Descrição do Procedimento:
MUNICIPIO DE RIO MAIOR - Aviso - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022 e conforme o preceituado no artigo 33.º e seguintes da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e com o nº 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que foi autorizado pela Câmara Municipal na sua reunião de 10 de outubro de 2025, a abertura, pelo período de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comuns na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos seguintes termos:
1-Identificação do posto de trabalho:
Processo A - 1 Lugar da Categoria de Assistente Operacional / Carreira Geral de Assistente Operacional – Canil - Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia - ASVC.
2 - A informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, enquanto entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), no sentido desta entidade ainda não se encontrar constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo.
3 - Que de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4 – Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior.
5- Âmbito de recrutamento:
5.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal em causa, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP) trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, previamente constituído.
5.2– Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6– Caracterização do posto de trabalho:
6.1 – Processo A - Conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional – “Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis a funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e providenciar a reparação dos mesmos”.
Perfil de Competências – Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Orientação para a segurança.
Processo A - 1 Lugar da Categoria de Assistente Operacional / Carreira Geral de Assistente Operacional – Canil - Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia - ASVC.
Atividade: "Tarefas operacionais no âmbito da saúde publica e do alojamento de animais. A presente atividade implica o íde funções em condições de penosidade e insalubridade, passível de resultar comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde, correspondendo a qualificação de nível Alto de insalubridade ou penosidade, sujeito a suplemento remuneratório, atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado."
7- Habilitações literárias exigidas e área de formação profissional:
Processos A – O nível habilitacional exigido em função da idade é possível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º2 do artigo 34.º da LTFP, quando os candidatos tenham pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, devidamente comprovada.
8- Prazo de validade: O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9 – Requisitos de admissão:
9.1 – Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2. – Outros Requisitos:
Processo A – Carta de condução de categoria “B”, válida.
10 – Apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, no Diário da República, 2ª Série, nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
10.2 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, o Município dispõe de plataforma eletrónica para receção das candidaturas, pelo que as mesmas deverão ser formalizadas no Link, disponível na página eletrónica desta Câmara Municipal, em www.cm.riomaior.pt.
10.3 - Documentos a apresentar:
a) Processo A - Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, ou ainda, caso o nível habilitacional seja substituído por experiência profissional com duração igual ou superior a um ano, comprovada através de declaração emitida pela entidade onde o candidato tenha prestado serviço, enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho;
b) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
c) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.3.1 – A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
10.3.2- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3.3– Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11- Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do artigo 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do artigo 17.º da Portaria n.º 2333/2022, de 9 de setembro de 2022, são métodos de seleção obrigatórios os seguintes: Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica.
11.2 – De acordo com o n.2 do artigo 36.º da LFTP, no caso dos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, os métodos de seleção a aplicar, serão:
a) Avaliação Curricular; b) Entrevista de Avaliação de Competências.
11.3 – Classificação final para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica, a classificação final será calculada através da seguinte fórmula: CF = (PC X 0,100) + (AP = Apto e não Apto) para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, a classificação final será calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC X 0,60) + (EAC X 0,40).
11.4 - Métodos de seleção aplicar:
11.4.1-Prova de conhecimentos específicos, será aplicada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento da língua portuguesa, com uma ponderação de 45% na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.4.2 - Avaliação psicológica, será aplicada nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022 e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica é valorada através das menções classificativas, apto e não apto. Em cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes e que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
11.4.3 - Avaliação curricular, este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º1 do artigo 17º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro de 2022, sendo que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
11.4.3.1 - Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,25 HA + 0,30 FP + 0,35 EP + 0,10 AD, para os candidatos que possuam vínculo de emprego público.
11.4.4 – Processo A – Nas habilitações Académicas ou profissionais (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo: Habilitação inferior à legalmente exigida, mas com substituição da habilitação por experiência ou habilitação legalmente exigível – 16 valores e Habilitação superior à legalmente exigível – 20 valores;
11.4.5 - Na Formação profissional (FP) – consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração inferior a 25 horas – 8 valores; Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 25 horas e inferior a 45 horas – 12 valores; Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 45 e inferior a 65 horas – 16 valores; Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total igual ou superior a 65 horas – 20 valores
11.4.6 – Na Experiência profissional (EP)considera-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: Inferior a 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 8 valores; Entre 1 ano e inferior a 2 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 12 valores; Entre 2 anos e inferior a 4 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 16 valores, Igual ou superior a 4 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 20 valores.
11.4.7 – A classificação final da Avaliação de desempenho (AD) diz respeito à classificação obtida no último período de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma: Desempenho Muito Bom – 20 valores - 4,000 a 5,000 - Desempenho Bom – 16 valores; 3,500 a 3,999 - Desempenho Regular – 12 valores; 2,000 a 3,499 - Desempenho inadequado – 8 valores; 1,000 a 1,999 valores. Suprimento da Avaliação – 10 valores, nas situações em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho relativamente ao biénio em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria.
11.4.8 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. As competências são selecionadas a partir da lista que consta da Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, constantes no perfil de competências do posto de trabalho em causa e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em que a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência - 20 valores; b) Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência- 16 valores; c) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência – 12 valores; d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 8 valores; e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 4 valores.
A escala de avaliação, após a obtenção da média das classificações obtidas em cada competência: Escala Qualitativa: Insuficiente, Reduzido, Suficiente, Bom, Elevado; Escala Quantitativa:4, 8, 12, 16, 20; Média Obtida: 0-4,99; 5,00-9,49; 9,50-13,99; 14,00-16,99; 17,00-20,00.
12 - A Classificação final (CF) obtida após aplicação dos métodos de seleção será expressa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas.
13 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao procedimento concursal em causa, e tendo em conta a urgência no preenchimento do respetivo posto de trabalho, os métodos de seleção indicados são aplicados num único momento, podendo optar-se pela utilização faseada dos métodos de seleção, conforme disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 setembro.
14 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
Processo A - Prova oral de conhecimentos específicos, de natureza prática e de simulação, de realização individual, com a duração de 30 minutos e versará sobre os seguintes aspetos: O manuseamento seguro e adequado de animais domésticos, demonstrando comportamentos de segurança, calma e respeito pelo bem-estar animal; A limpeza e higienização de boxes, transportadoras e áreas comuns dos animais, com utilização correta de produtos de limpeza e equipamentos de proteção individual; A preparação e distribuição de alimentação e água, respeitando as normas de higiene e as orientações superiores; A demonstração de captura de animais errantes, como proceder quando se resgata até à fase de entrada no canil, quais os equipamentos/aparelhos e equipamentos de proteção individual que se usam nestas situações.
15 – Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro de 2022.
16 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o critério de desempate será pela valoração obtida no primeiro método de seleção, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro de 2022.
17 – Os candidatos excluídos, são notificados nos termos previsto do n.º4 do artigo 16.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 – Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
19 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2ªserie do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo os candidatos notificados da respetiva homologação.
20 – Composição do Júri:
Processo A - Presidente do Júri: Inês Rodrigues Simões Lameiras, Técnica Superior do Serviço de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia;
Vogais Efetivos: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos e Susana Margarida Carvalho Gomes Sousa, Assistente Técnica.
Vogais Suplentes: Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe de Divisão da Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas e Telmo Dinis Bernardino Filipe, Técnico Superior.
21 – Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é:
21.1.– Assistente Operacional (A) – 1ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 878,41 euros.
22 – Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma, em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 – Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (WWW.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato na 2ª Série do Diário da República e na página eletrónica desta Câmara Municipal em www.cm-riomaior.pt; conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Rio Maior, 17 de novembro de 2025. O Presidente da Câmara, Luís Filipe Santana Dias, Eng.º