Descrição do Procedimento:
1. Por deliberação de 14 de julho de 2025 da Câmara Municipal encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Procedimentos prévios: declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Município. Consultada a CIMRBSE, esta informou, em síntese, que até à presente data a EGRA ainda não se encontra constituída, e que não dispõe de trabalhadores em reserva de recrutamento nas áreas de recrutamento objeto do presente procedimento concursal.
3. Caraterização do posto de trabalho conforme Mapa de Pessoal para 2025 do Município de Gouveia, em vigor, o qual consta no Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para 2025:
1 - Técnico Superior da área funcional de Engenharia Civil: “Elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidade de construção; Conceção e realização de projetos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação, conceção de projetos de estrutura e fundações, escavações e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamento urbano; Preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalização e direção técnica de obras; Realização de vistorias técnicas; Colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custos e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos; outras atividades de engenharia de caráter geral de relação com administração direta.”
4. Local de trabalho: Câmara Municipal de Gouveia
5. Determinação do posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório, comum a todos os concursos: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LGTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do nº 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de €1.442,57 (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
5.1 Os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Gouveia da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico funcional de origem.
6. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
7. Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Gouveia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8. Os requisitos de admissão são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1. Nível habilitacional:
a) Licenciatura prevista na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – Licenciatura em Arquitetura (582 – Engenharia Civil e CITE (Cite-F/ 2013) 0732 – Engenharia Civil) sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
8.2. Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9. Informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-gouveia.pt.
9.1. Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizada a plataforma eletrónica ou o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
10. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento;
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos e indicação da avaliação de desempenho relativa ao ultimo período avaliativo (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
10.1. A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
10.1.1. Só é admissível a apresentação de candidaturas através da plataforma digital de recrutamento em https://recrutamento.cm-gouveia.pt;
11. Os/As candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal do Gouveia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12. Métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação Psicológica;
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como método facultativo.
12.1. Para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como o recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade os métodos de seleção são:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2. Num primeiro momento, aplicação dos métodos de seleção à totalidade dos/as candidatos/as, apenas do primeiro método obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular);
12.3. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
12.4. De acordo com o disposto no artigo 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.
13. Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção será escrito, de realização individual, de natureza teórica e efetuada em suporte papel e serão classificadas em regime de anonimato. Pode ser constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla, questões de desenvolvimento e questões diretas, apenas sendo autorizada a consulta da legislação, não anotada, em suporte papel, a seguir indicada. A prova terá a duração máxima de 120 minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.
A realização da prova estará igualmente sujeita ao cumprimento das seguintes regras:
1. A resolução da prova é feita em folhas fornecidas pelo Município de Gouveia;
2. Deve utilizar apenas caneta ou esferográfica de tinta permanente (de preferência azul);
3. Não é permitido o uso de corretor;
4. Em caso de engano, deve riscar aquilo que pretende que não seja classificado, sendo obrigatório colocar junto ao rasurado o número de código da prova que lhe foi atribuído/a;
5. Para cada resposta, identifique corretamente o grupo e o item;
6. Apresente as suas respostas de forma legível;
7. Apresente apenas uma resposta para cada item;
8. As cotações dos itens encontram-se no final do enunciado da prova;
9. Os telemóveis, outros aparelhos eletrónicos com funcionalidades similares ou computador portátil, devem ser desligados e entregues ao responsável pela vigilância da prova, sendo que o seu uso indevido é considerado fraude e implica a anulação da prova;
10. Não pode ter consigo qualquer material não autorizado;
11. Não pode falar durante a prova, nem copiar;
12. Os/as candidatos/as que compareçam no local definido para a realização da prova de conhecimentos com um atraso igual ou superior a 15 minutos não poderão realizar este método de seleção, equivalendo esse atraso a falta de comparência;
13. Qualquer uma destas ações pode justificar a anulação da prova;
14. Qualquer forma de desrespeito pelas instruções fornecidas é motivo de anulação da prova.
13.1. Os/as candidatos/as que compareçam no local definido para a realização da prova de conhecimentos com um atraso igual ou superior a 15 minutos não poderão realizar este método de seleção, equivalendo esse atraso a falta de comparência;
13.2. Legislação e bibliografia necessária à sua realização: devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos:
Bibliografia / Legislação comum
- Constituição da República Portuguesa, Decreto de 10 de abril de 1976;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo, em anexo ao diploma;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo ao diploma;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Anexo I, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
- Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redação atual, estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, na sua redação atual, estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP;
- Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro, na sua atual redação, adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
- Decreto Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
- Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, Lei quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
- Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias;
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Bibliografia/Legislação Específica:
- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, aprova o Regime jurídico da urbanização e da edificação;
- Regulamento n.º 197/2013, de 28 de maio, aprova o Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Gouveia;
- Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, aprova os Elementos Instrutórios dos Procedimentos Previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro, aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE);
- Portaria n.º 216-B/2008, de 03 de Março, na sua redação atual, fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva;
- Decreto-Lei n.º 38382/51, de 07 de Agosto, na sua redação atual, aprova o Regulamento geral das edificações urbanas;
- Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua redação atual, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento;
- Decreto-Lei nº 97/2017, de 10 de agosto, na sua atual redação, aprova o Regime das instalações de gases combustíveis em edifícios;
- Decreto-Lei nº 96/2017, de 10 de agosto, na sua atual redação, disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público;
- Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação aprova o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios;
- Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação, aprova o Regulamento Geral do Ruído;
- Lei nº 34/2015, de 27 de abril, na sua atual redação, aprova o Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional;
- Portaria n.º 255/2023, de 07 de agosto - Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias.
14. Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato/a submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
As competências comportamentais consideradas essenciais para o exercício de função e os comportamentos associados são:
Orientação para Resultados:
(Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública);
• Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.
• Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado.
• Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos.
Iniciativa:
(Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.)
• Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros.
• Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas.
• Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa.
Organização, planeamento e gestão de projetos:
(Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.)
• Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis.
• Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades.
• Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas.
Orientação para o serviço público:
(Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.)
• Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.
• Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.
• Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
Comunicação:
(Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.)
• Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos.
• Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários.
• Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.
Coordenação de equipas:
(Coordenar eficazmente uma equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada, eficiente, orientando e motivando os trabalhadores e acompanhando os resultados.)
• Antecipa possíveis dificuldades para a realização do trabalho e a conclusão dos projetos, envolvendo a equipa na procura de soluções para mitigar os riscos.
• Direciona os esforços de equipas de constituição diversificada/interdisciplinares em torno de um objetivo comum.
• Monitoriza a execução dos trabalhos, fazendo os ajustes necessários à otimização dos resultados e ao cumprimento dos prazos.
15. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada/simples das 5 classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC=(20A+20B+10C+10D+20E+20F)/100
A. Orientação para Resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;
B. Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização;
C. Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades;
D. Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo;
E. Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
F. Coordenação de equipas: Coordenar eficazmente uma equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada, eficiente, orientando e motivando os trabalhadores e acompanhando os resultados.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade de evidência/ demonstração da mesma, nos seguintes termos:
- 20 Valores: Nível Excelente;
- 18 Valores: Nível Muito Bom;
- 16 Valores: Nível Bom;
- 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
- 12 Valores: Nível Satisfaz;
- 10 Valores: Nível Suficiente;
- 8 Valores: Nível Fraco;
- 4 Valores: Nível Insuficiente
16. Avaliação Curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
- Habilitações Académicas - HA;
- Formação Profissional - FP;
- Experiência Profissional - EP;
- Avaliação de Desempenho - AD.
De acordo com a seguinte fórmula:
AC=(30HA+25FP+25EP+20AD)/100
Habilitações Académicas (HA): - Serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores:
- Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho - 18 valores
- Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Mestrado) - 19 valores
- Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) - 20 valores
Formação Profissional (FP): - É considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos.
A posse de Pós-Graduação/MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
- Sem participação em ações de formação - 8 Valores;
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas - 10 Valores;
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 30 horas - 11 Valores;
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 31 a 40 horas - 12 Valores;
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 50 horas - 13 Valores;
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 51 a 60 horas - 14 Valores;
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 70 horas - 15 Valores;
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 71 a 80 horas - 16 Valores;
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 81 a 90 horas - 17 Valores;
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 91 a 100 horas - 18 Valores;
- Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 101 horas - 19 Valores;
- Pós-Graduação e/ou MBA concluídos e relacionados com o posto de trabalho - 20 Valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Experiência Profissional (EP): - Será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
- Sem experiência ou experiencia < 1 ano - 10 Valores
- Experiência >= 1 ano e < 2 anos - 11 Valores
- Experiência >= 2 anos e < 3 anos - 12 Valores
- Experiência >= 3 anos e < 4 anos - 13 Valores
- Experiência >= 4 anos e < 5 anos - 14 Valores
- Experiência >= 5 anos e < 6 anos - 15 Valores
- Experiência >= 6 anos e < 7 anos - 16 Valores
- Experiência >= 7 anos e < 8 anos - 17 Valores
- Experiência >= 8 anos e < 9 anos - 18 valores
- Experiência >= 9 anos e < 10 anos - 19 Valores
- Experiência >= 10 anos - 20 Valores
Avaliação de Desempenho (AD): - Devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação no último período avaliativo, em que o/ candidato/a, cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica ao posto de trabalho a ocupar será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
- De 1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores
- De 2 a 2,999 - Desempenho Regular - 10 valores
- De 3 a 3,499 - Desempenho Regular - 12 valores
- De 3,500 a 3,999 - Desempenho Bom - 14 valores
- De 4 a 4,499 - Desempenho Muito Bom - 16 valores
- De 4,500 a 4,999 - Desempenho Muito Bom - 18 valores
- De 5 - Desempenho Excelente - 20 valores
Alínea c) do n.º 2 do Artigo 20 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Na avaliação do desempenho, o júri definiu o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso dos/as candidatos/as que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar. - 10 valores
17. Ordenação final dos/as candidatos/as será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF= (60PC+40EAC)/100 ou OF= (60AC+40EAC)/100
Legenda: OF – Ordenação Final; PC- Prova de Conhecimento; AC- Avaliação Curricular; EAC- Entrevista de Avaliação de Competências
18. Critérios de Ordenação Preferencial: em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
- 1.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: Orientação para Resultados;
- 2.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: Iniciativa;
- 3.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: Comunicação.
19. O júri deliberou que as comunicações e notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela Divisão Administrativa e de Recursos Humanos através da plataforma de recrutamento, disponível em: https://recrutamento.cm-gouveia.pt.
20. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na plataforma de recrutamento, disponível em: em https://recrutamento.cm-gouveia.pt, bem como na página de detalhe do procedimento concursal, disponível em: https://www.cm-gouveia.pt/procedimentos-concursais/, e afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Avenida 25 de Abril, 6290 - 554 GOUVEIA.
21. Composição do Júri:
Presidente: Eng.º António Manuel Monteiro Mendes, Chefe de Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Municipal e Obras Públicas do Município de Gouveia;
1.º Vogal efetivo: Eng.º Rui Pedro Silveira Pina, Diretor de Engenharia e Exploração da Águas Públicas da Serra da Estrela (APdSE), que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Eng.ª Célia Maria Sequeira Tavares Paixão, Chefe de Unidade de Gestão Ambiental de Infraestruturas, Mobilidade, Transportes e de Saúde Pública do Município de Gouveia;
1.º Vogal suplente: Eng.ª Lara Catarina Martins Teodósio, Chefe de Unidade de Gestão Urbanística do Município de Gouveia; que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos;
2.º Vogal suplente: Eng.º Nuno Fernando Fonseca China Henriques, Técnico Superior a desempenhar funções na Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Municipal e Obras Públicas do Município de Gouveia.
22. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia.
Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-gouveia.pt.
23. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as será divulgada na plataforma de recrutamento, disponível em: em https://recrutamento.cm-gouveia.pt, bem como na página de detalhe do procedimento concursal, disponível em: https://www.cm-gouveia.pt/procedimentos-concursais/, e afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Avenida 25 de Abril, 6290 - 554 GOUVEIA, nos termos da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
24. Quota de emprego para candidatos/as com deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
25. Constituição de reserva de recrutamento interna: Para o efeito do disposto nos n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, o presente procedimento concursal, aqui identificado se destine igualmente à ocupação futura de postos de trabalho, pelo que caso se verifique que a lista de ordenação final contém um número de candidatos/as aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida num período de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, tendo em conta eventuais vicissitudes que possam vir a ocorrer durante a execução do contrato.
26. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Gouveia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27. Proteção de Dados Pessoais: O/a candidato/a presta informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal pelo prazo previsto na Portaria n.º 112/2023, de 17 de abril e Regulamento(UE) n.º 679/2016, de 27 de abril, cuja execução na ordem jurídica nacional decorre da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação atual, RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados.