Código da Oferta:
OE202512/0270
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Orgão/Serviço:
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 1ºgrau
Área de Actuação:
Procedimento Concursal para Provimento de Cargo de Direção Intermédia de 1.º grau (Diretor Executivo) – para a Unidade de Gestão de Projetos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Conteúdo Funcional:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de direção executiva da UGP, nomeadamente:
a) Definir os objetivos de atuação da unidade funcional que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade funcional, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e) Praticar os demais atos inerentes à função e estabelecidos em Lei própria.
Em conformidade com o disposto Regulamento Funcional da Unidade de Gestão de Projetos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (UGP) no artigo 9..º n.º4 articulado com o artigo 3.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do IPVC, aprovado por Despacho n.º 3187/2023, de 9 de março, compete ao Diretor executivo (equiparado ao dirigente intermédio de 1.º grau) garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas ao serviço ou unidade funcional que dirige, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos dos Serviços Centrais, das Escolas ou das Unidades Funcionais e as determinações recebidas dos respetivos órgãos de gestão.
Sem prejuízo do previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o diretor executivo exercerá as suas competências de acordo com os princípios gerais enumerados no Regulamento n.º 1328/2024, de 19.11 que aprova o Regulamento Funcional da Unidade de Gestão de Projetos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (UGP), tendo como responsabilidades:
a) Assessorar o Presidente do IPVC, ou a pessoa por si indicada para a supervisão do funcionamento da UGP, nas matérias relacionadas com a gestão de projetos, inovação e transferência de tecnologia;
b) Coordenar o funcionamento da UGP, nomeadamente os seus recursos humanos e técnicos;
c) Gerir os espaços afetos à UGP;
d) Planear os recursos humanos, técnicos e financeiros necessários para a prossecução das atividades alocadas à UGP;
e) Articular a UGP com os Centros de Investigação, Unidades Orgânicas, Centros de Tecnologia e Inovação, Colab’s, Unidades Funcionais e Serviços do IPVC;
f) Prosseguir os objetivos e metas previstos no plano estratégico do IPVC;
g) Estabelecer contactos com as Entidades Públicas e Privadas parceiras no desenvolvimento das atividades da Unidades;
h) Representar em fóruns externos relacionados com inovação e transferência de tecnologia.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Adequada ao lugar a prover
Perfil:
O recrutamento será feito de entre trabalhadores(as) em funções públicas contratados(as) ou designados(as) por tempo indeterminado, licenciados(as), dotados(as) de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, preferencialmente relacionada com a área funcional a prover.
Os(as) candidatos(as) deverão ser dotados(as) de competências pessoais e aptidão para o exercício de funções de coordenação, designadamente:
• Domínio técnico na área de atuação do cargo a prover;
• Capacidade de liderança, gestão e motivação de pessoas/equipa;
• Orientação para inovação e processos de mudança/melhoria;
• Orientação para atingir resultados;
• Capacidade de planeamento e organização;
• Capacidade para otimizar recursos de forma eficiente;
• Análise da informação, sentido crítico e capacidade de decisão;
• Capacidade de responsabilidade e compromisso com o serviço
• Capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Relativamente aos métodos de seleção, o júri deliberou realizar Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), recaindo a seleção no candidato que melhor corresponda ao perfil exigido para desempenhar o cargo de acordo com Classificação Final (CF) mais elevada dos candidatos.
Esta classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média das classificações obtidas nos dois métodos de seleção constantes do Aviso, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + 2EP) / 3
Em que:
CF = Valor atribuído à Classificação Final
AC = Valor atribuído na Avaliação Curricular
EP = Valor atribuído na Entrevista Pública
Composição do Júri:
Presidente: Luís Paulo Lopes Brandão Areosa Rodrigues, Pró-Presidente para I&D do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
1.º Vogal efetivo: Tiago Manuel Cabral dos Santos Barbosa, Pró-Presidente para a Investigação e Inovação do Instituto Politécnico de Bragança;
2.º Vogal efetivo: João Luís Araújo Martins Vilaça, Vice-Presidente para Investigação e Inovação do Instituto Politécnico do Cávado e Ave
1.º Vogal suplente: Carla Maria Correa Mascarenhas, Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Gabinete de Gestão de Projetos dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto;
2.º Vogal suplente: Susana Carla Alves Franco, Subdiretora da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém.
Requisitos Legais de Provimento:
E - Os constantes do n.º 2 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Diário da República, BEP, portal do IPVC
Formalização da Candidatura:
A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), por correio eletrónico para o seguinte endereço concursos.rh@ipvc.pt através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponível no portal do IPVC, na área de recursos humanos, no endereço https://www.ipvc.pt/wp-content/uploads/2021/03/Formulario-de-Candidatura-ao-Procedimento-Concursal-.pdf devidamente assinado e datado, enviado, juntamente com todos os anexos. Na candidatura os documentos deverão ser entregues em pdf segundo o RNID – Regulamento Nacional de Interoperabilidade Nacional.
Documentos a submeter:
i) Curriculum Vitae, detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deverá constar, designadamente: a experiência profissional em cargos de direção intermédia e enquanto técnico superior na administração pública com discriminação das funções/atividades exercidas e o tempo de duração correspondente; a formação profissional relevante para o cargo, devidamente comprovada, com fotocópia dos respetivos certificados;
ii) Fotocópia do Certificado de Habilitações (de licenciatura ou qualquer outro grau académico);
iii) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, a comprovar a posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2 /2004, de 15 janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, bem como o serviço a que pertence, natureza de vínculo que detém e antiguidade na carreira – os(as) candidatos(as) afetos ao mapa de pessoal do IPVC estão dispensados da apresentação desta declaração que será oficiosamente entregue ao Júri;
iv) Comprovativo do exercício de funções de dirigente ou chefia e respetiva duração, se for o caso, sendo que no caso dos(as) candidatos(as) afetos ao mapa de pessoal do IPVC estão dispensados da apresentação desta declaração que será oficiosamente entregue ao Júri;
Não serão admitidas candidaturas entregues por outra via que não a eletrónica.
No formulário de candidatura deverá constar a identificação expressa do procedimento concursal a que se candidata, designadamente o código da oferta da BEP.
A não apresentação dos documentos acima indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do(a) candidato(a), se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação. Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato(a), a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. Os(as) candidatos(as) que exerçam funções no Instituto Politécnico de Viana do Castelo devem referir expressamente na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual.