Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Edital n.º 1912/2025
Sumário: Concurso documental internacional para a categoria de professor associado na área disciplinar
de Ciências Farmacêuticas, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.
Por despacho de 12 de novembro de 2025 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto,
pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da
República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Associado na área disciplinar
de Ciências Farmacêuticas, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 39.º, 41.º, 45.º
a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual e pelo
Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do
Algarve, Regulamento n.º 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público, no prazo de 2 dias úteis, após a publicação
no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess
Portugal em https://www.euraxess.pt, e na página web da Universidade, nas línguas portuguesa
e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária
(ECDU), na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, esgotando-se com o seu preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I — Requisitos de admissão
1 — Requisitos de admissão:
Podem ser opositores ao concurso, os candidatos que:
a) Nos termos do artigo 41.º do ECDU, sejam titulares, nos termos do artigo 40 do ECDU, do grau
de doutor há mais de cinco anos, em Ciências Farmacêuticas, em especialidade considerada adequada
para a área disciplinar em que foi aberto o concurso;
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau
nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável;
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau
até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos.
b) Apresentem domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita;
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares
de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou
diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência
para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência B1) até à data do termo do prazo concedido
para celebração do contrato, quando aplicável. A falta de entrega de documento de proficiência
da língua naquele prazo, impede a celebração do contrato com o candidato, transitando a proposta de
contratação para o candidato seguinte.
c) Reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
2 — Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam grau de doutor há mais de cinco anos na área disciplinar de Ciências Farmacêuticas,
em especialidade considerada adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso;
b) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até ao fim do prazo de candidatura, caso a sua
habilitação seja estrangeira;
c) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU;
d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital, ou a sua apresentação seja
efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
3 — O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio
eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
II — Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.
1 — Não serão admitidos em mérito absoluto os candidatos que:
a) Não sejam autores ou coautores de pelo menos cinco (5) publicações indexadas na base de
dados SCOPUS, na área disciplinar do concurso, desde 2020, inclusivé.
b) Não cumpram pelo menos dois dos seguintes critérios:
i) Terem coordenado ou participado em pelo menos um projeto de investigação com financiamento
competitivo;
ii) Terem orientado ou coorientado uma tese de doutoramento, concluída com êxito;
iii) Serem detentores de um índice H (SCOPUS) superior ou igual a 15.
2 — O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado na inobservância
de algum ou alguns dos critérios indicados no número anterior.
3 — Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que
entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas,
procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com
o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
4 — Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido
obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo
as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 — O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto,
através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
III — Instrução da candidatura
1 — A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento disponibilizado na página web
da Universidade do Algarve (https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais), dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, acedendo a Documentos — Pessoal Docente — Formulário de Candidatura, podendo ser:
a) Entregue pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da
Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação
de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve,
8005-139 Faro, Portugal.
2 — O requerimento de admissão ao concurso datado e assinado, é instruído obrigatoriamente
com os seguintes documentos em formato pdf, em língua portuguesa ou inglesa:
a) Documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificado comprovativo da titularidade de grau académico, em área adequada ao concurso,
bem como do reconhecimento do grau, caso seja estrangeiro;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae, para efeitos do artigo 50.º, n.º 6, do ECDU, datado e assinado,
do qual conste as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das
instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital
e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
d) Um (1) exemplar, de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato, no
máximo cinco (5), como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para
o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, nos termos e para os
efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que
explique a relevância das publicações selecionadas;
e) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, quando existente, para os
efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
f) Indicação dos resultados da avaliação de Perceção do Ensino e Aprendizagem dos Docentes
e Estudantes realizada em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável,
quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
g) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente
o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que
por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia,
serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;
h) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento
científico e pedagógico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar;
i) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício
de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
j) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
k) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 — Os documentos exigidos nas alíneas i), j) e k) podem ser dispensados na apresentação da
candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação
em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de
declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento
na vaga a concurso.
4 — Os documentos em formato PDF exigidos nas alíneas a) a h) são enviados numa pen-drive,
devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links)
clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte
digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Devem existir igualmente ligações (links)
clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que
razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que
o candidato haja sido responsável.
5 — A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos
parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada
para a avaliação, o mesmo acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento
deve ser verificado pelo candidato, de modo a que os membros de júri tenham acesso à informação.
6 — De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de
Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
IV — Audições públicas
1 — O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os
candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º, do ECDU e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento
dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.
2 — Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior,
as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias
de antecedência.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de
valoração final
A avaliação curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar
do concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Associado, considerando os seguintes
parâmetros e respetivas ponderações:
A) Desempenho científico (50 %);
B) Capacidade pedagógica (30 %);
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %).
A avaliação em cada parâmetro baseia-se nas suas componentes e ponderações abaixo indicadas
e será expressa na escala de 0-100 pontos.
A) Desempenho científico, com ponderação 50 %. Na avaliação do desempenho científico serão
considerados os seguintes componentes do parâmetro:
i) Produção científica — Qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar para
que é aberto o concurso (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas)
expressa, nomeadamente, pelo número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas
e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) (40 %);
ii) Coordenação e participação em projetos de investigação com financiamento externo, dando
atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto na área
disciplinar para que é aberto o concurso. (30 %);
iii) Orientação de trabalhos académicos: orientação de formação avançada, nomeadamente
supervisão de mestrados e doutoramentos (10 %);
iv) Reconhecimento pela comunidade científica: Prémios de sociedades científicas, palestras
convidadas em reuniões científicas, participação como editor de revistas internacionais, avaliador de
publicações em revistas internacionais, de candidaturas a bolsas de investigação ou formação avançada
e de projetos científicos, coordenação e participação em comissões de programa de eventos
científicos (10 %).;
v) Plano de desenvolvimento de carreira. Será avaliada a potencial contribuição do documento
submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar do concurso (10 %).
B) Capacidade pedagógica, com ponderação 30 %. Na avaliação da capacidade pedagógica serão
considerados os seguintes componentes do parâmetro:
i) Funções docentes na área do ensino na área disciplinar para que é aberto o concurso, tendo em
conta o número e a diversidade das unidades lecionadas (30 %);
ii) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido
pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica (40 %);
iii) Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos, reforma e melhoria de projetos
existentes, liderança em processos de acreditação ou certificação (15 %);
iv) Participação em júris de provas académicas (15 %).
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade, com ponderação 20 %. Na avaliação
de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes componentes do parâmetro:
i) Atividades de extensão universitária, designadamente, prestação de serviços de consultoria;
participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional
ou cultural; participação em projetos científicos ou de formação que promovam a interação com
a sociedade (10 %);
ii) Exercício de cargos e funções de gestão universitária, ao nível da universidade, das unidades
orgânicas, dos departamentos, das unidades de investigação e dos serviços, incluindo em outros
organismos do sistema C&T nacional e internacional (60 %);
iii) Participação em júris de concursos para contratação de pessoal (20 %);
iv) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área do concurso (10 %).
VI — Processo de seriação em mérito relativo
1 — A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado
à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico,
da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos.
Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são
admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista
ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro
lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri
desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada, e júri usará como
critério de desempate a data do doutoramento, prevalecendo o mais recente;
e) Se não se verificar nenhuma das situações previstas nas alíneas anteriores c) e d), realiza-se
uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação
e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação
apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri
votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação.
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide
qual o candidato a eliminar, e usará como critério a data do doutoramento, prevalecendo o mais recente;
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação,
vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo
acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato
do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma
lista ordenada de todos os candidatos.
VII — Composição do júri
Presidente, Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-Reitor da Universidade do
Algarve, por delegação de competências do Reitor.
Vogais:
Doutor Francisco José de Baptista Veiga, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da
Universidade de Coimbra;
Doutor António José Leitão das Neves Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia
da Universidade de Lisboa;
Doutora Helena Maria Cabral Marques, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da
Universidade de Lisboa;
Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da
Universidade do Porto;
Doutor Domingos de Carvalho Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade
do Porto;
Doutora Maria de Lurdes dos Santos Cristiano, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências
e Tecnologia da Universidade do Algarve.
VIII — Consulta do processo
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade
do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em
Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.
28 de novembro de 2025. — O Vice-Reitor para a Investigação e Cultura da Universidade do Algarve,
Prof. Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.