Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria assistente técnica para exercício de funções no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais
1. Fundamento e legislação aplicável — Em conformidade com o disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e número 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e considerando a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no Organismo, torna-se público que por despacho da Vogal do Conselho Diretivo, exarado em 25/09/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para recrutamento de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria assistente técnica, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da IPDJ.
2. Consulta Prévia - Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP) emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) conforme declaração emitida pela DGAEP.
3. Requisitos de admissão:
• 12º ano, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
Os/As candidatos/as com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento das habilitações em território nacional, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e na Portaria 33/2019, de 25 de janeiro.
• Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos até à data-limite de apresentação das candidaturas.
4. Entidade que realiza o procedimento: Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ).
5. Caracterização do Posto de Trabalho
5.1 Local de trabalho: Rua Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa
5.2 Atividades:
a) Assegurar o processamento de vencimentos, subsídios, abonos e outras remunerações, bem como proceder à liquidação dos respetivos descontos;
b) Conferência dos lançamentos efetuados no âmbito do processamento de vencimentos, nomeadamente, controlo de assiduidade;
c) Tratamento e atualização de dados cadastrais, horas extraordinárias e ajudas de custo, bem como relativos a abonos ou prestações familiares, ADSE, CGA e outros abonos;
d) Introduzir, organizar e manter a informação atualizada relativa aos recursos humanos nas bases de dados especificas da unidade orgânica;
e) Efetuar a inscrição dos/as trabalhadores/as na CGA, Segurança Social e ADSE;
f) Tratamento, registo e correção dos descontos da CGA - utilização da RCI (Relação Contributiva via Internet) e emissão do respetivo Documento Único de Cobrança;
g) Tratamento, registo e correção dos descontos da Segurança Social, com envio de ficheiro digital e resolução de erros aquando da submissão à Segurança Social;
h) Tratamento, registo e correção dos descontos da ADSE, com envio de ficheiro digital e resolução de erros de submissão à ADSE e emissão do respetivo Documento Único de Cobrança;
i) Tratamento, registo e correção dos descontos da Autoridade Tributária, com envio de ficheiro digital de Remunerações mensais (DMR) à Autoridade Tributária;
j) Envio de mapas de desconto e respetivos pagamentos, às diversas entidades recetoras de descontos, nomeadamente: Cofre de Previdência, Sindicatos, Seguros, Agentes de execução, Tribunais, etc.;
k) Acompanhar o reporte atempado referente ao SIOE +.
6. Remuneração: Remuneração de origem
7. Prazo de validade: Após a homologação da lista unitária de ordenação final, caso exista um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos previstos nos números 5 e 6 do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8. Formalização das candidaturas:
8.1. Nos termos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas poderão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, acessível em documentos de recursos humanos, através do link https://ipdj.gov.pt/
8.2. O/A candidato/a deve identificar o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação do código da publicitação do procedimento, que corresponde ao número do aviso publicado no Diário da República ou ao código da BEP.
8.3. As candidaturas deverão ser entregues até ao termo do prazo, exclusivamente em formato digital (pdf), por correio eletrónico, para o endereço de correio eletrónico rh@ipdj.pt
8.4. O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
8.4.1. Currículo profissional detalhado;
8.4.2. Fotocópia do certificado de habilitações;
8.4.3. Fotocópia dos certificados de formação profissional diretamente relacionada com o posto de trabalho a concurso, frequentada e concluída nos últimos 10 anos;
8.4.4. Declaração emitida pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data igual ou posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
a) Identificação do vínculo de emprego publico de que é titular;
b) Identificação da carreira/categoria em que o/a candidato/a se integra;
c) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor remuneratório;
d) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
e) A menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativa aos três últimos biénios, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões não imputáveis ao/à candidato/a.
9. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
10. A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do/a candidato/a, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da Portaria.
11. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12. Métodos de seleção: Os métodos de avaliação aplicáveis aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho são os seguintes:
• Método obrigatório - Avaliação Curricular (AC)
• Método complementar - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13. Avaliação Curricular (AC) A Avaliação Curricular será aplicada aos/às candidatos/as que, cu-mulativamente, sejam titulares da carreira e categoria assistente técnica e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos:
• Habilitação Académica (HA) – 12º ano, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais;
• Formação Profissional (FP) - Apenas será considerada a formação comprovada, devidamente certificada e documentada no processo de candidatura, diretamente relacionada com o posto de trabalho posto a concurso, frequentada e concluída nos últimos 10 anos;
• Experiência Profissional (EP) – Apenas será considerada a experiência profissional na área posta a concurso;
• Avaliação de Desempenho (AD) - Será ponderada a avaliação relativa aos últimos três biénios na carreira técnica superior;
14. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências.
Para cada candidato/a admitido/a à Entrevista de Avaliação de Competências, será efetuado o preenchimento da grelha, que constitui o Anexo II da Ata nº 1, segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Muito Bom (16 valores), Bom (14 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores).
15. A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma duração aproximada de 20 minutos.
Os parâmetros a avaliar serão os seguintes:
a) Orientação para o serviço público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo;
b) Orientação para os resultados – Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da administração pública;
c) Análise critica e resolução de problemas – Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas, a partir de fac-tos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil;
d) Orientação para a colaboração – Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns;
e) Comunicação – Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
16. Aos/às candidatos/as que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, ou aos/às candidatos/as que afastem, por escrito, a aplicação do método de avaliação curricular, são aplicáveis os seguintes métodos de seleção:
a) Método obrigatório – Prova de Conhecimentos (PC)
b) Método complementar - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
17. A Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade de aplicação dos mesmos a situações concretas no exercício das funções relativas ao posto de trabalho colocado a concurso.
18. A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, com consulta, com duração máxima de 90 minutos, sendo valorada nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria, ou seja, na escala de 0 a 20 valores;
19. O conteúdo da Prova de Conhecimentos incidirá sobre os diplomas seguintes, todos na sua redação atual:
? LTFP, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
? Código do Trabalho;
? Código do Procedimento Administrativo;
? Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
? Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho;
? Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.
20. Valoração dos métodos de seleção
• Os métodos de Seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo efetuada a avaliação do método de seleção seguinte.
• A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção, que exija a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
21. Classificação final: será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC (70 %) + EAC (30 %) ou PC (70%) + EAC (30%)
22. Critérios de ordenação preferencial - São critérios de desempate e preferência na ordenação final de candidatos/as em caso de igualdade de classificação, os seguintes:
a) Candidatos/as que se encontrem na situação prevista no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nº 3, artº 3º;
b) candidatos/as que se encontrem em outras situações preferenciais, definidas por Lei.
23. São critérios de desempate em caso de igualdade de classificação, em caso de inexistência de preferência legal, os seguintes:
a) Candidatos/as que se encontrem na situação prevista no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro;
b) Candidatos/as que se encontrem na situação prevista no artigo 2º da Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro;
c) Candidatos/as que se encontrem na situação prevista no nº 3 do artº 30º do RI aprovado pelo Decreto-Lei nº 320-A/2000, de 15 de dezembro, na redação atual
Persistindo o empate:
a) Classificação mais elevada, obtida no método de seleção obrigatório;
b) Classificação mais elevada, obtida no método de seleção complementar;
c) Maior grau de habilitação académica.
24. A ata do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos são publicitados no Portal do IPDJ, IP, área de procedimentos concursais, acessível através do link https://ipdj.gov.pt/
25. Forma e comunicação das notificações aos/às candidatos/as:
• Todas as notificações dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, bem como as convocatórias para a realização de qual-quer método de seleção que exija a presença do/a candidato/a, são efetuadas em suporte eletrónico através de e-mail, com recibo de entrega de notificação.
• As alegações a proferir pelos/as candidatos/as em sede de audiência prévia e no âmbito do exercício do seu direito de participação são feitas, exclusivamente por correio eletrónico, para rh@ipdj.pt
26. Lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, após homologação, é disponibilizada no Portal do IPDJ, IP, acessível através do link https://ipdj.gov.pt/
27. Composição do Júri:
Presidente: Carla Monteiro, Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
1ª Vogal Efetiva: Maria João Teixeira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2ª Vogal Efetiva: Ana Catarina Carvalho, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.
1ª Vogal Suplente: Margarida Caixinha, Assistente Técnica da Divisão de Recursos Humanos.
2º Vogal Suplente: Marco Filipe, Coordenador Técnico da Divisão de Recursos Humanos.
28. Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, faz-se constar a seguinte menção «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
29. Candidatos/as portadores/as de deficiência — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
29.1. Os/As candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e os meios de comunica-ção/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
30. Proteção de Dados Pessoais - Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), transcrito pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, consigna-se o seguinte:
a) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., entidade empregadora pública, através dos elementos do júri e de trabalhadores/as da área restrita de Recursos Humanos, procede ao tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as para efeitos de gestão do processo de recrutamento, ai incluída a análise dos requisitos de admissão; a aplicação dos métodos de seleção; a publicitação das listas legalmente exigíveis, as comunicações e notificações; a concessão de acesso aos/às contrainteressados/as para efeitos de audiência prévia, impugnação administrativa ou judicial, cumprindo assim os princípios da finalidade e da minimização, em obediência ao disposto no artigo 5.º do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) e do artigo 25.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
b) Os dados pessoais dos/as candidatos/as são conservados pelo prazo de doze meses contados desde a data de homologação da lista de classificação final, findo o qual são eliminados.