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Código da Oferta:
OE202512/0214
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
Nomeação transitória, por tempo determinável
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A remuneração é prevista no Regulamento de Dirigentes e Política Remuneratória da ULS Braga
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Direção de Serviço - Dirigente intermédio


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E.1Sete FontesBraga4710243 BRAGABraga Braga
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura nas áreas da gestão, contabilidade, economia ou auditoria.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Outros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
secretariado.ca@ulsb.min-saude.pt
Contactos:
253027000
Data Publicitação:
2025-12-10
Data Limite:
2025-12-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
n/a
Descrição do Procedimento:
Aviso (extrato) n.º 30083/2025/2
Sumário: Procedimento de acolhimento de manifestações de interesse ? área de gestão organizacional diretor(a) dos Serviços Financeiros.
Procedimento de Acolhimento de Manifestações de Interesse — Área de Gestão Organizacional
Diretor(a) dos Serviços Financeiros
Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de
Braga, EPE (ULS Braga), datada de 20 de novembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez)
dias úteis, um procedimento concursal de acolhimento de manifestação de interesse individual, conducente ao recrutamento para o cargo de Diretor(a) dos Serviços Financeiros da ULS Braga — integrando
o Serviço de Gestão Financeira e o Serviço de Faturação e Entidades Prestadoras.
1 — Âmbito: Podem materializar a manifestação de interesse ao cargo supra indicado, os profissionais com comprovada experiência em gestão financeira em instituições do Serviço Nacional de
Saúde, com formação em áreas de gestão e/ou economia ou contabilidade e titular de competências
técnicas adequadas ao cargo, com capacidade de planeamento, gestão, organização, liderança e rentabilização de recursos.
2 — Conteúdo funcional e remuneração: o conteúdo funcional é o previsto para as Direções
Intermédias de 1.º Grau e em respeito pela missão e competências definidas nos artigos 72.º e 73.º
do Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E., com a remuneração específica
definida no Regulamento de Dirigentes e Política Remuneratória desta Instituição.
3 — Regime de trabalho: Comissão de serviço para o exercício de funções de direção de serviço,
com o horário de trabalho praticado na categoria que é detentor ou outro que decorra da aplicação
da legislação em vigor para a respetiva carreira e para as Unidades de Saúde que integram o Serviço
Nacional de Saúde, com a natureza de Entidade Pública Empresarial.
4 — Local de trabalho: as funções serão desempenhadas no Hospital de Braga, sito no Lugar Sete
Fontes, concelho de Braga, sem prejuízo das deslocações inerentes.
5 — Prazo de apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de
10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.
6 — Requisitos: Os candidatos deverão serem titulares, pelo menos, do grau de licenciatura nas
áreas da gestão, contabilidade, economia ou auditoria.
A manifestação de interesse deverá materializar-se na forma de uma candidatura da qual deverão
fazer parte, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULS Braga, contendo
o nome completo, data de nascimento, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, morada,
código postal, telefone, endereço de correio eletrónico.
b) Indicação do n.º de Aviso que procede à abertura do presente procedimento;
c) Ficheiros em formato PDF contendo:
i) Currículo vitae, até cinco páginas;
ii) Projeto Sumário e Plano de Gestão para o Serviço, até doze páginas, com as principais linhas de
orientação estratégica que o candidato propõe, no horizonte temporal correspondente ao mandato, com
unificação do Serviço de Gestão Financeira e do Serviço de Faturação e Entidades Prestadoras, atenta
ser essa estratégia assumida pelo Conselho de Administração, sem prejuízo de qualquer proposta de
eventuais projetos de longo prazo que este entenda apresentar.
iii) Comprovativos dos elementos constantes do curriculum vitae;
iv) Declaração de compromisso de honra, assinada pelo candidato, a atestar que não existe qualquer condição de incompatibilidade ou impedimento do desempenho das funções.
7 — Método de submissão da candidatura: os elementos que constituem o processo de candidatura são remetidos em suporte digital, não editável, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através
de correio eletrónico para o endereço secretariado.ca@ulsb.min-saude.pt, até à data-limite fixada no
ponto 5, não sendo aceites candidaturas por correio convencional ou em suporte de papel.
8 — Comissão de Avaliação: A apreciação das candidaturas estará a cargo de uma Comissão de
Avaliação, constituída pelos seguintes membros:
Professor Doutor Américo Afonso, Presidente do Conselho de Administração, Dr. Pedro Cambão,
Vogal Executivo do Conselho de Administração e Dra. Lúcia Cerqueira, Vogal Executiva do Conselho
de Administração.
9 — Avaliação, Análise e Parecer: a Comissão de Avaliação promove a análise dos documentos
submetidos, atribuindo uma avaliação quantitativa, numa escala de 0 a 10 valores, em que a pontuação global resulta da média das classificações obtidas em cada um dos parâmetros ali elencados,
conforme Anexo I.
10 — Entrevista de discussão: A Comissão de Avaliação irá promover a realização de uma entrevista,
com os candidatos admitidos para esse efeito, excluindo-se aqueles a quem tenha sido atribuída uma
avaliação quantitativa negativa, inferior a 5, em qualquer um dos parâmetros elencados no Anexo I.
A entrevista de discussão visa avaliar do perfil do candidato e do plano de gestão apresentado,
a valorar nos termos do Anexo II, sendo atribuída uma classificação quantitativa, numa escala de 0
a 10 valores, em que a pontuação global resulta da média das classificações obtidas em cada um dos
parâmetros ali elencados.
11 — Nomeação: A nomeação efetiva cabe ao Conselho de Administração, sob proposta da Comissão de Avaliação, acompanhada de um relatório com pareceres qualitativos individuais, incluindo uma
apreciação comparativa dos méritos dos interessados, bem como a avaliação quantitativa, em resultado da pontuação global dos candidatos, numa escala de 0 a 20, obtida do somatório das pontuações
atribuídas nos termos dos números 9 e 10.
12 — Esclarecimentos: Assiste à Comissão de Avaliação respetiva a faculdade de exigir a qualquer
candidato, a apresentação de documentação comprovativa adicional dos elementos que acompanharam a candidatura.
13 — Publicitação: O procedimento concursal e o seu aviso de abertura serão publicitados do sítio
institucional da ULS Braga, bem como no Diário da República.
14 — Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da
República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 — Tratamento de dados: A ULS Braga é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais
a que tenha acesso pelo presente procedimento concursal, os quais serão tratados de acordo com
o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual.
Com efeito, a ULS Braga assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente,
utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de acolhimento de manifestação de interesse, condução dos processos de avaliação e seleção dos candidatos.
Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para
qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados
pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27
de abril de 2016 (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (LERGPD), adotando a ULSB as medidas técnicas e organizativas necessárias à proteção dos dados pessoais contra a respetiva destruição,
acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como
contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais, adotando as medidas
de segurança adequadas ao nível de risco.
Os dados pessoais serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário, de
acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.
16 — Integração de lacunas: Para tudo o aqui não previsto ou que vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração, será de aplicar o Código do Procedimento Administrativo e os princípios gerais
da atividade administrativa, nomeadamente os princípios da prossecução do interesse público, da
legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, princípios da igualdade,
proporcionalidade e transparência.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
n/a