Descrição do Procedimento:
Aviso – Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto(m/f).
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) de 29 de outubro de 2025, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de (1) um posto de trabalho da carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no âmbito do projeto PATTECH, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viana do Castelo do ano de 2025.
1 – Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decretoregulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
2 – Consultas prévias:
2.1 – De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, em 07 de novembro de 2025, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP), em 10 de novembro de 2025, emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 – Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9
de setembro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal.
4 – Local de trabalho:
• Instituto Politécnico de Viana do Castelo (possibilidade de integração em diferentes Escolas) e,
• Possibilidade de deslocação no âmbito das funções a desempenhar.
5 – Caraterização do posto de trabalho:
5.1 – O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de especialista de sistemas e
tecnologias de informação, conforme disposições constantes no Decreto-Lei 88/2023, de 10.10 diploma que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação:
• Funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação;
• Elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação, Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação.
• Planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes;
• Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
• Representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
E em especial:
• Apoio à implementação dos módulos de software necessários para execução do projeto
PATTECH2;
• Desenvolvimento de módulos de software que integrem com a plataforma institucional do IPVC, usando linguagens/plataformas/SGBD que incluem Svelt, PHP, Prisma, SQL
Server;
• Desenvolvimento de módulos de software que integrem com a plataforma CRM do IPVC, usando MoleculerJS;
• Levantamento e análise de requisitos;
• Realização de testes unitários e de integração;
• Desenvolvimento de código usando versionamento;
• Integração em equipa multidisciplinar;
• Desenvolvimento de documentação técnica.
5.2 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de
funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para
as quais o trabalhador(a) detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização
profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
6 – Posicionamento remuneratório: a correspondente ao posicionamento remuneratório da
carreira e categoria de Especialista em Sistemas e Tecnologias de Informação em conformidade com o disposto no artigo 153º da LTFP, aprovada pela Lei n. 35/2014, de 20 de junho.
Posição remuneratória de referência: 1 863,62€.
7 – Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das
candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 – Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Requisitos habilitacionais: Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
a habilitação literária exigida para a categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de
Informação enquadrada no grau de complexidade 3 é a licenciatura.
- Formação Superior ao nível de Licenciatura de Engenharia Informática ou similar
7.3 – Nos termos da alínea k) do n.º 43 do 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não
podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho
previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 – Prazo de candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9 – Forma e local de apresentação da candidatura: A formalização da candidatura é efetuada,
sob pena de exclusão, por correio eletrónico para o endereço concursos.rh@ipvc.pt, através do
preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º
11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra
disponível no portal do IPVC, na área de recursos humanos, no endereço
https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/#text-7 devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos. Na candidatura por correio eletrónico os documentos deverão ser entregues em pdf segundo o RNID – Regulamento Nacional de Interoperabilidade Nacional.
10 — Documentos a entregar:
10.1 — O formulário de candidatura, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado e detalhado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que
detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador(a) em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.
10.2 — A não apresentação dos documentos exigidos, ou a não entrega ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
10.3 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos(as) a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10.4— A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
10.5 — Nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, o(a) candidato(a) com deficiência deve declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
11 — Métodos de seleção:
11.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria
n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
A classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores, de acordo com a especificidade de cada método de avaliação, e resultará na aplicação das seguintes fórmulas:
CF= 0,4 AC + 0,6 EAC
CF= Classificação final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competência
A) Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, relevância da experiência
adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:
Habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula: AC=0,4*HA+0,2*FP+0,4*EP
1.1 HA= Habilitação académica:
Legalmente exigida………….....................................………………………………………………12valores;
Mestrado …………………………………………………………………….......………………………………15 valores; Doutoramento ..................………………………………………………………...............………….20 valores. 1.2 FP=Formação Profissional: será considerada apenas a formação relevante para o exercício das funções a que se candidata (cursos, ações de formação, seminários, programas).
0 horas de formação ..........………………………………….............................…………………… 8 valores
De 1 a 21 horas ..........……………………………………......................…………...............… 10 valores; De 22 a 35 horas ..........……………………………….........................……………...............… 14 valores; De 36 a 70 horas..........……………………………….........................……………...............… 17 valores; Superior a 70 horas .....……………………………….........................……………...............… 20 valores. (1) Só é considerada a formação devidamente comprovada por cópia do certificado ou declaração;
(2) Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a 7 horas;
(3) Só é contabilizada a formação realizada a partir de 1 de janeiro de 2019;
(4)
Em caso algum este fator poderá exceder 20 valores.
1.3 EP=Experiência Profissional nas funções a que se candidata, descrita no parágrafo acima: Sem experiência profissional .……....……................................…………………… 0 valores; Até 1 ano ……....………………...........................……................................……………………10 valores; Superior a 1 ano e até 3 anos ………………………................................………………… 15 valores; Superior a 3 anos ……....…………………................................................…………………… 20 valores.
Só será considerado como tempo de experiência profissional nas funções a que se candidata aquele que se encontre devidamente comprovado.
B) Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será obtida através da avaliação dos seguintes parâmetros:
1.1 Motivação e interesse pelo lugar – correlacionar-se-ão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências do cargo a concurso;
1.2 Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal – significará a capacidade de expressão verbal com desenvolvimento harmonioso ou esquema de intervenção atentos os seguintes pontos: sequência lógica de raciocínio, riqueza de expressão verbal, fluência e postura;
1.3 Conhecimento necessário para o exercício da função – conhecimento da abrangência do conteúdo funcional da área funcional onde a função será exercida, conhecimentos sobre procedimentos técnicos adequados ao conteúdo funcional e explicação de aspetos do curriculum vitae que sejam eventualmente relevantes para o desempenho da função;
1.4 Sentido de trabalho em equipa – pretende-se medir o conhecimento real das vantagens e inconvenientes do trabalho efetuado no desenvolvimento das experiências profissionais do candidato, por um lado, e apreciar a capacidade dos candidatos trabalharem em grupo, e a perspetiva de relacionamento profissional do candidato;
1.5 Capacidade de Iniciativa e autonomia – pretende-se aferir do grau de autonomia e iniciativa do candidato para as funções requeridas, bem como no âmbito da estrutura em que vai ser inserido;
Por cada entrevista de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles. A entrevista profissional de seleção será valorada através dos seguintes níveis classificativos:
Classificação da EAC:
Classificação quantitativa
Classificação qualitativa
4 valores
Insuficiente
8 valores
Reduzido
12 valores
Suficiente
16 valores
Bom
20 valores
Elevado
A classificação atribuída para este método de avaliação resulta da média das classificações atribuídas por cada um dos elementos dos júris.
12 - Utilização faseada dos métodos de seleção:
Atendendo à celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso o número de candidatos(as) seja elevado de modo a que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos, a aplicação do 2º método e seguintes será efetuada a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no 1º método de seleção, a convocar por conjuntos de 20 candidatos(as), por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades. 13 - Valoração dos métodos de seleção: Os métodos de seleção são valorados numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através de médias simples ou ponderadas e expressos até às centésimas.
14 - Classificação Final:
A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, resultando da aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
CF = (AC x 40%) + (EAC x 60%)
15 - Serão excluídos do procedimento concursal os(as) candidatos(as) que:
a) Não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação do método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, conforme aplicável, não lhes sendo aplicável o método seguinte;
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista disponibilizada no portal do IPVC https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/#text-7
19 — Exclusão e notificação dos(as) candidatos(as): Em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 112.º, 113.º, 121.º e 122.º do CPA, todas as notificações aos candidatos(as), incluindo as necessárias para efeitos da audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção, serão efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.
20 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, são publicitadas na página eletrónica do IPVC https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/#text-7
21 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público
das instalações IPVC, designadamente nos Serviços Centrais, e disponibilizada na página eletrónica do IPVC https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/#text-7, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação do ato de homologação e da sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22 — Composição e identificação do júri:
Presidente do Júri: Sara Maria da Cruz Maia de Oliveira Paiva, Pró Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
1.º Vogal efetivo: Diogo Augusto Freitas Moreira, Técnico Superior da Unidade de Gestão de Projetos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
2.º Vogal efetivo: Camila das Neves Reis Loureiro, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
1.º Vogal suplente: Augusto Diogo Maciel Mendes Ribeiro, Técnico Superior da Unidade de Gestão de Projetos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
2.º Vogal suplente: Maria de Fátima Ribeiro Amorim e Silva Bernardo, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder
na ordem suprarreferida.
23— Igualdade de oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 — Proteção de Dados Pessoais:
O IPVC informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente para a apresentação de candidatura ao procedimento concursal em apreço, constituindo este o fundamento para o respetivo tratamento. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento (UE) 2016/679 - Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente concurso constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação dada pela Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto.
25 — Publicitação do aviso: A publicitação do procedimento é realizada nos termos do n.º 1 do
artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
26 — Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas
disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a Portaria n.º 233/2022, de 9
de setembro, a Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.