Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior para a área do empreendedorismo, inovação e competitividade.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e nos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., de 02 de dezembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do IPQ, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade (DAESPQ) do IPQ, para a área do empreendedorismo, inovação e competitividade.
2 – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.
3 – Para os efeitos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento no próprio organismo nem existem candidatos em reserva centralizada, de acordo com a declaração da entidade de recrutamento centralizado – DGAEP.
4 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 - Local de trabalho: Instituto Português da Qualidade, I. P., sito na Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica.
6 – Caraterização do posto de trabalho: Contribuir para a dinamização e consolidação do INOVA Quality Hub (IQH), incubadora de negócios dedicada à promoção do empreendedorismo e da qualidade, assegurando a dinamização do respetivo plano de atividades, reforço da comunidade empreendedora, rede de parceiros e de mentores e as iniciativas associadas a um espaço incubação, nomeadamente:
? Dinamização da incubadora e concretização do seu plano de atividades;
? Gestão dos processos de candidatura à IQH;
? Gestão das candidaturas do IQH (RNI; Startup Visa; outros programas de financiamento);
? Gestão e acompanhamento da rede de parceiros, mentores e de outras entidades associadas à IQH;
? Elaboração de conteúdos informativos sobre as iniciativas e atividades da IQH;
? Representação institucional da IQH em eventos, fóruns e redes de empreendedorismo, a nível nacional e internacional.
? Identificação e análise de programas de financiamento nacionais e europeus que se enquadrem nos objetivos e planos de investimento da IQH;
? Apoio na divulgação da “Norma de Gestão e Inovação de Startups.
7 – Posicionamento remuneratório: A 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, ou, caso o trabalhador já seja Técnico Superior e aufira remuneração superior, a remuneração que detém no momento da contratação.
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP;
8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
8.3 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 20 de junho, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPQ idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
8.4 – Requisitos especiais (habilitações literárias): No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e os candidatos deverão ser titulares de licenciatura nas seguintes áreas/especialidades: Gestão, Economia, Engenharia e Gestão Industrial ou Engenharia (preferencialmente).
8.5 – Requisitos preferenciais: Será valorizada a experiência profissional e a formação profissional, devidamente comprovada, na área de atividade do posto de trabalho a ocupar, designadamente: experiência profissional na área do empreendedorismo e da inovação; Domínio da língua inglesa, falada e escrita; Disponibilidade para deslocações no território nacional e internacional; Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; Competências de liderança e coordenação de equipas; Dinamismo e proatividade; Espírito de equipa e de trabalho colaborativo; Orientação para resultados; Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint e Outlook). Outros requisitos: Experiência de gestão de projetos; Elevado sentido de responsabilidade; Capacidade de planeamento, organização e gestão de prioridades; Interesse e conhecimento nas áreas de qualidade, inovação e desenvolvimento empreendedor.
9 – Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IPQ (www.ipq.pt), na funcionalidade "IPQ - RECURSOS HUMANOS – RECRUTAMENTO – PESSOAL - + ", que deverá ser devidamente preenchido e assinado e conter a identificação do n.º do Aviso do Diário da República ou da oferta da BEP, e remetidas para o endereço eletrónico recrutamento@ipq.pt.
9.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae (modelo europeu) detalhado, atualizado, datado e assinado, devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria em que se encontra integrado/a, a respetiva antiguidade na categoria e na Função Pública, posição e nível remuneratórios detidos, bem como a avaliação de desempenho (menções qualitativas e quantitativas obtidas) relativa aos 3 últimos ciclos avaliativos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou de origem, com data posterior à do presente aviso, com a descrição do conteúdo funcional do/a candidato/a, em que constem as funções, atividades, atribuições e competências que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas;
f) Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito;
g) Declaração a dar consentimento ao IPQ para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
9.3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do/a candidato/a do presente procedimento.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
10 - Métodos de seleção: no presente recrutamento, e considerando que o mesmo é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios Prova de conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022.
10.1 – Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e será aplicada aos candidatos que:
a) Embora não sendo titulares da categoria de técnico superior, sejam detentores da habilitação literária exigida;
b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário da candidatura.
10.1.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.1.2 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, com a duração máxima de 45 minutos, sob a forma escrita, efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta da legislação constante do presente Aviso, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou eletrónico.
10.1.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Empreendedorismo, Inovação e Incubação de startups em Portugal;
b) Sistema Português da Qualidade (SPQ), o Instituto Português da Qualidade (IPQ) e a INOVA Quality Hub (IQH);
c) Gestão da Qualidade e Norma de Gestão e Inovação de Startups;
d) Programas de Financiamento.
10.1.4 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que abaixo se indica:
- Empreendedorismo, Inovação e Incubação de startups: Informação de referência disponível no site institucional da Startup Portugal; Lei n.º 21/2023 de 25 de maio - Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups; Portaria n.º 401/2023 de 4 de dezembro - Define o procedimento de reconhecimento e cessação do estatuto de startup e de scaleup; Portugal's Startup Ecosystem Report 2025; Rede Nacional de Incubadoras (RNI); Startup Visa – Site IAPMEI e Startup Portugal.
- Sistema Português da Qualidade (SPQ), o Instituto Português da Qualidade (IPQ) e a INOVA Quality Hub (IQH): Informação de referência no site institucional do IPQ e da IQH; Decreto-Lei n.º 4/2002 - Aprova o novo enquadramento jurídico do Sistema Português da Qualidade (SPQ); Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio - Define a orgânica do Instituto Português da Qualidade; Deliberação n.º 1253/2024, de 25 de setembro - Aprova o Regulamento do INOVA Quality Hub.
- Gestão da Qualidade e Norma de Gestão e Inovação de Startups: Informação de referência no site institucional do IPQ e da IQH; Normas ISO 9000:2015 e ISO 9001:2015 (conceitos gerais); Norma NP4595 (Gestão e Inovação de Startups).
- Programas de Financiamento: Portugal 2030 – Acordo de Parceria, regulamentos específicos e avisos de concurso; Vales para Incubadoras e Aceleradoras; Vouchers para Startups – Novos produtos digitais/tecnológicos.
10.2 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo aplicável aos candidatos que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho publicitado e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
10.2.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.2.2 – Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
d) Avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 ciclos avaliativos, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento, da média dos três anos.
10.3 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, pelo que no procedimento concursal em apreço serão avaliadas as competências de “Orientação para a Mudança e Inovação”, “Orientação para os resultados”, “Análise Crítica e Resolução de Problemas” e “Organização, Planeamento e Gestão de Projetos”.
10.4 – Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um ou que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
10.5 – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou a opção do candidato:
a) Candidatos a que se refere o item 10.1: CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%);
b) Candidatos a que se refere o item 10.2: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%),
Em que CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
10.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022.
11 – A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será publicitada no na página eletrónica do IPQ, em www.ipq.pt., conforme disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022.
12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IPQ, em www.ipq.pt e afixada nas instalações deste Instituto, no placard do edifício A.
13 – As notificações a efetuar aos candidatos do presente procedimento serão feitas, preferencialmente, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura.
14 - O exercício do direito à audiência prévia deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IPQ, em www.ipq.pt.
15 – Nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, homologada, é afixada no placard da receção do edifício A do IPQ e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16 – Júri do procedimento:
Presidente: Etelvina Maria Esteves Nabais, Diretora do Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade (DAESPQ), do IPQ;
1.ª Vogal efetiva: Clara Susana Pereira da Silva Santos, Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), do IPQ, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.ª Vogal efetiva: Catarina Cristina Chaves Gomes Neves, Técnica Superior da Área de Recursos Humanos do IPQ;
1.ª Vogal suplente: Teresa Isabel Magalhães Ribeiro, Técnica Superior do DAESPQ do IPQ;
2.ª Vogal suplente: Tatiana Andreia Monteiro Marinho, Técnica Superior da Área de Recursos Humanos do IPQ.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.