime Jurídico de arborização e rearborização, verificar enquadramento nos planos regionais de ordenamento florestal e demais documentos de ordenamento do território; fiscalizar esses mesmos projetos; garantir a manutenção da arborização em conformidade com normas legais, incluindo espécies protegidas ou de interesse ecológico e patrimonial. elaborar relatórios técnicos e pareceres relacionados com intervenções no arvoredo urbano, assegurando compatibilidade com o planeamento municipal; elaborar o inventário arvoredo urbano e demais regulamentos a ele legalmente associados.
Emissão de Pareceres sobre licenciamentos - emitir pareceres técnicos obrigatórios sobre licenciamentos que incidam em solo florestal ou a menos de 50 metros dele, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação.
Apoio a candidaturas e financiamento - apoiar a elaboração e submissão de candidaturas a fundos nacionais e comunitários relacionados com: gestão e recuperação florestal, arborização urbana e paisagismo, prevenção de incêndios, sustentabilidade e biodiversidade.
Apoio na recuperação pós-incêndio - colaborar no levantamento de áreas ardidas e elaboração de planos de recuperação e reflorestação; apoiar os proprietários e a comunidade na reconstituição do potencial florestal e espaços verdes urbanos; elaboração de candidaturas a Fundos de Emergência Municipais elaboração de candidaturas a particulares.
Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados; Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas; Apoio a todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.
3.2 - A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
4 - Perfil de competências: as previstas para os técnicos superiores, conforme Portaria n.º 236/2024, de 27 de setembro.
5 – Posição remuneratória: recrutamento pela 1ª posição remuneratória nível 16 (1.442,57 euros).
6 – Âmbito de recrutamento:
Considerando os princípios jurídico administrativos da economia processual, da racionalização e da eficiência que devem presidir à atividade da Administração Pública e conforme deliberação do órgão executivo, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7 - Nível habilitacional e profissional exigido:
7.1 As habilitações literárias exigidas são as de complexidade funcional de grau 3, sendo exigida titularidade da licenciatura em Engenharia Florestal, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
7.2 Inscrição válida na Ordem dos Engenheiros Técnicos ou Ordem dos Engenheiros.
8 – Requisitos gerais de admissão:
8.1. Os previstos no artigo 17.º da LTFP. Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 – Formalização das candidaturas:
10.1 – As candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) o qual se encontra disponível em www.cm-fornosdealgodres.pt, e deverão ser remetidas via correio eletrónico para provimentotecnicosuperior@cm-fornosdealgodres.pt até às 23:59 horas do último dia do prazo fixado (10.º dia útil, contado a partir da data da publicação do aviso na BEP) . Não serão aceites candidaturas em suporte de papel.
10.2 – O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
10.2.1 – Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão referidos no artigo 17.º da LTFP (certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e boletim de vacinas e exibir o bilhete de identidade ou o cartão de cidadão). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no Formulário de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos;
10.2.2 – Documento comprovativo da titularidade da licenciatura em Engenharia Florestal e da inscrição na respetiva Ordem profissional.
10.2.3 – Para os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público, declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a modalidade do vínculo, a carreira, categoria, atividade executada e o respetivo tempo de serviço, posição remuneratória detida e avaliação de desempenho obtida nos últimos três ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável. A não apresentação desta declaração implica a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato.
10.2.4 – Curriculum Vitae, detalhado e paginado do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
10.2.5 – Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente, no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho;
10.2.6 – Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, sob pena de não serem considerados.
11. – A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do artigo 15.º da Portaria 233/2022.
12 – Métodos de seleção:
12.1. Os métodos de seleção, para a generalidade dos candidatos, são:
a) Prova de conhecimentos teórica (PC);
b) Avaliação psicológica (AP);
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
A classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
CF = 0,70 PC + 0,30 EAC
Descrição e ponderação dos métodos:
A prova de conhecimentos (PC), tem a ponderação de 70% e visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos será de natureza teórica escrita.
A prova de conhecimentos terá a duração máxima de 1 hora (questões com resposta de escolha múltipla e questões para resposta de desenvolvimento) e incidirá sobre as matérias que a seguir se indicam e que estão disponíveis na página do Município na área do procedimento concursal:
Conhecimentos Gerais:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
Lei n.º 66-B/2007, de 27 de dezembro (SIADAP3);
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Conhecimentos Específicos:
Decreto-lei 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão integrada de fogos rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento;
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Fornos de Algodres -2021-2030 (PMDFCI) publicado através do Regulamento n.º 485/2021, de 24 de maio;
Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de junho, relativo ao relativo ao Regime Jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização;
Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, que estabelece a Lei de Bases da Política Florestal;
Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, relativo aos Planos de Ordenamento, de Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;
Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, que estabelece medidas de proteção ao sobreiro e azinheira;
Lei n.º 26/2013, de 11 de abril (e respetivas alterações) – Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos;
Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto – Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano;
Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro – Regime Jurídico de Classificação de Arvoredo de Interesse Público;
Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho - Regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas (na sua redação atual);
Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho – Critérios de Classificação e Desclassificação de Arvoredo de Interesse Público;
Lei n.º 78/2017, de 17 agosto, cria um sistema de informação cadastral simplificada;
A avaliação psicológica (AP), será realizada numa única fase, com a menção classificativa de Apto ou Não Apto e visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será realizado por entidade externa. Só passa para a fase seguinte de seleção dos candidatos considerados aptos.
A entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de forma a aferir competências, ponderando-se os seguintes fatores:
A EAC é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
A aplicação deste método será realizado por Técnico do Município com formação adequada para o efeito ou entidade externa.
12.2. Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como, no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade os métodos de seleção são:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Avaliação Psicológica (AP)
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
A classificação final (CF) resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
Estes candidatos podem afastar a aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências que são os métodos aplicáveis aos restantes candidatos.
Descrição e ponderação dos métodos:
A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, e que são os seguintes, habilitação académica (HA); experiência profissional (EP); formação profissional (FP) e avaliação de desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA x 15% +EP x 40% + FP x 40% + AD x 5%)
No caso de o candidato não ter avaliação de desempenho, por não ter qualquer vínculo à Administração Pública, tempo mínimo para ser avaliado ou avaliação em atividade diferente do posto de trabalho a ocupar, a fórmula mantém-se sendo dada a classificação de 10 valores à Avaliação de Desempenho.
A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será avaliada com a seguinte pontuação:
Em que:
AC = Classificação da avaliação curricular
HA = Habilitação académica
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação do desempenho
Habilitação académica (HA)
a) Licenciatura - 15 valores;
b) Mestrado ou superior - 17 valores;
Experiência profissional (EP)
A experiência profissional será considerada no exercício de funções de Engenheiro/a Florestal:
a) Até dois anos de experiência — 10 valores;
b) Mais de dois anos e até quatro anos — 12 valores;
c) Mais de quatro anos e até seis anos — 14 valores;
d) Mais de seis e até oito anos — 16 valores;
e) Mais de oito e até dez anos — 18 valores;
f) Mais de dez anos no exercício de funções idênticas às que se candidata – 20 valores
Formação profissional (FP)
Consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação documentadas, dos últimos 5 anos, até ao limite máximo de 20 valores:
a) 0 horas – 0 valores;
b) até 60 horas – 10 valores;
c) 61 a 120 horas – 12 valores;
d) 121 a 180 horas – 14 valores;
e) 181 a 240 horas – 16 valores;
f) 241 a 300 horas – 18 valores;
g) a partir das 300 horas – 20 valores;
No caso de ações de formação em que apenas seja feita referência ao número de dias considera-se que cada dia equivale a 07 horas. Se não tiver qualquer referência à duração considera-se 1 hora.
Avaliação do desempenho (AD)
Será relevada a AD em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Para a valoração da avaliação de desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos ciclos avaliativos (2019/2020, 2021/2022 e 2023/2024 nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro), expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte escala:
Desempenho excelente – 20 valores;
Desempenho relevante – 16 valores;
Desempenho adequado – (de 3 a 3,999 pontos) – 14 valores;
Desempenho adequado – (de 2 a 2,999 pontos) – 12 valores;
Sem Avaliação de Desempenho por motivo não imputável ao trabalhador – 10 valores
Desempenho inadequado – 8 valores;
Desempenho excelente – 20 valores;
Desempenho muito bom (de 4 a 5) – 18 valores;
Desempenho bom – (de 3,500 a 3,999 pontos) – 14 valores;
Desempenho regular – (de 2 a 3,499 pontos) – 12 valores;
Sem Avaliação de Desempenho por motivo não imputável ao trabalhador – 10 valores
Desempenho inadequado (de 1 a 1,999) – 8 valores;
A avaliação psicológica (AP), será realizada numa única fase, com a menção classificativa de Apto ou Não Apto e visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será realizado por entidade externa. Só passa para a fase seguinte de seleção dos candidatos considerados aptos.
A entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente:
Competência 1: Orientação para o serviço público
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.
• Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.
• Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
Competência 2: Orientação para os resultados
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.
• Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado.
• Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos.
Competência 3: Iniciativa
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros.
• Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas.
• Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa.
Competência 4: Organização, planeamento e gestão de projetos
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis.
• Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades.
• Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas.
Competência 5: Orientação para a Segurança
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Contribui para a revisão, a atualização e a disseminação dos regulamentos e procedimentos de segurança e de confidencialidade.
• Contribui para a avaliação crítica de processos de mitigação de riscos, sugerindo ajustes e medidas preventivas.
• Contribui para a avaliação crítica e para o desenvolvimento de melhores práticas de segurança e de confidencialidade da informação.
Competência 6: Tomada de decisão
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Avalia as situações e toma decisões rapidamente sempre que necessário.
• Identifica benefícios e riscos associados à tomada de decisão, tendo em conta os potenciais impactos nos resultados.
• Assume a responsabilidade pelas suas ações e pelos projetos que coordena, monitorizando o resultado das suas decisões.
A EAC é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
A aplicação deste método será realizado por técnico do Município com formação adequada para o efeito ou por entidade externa.
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou avaliado com Não Apto, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
À exceção dos candidatos a excluir (ou admissão ou da aplicação de um método de seleção em que sejam avaliados com uma valoração inferior a 9,5 valores ou Não Apto, respetivamente nos termos do artigo 16º e 21º da Portaria) o júri delibera efetuar a audiência dos interessados do projeto de lista de ordenação final (após a aplicação de todos os métodos de seleção).
13 - A audiência dos interessados da lista de ordenação final deverá ser feita no Formulário Tipo disponível em www.cm-fornosdealgodres.pt, até ao termo do prazo que for fixado.
14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, bem como as listas dos resultados intercalares de cada método de seleção, são afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Fornos de Algodres e disponibilizadas na página eletrónica, em www.cm-fornosdealgodres.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. A lista de ordenação final será notificada a todos os candidatos incluindo os excluídos.
15 - Critérios de Ordenação Preferencial:
No caso de igualdade de valoração na ordenação final, e subsistindo o empate após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:
1.º - Classificação mais elevada atribuída na experiência profissional (EP);
2.º - Maior número de anos de experiência profissional como Engenheiro/a;
3.º - Maior número de horas de formação profissional relevantes para o exercício da profissão;
4.º - Maior número de anos de trabalho com vínculo à Administração Pública
A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
16 – Recrutamento
Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
17 - Acesso aos documentos e notificações:
17.1 - A ata do júri, onde constam, nomeadamente, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, será disponibilizada na página eletrónica, em www.cm-fornosdealgodres.pt.
17.2 - As notificações dos candidatos no presente procedimento serão efetuadas via correio eletrónico.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Quotas de emprego: aplica-se a quota de emprego e regime de preferência previsto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
20 - Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
21 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados mediante requerimento dirigido ao júri do concurso via correio eletrónico para o endereço de e-mail provimentotecnicosuperior@cm-fornosdealgodres.pt
22 - Composição do júri:
Presidente: Américo de Oliveira Domingues, Chefe de Divisão
1º Vogal Efetivo: Paulo Manuel das Neves Santos, Chefe de Divisão, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Pedro Miguel Campos Azevedo, Técnico Superior
1ª Vogal Suplente: Alberto Dias Amaral de Almeida, Técnico Superior
2º Vogal suplente: Célia Maria Candeias Ferreira, Técnica Superior