Descrição do Procedimento:
Abertura de concurso documental para professor adjunto na área de Design ? área disciplinar
de Design de Interiores.
Abertura de concurso documental para professor adjunto
1 — Torna-se público que, por meu despacho de 26 de julho de 2024, foi autorizada a abertura de
concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital
no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto
Politécnico de Castelo Branco (IPCB) na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na
categoria de professor adjunto, na área de Design — área disciplinar de Design de Interiores.
2 — Legislação aplicável
a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 185/81 de 1/07, na versão atual;
b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto
Politécnico de Castelo Branco (publicado no D. R., 2.ª série, de 15 de março de 2021);
c) Título de Especialista, Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31/08, na sua redação atual;
d) Código do Procedimento Administrativo e demais legislação complementar aplicável aos
trabalhadores que exercem funções públicas.
3 — Local de trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco.
4 — Número de postos de trabalho a ocupar: 1.
5 — Modalidade da relação jurídica de emprego: contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.
6 — Conteúdo funcional: ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do
artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente
do ensino superior politécnico.
7 — Requisitos de admissão
Requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
7.1 — Requisitos Gerais
7.1.1 — São requisitos gerais de admissão os previstos nas alíneas b) c) d) e) do artigo 17.º da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;
c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Requisitos especiais
7.2.1 — Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista (ver alínea c) do ponto 2 do Edital)
na área para que é aberto o concurso
7.2.2 — Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita
a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.
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8 — Validade do concurso: o concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com
a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
9 — Forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser formalizadas através de
requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser
entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para:
Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084, Castelo Branco,
até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data
do respetivo registo.
10 — Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.1 — Do requerimento de admissão têm que constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos
atualizados:
a) Identificação do concurso a que se candidata com indicação do número do edital e da data da
publicação no Diário da República;
b) Identificação (nome completo) endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
c) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;
e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos no ponto 7.1 do edital.
11 — Instrução do requerimento de admissão:
11.1 — O requerimento de admissão ao concurso deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos
seguintes documentos, devidamente identificados:
a) Um exemplar do curriculum vitae em papel e três em suporte eletrónico, PDF não editável,
organizado de acordo com os critérios e subcritérios de avaliação e seriação constantes do edital;
b) Um exemplar dos cinco trabalhos mais relevantes mencionados no curriculum vitae, obrigatoriamente
entregue em suporte eletrónico;
c) Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do título
de especialista.
d) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que
permita a lecionação nessa língua, se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país
cuja língua oficial seja o Português.
e) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o “reconhecimento
específico” do grau de acordo com o previsto no artigo 20.º do DL n.º 66/2018, de 16/08, na sua redação
atual. Esta formalidade tem de estar cumprida ate´ a` data do termo do prazo para a candidatura.
11.2 — Com o requerimento de candidatura deve ser entregue uma listagem em formato PDF, não
editável, que contenha a indicação exata de todos os documentos submetidos em anexo ao currículo
(nome de cada ficheiro).
11.3 — Os documentos referidos no ponto 11.1 do edital devem ser entregues em suporte eletrónico
(pen drive) devidamente identificados, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros
contidos no suporte escolhido.
11.4 — Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable
document format (PDF) ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir
o formato indicado;
11.5 — O nome dos ficheiros, deve ser sucinto e não pode conter nenhum dos seguintes carateres:
/, \, |,:, *, ?, “, (menor que) e (maior que) nem carateres portugueses com “cedilha” ou “til”.
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11.6 — O nome do ficheiro não deverá exceder os 20 carateres.
11.7 — Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação
dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser
expressamente declarado nos requerimentos.
11.8 — Curriculum Vitae (CV)
O curriculum vitae deve ser apresentado e organizado conforme as componentes e parâmetros
em avaliação constantes do ponto 16 deste edital, integrando índice com anexos numerados, cronologicamente
organizados (do mais recente para o mais antigo) respeitando a ordenação dos parâmetros
e fatores definidos, sob pena de não serem cotados na avaliação:
Desempenho técnico-científico e profissional;
Capacidade pedagógica;
Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição.
11.9 — O curriculum vitae deve pôr em evidência a sua adequação à docência na área disciplinar
para a qual é aberto concurso.
12 — Exclusão:
São excluídos os candidatos que:
a) Não reúnam os requisitos exigidos no ponto 7.2 do presente edital;
b) Não apresentem os documentos exigidos no ponto 11.1 do presente edital;
c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital;
d) Apresentem documento falso.
13 — A não apresentação dos documentos referidos no curriculum vitae ou a ilegibilidade dos
respetivos ficheiros, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
14 — Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos é feita preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço
indicado no requerimento de candidatura.
15 — Métodos de seleção:
O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.
15.1 — Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes:
a) Desempenho na componente técnico-científico e profissional;
b) Capacidade pedagógica;
c) Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição.
16 — Critérios de seriação:
Os critérios de seriação para avaliação das componentes referidas no número anterior, respetiva
ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:
A — Desempenho técnico-científico e profissional — 55 %;
A1. Experiência na elaboração e colaboração em projetos de modelação e visualização 3D, entre outras
colaborações em atividades afins consideradas de relevo, na área do Design de Interiores. (na avaliação
deste parâmetro deve ser tido em consideração a complexidade e extensão dos projetos apresentados)
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A2. Experiência profissional na área de Design de Interiores.
Desenvolvimento, realização e apresentação de trabalho no âmbito do Design de Interiores, elaboração
em projetos, estimativas orçamentais, desenhos técnicos para projetos de execução, entre outras
atividades afins consideradas de relevo. (na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração
a complexidade e extensão dos projetos apresentados)
A3. Experiência profissional na área de Design de Interiores.
Colaboração em projetos, acompanhamento/fiscalização de obras, entre outras atividades afins
consideradas de relevo. (na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a complexidade
e extensão dos projetos apresentados)
A4. Produção científica e técnica, livros, capítulos em livros, artigos em revistas, artigos em livros
de atas, bem como conferências, participação ativa em colóquios, congressos, seminários, workshops,
jornadas, na área do Design de Interiores.
A5. Orientação científica — orientação de dissertações e/ou projetos de 1.º, 2.º ou 3.º ciclo.
A6. Júri de dissertação/projeto/relatório de estágio de mestrado, doutoramento ou especialista.
B — Capacidade pedagógica — 30 %;
B1. Lecionação de unidades curriculares de projeto de 1.º, 2.º ou 3.º ciclo, na área de abertura do
concurso. (na avaliação destes parâmetros deverão ser tidos em consideração o número e diversidade
das unidades curriculares de projeto lecionadas)
B2. Lecionação de unidades curriculares de 1.º, 2.º ou 3.º ciclo, na área de abertura do concurso.
(na avaliação destes parâmetros deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das unidades
curriculares lecionadas)
B3. Produção de material pedagógico.
B4. Outras atividades pedagógicas — participação como formador em iniciativas de formação na
área do Design de Interiores e/ou Arquitetura de Interiores, outras atividades relevantes relacionadas
com a atividade de ensino.
B5. Autoria e coautoria de programas de unidades curriculares
C — Outras atividades relevantes — 15 %.
C1. Prestação de serviços na área do Design, no âmbito da consultadoria, organização de eventos,
projetos multidisciplinares com a sociedade, instituições e empresas.
C2. Prémios e distinções.
C3. Participação em órgãos de gestão e/ou outras estruturas. (considerado o tempo e a diversidade
dos cargos)
17 — Classificação final
17.1 — A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, resulta da seguinte fórmula:
CF = (A*0,55 + B*0,30 + C*0,15)
CF = (A + B + C)
em que:
A = Classificação do desempenho técnico-científico e profissional;
B = Classificação da capacidade pedagógica;
C = Classificação de outras atividades relevantes.
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17.2 — Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.
17.3 — Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior
a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou
superior a 50 pontos.
18 — Atas
18.1 — A primeira ata do júri é publicitada na página do IPCB (www.ipcb.pt)
18.2 — Todas as atas do júri são facultadas aos candidatos.
19 — Documentação
É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for
solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.
20 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
21 — Composição do júri:
O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Maria Luísa Vila-Cova Tender Barahona Corrêa, Professora Coordenadora da Escola
Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efetivos:
Raul José Ribeiro de Matos Cunca, Professor Catedrático, Faculdade de Belas Artes da Universidade
de Lisboa;
Rui Carlos Cavadas da Costa, Professor Associado da Universidade de Aveiro
Francisco Maria Mendes de Seiça da Providência Santarém, Professor Associado da Universidade
de Aveiro;
Fernando Manuel Raposo, Professor Coordenador da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto
Politécnico de Castelo Branco;
Daniel Raposo Martins, Professor Coordenador da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto
Politécnico de Castelo Branco;
Vogais Suplentes:
Maria Inês de Castro Martins Secca Ruivo, Professora Associada da Universidade de Évora.
21.1 — O Presidente do júri é substituído pelo primeiro vogal na ordem pela qual se apresentam
no edital, nas suas faltas e impedimentos.
22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma
política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Neste sentido, o termo “candidato”, de entre outros que se refiram aos cidadãos que se candidatam
ao procedimento concursal, não são usados, neste Edital, para referir o género dos mesmos.
23 — Proteção dos dados pessoais:
23.1 — Os dados pessoais recolhidos e tratados em cumprimento do indicado no edital, destinam-
se exclusivamente às finalidades do concurso, enquadrando-se a licitude do seu tratamento no
disposto no artigo 6.º, n.º 1, b) e c) do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) sendo limitados
ao necessário em relação à finalidade para a qual são recolhidos.
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23.2 — Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários
para o efeito, de acordo com o exigido no presente edital, devendo ocultar dados pessoais que
possam existir na documentação entregue, designadamente no CV, sob pena destes dados poderem
ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, no âmbito do direito à consulta do
processo de concurso.
24 — O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), e no sítio da
Internet do IPCB, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
24 de novembro de 2025. — O Presidente, Prof. Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes.