Descrição do Procedimento:
Aviso (integral) -
Freguesia de Aljezur -
Para efeitos do disposto no artigo 11º/3, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com artigos 30º e 33º a 38º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local por força do disposto no Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público:
1 - De acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Aljezur, tomada em reunião ordinária de 03 de outubro de 2025, é aberto o presente procedimento concursal comum.
2 – Para a carreira e categoria de Assistente Técnico 1 (um) posto de trabalho, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a temo resolutivo certo por 1 (um) ano eventualmente renovável até 3 (três) anos.
3 — O recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, em reserva constituída pela EGRA ou em reserva constituída na própria autarquia, de acordo com o disposto no artigo 34º/4, da Lei nº 25/2017, de 30 de maio:
3.1 - Trabalhadores em situação de valorização profissional (requalificação profissional) - não está constituída na AMAL, a Entidade Gestora da Requalificação nas autarquias locais, adiante (EGRA), conforme ofício entrado nesta Junta de Freguesia em 06 de outubro de 2025.
3.2 - Reserva de Recrutamento – para efeitos do disposto no 34º/4, da Lei nº 25/2017, de 30 de maio e artigo 27º/1 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não está constituída qualquer reserva de recrutamento na própria autarquia.
3.3 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação”.
4 – O local de trabalho onde as funções são exercidas - será toda a área geográfica da freguesia.
5 - Para além do conteúdo funcional cf. artigo 88º/2, constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 2, cabendo-lhe ainda: Desenvolvimento de funções de natureza administrativa, registo e arquivo de expediente, efetuando também, a cobrança das taxas e atendimento ao público.
3 – Caracterização do posto de trabalho - As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/06, referido no nº 2 do art.º 88º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 2 de complexidade funcional, cabendo-lhe ainda: Atendimento ao público, desenvolver funções que se enquadram em decisões dos Eleitos, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal e aprovisionamento, contratação pública, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; executar predominantemente as seguintes tarefas: a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação, assegurar os trabalhos de datilografia; tratar informação, recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação do fundo de maneio; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organizar, calcular e desenvolver os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de bens e serviços no âmbito do Código dos Contratos Públicos; estabelecer ligações telefónicas para o exterior e transmitir aos telefones internos chamadas recebidas, prestar informações dentro do seu âmbito, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e transmitir por escrito ou oralmente, zelar pela conservação do material à sua guarda e participar as avarias.
Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pela realização de outras tarefas inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos.
6 – A carreira e categoria para que é aberto o presente procedimento de Assistente Técnico – a tempo inteiro.
7 – A posição remuneratória do trabalhador terá como referência o valor base remuneratório da Administração Pública, equivalente hoje, a 979,05€, correspondente à 1ª posição e ao 7º nível remuneratório da tabela remuneratória única, a tempo inteiro.
8 — Requisitos de admissão — Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
8.1 — Requisitos gerais — constantes do artigo 17.º da (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
9 — Para cumprimento do estabelecido no nº 3 do artigo 30º da (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e, na hipótese de faltarem candidatos a concorrer com vínculo, são também admitidos ao presente processo de recrutamento candidatos sem vínculo, conforme o previsto no nº 4 e 5 ao artigo 30º da (LTFP).
10 — Nível habilitacional: 12º ano de escolaridade ou com formação profissional equivalente.
11 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 — Formalização e prazo de apresentação das candidaturas:
12.1 – O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do disposto no artigo 12º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, para preenchimento do posto de trabalho em causa, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia para a ano 2025.
12.2 – Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas preferencialmente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário ou em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que está disponível na Secretaria da Junta de Freguesia, entregues pessoalmente no Serviços da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para Freguesia de Aljezur, Rua Capitão Salgueiro Maia, s/nº - 8670-005 ALJEZUR, acompanhado dos seguintes documentos:
- Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
- Currículo vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
- Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego: declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a informação seguinte:
a) Indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida;
b) Carreira e categoria de que o candidato é titular;
c) Posição remuneratória em que o candidato se encontra;
d) Atividade e funções que o candidato se encontra a desempenhar e o grau de complexidade das mesmas;
e) A avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos quatro anos/dois ciclos avaliativos, e/ou justificações sobre a falta de avaliação se for o caso.
12.3 – A não apresentação da declaração referida na alínea a) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.
12.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos do artigo 15º/5 da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro.
12.5 — Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionada no ponto 2 do presente aviso.
13 — Os métodos de seleção a utilizar, serão os previstos no nº 6 do artigo 36º do anexo à LTFP e, nos termos do artigo 17º da mencionada Portaria.
a) Método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC) e entrevista avaliação de competências (EAC).
13.1 - Nos termos do disposto no artigo 21º/4 da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerado excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.
13.2 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 21º da Portaria, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.
13.3 - A valoração final é calculada através da média ponderada sendo:
Avaliação Curricular - 30%
Entrevista Avaliação de Competências - 70%
13.4 - Avaliação Curricular (AC) — Avaliação curricular — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Este método será valorado de 0 a 20 valores, sendo aplicada a seguinte fórmula: AC = (HL X 25%) + (FP x 25%) + (EP x 50%)
Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público, será aplicada a seguinte fórmula AC = (HL X 25%) + (FP x 25%) + (EP x 40%) + (AD x 10%)
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações Literárias;
FP = Formação profissional;
EP = Experiência profissional;
AD = Avaliação de Desempenho;
A falta da avaliação de desempenho por razões não imputadas aos candidatos será valorada pela mesma fórmula daqueles que não têm vínculo jurídico de emprego público.
13.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A entrevista de avaliação de competências é avaliada de 0 a 20 valores com valoração igual por questão que seja colocada em cada uma das competências;
13.6 - Classificação final (CF): a classificação e a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, a aplicação das seguintes fórmulas conforme os métodos aplicados aos candidatos: CF = (AC x 30%) + (EAC x 70%).
14 – A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.
14.1 – Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, cf. artigo 21º/4 da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro;
14.2 – Verificando-se uma igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos critérios constantes do art.º 24º, da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro.
Mantendo-se o empate segue-se o critério de desempate, segundo o maior número de competências demonstradas e subsistindo este ainda, através de uma Entrevista, a realizar entre os candidatos com a mesma avaliação das provas realizadas, que são convocados para a realização da mesma, sendo que serão estes ordenados segundo a melhor entrevista entre os candidatos convocados para a mesma. Esta prova de avaliação facultativa não está sujeita ao período de audiência dos interessados, pelo fim a que se destina, simples desempate após a realização os métodos de seleção obrigatórios.
15 — Composição do júri.
Presidente – Daniela de Jesus Costa Foísta, Técnica Superior, do Município de Aljezur, Vogais efetivos – Ana Isabel Rosa Martins, Assistente Técnica, do Município de Aljezur e Cátia Filipa Nobre Correia Lucas, Assistente Técnica, do Município de Aljezur, Vogais suplentes: Anabela de Brito Fernandes Correia, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Aljezur e Catarina Isabel Vilhena Araújo, Assistente Técnica, da Junta de Freguesia de Aljezur.
16 — A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.
16.1 – Consideram-se excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
17 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, afixadas no placard do Serviço, sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de ofício registado com aviso de receção;
17.1 – A forma de publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos incluindo os que tenham sido excluídos da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, que é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e enviada através de ofício registado com aviso de receção para cada um dos candidatos admitidos ao procedimento aprovados ou não.
18 — A cessação do procedimento concursal é feita nos termos do artigo 27º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19 — O presente aviso rege-se pelo disposto pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
20 – O prazo de validade, se em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto do artigo 25º/6 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 — A quota de emprego para candidatos com deficiência, procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6º e 7º, do diploma supramencionado.
Aljezur 12 de dezembro de 2025. O Presidente da Junta, / Eugénio José Jesus Arez /